EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA AMPARADA NA LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu não configurar crime de desobediência o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, não há omissão a ser sanada.
2. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Carta Magna. Inviável, assim, o exame de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1504720/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA AMPARADA NA LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu não configurar crime de desobediência o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, não há omissão a ser sanada.
2. A anális...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DO ADMINISTRADOR DE FATO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela aptidão da denúncia, por ter sido descrito satisfatoriamente a conduta do acusado no evento delituoso, e acrescentado o entendimento de que prolatada a sentença condenatória resta prejudicada a discussão acerca da inépcia da denúncia, não há omissão a ser sanada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1179723/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DO ADMINISTRADOR DE FATO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela aptidão da denúncia, por ter sido descrito satisfatoriamente a conduta do acusado no evento delituoso, e acrescentado o entendimento de que prolatada a sentença condenatória resta prejudicada a discussão acerca da inépcia da denúncia, não há omissão a ser sanada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. TESE APRECIADA NOS ANTERIORES ACLARATÓRIO. RECURSO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial interposto, não tendo, por consequência, as teses nele propostas sido apreciadas, não há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1478283/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. TESE APRECIADA NOS ANTERIORES ACLARATÓRIO. RECURSO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial interposto, não tendo, por consequência,...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. PPP E LAUDO TÉCNICO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não restou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. .
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial, caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 800.362/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. PPP E LAUDO TÉCNICO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não restou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. .
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Ao analisar a controvérsia dos autos, o Tribunal de origem decidiu que a cobrança de valores em face da Fazenda Pública Estadual deve obedecer o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.514/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Ao analisar a controvérsia dos autos, o Tribunal de origem decidiu que a cobrança de valores em face da Fazenda Pública Estadual deve obedecer o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Assim, eventual ofensa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIFERENÇAS SALARIAIS.
AFERIÇÃO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é possível conhecer da violação do art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284/STF.
2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à declaração de diferenças salariais, depende de prévio exame fático- probatório dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 791.755/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIFERENÇAS SALARIAIS.
AFERIÇÃO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é possível conhecer da violação do art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284/STF.
2. A acol...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DPVAT. INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 268 DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 268 do CPP, a legitimidade para figurar como assistente de acusação é restrita ao ofendido, ao seu representante legal ou, na falta, ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
2. Considera-se vítima do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), em um primeiro momento, o Estado (sujeito passivo principal) e, em um segundo momento, aquele que sofreu o dano (sujeito passivo secundário).
3. Situação em que a ré omitiu, deliberadamente, a existência de neta menor de idade na certidão de óbito de seu filho, com o intuito de receber sozinha a indenização do seguro DPVAT.
4. "Não tem legitimidade para figurar como assistente de acusação, em ação penal pública deflagrada para apurar falsidade ideológica, seguradora responsável pelo pagamento de DPVAT, quando não for sujeito passivo dos crimes narrados e não tiver comprovado, mediante prova inequívoca, a ocorrência de prejuízo, ainda que de forma reflexa, aos seus cofres." (RMS 41.052/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015).
5. A despeito de ter pago indenização à pessoa errada, a seguradora desembolsou valores que eram efetivamente devidos, não havendo notícia, nos autos, de que tenha sido demandada a efetuar novo pagamento ao beneficiário legítimo dentro do prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3º, do Novo Código Civil.
6. O mero fato de a seguradora ter sofrido eventuais transtornos operacionais em decorrência do serviço prestado de forma errônea não configura prejuízo capaz de equipará-la à condição de ofendida do art. 268 do CPP, assemelhando-se mais ao risco inerente à atividade empresarial.
7. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 45.395/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DPVAT. INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 268 DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 268 do CPP, a legitimidade para figurar como assistente de acusação é restrita ao ofendido, ao seu representante legal ou, na falta, ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
2. Considera-se vítima do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), em um primeiro momento, o Estado (sujeito passivo...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:DJe 29/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA. ILEGITIMIDADE. ALÍQUOTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES (DECRETO ESTADUAL 27.427/2000). FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (LEI ESTADUAL 4.056/02). LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
1. Na espécie, o Secretário de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro não ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos.
Precedentes: RMS 47.206/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015 e RMS 37.270/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/04/2013.
2."É incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese" (Tema 430 - REsp 1.119.872/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, DJe 20/10/2010).
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 31.412/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA. ILEGITIMIDADE. ALÍQUOTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES (DECRETO ESTADUAL 27.427/2000). FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (LEI ESTADUAL 4.056/02). LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
1. Na espécie, o Secretário de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro não ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos.
