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Jurisprudência

TJPR 0001046-43.2017.8.16.0087 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,0 E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II DO CPC C/C ARTIGO 6º...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Guaraniaçu
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TJPR 0029861-63.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DE SEU CONTRATO REFERENTE A SERVIÇO DE INTERNET COM A RÉ EM DEZEMBRO/2015, QUITANDO OS DÉBITOS PENDENTES. OCORRE QUE, NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2016, MESMO COM O SERVIÇO CANCELADO E SEM USO, A RÉ LHE ENVIOU FATURAS, AS QUAIS PRONTAMENTE EFETUOU O PAGAMENTO PARA NÃO TER PROBLEMAS. E AINDA TEVE SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PELA RÉ, POR DÍVIDA INEXISTENTE. PUGNA, EM PRELIMINAR, PELA RETIRADA DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PELA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADERESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NO MÉRITO...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0003480-62.2017.8.16.0165 (Decisão monocrática)
Ementa
CLARO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. CALL INEFICIENTE. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE REALIZOU UMCENTER ACORDO COM A RÉ SOB O PROTOCOLO Nº 201748058143, EM QUE A RÉ COBRARIA O VALOR DE R$ R$ 49,90 PELO SEU PLANO. OCORRE QUE, DESDE O ACORDO A RÉ NÃO CUMPRIR COM O PACTUADO, EFETUANDO COBRANÇAS DE VALORES A MAIOR. SUSTENTA QUE ENTROU EM CONTATO COM A RÉ, PORÉM NÃO OBTEVE ÊXITO EM SUA RECLAMAÇÃO. PUGNA LIMINARMENTE QUE A RÉ LIMITE-SE A COBRAR O VALOR DE R$ 49,90 PELO PLANO DA PARTE AUTORA, CONFORME PACTUADO, BEM COMO, QUE A RÉ NÃO INSCREVA SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇ...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Telêmaco Borba
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TJPR 0011057-67.2015.8.16.0131 (Decisão monocrática)
Ementa
OI. INEFICIENTE. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE NOCALL CENTER DIA 20/08/2015, RECEBEU LIGAÇÃO DA RÉ OFERTANDO PACOTE DE TV POR ASSINATURA DENOMINADO OI TV MIX HD, O QUAL FOI ACEITO PELA PARTE AUTORA, DEVIDO A INSISTÊNCIA DA RÉ. NO ENTANTO, NO MESMO DIA, HOUVE O ARREPENDIMENTO DA AQUISIÇÃO REALIZADA. DESTA FORMA, ENTROU EM CONTATO COM A RÉ VÁRIAS VEZES PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO, SOB O PROTOCOLO Nº 920154334/408, DENTRE OUTROS, NO ENTANTO NÃO OBTEVE ÊXITO, VEZ QUE PARA EFETUAR O CANCELAMENTO A RÉ EXIGIU QUE FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DE R$ 480,00, ALÉM DE 2 BOLETOS BAN...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0001692-52.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001692-52.2018.8.16.9000 Recurso: 0001692-52.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): MAFALDA ZANIN (CPF/CNPJ: 367.944.499-00) Rua Pavão, 478 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-250 - Telefone: (43) 3275-1451 AMADEU ZANIN (CPF/CNPJ: 440.474.109-00) Rua Pavão, 478 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-250 Agravado(s...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Arapongas
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TJPR 0009610-10.2016.8.16.0131 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009610-10.2016.8.16.0131 – 13ª CÂMARA CÍVEL. ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO. APELANTE: WALDINEI GIRARDI. APELADO: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. RELATOR: DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES. Vistos. I - Trata-se de recurso em face da sentença proferida no mov. 18.1 que, nos autos de Ação Revisional nº 0009610-10.2016.8.16.0131, o Juiz indeferiu a petição inicial, julgando extinto o feito com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC. Nas razões de mov. 21.1, alega que, com a apl...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando Ferreira de Moraes
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0005203-92.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005203- 92.2018.8.16.0000, DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. AGRAVANTE: SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. AGRAVADO: CARLOS ALBERTO TELES DA SILVA. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito nos autos de Ação de Rescisão C...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Londrina
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TJPR 0014152-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0014152-08.2018.8.16.0000, do Foro Central de Londrina – 1ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Maria Isabel Guimaraes Ambrosio Agravado: Banco BMG S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de ação declaratória de inexistência de débito conjugada com restituição de valores e indenização por dano moral nº 0006812-68.2018.8.16.0014, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela agravante, pois deixou transcorrer in albis o prazo para jun...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Londrina
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TJPR 0014434-46.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0014434-46.2018.8.16.0000, do Paranaguá – 3ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Elizeu Monteiro dos Passos Agravado: Banco Banestado S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito (esquema “nhoc”) nº 0006898- 19.2017.8.16.0129, indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado sob o fundamento de que autor tem auferido nos últimos 3 meses renda de aproximadamente R$ 5.000,00 (mov. 28.1). 1. O...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0011965-48.2017.8.16.0069 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INEFICIENTE. SENTENÇA DECALL CENTER PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,0, BEM COMO, DECLARAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS D...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Cianorte
