PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável o processamento de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão do STJ que inadmitiu recurso especial com base em critério de admissibilidade, ou seja, em que não se examinou o mérito da controvérsia.
2. O equívoco na indicação do acórdão rescindendo inviabiliza a remessa dos autos ao juízo supostamente competente, porquanto é impossível a modificação judicial do pedido do autor, que busca a rescisão do julgado apontado na inicial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na AR 4.781/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável o processamento de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão do STJ que inadmitiu recurso especial com base em critério de admissibilidade, ou seja, em que não se examinou o mérito da controvérsia.
2. O equívoco na indicação do acórdão rescindendo inviabiliza a remessa dos autos ao juízo supostamente competente, porquanto é impossível a modificação judici...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DA DATA DAS INQUIRIÇÕES NO JUÍZO DEPRECADO. SUFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 273 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. EIVA INEXISTENTE.
1. Ao interpretar o artigo 222 do Código de Processo Penal, este Sodalício pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória. Inteligência do enunciado 273 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. O referido verbete sumular não se restringe aos advogados particulares, aplicando-se, também, à Defensoria Pública.
Precedentes do STJ e do STF.
3. No caso dos autos, a Defensoria Pública foi devidamente intimada da expedição das cartas precatórias, motivo pelo qual se revela desnecessária a sua cientificação acerca da data em que as audiências foram realizadas no juízo deprecado, o que afasta a mácula suscitada na irresignação.
NOMEAÇÃO DE DEFENSORES DATIVOS AOS RÉUS NAS AUDIÊNCIAS OCORRIDAS NOS JUÍZOS DEPRECADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DOS ATOS. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A simples suposição de que os defensores públicos das localidades em que designadas as audiências de instrução poderiam ter contatado os responsáveis pelo patrocínio dos réus na origem para melhor subsidiar a sua defesa não é suficiente para comprovar o prejuízo por eles suportado, já que em momento algum o impetrante logrou demonstrar em que medida a atuação dos dativos nomeados para o ato teria sido deficiente, ou de que forma os depoimentos prestados poderiam ser alterados ou complementados caso os membros da assistência judiciária estivessem presentes nas inquirições realizadas. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal.
2. Recurso desprovido.
(RHC 58.072/PA, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DA DATA DAS INQUIRIÇÕES NO JUÍZO DEPRECADO. SUFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 273 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. EIVA INEXISTENTE.
1. Ao interpretar o artigo 222 do Código de Processo Penal, este Sodalício pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 23/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. CARÁTER ALIMENTAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
2. Os honorários advocatícios pertencentes a sociedade de advogados têm natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 715.524/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. CARÁTER ALIMENTAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
2. Os honorários advocatícios pertencentes a sociedade de advogados têm natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 715.524/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. EXCESSO DE PRAZO DO PAD. DANO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PAD. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que o excesso de prazo somente é causa de nulidade do processo disciplinar se restar comprovada a ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (MS n. 13074/DF, Min Relator Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, julgado em 27/5/2015, DJe 2/6/2015).
2. O indeferimento de novas provas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, a juízo da comissão processante, não macula a integridade do processo administrativo disciplinar.
3. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa; havendo, porém, erro invencível, justifica-se a intervenção do Judiciário. Precedentes.
4. Não há desproporcionalidade excessivamente gravosa a justificar a intervenção do Poder Judiciário quanto ao resultado do processo administrativo disciplinar originário, em que a autoridade administrativa concluiu pelo devido enquadramento dos fatos e aplicação da pena disciplinar, nos moldes previstos pela lei.
5. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(RMS 26.371/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. EXCESSO DE PRAZO DO PAD. DANO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PAD. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que o excesso de prazo somente é causa de nulidade do processo disciplinar se restar comprovada a ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (MS n. 13074/DF, Min Relator Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, julgado em 27/5/2015, DJe 2/6/2015).
2. O indeferimento de novas provas consideradas imperti...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Encontra-se pacificado nesta Corte entendimento segundo o qual a comprovação da tempestividade pode ser realizada em momento posterior à interposição do Recurso Especial, quando da apresentação do agravo regimental, se houver no seu curso feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal. AgRg no AREsp 137.141-SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/9/2012.
No caso concreto, o recorrente se desincumbiu de promover a demonstração da tempestividade do recurso especial, conforme orientação firmada.
2. De igual modo, a jurisprudência do STJ admite que a indicação da suspensão dos prazos decorrentes de recesso forense ou feriado local possa se dar por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública.