Precedentes: RMS 47.206/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015 e RMS 37.270/MS,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL (FALIMENTAR) E PROCESSUAL CIVIL.
REMUNERAÇÃO A UM DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA.
ESTIPULAÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO INFLUENTE.
ART. 462 DO CPC/1973. CONSTATAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inviável o recurso especial que pretende modificar a premissa fática assentada pelo Tribunal a quo de que se caracterizou a superveniência de fato influente na causa, nos termos do art.
462 do CPC, a justificar a revogação da decisão judicial que estipulara remuneração em favor de um dos sócios da sociedade empresária falida. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 778.868/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL (FALIMENTAR) E PROCESSUAL CIVIL.
REMUNERAÇÃO A UM DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA.
ESTIPULAÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO INFLUENTE.
ART. 462 DO CPC/1973. CONSTATAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inviável o recurso especial que pretende modificar a premissa fática assentada pelo Tribunal a quo de que se caracterizou a superveniência de fato influente na causa, nos termos do art.
462 d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES COM BASE NO AUMENTO DA SINISTRALIDADE DECORRENTE DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, analisando o conjunto fático- probatório dos autos, bem como interpretando as cláusulas do contrato, concluiu que o reajuste da mensalidade, com base no aumento da sinistralidade decorrente da mudança de faixa etária do segurado, foi desproporcional (168,72%). Assim, não se mostra possível modificar esse entendimento na via do especial, em razão dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.417/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES COM BASE NO AUMENTO DA SINISTRALIDADE DECORRENTE DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, analisando o conjunto fático- probatório dos autos, bem como interpretando as cláusulas do contrato, concluiu que o reajuste da mensalidade, com base no aumento da sinistralidade decorrente da mudança de faixa etária do segurado, foi desproporcional (168,72%). Assim, não se mostra possível mo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE 3. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se pode atribuir ao acórdão o vício de omisso apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo agravante.
2. A revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Referente à divergência, a agravante não se desobrigou de rebater os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, qual seja, a incidência das Súmulas 7 desta Corte e 284 do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 745.228/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE 3. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se pode atribuir ao acórdão o vício de omisso apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo agravante.
2. A revisão do julgado a quo exi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTES DECORRENTES DA ERRÔNEA CONVERSÃO DA URV. LEI N.
8.880/1994. VIOLAÇÃO DA LITERALIDADE DA LEI AFASTADA. ERRO DE FATO INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Nas ações objetivando o recebimento de diferenças salariais resultantes da errônea conversão da moeda em URV, a relação é de trato sucessivo, de modo que, se não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos moldes da Súmula n. 85 do STJ.
2. Conforme decisão proferida no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário".
3. Orientação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 561.836/RN, em regime de repercussão geral.
4. Hipótese na qual a alegada ausência de prejuízos não decorre de aumentos determinados por lei superveniente à Lei n. 8.880/1994, mas de reajustes anteriores à sua vigência, concedidos a título de antecipação da inflação esperada nos meses de março e abril de 1994, apurada, à época, por estimativa.
5. Impossibilidade de, consideradas as limitações típicas da via rescisória, proceder-se a um juízo de certeza acerca da natureza dos reajustes concedidos pelo Município de Santos no mês de fevereiro de 1994, mediante simples exame dos documentos e das peças dos autos.
6. Ademais, a adoção de valores salariais distintos daqueles que efetivamente vigoravam no período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, para efeito de apuração da média aritmética, contrariamente ao determinado na Lei n. 8.880/1994, implicaria negar-lhe a plena vigência.
7. Pedido da ação rescisória improcedente.
(AR 4.175/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTES DECORRENTES DA ERRÔNEA CONVERSÃO DA URV. LEI N.
8.880/1994. VIOLAÇÃO DA LITERALIDADE DA LEI AFASTADA. ERRO DE FATO INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Nas ações objetivando o recebimento de diferenças salariais resultantes da errônea conversão da moeda em URV, a relação é de trato sucessivo, de modo que, se não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos moldes da Súmula n. 85...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese dos autos, embora a decisão recorrida tenha negado seguimento ao recurso especial interposto pela parte contrária, ainda assim, houve recurso por parte da empresa de telefonia.
Inexistente, portanto, o interesse recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1516148/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese dos autos, embora a decisão recorrida tenha negado seguimento ao recurso especial interposto pela parte contrária, ainda assim, houve recurso por parte da empresa de telefonia.
