APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TÍTULO NA DATA DO VENCIMENTO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL ARBITRADO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. MINORAÇÃO DA VERBA INICIALMENTE FIXADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SOB PENA DE EM NÃO O FAZENDO PROPORCIONAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Está consolidado o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: Para a fixação do quantum indenizatório entende-se que devem ser sopesados fatores como a situação socioeconômica de ambas as partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado, sem perder de vista que a compensação pecuniária. Visa, também, ao desencorajamento da prática de novos atos lesivos pelo ofensor. Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pelo evento danoso, com caráter pedagógico e inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos, sem contudo proporcionar o enriquecimento sem causa. Nos termos do artigo 405, do Código Civil, em se tratando de relação contratual os juros de mora devem incidir a partir da citação até o efetivo pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090827-0, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TÍTULO NA DATA DO VENCIMENTO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL ARBITRADO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. MINORAÇÃO DA VERBA INICIALMENTE FIXADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SOB PENA DE EM NÃO O FAZENDO PROPORCIONAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊN...
SOCIEDADE DE FATO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO C/C GUARDA, PARTILHA E ALIMENTOS. PLEITOS EM PARTE ACOLHIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AUTORIZAÇÃO DO ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS EXCEPCIONAIS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1 De regra, o recurso de apelação promovido contra sentença que julga procedente o pedido de alimentos, admite recepção somente no efeito devolutivo, conforme os comandos dos arts. 520, II do CPC e 14 da Lei n.º 5.478/1968. 2 Autoriza o nosso Código de Processo Civil, em seu art. 558, a atribuição de eficácia suspensiva ao recurso, quando evidenciado o justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação acaso cumprida a obrigação contra a qual é endereçada a insurgência. Não comprovados nos autos, no entanto, os requisitos legais informadores da excepcionalidade a que se reporta a lei processual civil, ao recurso de apelação será imprimido apenas o efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021960-2, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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SOCIEDADE DE FATO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO C/C GUARDA, PARTILHA E ALIMENTOS. PLEITOS EM PARTE ACOLHIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AUTORIZAÇÃO DO ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS EXCEPCIONAIS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1 De regra, o recurso de apelação promovido contra sentença que julga procedente o pedido de alimentos, admite recepção somente no efeito devolutivo, conforme os comandos dos arts. 520, II do CPC e 14 da Lei n.º 5.478/1968. 2 Autoriza o nosso Código...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GALÕES DE TINTA ASFÁLTICA CAÍDOS SOBRE RODOVIA. COLISÃO E QUEDA DE MOTOCICLISTA. DANOS MATERIAIS SATISFEITOS PELA APELADA VIA DEPÓSITO JUDICIAL. DANOS ANÍMICOS. RESSARCIMENTO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DEDUZIDA PELO ACIONANTE. DANOS MORAIS. AUTOR E SEUS PERTENCES BANHADOS EM TINTA PARA PINTURA ASFÁLTICA. SITUAÇÃO DE EVIDENTE DESCONFORTO. INEXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE HUMILHAÇÃO, SOFRIMENTO, INTRANQÜILIDADE OU ABALO PSÍQUICO CONSIDERÁVEIS. CONSTRANGIMENTO QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES (CPC, ART. 21, CAPUT). MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS VERBAS. ARBITRAMENTO DE URH'S. DESCABIMENTO. ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 155/1997. APELO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. 1 Dano moral é aquele capaz de impingir à vítima humilhações ou desprestígio social, bem como sofrimento ou intranqüilidade íntima exacerbados. E não se integram os pressupostos ensejadores da reparação civil quando o constrangimento causado ao autor, ao se ver banhado com tinta para pintura alfáltica oriunda de galões caídos sobre a rodovia pela qual transitava, não desbordam os contornos de um mero dissabor, delineando a situação fática um aborrecimento cotidiano, não dando margem, portanto, à reparação pecuniária. 