3. In casu, não se mostrou suficiente à tempestividade a transcrição da decisão de admissibilidade do recurso especial, porquanto esse ato judicial não é meio eficaz a elidir a certidão de publicação da decisão agravada existente nos autos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 665.322/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Encontra-se pacificado nesta Corte entendimento segundo o qual a comprovação da tempestividade pode ser realizada em momento posterior à interposição do Recurso Especial, quando da apresentação do agravo regimental, se houver no seu curso feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal. AgRg no AREsp 137.141-SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/9/2012.
No caso concreto, o recorrente se desincumbiu de promover...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR APOSENTADO.
OPÇÃO DAS. INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. O tema referente à decadência administrativa não foi tratado pela instância ordinária, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventual omissão. Ausente o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282/STF.
3. O aresto recorrido não destoa da atual jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor que se aposentou sob a égide da lei 8.911/994, recebendo o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido de 55% do valor da remuneração do cargo em comissão (DAS), pode ter a vantagem reduzida para 25% nos termos da nova base de cálculo prevista na Lei 9.030/1995.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 662.791/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR APOSENTADO.
OPÇÃO DAS. INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. O tema referente à decadência administrativa não foi tratado pela instância ordinária, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. fixados em r$ 2.000,00. CRITÉRIO DE EQUIDADE. razoabilidade diante do proveito econômico alcançado na demanda, qual seja, r$ 47.915,21. AGRAVO REGIMENTAL DO IFES - DESPROVIDO 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes e somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem. (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 3.5.2010).
2. Na espécie em análise, o decisório atacado concluiu pela majoração dos honorários advocatícios do valor R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00, mediante apreciação equitativa, observando o proveito econômico alcançado pelos agravados na sentença de R$ 47.915,21.
3. Assim, não sendo desarrazoado valor fixado a título de verba honorária, não cabe a esta Corte revê-lo, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ, tendo em vista a necessidade de reexame da matéria de ordem fática, insuscetível de análise pela via especial.
4. Agravo Regimental do IFES a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 658.413/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. fixados em r$ 2.000,00. CRITÉRIO DE EQUIDADE. razoabilidade diante do proveito econômico alcançado na demanda, qual seja, r$ 47.915,21. AGRAVO REGIMENTAL DO IFES - DESPROVIDO 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes e somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem. (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Ministra Eli...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 23/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRÁTICA ANTERIOR DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE DA BENESSE. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVOS FUNDAMENTOS. NOVO TÍTULO PRISIONAL.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - In casu, imputa-se ao paciente, anteriormente condenado pela prática de outros dois crimes contra o patrimônio, a subtração de uma sacola contendo produtos alimentícios e R$ 70,00 (setenta reais) em pecúnia que foram, posteriormente, devolvidos ao estabelecimento vítima.
IV - Na linha da jurisprudência desta col. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o paciente tem registro negativo em folha de antecedentes, com participação em delitos da mesma espécie (precedentes).
V - A existência de sentença condenatória invocando novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar do paciente prejudica o pedido de revogação da prisão preventiva em virtude da constituição de novo título prisional.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.392/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRÁTICA ANTERIOR DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE DA BENESSE. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVOS FUNDAMENTOS. NOVO TÍTULO PRISIONAL.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n....
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DISPENSA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM ATA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PROTESTO DEFENSIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISPENSA DE TESTEMUNHA QUE INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DA DEFESA.
1. A inexistência de comprovação inequívoca, feita pelo registro em ata, de que a defesa se insurgiu em plenário contra a dispensa da testemunha de acusação, impede o esclarecimento em recurso especial, porquanto há nítida incidência, nesse particular, da Súmula n. 7 deste Tribunal Superior.
2. A partir-se da premissa, adotada pelo acórdão recorrido, de que não houve a manifestação da defesa ou que esta não propugnou pelo registro em ata da alegada nulidade, é de remeter-se à preclusão do tema, por ausência de tempestivo registro.
3. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que a dispensa de testemunha da acusação independe da concordância da defesa.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.
(REsp 942.407/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 23/09/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DISPENSA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM ATA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PROTESTO DEFENSIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISPENSA DE TESTEMUNHA QUE INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DA DEFESA.
1. A inexistência de comprovação inequívoca, feita pelo registro em ata, de que a defesa se insurgiu em plenário contra a dispensa da testemunha de acusação, impede o esclarecimento em recurso especial, porquanto há nítida incidência, nesse particular, da Súmula n. 7 deste Tribunal Superior....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR.
1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas". (AgRg nos EREsp 1.338.422/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Corte Especial, DJe 21/10/13).