Inexistente, portanto, o interesse recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1516148/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO A TRÊS QUESTÕES SUSCITADAS NO AGRAVO REGIMENTAL. CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO APENAS UMA DELAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa quando o pronunciamento atacado não estiver eivado de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, erros materiais ou equívocos evidentes.
2. Na hipótese de atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, são cumuláveis a indenização por danos materiais (causados pela mora da promitente vendedora) com a cláusula penal moratória prevista contratualmente. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte apenas para integrar ao acórdão recorrido.
(EDcl no AgRg no AREsp 691.747/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO A TRÊS QUESTÕES SUSCITADAS NO AGRAVO REGIMENTAL. CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO APENAS UMA DELAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa quando o pronunciamento atacado não estiver eivado de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, erros...
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. AFASTAMENTO DA REGRA DO ART.
542, § 3º, DO CPC QUE SE ADMITE EXCEPCIONALMENTE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE NO PRESENTE CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mantém-se a retenção do recurso especial em que a discussão versa a respeito de decisão que determinou a produção de prova pericial, tida como necessária pelo Órgão Julgador para o deslinde da controvérsia. Precedente.
2. Não se verifica, assim, plausibilidade na tese sustentada de que a prova seria inútil e determinada em momento inoportuno, tampouco perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto a existência de prejuízo deve ser considerada não em atenção a um dado recurso interposto, mas tendo em vista a prestação jurisdicional requerida pela parte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.208/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. AFASTAMENTO DA REGRA DO ART.
542, § 3º, DO CPC QUE SE ADMITE EXCEPCIONALMENTE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE NO PRESENTE CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mantém-se a retenção do recurso especial em que a discussão versa a respeito de decisão que determinou a produção de prova pericial, tida como necessária pelo Órgão Julgador para o deslinde da controvérsia. Precedente.
2. Não se verifica, assim, plausibilida...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 3. ALEGAÇÃO DE INCORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO.SÚMULA 5/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. A normatização do art. 6º do CDC não foi objeto de discussão pelo acórdão impugnado, tampouco após o julgamento dos embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Cabe, por fim, referir que na via especial não cabe apreciar violação de norma constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
3. A revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, providências vedadas nos termos dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1521863/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 3. ALEGAÇÃO DE INCORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO.SÚMULA 5/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quand...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que põe fim a execução é impugnável por meio do recurso de apelação, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 786.380/AL, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que põe fim a execução é impugnável por meio do recurso de apelação, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 786.380/AL, Rel. Ministro MARCO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATAQUE ÀS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento.
2. É inviável o recurso especial que pretende modificar as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo, ao verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos para a outorga da tutela jurisdicional, uma vez que isso exigiria o revolvimento das provas (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 778.999/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATAQUE ÀS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO CASSADO POR DECISÃO DESTA CORTE. PERSISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO.
QUOTAS SOCIETÁRIAS. CESSÃO. TRANSFERÊNCIA. MORA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS PENDENTES. FATO IMPUTÁVEL AOS CEDENTES. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "É cediço que a alegação de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça demanda o cabimento do instrumento constitucional da Reclamação que tem, em sua essência, efetivamente, a função de fazer prevalecer, na hierarquia judiciária, o efetivo respeito aos pronunciamentos jurisdicionais, emanados de Tribunais Superiores (art. 102, inciso I, alínea "l" combinado com o art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal), para o fim de resguardar a integralidade e a eficácia subordinante dos comandos que deles emergem, bem como sua competência." (EDcl no AgRg no REsp 1049880/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe 3/12/2012) 2. Se o Tribunal de segunda instância concluiu que, nos termos do ajuste firmado entre as partes, a transferência das quotas sociais que foram cedidas às agravadas não ocorreu por fato imputável ao agravante, o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 553.850/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO CASSADO POR DECISÃO DESTA CORTE. PERSISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO.
QUOTAS SOCIETÁRIAS. CESSÃO. TRANSFERÊNCIA. MORA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS PENDENTES. FATO IMPUTÁVEL AOS CEDENTES. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "É cediço que a alegação de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça demanda o cabimento do instrumento constitucional da Reclamação que tem, em sua essência, efetivamente, a função de fazer prevale...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SAQUE EM CONTA-CORRENTE MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA. REEXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 479 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
3. A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que, nos termos da Súmula n. 479/STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
4. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 570.390/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SAQUE EM CONTA-CORRENTE MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA. REEXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 479 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
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