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TJPR 0015887-15.2011.8.16.0035 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015887-15.2011.8.16.0035, DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - 1ª VARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADO: ANTONIO DESPLANCHES E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0015887-15.2011.8.16.0035, de São José dos Pinhais - 1ª Vara Cível, em que é Apelante BANCO DO BRASIL S.A. e Apelado ANTONIO DESPLANCHES E OUTRO. I – Trata-se de Ação de Cobrança promovida por Banco do Brasil S/A em face de Comércio de Alimentos Desplanches...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0014146-98.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014146-98.2018.8.16.0000 Recurso: 0014146-98.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): JOSE BUIAR Agravado(s): HAMILTONNUNES 17ª CÂMARA CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014146-98.8.16.0000 DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA AGRAVANTE: JOSE BUIAR AGRAVADO: HAMILTON NUNES RELATOR: JUIZ JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON[1] DECISÃO MONOCRÁTICA. 932, INCISO V, “b”, DO NCPC. DESNECE...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Jefferson Alberto Johnsson
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0019981-70.2013.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019981-70.2013.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO: SÉRGIO LUIZ FERNANDES. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de mov. 15.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Sérgio Luiz Fernandes – autos nº 0019981- 70.2013.8.16.0185 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, acolhendo a exceção de pré- executividade oposta...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003861-46.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3861-46.2018.8.16.0000 (ED 1), DA 20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. EMBARGANTE: ANA LÚCIA LORO PRODOSCIMO EMBARGADOS: ANTENOR PERACETTA e OUTRO RELATOR: DES. LAURI CAETANO DA SILVA Vistos e etc... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ART. 1.022, CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA REJEITANDO OS EMBARGOS. Quando o...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Curitiba
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TJPR 0023274-22.2017.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0023274-22.2017.8.16.0019 Recurso: 0023274-22.2017.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): UNIÃO DE ENSINO UNOPAR LTDA CLEMERSON PIRES CARVALHO Recorrido(s): UNIÃO DE ENSINO UNOPAR LTDA CLEMERSON PIRES CARVALHO INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUTOR ALEGA QUE CURSOU BACHARELADO EM DIREITO NA INSTITUIÇÃO DE EN...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0000468-19.2016.8.16.0151 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000468-19.2016.8.16.0151/1 Recurso: 0000468-19.2016.8.16.0151 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Espécies de Contratos Embargante(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. Embargado(s): AMBROZIO VOLPATO NETO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que deferiu o pedido de renúncia parcial, com relação ao dano material, formulado pela parte autora. Alega a peticiona...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Santa Izabel do Ivaí
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TJPR 0052685-09.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTE DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI 13.666/2002. IMPLANTAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. A progressão por antiguidade dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executiv...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001610-21.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001610-21.2018.8.16.9000 Recurso: 0001610-21.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): LUIZ EDUARDO GOLDMAN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Nilo Peçanha, 1354 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-000 Agravado(s): JEFFERSON BARBOSA (RG: 280750419 SSP/SP e CPF/CNPJ: 167.636.918-07) Avenida Desembargador Clotário P...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0033112-82.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTE DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI 13.666/2002. IMPLANTAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. A progressão por antiguidade dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPP...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0044284-62.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0044284-62.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): JOAO SERGIO MORETTI (CPF/CNPJ: 654.275.059-20) Rua Pioneiro Lucio Ferreira Dias, 70 - Conjunto Herman Morais de Barros - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-420 Recorrido(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87....
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Maringá
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