2 Não obstante a orientação do Superior Tribunal de Justiça admitindo a compensação dos honorários advocatícios na reciprocidade sucumbencial (Súmula 306 e REsp n. 963.528/PR), entende este Órgão Julgador ser incabível tal compensação, por pertencerem os honorários advocatícios exclusivamente aos patronos das partes, sendo a responsabilidade por seu pagamento dos próprios litigantes, sob pena de admitir-se a compensação de um crédito do profissional com um débito de seu constituinte. Ademais, é de se ter em mente, que o art. 21 da Lei Adjetiva Civil, que legitimava a compensação dos honorários advocatícios e que deu sustentação à Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, foi derrogado pelo art. 23 da Lei n.º 8.906, de 4-7-1994 (Estatuto da Advocacia), diploma legal esse que, sendo da mesma hierarquia da do CPC, lhe é posterior. 3 Segundo emana do art. 17 da Lei Complementar Estadual n.º 155/1997, não faz jus à remuneração o advogado nomeado assistente judiciário quando "o beneficiário da Assistência Judiciária for vencedor da causa e tiver o sucumbente condições financeiras de cumprir a sentença quanto ao implemento dos honorários", evitando-se, assim, dupla remuneração do causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030835-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GALÕES DE TINTA ASFÁLTICA CAÍDOS SOBRE RODOVIA. COLISÃO E QUEDA DE MOTOCICLISTA. DANOS MATERIAIS SATISFEITOS PELA APELADA VIA DEPÓSITO JUDICIAL. DANOS ANÍMICOS. RESSARCIMENTO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DEDUZIDA PELO ACIONANTE. DANOS MORAIS. AUTOR E SEUS PERTENCES BANHADOS EM TINTA PARA PINTURA ASFÁLTICA. SITUAÇÃO DE EVIDENTE DESCONFORTO. INEXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE HUMILHAÇÃO, SOFRIMENTO, INTRANQÜILIDADE OU ABALO PSÍQUICO CONSIDERÁVEIS. CONSTRANGIMENTO QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADV...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL PELA NÃO INDICAÇÃO DE VALOR À CAUSA. "A falta de indicação do valor da causa não ofende os arts. 258 e 282, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a ausência de prejuízo às partes, sobressaindo o caráter da instrumentalidade do processo" (STJ AR 4.187/SC, Ministro Massami Uyeda, j. 12-09-2012) VERBA SUCUMBENCIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO, POIS NA LIDE PRINCIPAL AMBAS AS PARTES FORAM SUCUMBENTES ENQUANTO NA MEDIDA CAUTELAR SOMENTE O CÔNJUGE VARÃO. PROCESSO CAUTELAR QUE NÃO SE CONDICIONA À CONDENAÇÃO IMPOSTA NA LIDE PRINCIPAL. "[...] é inegável a autonomia técnica do processo cautelar. [...] Todo provimento cautelar é, destarte, expressão do exercício de uma ação diversa daquela que procura a solução do litígio [...] A autonomia do processo mais se destaca quando se verifica que o resultado de um não reflete sobre a substância do outro, podendo, muito bem, a parte que logrou êxito na ação cautelar sair vencida na ação principal, ou vice-versa." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - volume II. Rio de Janeiro: Forense, 48ª edição, p.512/513). CABIMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS PROCESSOS CAUTELARES, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES CAUTELARES NOS TERMOS DO ART.20, §4º DO CPC. "Os honorários advocatícios, em ações declaratórias e cautelares, devem ser arbitrados por equidade, atendidos os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil." (AC 2007.054986-4, Des. Jânio Machado, j. 7-7-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044422-6, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL PELA NÃO INDICAÇÃO DE VALOR À CAUSA. "A falta de indicação do valor da causa não ofende os arts. 258 e 282, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a ausência de prejuízo às partes, sobressaindo o caráter da instrumentalidade do processo" (STJ AR 4.187/SC, Ministro Massami Uyeda, j. 12-09-2012) VERBA SUCUMBENCIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO, POIS NA LIDE PRINCIPAL AMBAS AS PARTES FORAM SUCUMBENTES ENQUANTO NA MEDIDA CAUTELAR SOMENTE O CÔNJUGE VARÃO. PROCESSO CAUTELAR QUE NÃO SE CONDICIO...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVOS RETIDOS DA LITISDENUNCIADA (1) AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese." (TJSC, AC n. 2013.003549-8, rel. O signatário, j. em 14/03/2013). AGRAVO RETIDO DA RÉ (2) ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Não se conhece de recurso que, embora suscitado na sede recursal, não foi interposto no primeiro grau de jurisdição. APELAÇÃO DA RÉ (3) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 não se prestou a alterar aludido entendimento. (4) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (5) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (6) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (7) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa". (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. em 28/08/2007). (8) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL [...] A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (9) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). SENTENÇA REFORMADA. RETIDOS DA LITISDENUNCIADA (2) E DA RÉ NÃO CONHECIDOS, E APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016760-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVOS RETIDOS DA LITISDENUNCIADA (1) AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese." (TJSC, AC n. 2013.003549-8, rel. O signatário, j. em 14/03/2013). AGRAVO RETIDO DA RÉ (2) ADMISSIBI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE O APELO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PROCESSO CAUTELAR. EXEGESE DO ART. 520, IV, DO CPC. SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DA DECISÃO (ART. 558, PAR. ÚN., DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E DE PERIGO DE LESÃO. - Por força do art. 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é possível, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação. Para tanto, é imprescindível a demonstração da relevância da fundamentação e de perigo de lesão grave ou de difícil reparação. - Na ausência de tais pressupostos, irretocável o interlocutório que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, em atenção ao comando inserto no art. 520, IV, do Estatuto Processual Civil. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014039-0, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE O APELO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PROCESSO CAUTELAR. EXEGESE DO ART. 520, IV, DO CPC. SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DA DECISÃO (ART. 558, PAR. ÚN., DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E DE PERIGO DE LESÃO. - Por força do art. 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é possível, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação. Para tanto, é imprescindível a demon...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS. QUANTUM ARBITRADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. FILHO MENOR. FIXAÇÃO SEGUINDO O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. VALOR QUE SUPRE AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E NÃO ONERA A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.081519-2, de Criciúma, deste Relator, j. em 11-12-2012). O arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sentença não condenatória, de pequeno valor ou de quantia inestimável, pauta-se pela apreciação equitativa do Juiz à luz do que determina o artigo 20, § 4º, da Lei Adjetiva Civil. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.030585-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 6-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041959-4, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS. QUANTUM ARBITRADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. FILHO MENOR. FIXAÇÃO SEGUINDO O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. VALOR QUE SUPRE AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E NÃO ONERA A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO MAIS ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELO AUTOR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUSCITADA A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (UMIDADE NOS PISOS E PAREDES, DETERIORAÇÃO DO REVESTIMENTO E REBOCO, E DEFORMIDADE DA PINTURA). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ALEGADA A NÃO INCIDÊNCIA DE BDI E DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O VALOR DAS OBRAS JÁ REALIZADAS. VALORES INCLUÍDOS PELO EXPERT. INSURGÊNCIA NÃO MANIFESTADA NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. AUTOR VENCIDO EM PARTE MÍNIMA. CONDENAÇÃO DA RÉ A ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. "Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)" (STJ, EDcl nos EDcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026878-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO MAIS ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELO AUTOR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. DE CUJUS LEGALMENTE CASADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COABITAÇÃO, FIDELIDADE E MUTUA ASSISTÊNCIA ENTRE ELE E A PRIMEIRA ESPOSA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE INDICA A SEPARAÇÃO DE FATO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DOS ARTS. 1.521, IV, E 1.566 DO CÓDIGO CIVIL. VISITAS EVENTUAIS DO FALECIDO À FAMÍLIA COM O INTUITO DE ADMINISTRAR A SOCIEDADE FAMILIAR. HOSPEDAGEM NA CASA DA ESPOSA CUJA UNIÃO DE FATO ESTAVA DESFEITA. AUSÊNCIA DE APTIDÃO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MATRIMONIAL ENTRE O FALECIDO E A CONJUGE. RELAÇÃO PÚBLICA, CONTINUA E DURADOURA COM A AUTORA COM O INTUITO E CONSTITUIR FAMÍLIA POR MAIS DE 20 ANOS. NASCIMENTO DE FILHO DURANTE A UNIÃO. REQUISITOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 1723 do Código Civil, é possível o reconhecimento de união estável de pessoa legalmente casada quando demonstrada a ocorrência de separação de fato entre o suposto convivente e o cônjuge reconhecido legalmente. II - Verificando-se que, embora legalmente casados, inexistia entre os cônjuges coabitação, fidelidade e mútua assistência, deveres inerentes ao casamento civil, consoante disposição contida no art. 1.566 da Lei Material, o reconhecimento da separação de fato é medida que se impõe. Ademais, em que pese a ocorrência de visitas eventuais à cidade em que residia a ex-esposa, até mesmo com hospedagem na residência desta, não há falar em manutenção do matrimônio na medida em que as provas contidas nos autos demonstram que tais viagens tinham como objetivo a administração de empresa familiar. III - Demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura com a constituição de família, por mais de 20 anos, deve ser reconhecida a união estável havida entre a Autora e o falecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050677-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. DE CUJUS LEGALMENTE CASADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COABITAÇÃO, FIDELIDADE E MUTUA ASSISTÊNCIA ENTRE ELE E A PRIMEIRA ESPOSA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE INDICA A SEPARAÇÃO DE FATO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DOS ARTS. 1.521, IV, E 1.566 DO CÓDIGO CIVIL. VISITAS EVENTUAIS DO FALECIDO À FAMÍLIA COM O INTUITO DE ADMINISTRAR A SOCIEDADE FAMILIAR. HOSPEDAGEM NA CASA DA ESPOSA CUJA UNIÃO DE FATO ESTAVA DESFEITA. AUSÊNCIA DE APTIDÃO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MATRIMONIAL ENTRE O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL (16.09.1992). AÇÃO AJUIZADA NA CONSTÂNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (08.08.2007). APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL DO ART. 2.028, DESTE DIPLOMA. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177, DO CC/16. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR PELA SEGURADORA (08.05.2001). LAPSO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO NESTA DATA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NÃO EVIDENCIADA MESMO SE NÃO HOUVESSE QUALQUER QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREFACIAL RECHAÇADA. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS LESÕES INVALIDANTES DO FALECIDO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA SENTENÇA QUE RECONHECEU O SINISTRO COMO SENDO A CAUSA DO ÓBITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESRESPEITO AO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INFORTÚNIO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM E ÀS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. SALÁRIO MÍNIMO, ADEMAIS, NÃO UTILIZADO COMO INDEXADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CF/88 INEXISTENTE. PRETENSÃO DESACOLHIDA. "Não se confunde a vedação insculpida no art. 7º, IV, in fine, da Constituição Federal, atinente à vinculação do salário mínimo para qualquer fim, com a sua equivalência, como paradigma, em moeda corrente nacional. A proibição repousa apenas na impossibilidade de estipulação do salário mínimo como fator ou índice de indexação de preços e serviços, e não para fins de limitação de natureza ressarcitória ou compensatória" (AC n. 2012.059159-1, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 26.09.2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIO DEVIDO DESDE O DIA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. PRECEDENTES. PRETENSÃO ARREDADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029231-8, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL (16.09.1992). AÇÃO AJUIZADA NA CONSTÂNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (08.08.2007). APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL DO ART. 2.028, DESTE DIPLOMA. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177, DO CC/16. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR PELA SEGURADORA (08.05.2001). LAPSO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO NESTA DATA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NÃO EVIDENCIADA MESMO SE NÃO HOUVESSE QUALQUER QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREFACIAL RECHAÇADA. NECES...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS A PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Mantida a restrição após a purgação da mora, evidencia-se o dever de compensar. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). (2) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017847-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS A PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Mantida a restrição após a purgação da mora, evidencia-se o dever de compensar. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. (1) ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. ENUNCIADO N. 388 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. - "A devolução indevida de cheque é passível de indenização por danos morais, pois, mesmo em não comprovados os prejuízos sofridos, tal fato afigura-se irrelevante para a composição desses danos, por negligência na prestação do serviço tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 14 da referida codificação" (TJSC, AC n. 2012.091270-2, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 9-12-2013). - Com efeito, o verbete n. 388 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação prescreve que "a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral". APELO DO AUTOR. (2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (3) HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008926-7, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. (1) ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. ENUNCIADO N. 388 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. - "A devolução indevida de cheque é passível de indenização por danos morais, pois, mesmo em não comprovados os prejuízos sofridos, tal fato afigura-se irrelevante para a composição desses danos, por negligência na prestação do serviço tratan...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM AÇÕES RESCISÓRIAS. INDEFERIMENTO DAS INICIAIS. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO TEMA. HIPÓTESE DO INCISO IX DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO § 2º DESSE DISPOSITIVO PROCESSUAL. REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE NÃO FORAM OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. MANEJO INADEQUADO DA DEMANDA RESCISÓRIA PARA ESSE FIM. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É DE ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMÁTICA QUE TAMBÉM É ATINGIDA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. RECURSOS DESPROVIDOS. Para ser admitido o processamento da Ação Rescisória faz-se necessária a ocorrência de alguma das hipóteses autorizadoras do artigo 485 do Código de Processo Civil. Do contrário, a pretensão deve ser rechaçada de plano. O § 2º do artigo 485 do Estatuto Processual Civil é de clareza meridiana ao asseverar que, para a viabilidade da ação rescisória fulcrada em erro de fato, resultante de documentos da causa, é requisito sine qua non a ausência de pronunciamento judicial sobre o fato. "A coisa julgada material evidencia-se pela preclusão máxima, porquanto tal eficácia, conferida à sentença de mérito transitada em julgado, vincula as partes e os demais órgãos julgadores à matéria apreciada por decisão judicial, impedindo-se assim a reanálise do tema, ainda que se refira à questão de ordem pública" (Apelação Cível n. 2005.042843-0, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, em 28-8-2007)" (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.001826-8, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM AÇÕES RESCISÓRIAS. INDEFERIMENTO DAS INICIAIS. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO TEMA. HIPÓTESE DO INCISO IX DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO § 2º DESSE DISPOSITIVO PROCESSUAL. REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE NÃO FORAM OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. MANEJO INADEQUADO DA DEMANDA RESCISÓRIA PARA ESSE FIM. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É DE ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMÁTICA QUE TAMBÉM É ATINGIDA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. RECURSOS DESPROVIDOS. Para ser admitido o processamen...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM AÇÕES RESCISÓRIAS. INDEFERIMENTO DAS INICIAIS. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO TEMA. HIPÓTESE DO INCISO IX DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO § 2º DESSE DISPOSITIVO PROCESSUAL. REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE NÃO FORAM OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. MANEJO INADEQUADO DA DEMANDA RESCISÓRIA PARA ESSE FIM. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É DE ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMÁTICA QUE TAMBÉM É ATINGIDA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. RECURSOS DESPROVIDOS. Para ser admitido o processamento da Ação Rescisória faz-se necessária a ocorrência de alguma das hipóteses autorizadoras do artigo 485 do Código de Processo Civil. Do contrário, a pretensão deve ser rechaçada de plano. O § 2º do artigo 485 do Estatuto Processual Civil é de clareza meridiana ao asseverar que, para a viabilidade da ação rescisória fulcrada em erro de fato, resultante de documentos da causa, é requisito sine qua non a ausência de pronunciamento judicial sobre o fato. "A coisa julgada material evidencia-se pela preclusão máxima, porquanto tal eficácia, conferida à sentença de mérito transitada em julgado, vincula as partes e os demais órgãos julgadores à matéria apreciada por decisão judicial, impedindo-se assim a reanálise do tema, ainda que se refira à questão de ordem pública" (Apelação Cível n. 2005.042843-0, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, em 28-8-2007)" (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.001827-5, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM AÇÕES RESCISÓRIAS. INDEFERIMENTO DAS INICIAIS. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DO TEMA. HIPÓTESE DO INCISO IX DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO § 2º DESSE DISPOSITIVO PROCESSUAL. REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE NÃO FORAM OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. MANEJO INADEQUADO DA DEMANDA RESCISÓRIA PARA ESSE FIM. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É DE ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMÁTICA QUE TAMBÉM É ATINGIDA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. RECURSOS DESPROVIDOS. Para ser admitido o processamento da...
AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGOS 195 E 196 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) PLEITEADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUIDO POR ESTA CORTE ESTADUAL. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º, art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 06-03-2014). "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único, do artigo 527, do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º, art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.025148-0, de Itapema, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 05-06-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.086128-8, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 17-07-2014).
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AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGOS 195 E 196 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) PLEITEADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUIDO POR ESTA CORTE ESTADUAL. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. INTERDITADO IDOSO E PORTADOR DE DOENÇA MENTAL (ESQUIZOFRENIA CATATÔNICA). DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO EXERCÍCIO DA CURATELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA INSUBSISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE RECURSAL. NÃO ENQUADRAMENTO ÀS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSUBSTANCIADO EM ESTUDOS SOCIAIS E DEPOIMENTOS DE PESSOAS PRÓXIMAS AO CURATELADO, APTO A DEMONSTRAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA DEMANDADA EM MANTER O INCAPAZ SOB SUA RESPONSABILIDADE. REMOÇÃO DO ENCARGO. NOMEAÇÃO DE OUTRO IRMÃO COMO CURADOR. SATISFAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece de documentos juntados na fase recursal quando não se referirem a fato novo, nem se destinarem a contrapor-se a argumentos novos deduzidos pela parte contrária (CPC, art. 397). A lei civil, em razão de economia legislativa, impôs que as disposições relativas à tutela, inseridas no Livro IV, Capítulo I do Título IV da Parte Especial do Código Civil, fossem aplicadas também ao instituto da curatela, desde que com ele compatíveis. A finalidade de curatela, além de protetiva, é assistencial, de modo que a pessoa que assume tal encargo tem obrigação de zelar pela integridade física, pela saúde e pela segurança do curatelado, suprindo suas necessidades e administrando seus bens e os suportes financeiros, porventura por ele recebidos. O descumprimento dos deveres inerentes à curatela, relativos tanto à pessoa do curatelado quanto aos seus bens, implica na destituição do curador, o qual será, ainda, removido do encargo na hipótese de incorrer em alguma das situações previstas no artigo 1.766 do Código Civil, isto é, "quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035511-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. INTERDITADO IDOSO E PORTADOR DE DOENÇA MENTAL (ESQUIZOFRENIA CATATÔNICA). DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO EXERCÍCIO DA CURATELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA INSUBSISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE RECURSAL. NÃO ENQUADRAMENTO ÀS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSUBSTANCIADO EM ESTUDOS SOCIAIS E DEPOIMENTOS DE PESSOAS PRÓXIMAS AO CURATELADO, APTO A DEMONSTRAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA DEMANDADA EM MANTER O INCAPAZ SOB SUA RESPONSABILIDADE. REMOÇÃO DO ENCARGO. NO...
