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Jurisprudência

AgRg na AR 4781 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2011/0218599-0
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o processamento de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão do STJ que inadmitiu recurso especial com base em critério de admissibilidade, ou seja, em que não se examinou o mérito da controvérsia. 2. O equívoco na indicação do acórdão rescindendo inviabiliza a remessa dos autos ao juízo supostamente competente, porquanto é impossível a modificação judici...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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RHC 58072 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0079855-2
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DA DATA DAS INQUIRIÇÕES NO JUÍZO DEPRECADO. SUFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 273 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. EIVA INEXISTENTE. 1. Ao interpretar o artigo 222 do Código de Processo Penal, este Sodalício pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no AREsp 715524 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0121030-1
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. CARÁTER ALIMENTAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 2. Os honorários advocatícios pertencentes a sociedade de advogados têm natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 715.524/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁ...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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RMS 26371 / BARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0035980-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. EXCESSO DE PRAZO DO PAD. DANO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PAD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que o excesso de prazo somente é causa de nulidade do processo disciplinar se restar comprovada a ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (MS n. 13074/DF, Min Relator Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, julgado em 27/5/2015, DJe 2/6/2015). 2. O indeferimento de novas provas consideradas imperti...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 665322 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0018156-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Encontra-se pacificado nesta Corte entendimento segundo o qual a comprovação da tempestividade pode ser realizada em momento posterior à interposição do Recurso Especial, quando da apresentação do agravo regimental, se houver no seu curso feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal. AgRg no AREsp 137.141-SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/9/2012. No caso concreto, o recorrente se desincumbiu de promover...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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EDcl no AREsp 662791 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0033068-4
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR APOSENTADO. OPÇÃO DAS. INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. O tema referente à decadência administrativa não foi tratado pela instância ordinária, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventu...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 658413 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019535-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. fixados em r$ 2.000,00. CRITÉRIO DE EQUIDADE. razoabilidade diante do proveito econômico alcançado na demanda, qual seja, r$ 47.915,21. AGRAVO REGIMENTAL DO IFES - DESPROVIDO 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes e somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem. (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Ministra Eli...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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HC 320392 / SPHABEAS CORPUS2015/0076549-2
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRÁTICA ANTERIOR DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE DA BENESSE. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVOS FUNDAMENTOS. NOVO TÍTULO PRISIONAL. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n....
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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REsp 942407 / SPRECURSO ESPECIAL2007/0066900-3
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DISPENSA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM ATA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PROTESTO DEFENSIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISPENSA DE TESTEMUNHA QUE INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DA DEFESA. 1. A inexistência de comprovação inequívoca, feita pelo registro em ata, de que a defesa se insurgiu em plenário contra a dispensa da testemunha de acusação, impede o esclarecimento em recurso especial, porquanto há nítida incidência, nesse particular, da Súmula n. 7 deste Tribunal Superior....
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg nos EREsp 1265293 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0300565-1
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas". (AgRg nos EREsp 1.338.422/RS, Rel. Min. GILSON DIPP,...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no REsp 1423581 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0401718-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS POR PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já se manifestou em diversos julgados pela possibilidade de comprovação dos danos materiais por prova exclusivamente testemunhal, quando se trata de prejuízos advindos da inundação provocada pelo rompimento da Barragem Camará/PB. 2. Entendeu-se que, diante das circunstâncias em que se deram o evento, seria irrazoável exigir das...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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HC 308138 / SPHABEAS CORPUS2014/0281722-1
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. DECISÃO NÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
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AgRg no CC 138477 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0030292-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDENTE DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso concreto, por indicação da própria empresa suscitante, constou da autuação e da publicação da decisão agravada os nomes do ora agravante e do respectivo advogado na origem, também subscritor do agravo regimental. 2. Além da eficácia do diário da justiça eletrônico como meio de comunicação dos atos processuais, inex...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1187419 / MSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0055206-0
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ADMINISTRATIVO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRIDA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO PRÓPRIO. ARQUIVO DO ESTATUTO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INDIFERENTE PARA A SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE 370.834/MS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 26.09.2011. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 120 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO. PRECEDENTE: MS 8.192/DF, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 26.06.2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 460 DO...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 728256 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0142217-9
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. O conteúdo normativo dos artigos 402, 403, 404 e 475 do CC, dispositivos tidos como violados, não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, nã...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg na MC 24614 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0169889-1
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ - PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça perfilha compreensão no sentido de que o pedido de sobrestamento ou suspensão do processo, formulado unilateralmente pelo credor, com o escopo de composição amigável, configura moratória, e desnatura a impontualidade do devedor, sem a qual não pode ser processado o pedido de falência...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 429741 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0375864-1
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 641/2010 DO TJ/MG. OFENSA AO ART. 113, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO E DE MATÉRIA LOCAL. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação da Resolução 641/2010/TJ/MG, pela competência da Turma Recursal para apreciar esta ação referente ao fornecimento de medicamentos. 2. É entendimento do STJ que tendo solucionada a questão "pelas instâncias ordinárias à luz da legislação local - Resol...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 639391 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0339392-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAL DISSONANTE DO FAX. ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.800/99. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecime...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 721422 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0130201-6
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE ELEVADO VALOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. SÚMULA 83/STJ. 1. O valor da res furtiva foi de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que não pode ser considerado, de forma alguma, como ínfimo ou irrisório. Além disso, consta nos autos que o agravante responde a vários processos contra o patrimônio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 721.422/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no AREsp 507867 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0096935-6
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. 1. Após a detida interpretação do contrato de financiamento acordado entre as partes, a instância ordinária, em sede de ação revisional de cláusulas abusivas, entendeu que o coeficiente de equiparação salarial não foi previsto pelo pacto negocial. Aplicação, na espécie, do óbice insculpido nas Súmulas 05 e 07 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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