2. Nos termos da Súmula 168/STJ, "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1265293/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR.
1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas". (AgRg nos EREsp 1.338.422/RS, Rel. Min. GILSON DIPP,...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS POR PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior já se manifestou em diversos julgados pela possibilidade de comprovação dos danos materiais por prova exclusivamente testemunhal, quando se trata de prejuízos advindos da inundação provocada pelo rompimento da Barragem Camará/PB.
2. Entendeu-se que, diante das circunstâncias em que se deram o evento, seria irrazoável exigir das partes prejudicadas que dispusessem de outros meios de prova, caso o tribunal de origem tenha negado validade à prova testemunhal, não esbarrando assim no óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1423581/PB, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS POR PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior já se manifestou em diversos julgados pela possibilidade de comprovação dos danos materiais por prova exclusivamente testemunhal, quando se trata de prejuízos advindos da inundação provocada pelo rompimento da Barragem Camará/PB.
2. Entendeu-se que, diante das circunstâncias em que se deram o evento, seria irrazoável exigir das...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 24/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. DECISÃO NÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art.
654, § 2º).
Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma; HC 111.670, Rel.
Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
02. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CR, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (art. 5º, caput), do qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (art. 144). Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência (CR, art. 5º, inc. LXVIIII).
No entanto, a necessidade da segregação cautelar deve ser fundamentadamente justificada. Não é suficiente a invocação da gravidade, em abstrato, do crime atribuído ao réu.
A deficiente fundamentação não pode ser suprida pelo Tribunal;
apenas lhe é permitido o "reforço argumentativo" (HC 124.831, Rel.
Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014).
03. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente - salvo, evidentemente, se por outro motivo estiver preso -, sem prejuízo de que outra venha a ser decretada, fundamentadamente, ou que sejam aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão (CPP, art. 319).
(HC 308.138/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 25/09/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. DECISÃO NÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 25/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
INCIDENTE DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso concreto, por indicação da própria empresa suscitante, constou da autuação e da publicação da decisão agravada os nomes do ora agravante e do respectivo advogado na origem, também subscritor do agravo regimental.
2. Além da eficácia do diário da justiça eletrônico como meio de comunicação dos atos processuais, inexiste previsão legal para intimação pessoal dos interessados em conflito de competência, cabendo destacar sua natureza jurídica de "incidente do processo", não de ação incidental.
3. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. Assim, publicada a decisão agravada no diário da justiça eletrônico em 14.4.2015, terça-feira, e encerrado o prazo recursal no dia 20.4.2015, segunda-feira, revela-se intempestivo o presente regimental, interposto nesta Corte somente em 23.4.2015.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no CC 138.477/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
INCIDENTE DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso concreto, por indicação da própria empresa suscitante, constou da autuação e da publicação da decisão agravada os nomes do ora agravante e do respectivo advogado na origem, também subscritor do agravo regimental.
2. Além da eficácia do diário da justiça eletrônico como meio de comunicação dos atos processuais, inex...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:DJe 21/09/2015
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRIDA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO PRÓPRIO. ARQUIVO DO ESTATUTO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INDIFERENTE PARA A SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE 370.834/MS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 26.09.2011. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 120 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO. PRECEDENTE: MS 8.192/DF, REL. MIN.
ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 26.06.2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 460 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão referente à legitimidade ativa ad causam das entidades sindicais, por ocasião do no julgamento do RE 370.834/MS, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, afirmou ser suficiente o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que seja reconhecida a personalidade jurídica do Sindicato, sendo mera formalidade o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Conforme o entendimento acolhido, o Sindicato adquire sua personalidade jurídica no momento de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não sendo necessário o registro junto ao Ministério do Trabalho para possuir capacidade postulatória.
3. O prazo decadencial para a impetração de Mandado de Segurança começa a correr da data em que o servidor tem conhecimento do ato lesivo ao seu direito líquido e certo, a ser amparado pela via do mandamus, ou seja, do conhecimento inequívoco do ato.
4. Agravo Regimental do Estado de Mato Grosso do Sul a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1187419/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRIDA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO PRÓPRIO. ARQUIVO DO ESTATUTO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INDIFERENTE PARA A SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE 370.834/MS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 26.09.2011. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 120 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO. PRECEDENTE: MS 8.192/DF, REL. MIN.
ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 26.06.2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 460 DO...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 22/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. O conteúdo normativo dos artigos 402, 403, 404 e 475 do CC, dispositivos tidos como violados, não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
2. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados.
Precedentes Desse modo, a discussão acerca do percentual de retenção demanda reenfrentamento dos fatos da causa, bem como das cláusulas do respectivo contrato, o que encontra obstáculo nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 728.256/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. O conteúdo normativo dos artigos 402, 403, 404 e 475 do CC, dispositivos tidos como violados, não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, nã...
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ - PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça perfilha compreensão no sentido de que o pedido de sobrestamento ou suspensão do processo, formulado unilateralmente pelo credor, com o escopo de composição amigável, configura moratória, e desnatura a impontualidade do devedor, sem a qual não pode ser processado o pedido de falência. Precedentes: REsp 702835/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 23/09/2010; REsp 191.535/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 05/08/2002; REsp 88.655/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJe de 09/02/1998; REsp 237.345/MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 28/08/2000.
2. Quanto ao periculum in mora, este encontra-se devidamente configurado, porquanto a situação narrada nos autos demonstra, de forma satisfatória, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente se decretada a falência da agravada, antes, portanto, do julgamento definitivo do seu apelo nobre, no qual, repita-se, aponta fundamentação que encontra abrigo e respaldo na jurisprudência desta col. Corte Superior, circunstância apta a recomendar seja obstada a produção dos efeitos do v. acórdão impugnado, afigurando-se prudente e necessário a manutenção do status quo até o exame final da controvérsia.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 24.614/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ - PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça perfilha compreensão no sentido de que o pedido de sobrestamento ou suspensão do processo, formulado unilateralmente pelo credor, com o escopo de composição amigável, configura moratória, e desnatura a impontualidade do devedor, sem a qual não pode ser processado o pedido de falência...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESOLUÇÃO 641/2010 DO TJ/MG. OFENSA AO ART. 113, § 2º, DO CPC.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESTADUAL.
INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO E DE MATÉRIA LOCAL. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação da Resolução 641/2010/TJ/MG, pela competência da Turma Recursal para apreciar esta ação referente ao fornecimento de medicamentos.
2. É entendimento do STJ que tendo solucionada a questão "pelas instâncias ordinárias à luz da legislação local - Resoluções 707/2009, 837/2010, 887/2011, 925/2012 - possível violação ao dispositivo da Lei 12.153/09 apontado pelo recorrente, caso ocorresse, seria de forma reflexa. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no AREsp 700.906/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015).
3. "Inviável a análise de violação à 'Resoluções' na sede de especial por não se enquadrarem no conceito de 'tratado ou lei federal' inserido na alínea 'a' do inciso III do art. 105 da CF/88" (AgRg no REsp 1259496/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 429.741/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESOLUÇÃO 641/2010 DO TJ/MG. OFENSA AO ART. 113, § 2º, DO CPC.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESTADUAL.
INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO E DE MATÉRIA LOCAL. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação da Resolução 641/2010/TJ/MG, pela competência da Turma Recursal para apreciar esta ação referente ao fornecimento de medicamentos.
2. É entendimento do STJ que tendo solucionada a questão "pelas instâncias ordinárias à luz da legislação local - Resol...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 23/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAL DISSONANTE DO FAX. ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.800/99.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. O parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.800/99 exige "perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo", aí incluída identidade da peça em sua integralidade, inclusive quantidade de laudas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 639.391/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAL DISSONANTE DO FAX. ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.800/99.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecime...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE ELEVADO VALOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
SÚMULA 83/STJ.
1. O valor da res furtiva foi de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que não pode ser considerado, de forma alguma, como ínfimo ou irrisório. Além disso, consta nos autos que o agravante responde a vários processos contra o patrimônio.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.422/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE ELEVADO VALOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
SÚMULA 83/STJ.
1. O valor da res furtiva foi de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que não pode ser considerado, de forma alguma, como ínfimo ou irrisório. Além disso, consta nos autos que o agravante responde a vários processos contra o patrimônio.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.422/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
1. Após a detida interpretação do contrato de financiamento acordado entre as partes, a instância ordinária, em sede de ação revisional de cláusulas abusivas, entendeu que o coeficiente de equiparação salarial não foi previsto pelo pacto negocial. Aplicação, na espécie, do óbice insculpido nas Súmulas 05 e 07 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 507.867/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
1. Após a detida interpretação do contrato de financiamento acordado entre as partes, a instância ordinária, em sede de ação revisional de cláusulas abusivas, entendeu que o coeficiente de equiparação salarial não foi previsto pelo pacto negocial. Aplicação, na espécie, do óbice insculpido nas Súmulas 05 e 07 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no...