Processual civil. Ação de consignação em pagamento. Penhora no rosto dos autos. Determinação de transferência do numerário constrito ao juízo da execução. Regularidade. Inteligência do art. 711 do CPC. O art. 711 não se refere a concurso de credores, devido à insolvência do devedor, mas sim a possível pluralidade de credores, se o dinheiro ou o produto das arrematações deu para se cobrirem todos os débitos. Mesmo assim, tem-se de obedecer à ordem das prelações, isto é, dos direitos de privilégios e preferência. Mesmo se não há qualquer privilégio ou preferência, quem exerceu, em primeiro lugar, a ação executiva, seja de sentença ou seja de título extrajudicial, é quem primeiro recebe. A data de cada penhora é que importa para as outras pessoas. (Pontes de Miranda. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002. v. 10. p. 324.) Em tese, não caracteriza periculum in mora a possibilidade de apropriação de numerário em processo de execução judicial. Ao devedor são assegurados os direitos ao contraditório e ampla defesa na execução, sendo ele resguardado, ainda, pelas regras processuais concernentes à prestação de caução no caso de execução provisória (CPC, art. 475-O, III). A execução de título judicial com trânsito em julgado não representa, a princípio, ameaça de lesão irreparável ao devedor. Sendo o caso de penhora que agride excessivamente o patrimônio do devedor, é possível o requerimento de substituição, autorizado pelo art. 620 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025957-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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Processual civil. Ação de consignação em pagamento. Penhora no rosto dos autos. Determinação de transferência do numerário constrito ao juízo da execução. Regularidade. Inteligência do art. 711 do CPC. O art. 711 não se refere a concurso de credores, devido à insolvência do devedor, mas sim a possível pluralidade de credores, se o dinheiro ou o produto das arrematações deu para se cobrirem todos os débitos. Mesmo assim, tem-se de obedecer à ordem das prelações, isto é, dos direitos de privilégios e preferência. Mesmo se não há qualquer privilégio ou preferência, quem exerceu, em primeiro lu...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OUTORGADO PELO AGRAVANTE AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE O ADVOGADO TINHA REALMENTE PODERES PARA REALIZAR O SUBSTABELECIMENTO - EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CPC - DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AGRAVO EM RESP Nº 383.660/SC, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA, EM 5 DIAS, SANAR A IRREGULARIDADE, NOS TERMOS DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTUDO, NÃO SE MANIFESTOU - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.[...] Esta Corte Superior de Justiça pacificou seu entendimento no sentido de que, não obstante nesta instância especial seja inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nas instâncias ordinárias a falta da procuração constitui vício sanável, cabendo ao Relator abrir prazo para que seja sanado o defeito, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil (STJ. AREsp n.383.660/SC. Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 25/10/2013).Desacompanhado da procuração originária, o substabelecimento não possui autonomia e validade, pois não há como se averiguar se quem substabeleceu tinha realmente poderes para realizar tal ato, sendo que as peças obrigatórias a que se refere o dispositivo legal acima citado devem ser juntadas ao recurso no momento da sua interposição ou após concedido prazo para sanar irregularidade, nos termos do art. 13, do CPC, sob pena de ser negado seguimento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024774-2, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 17-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OUTORGADO PELO AGRAVANTE AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE O ADVOGADO TINHA REALMENTE PODERES PARA REALIZAR O SUBSTABELECIMENTO - EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CPC - DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AGRAVO EM RESP Nº 383.660/SC, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA, EM 5 DIAS, SANAR A IRREGUL...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. INDENIZAÇÃO CORRIGIDA, CONTUDO, INFERIOR AO MONTANTE JÁ PAGO. RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036451-2, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC E NO ART. 557 DO CPC - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.032045-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 17-07-2014).
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PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC E NO ART. 557 DO CPC - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada...