DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ, LEIS NS. 8.987/95 E 9.472/97 E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "C", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação civil, na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por concessionária de serviço público de telefonia, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084956-4, de Sombrio, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ, LEIS NS. 8.987/95 E 9.472/97 E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "C", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação civil, na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por co...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO INJUSTIFICADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO CIVIL EM VIRTUDE DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DOS ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR A TÍTULO PROVISIONAL E COMPENSATÓRIO, COM FULCRO NO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS DE NATUREZA DÚPLICE ATRAVÉS DO RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.033001-6, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO INJUSTIFICADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO CIVIL EM VIRTUDE DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DOS ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR A TÍTULO PROVISIONAL E COMPENSATÓRIO, COM FULCRO NO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS DE NATUREZA DÚPLICE ATRAVÉS DO RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.033001-6, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Jún...
RESPONSABILIDADE CIIVL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INSCRIÇÃO DO CONTRATANTE FALECIDO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS REFLEXOS FORMULADO PELA VIÚVA. POSSIBILIDADE (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL). DEVER DE INDENIZAR, TODAVIA, NÃO CARACTERIZADO NA HIPÓTESE. DÉBITO EXISTENTE À ÉPOCA DA ANOTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MARIDO INFUNDADA. CONVIVÊNCIA DOS CÔNJUGES HÁ 50 (CINQUENTA) ANOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ÓBITO E O APONTAMENTO. DILIGÊNCIA QUE COMPETIA À ESPOSA SOBREVIVENTE, ADMINISTRADORA DA HERANÇA (ART. 1.797, I, DO CÓDIGO CIVIL). CONTATO DA RÉ COM A DEMANDANTE PARA TRATATIVAS ACERCA DA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. ABUSIVIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À AUTORA (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FALHA DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051612-5, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIIVL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INSCRIÇÃO DO CONTRATANTE FALECIDO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS REFLEXOS FORMULADO PELA VIÚVA. POSSIBILIDADE (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL). DEVER DE INDENIZAR, TODAVIA, NÃO CARACTERIZADO NA HIPÓTESE. DÉBITO EXISTENTE À ÉPOCA DA ANOTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MARIDO INFUNDADA. CONVIVÊNCIA DOS CÔNJUGES HÁ 50 (CINQUENTA) ANOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ÓBIT...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SITUAÇÃO NARRADA. ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DOS DEMANDANTES (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL QUE NÃO IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA CULPA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível dar guarida ao pedido de indenização por danos materiais." (Apelação Cível n. 2007.021001-1, de Balneário Camboriú, relator Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, julgada em 25.09.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061437-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SITUAÇÃO NARRADA. ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DOS DEMANDANTES (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL QUE NÃO IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA CULPA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR, DANOS MORAIS. ALEGADA ABORDAGEM ILEGÍTIMA NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO, POR VIOLAÇÃO DE PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA. INTERPELAÇÃO VEXATÓRIA OU ABUSIVA NÃO VERIFICADA. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA QUE, NO ENTANTO, NÃO POSSUI O CONDÃO DE ISENTAR O CONSUMIDOR DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Como, nas demandas que tenham por base o CDC, o objetivo básico é a proteção ao consumidor, procura-se facilitar sua atuação em juízo. Apesar disso, o consumidor não fica dispensado de produzir provas em juízo. Pelo contrário, a regra continua a mesma, ou seja, o consumidor, como autor da ação de indenização, deverá comprovar os fatos constitutivos de seu direito. O fornecedor, como réu da ação de reparação de danos, deverá demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do consumidor, bem como aqueles cujo ônus probatório lhe for atribuído pela lei ou pelo juiz." (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, fl. 354). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018683-6, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR, DANOS MORAIS. ALEGADA ABORDAGEM ILEGÍTIMA NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO, POR VIOLAÇÃO DE PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA. INTERPELAÇÃO VEXATÓRIA OU ABUSIVA NÃO VERIFICADA. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA QUE, NO ENTANTO, NÃO POSSUI O CONDÃO DE ISENTAR O CONSUMIDOR DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Como, nas demandas que tenham por base o CDC, o objetivo básico é a proteção ao consumidor, procura-se facilitar sua atuação...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE CASA PRÉ-MOLDADA. ATRASO NA OBRA. BEM ENTREGUE REPLETO DE DEFEITOS. SUSTAÇÃO PELA COMPRADORA DOS CHEQUES REMANESCENTES. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO REFAZIMENTO DO SERVIÇO POR TERCEIROS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DEMANDADA, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO PACTO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO SECUNDÁRIO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO À APLICAÇÃO DE ASTREINTES, MULTA CONTRATUAL E PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA ADEQUADAMENTE IMPOSTA, A TEOR DO ARTIGO 461, CAPUT E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PENA CONVENCIONAL, DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA AVENÇA. MONTANTE EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CÂNONE PROCESSUAL. PENALIDADE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS (ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013292-9, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MONTAGEM DE CASA PRÉ-MOLDADA. ATRASO NA OBRA. BEM ENTREGUE REPLETO DE DEFEITOS. SUSTAÇÃO PELA COMPRADORA DOS CHEQUES REMANESCENTES. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO REFAZIMENTO DO SERVIÇO POR TERCEIROS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DEMANDADA, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO PACTO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO SECUNDÁRIO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO À APLICAÇÃO DE ASTREINTES, MULTA CONTRATUAL E PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORES QUE FICAM RESPONSÁVEIS PELO ADIMPLEMENTO DO PACTO ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NESSE SENTIDO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA QUE, ADEMAIS, NÃO RESTOU FORMULADO A TEMPO E MODO. EXEGESE DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS GARANTES PELOS DÉBITOS CONTRAÍDOS ATÉ A EFETIVA RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. EXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE ADMITE A INSCRIÇÃO DE SEUS NOMES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE AFASTA, IGUALMENTE, O PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, havendo cláusula expressa no contrato de aluguel, a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não havendo falar em desobrigação por parte destes em razão do término do prazo originalmente pactuado. Precedente da Corte Especial." (STJ, AgRg nos EAREsp 189347/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 17/06/2013). 2. "Havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, o fiador responde pela prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do Código Civil de 1916 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença (EREsp 661.344/RS, 3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJE de 20.5.2009)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.050445-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 22-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000315-4, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORES QUE FICAM RESPONSÁVEIS PELO ADIMPLEMENTO DO PACTO ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NESSE SENTIDO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA QUE, ADEMAIS, NÃO RESTOU FORMULADO A TEMPO E MODO. EXEGESE DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS GARANTES PELOS DÉBITOS CONTRAÍDOS ATÉ A EFETIVA RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. EXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE ADMITE A INSCRIÇÃO DE SEUS NOMES NOS ÓRGÃOS DE PR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO DOS AUTORES. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALEGADA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS ALIMENTANTES. PRETENSÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PLANO DE SAÚDE DOS NETOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA DA EFETIVA DIMINUIÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIMENTANDOS QUE, POR OUTRO VÉRTICE, COMPROVAM SEREM OS AVÓS PATERNOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO HÁ 25 ANOS. CONTEXTO INALTERADO. ALEGADA CONCORRÊNCIA E DECAIMENTO DOS RENDIMENTOS DA EMPRESA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. BINÔMIO DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DOS ALIMENTOS ATENDIDO. INVIABILIDADE DE EXACERBAR-SE A MINORAÇÃO. REDUÇÃO REALIZADA EM PRIMEIRO GRAU PARA UM SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA ALIMENTÁRIO, ACRESCIDO DO PLANO DE SAÚDE. EXEGESE DO ART. 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, se revelando viável a sua redução quando cabalmente demonstrada a modificação no referido binômio. Incumbe ao Alimentante, ao propor a demanda visando a minoração dos alimentos prestados aos filhos menores, comprovar a alteração de suas condições financeiras, conduzindo à improcedência do pleito quando as provas carreadas aos autos demonstram sua melhoria, desde a fixação da verba alimentar." (AC n. 2011.083964-9, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 11.04.2013). RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065213-9, de Indaial, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO DOS AUTORES. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALEGADA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS ALIMENTANTES. PRETENSÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PLANO DE SAÚDE DOS NETOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA DA EFETIVA DIMINUIÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIMENTANDOS QUE, POR OUTRO VÉRTICE, COMPROVAM SEREM OS AVÓS PATERNOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO HÁ 25 ANOS. CONTEXTO INALTERADO. ALEGADA CONCORRÊNCIA E DECAIMEN...
CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTADORA. INSURGÊNCIA CONTRA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. RISCO DE GRAVE LESÃO NÃO DEMONSTRADO. CONVERSÃO EM RETIDO. O agravo de instrumento é a via recursal própria para desafiar a decisão sobre admissibilidade da apelação, bem como para as hipóteses em que a decisão liminar possa causar grave prejuízo à parte. Em tese, pode-se considerar presumido o risco de dano nos casos expressamente especificados no caput do art. 558 do Código de Processo Civil (prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea). O STJ pacificou também o entendimento de que "o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de execução, em que não há sentença final de mérito, não admite conversão em agravo retido" (RMS 30.269/RJ, rel. Min. Raul Araújo, j. 11.6.2013). Afora tais hipóteses, incumbe ao agravante demonstrar que a decisão interlocutória seria suscetível de lhe causar lesão grave e de difícil reparação, a justificar a admissibilidade do agravo de instrumento. Não feita a comprovação, deve-se converter a insurgência em agravo retido, na forma preconizada pelo art. 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081492-2, de Joaçaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTADORA. INSURGÊNCIA CONTRA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. RISCO DE GRAVE LESÃO NÃO DEMONSTRADO. CONVERSÃO EM RETIDO. O agravo de instrumento é a via recursal própria para desafiar a decisão sobre admissibilidade da apelação, bem como para as hipóteses em que a decisão liminar possa causar grave prejuízo à parte. Em tese, pode-se considerar presumido o risco de dano nos casos expressamente especificados no caput do art. 558 do Código de Processo Civil (prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea). O STJ pacificou tam...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA COM FULCRO NO ART. 17, VI, DO CPC E 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé ou às previstas no art. 14, V e parágrafo único, do CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRETENSÃO QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO ADESIVO PROVIDO NO PONTO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8. A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO ADESIVO DA AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063632-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA PUGNANDO PELA ANÁLISE DO CONTRATO NÃO EFETIVADA PELA SENTENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. EXAME DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Incompleta a análise das questões levantadas na inicial, possível a complementação da sentença neste grau de jurisdição, pois "o § 1º do art. 515 preserva a validade da sentença no caso de omissão somente quanto a um ou alguns dos fundamentos, ao estabelecer que, em apelação, todas as questões de fato e de direito suscitadas em primeiro grau reputam-se devolvidas à instância superior; a conseqüência prática é que, em vez de anular a sentença, nesses casos o tribunal apreciará a questão não examinada pelo juiz e dará à causa, pelo mérito, a solução que merecer (salvo quando o exame desse fundamento depender de prova não realizada em primeiro grau apesar de regularmente requerida: caso de anulação da sentença)" (Cândido Rangel Dinamarco). PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DA AÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 282, § 2º, DO CPC. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS AO MANEJO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA AFASTADA. Admissível a consignação judicial dos valores incontroversos, no curso da ação que cumula pedido de revisão de cláusula contratual, desde que observado o procedimento ordinário, como ocorreu no presente caso. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADA PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO INACOLHIDA. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à anual. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PACTUADO EM 12% "PRO RATA DIE". ABUSIVIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO À SUA NATUREZA JURÍDICA. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO NUNCA SUPERIOR AO PERCENTUAL CONTRATADO. MULTA MORATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE 2%. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. JUROS DE MORA. PLEITO DO AUTOR PELA SUA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). Como determina o art. 52, § 1º, do CDC, "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação". Considerando que não consta do contrato sub judice a estipulação de juros de mora dentre os encargos moratórios, é vedada a sua cobrança pela Instituição Financeira, não havendo interesse de agir do Autor no ponto. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. IOF. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA ADMITIDA. PRETENSÃO INACOLHIDA. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária TAC e ao IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). TARIFA DE CADASTRO. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. "SEGURO AUTO". CLÁUSULAS NÃO QUESTIONADAS NA PETIÇÃO INICIAL E APONTADAS SOMENTE NA RÉPLICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RÉPLICA CONDICIONADA À MATÉRIA DE DEFESA SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. Consoante dispõe o art. 264 do Código de Processo Civil não é possível ao Demandante inovar a causa de pedir após a regular citação do Requerido, ressalvadas as exceções previstas legalmente, ficando a réplica condicionada à defesa apresentada na contestação. Em razão disso, na réplica é inviável a análise das taxas e tarifas previstas no contrato reputadas como ilegais pelo Autor, porquanto essas teses não foram levadas à discussão na petição inicial, tendo como conseqüência a preclusão consumativa da matéria e o não conhecimento de tais assertivas. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO ACOLHIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM. DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS REFERENTE NO VALOR CONSIDERADO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL CONSTATADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. PEDIDO ACOLHIDO. No vertente, a descaracterização da mora se impõe, uma vez que constatada a exigência de encargos abusivos, tal como os juros remuneratórios. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, EM FACE DA DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM ART. 20, §4º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055118-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA PUGNANDO PELA ANÁLISE DO CONTRATO NÃO EFETIVADA PELA SENTENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. QUADRO DE DEPRESSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. ALEGATIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL FOI FAVORÁVEL AO PLEITO. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA E INTERROGATÓRIO QUE EVIDENCIARAM A PLENA CAPACIDADE CIVIL DO PERICIANDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR QUE O REQUERIDO, EMBORA SOFRA DE DEPRESSÃO, POSSUI CAPACIDADE DE GERIR/DIRIGIR OS ATOS DA VIDA CIVIL. ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016797-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. QUADRO DE DEPRESSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. ALEGATIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL FOI FAVORÁVEL AO PLEITO. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA E INTERROGATÓRIO QUE EVIDENCIARAM A PLENA CAPACIDADE CIVIL DO PERICIANDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR QUE O REQUERIDO, EMBORA SOFRA DE DEPRESSÃO, POSSUI CAPACIDADE DE GERIR/DIRIGIR OS ATOS DA VIDA CIVIL. ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016797-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UMA DAS AGRAVANTES - LITISCONSORTES - VÍCIO FORMAL INSUPERÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "Tendo os demais litisconsortes composto a lide, inclusive com a juntada de cópia do mandato em primeira instância, revela-se verdadeira desídia do causídico a inobservância do art. 525, I, do Código de Processo Civil, não devendo esta ser coroada com o prosseguimento da insurgência. Recurso conhecido e improvido". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.077973-8/0002.00, de São José, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 24/09/2009). Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.012186-4, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UMA DAS AGRAVANTES - LITISCONSORTES - VÍCIO FORMAL INSUPERÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "Tendo os demais litisconsortes composto a lide, inclusive com a juntada de cópia do mandato em primeira instância, revela-se verdad...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO DEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.025148-0, de Itapema, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO DEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC...
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.060737-8, de Araranguá, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princíp...
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.083615-1, de Mafra, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC). Insurgência do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse aspecto. Sentença de procedência proferida em demanda anteriormente ajuizada e transitada em julgado. Aludido feito que visava a subscrição de ações relativas à telefonia fixa (principal e consectários). Semelhança de pedidos, tão-somente, quanto ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes à ações de telefonia fixa. Decisum mantido, no ponto. Ofensa à coisa julgada não verificada no tocante as ações de telefonia móvel (dobra acionária). Apelo parcialmente acolhido, para desconstituir, em parte, a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição qüinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001 . Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087927-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC). Insurgência do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse aspecto. Sentença de procedência proferida em demanda anteriormente ajuizada e transitada em julgado. Aludido feito que visava a subscrição d...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE QUEM DEU CAUSA À LIDE. - Para fins de aferição do responsável por arcar com os ônus de sucumbência, de se verificar quem deu causa à instauração da lide, mostrando-se desimportante aspectos referentes à (não) formação do título executivo extrajudicial que serviu de suporte à pretendida execução. (2) HONORÁRIA. PERCENTUAL. VALOR DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. - Nas sentenças em que não houver condenação, a fixação dos honorários advocatícios deve se pautar no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, de modo que sua fixação dar-se-á em valor exato, de regra, e não em percentual sobre o valor da causa. (3) HONORÁRIA. EXECUÇÃO E EMBARGOS. FIXAÇÃO ÚNICA. PRECEDENTES. - " '[...] embora cabíveis honorários em Execução e em Embargos à Execução autonomamente, nada impede que o magistrado arbitre valor único para as duas condenações, no julgamento dos Embargos' (STJ, AgRg nos EDcl no Resp n. 1213658, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 26/06/2012), devendo, para tanto, o magistrado valer-se do disposto no 20, § 4º c/c § 3º do Código de Processo Civil." (TJSC, AC n. 2011.087854-8, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 25/02/2014). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077790-6, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE QUEM DEU CAUSA À LIDE. - Para fins de aferição do responsável por arcar com os ônus de sucumbência, de se verificar quem deu causa à instauração da lide, mostrando-se desimportante aspectos referentes à (não) formação do título executivo extrajudicial que serviu de suporte à pretendida execução. (2) HONORÁRIA. PERCENTUAL. VALOR DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. - Nas sentenças em que não houver condenação, a fixação do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INEFICAZ A CESSÃO PERANTE A DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA. 1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 2. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 4. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091465-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INEFICAZ A CESSÃO PERANTE A DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA. 1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 2. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGIC...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. - HOMOLOGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAR PRODUÇÃO DE PARTE DA PROVA PERICIAL. NULIDADE RELATIVA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. VALOR MOTIVADOR DA FORMALIDADE. PREJUÍZO IDENTIFICADO. FINALIDADE DA MEDIDA ESVAZIADA. NULIDADE RECONHECIDA. - O desrespeito ao regramento contido no art. 431-A do Código de Processo Civil, com a ausência de intimação das partes acerca da data e do local em que terá início a produção da prova, configura nulidade, mormente se havia a parte indicado assistente técnico para o seu acompanhamento. Trata-se, porém, de nulidade relativa, de modo a não se reconhecer a nulidade sem que constatado prejuízo à parte interessada, como consubstanciado no aforismo francês pas de nullité sans grief. - A formalidade prevista no art. 431-A do Código de Processo Civil objetiva assegurar às partes a sua possibilidade de participação na produção da prova, consagrando o contraditório constitucionalmente assegurado. Nesse sentido, quando não concedida ciência às partes quanto à realização da perícia, haverá presumida identificação de prejuízo, pela violação do valor motivador da formalidade. - A situação ganha relevo em se tratando de cautelar de produção antecipada de provas, em que vedado é ao togado realizar qualquer juízo de valor, sendo a razão de existir do processo, unicamente, a confecção de um elemento de prova em atenção às formalidades previstas para o ato. Assim, esvaziaria a finalidade da medida admitir como válida a perícia realizada, ainda que apenas parcialmente, sem a ciência das partes. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082249-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. - HOMOLOGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAR PRODUÇÃO DE PARTE DA PROVA PERICIAL. NULIDADE RELATIVA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. VALOR MOTIVADOR DA FORMALIDADE. PREJUÍZO IDENTIFICADO. FINALIDADE DA MEDIDA ESVAZIADA. NULIDADE RECONHECIDA. - O desrespeito ao regramento contido no art. 431-A do Código de Processo Civil, com a ausência de intimação das partes acerca da data e do local em que terá início a produção da prova, configura nulidade,...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva