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Jurisprudência

TJRR 10070083935
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 001007008393-5 EMBARGANTE: JOEL DA CUNHA SILVA EMBARGADO: PORTO SEGURO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO JOEL DA CUNHA SILVA interpôs estes embargos de declaração contra o acórdão de fls. 109-112, cuja ementa é a seguinte: “CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCESSIVOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.” Alega, em síntese, que: (a) o recurso é tempestivo; (b) para negar provimento a sua Apel...
Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070089130
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008913-0 APELANTE: SIDNEY HUMBERTO MACARIO e outra APELADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO SIDNEY HUMBERTO MACÁRIO e LUCINILDE ALVES CARVALHO SILVA interpuseram a presente Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca, que julgou improcedente o pedido da Ação de Reparação de danos Morais Decorrentes de Acidente de Veículo nº 001007152945-6, condenando, ainda, os Apelantes, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reai...
Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : 13/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070089015
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001007008901-5 AGRAVANTE: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA AGRAVADOS: SÉRGIO ANTÔNIO ADONA E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “NOVA QUERÊNCIA” - CTG interpôs este agravo contra a decisão proferida pelo Juiz Substituto da 6.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação Cautelar Inominada nº. 001007174035-0, por meio da qual o pedido de liminar foi deferido para suspender a assembléia geral daquela pessoa jurídica, designada para o dia 27/10/07, na qual ocorreria a eleição para escolha da no...
Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : 27/02/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070075220
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001007007522-0 AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA AGRAVADO: C. A. MORALES FERNANDES RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs este agravo contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, no Mandado de Segurança nº. 001007158128-3, por meio da qual o pedido de liminar foi deferido para determinar a liberação imediata da mercadoria, referente aos Autos de Infração e Apreensão de Mercadorias nº. 718/07 e 719/07. Consta nos autos que o Impetrante-Agravado transportava mercadoria da c...
Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : 04/03/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070088017
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº01007008801-7 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: CONSEPRO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pela Juíza da 2º Vara Cível desta Comarca, no Mandado de Segurança nº 01006146405-2. A Magistrada indeferiu o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a segurança para determinar que: “a) a Autoridade Coatora se abstenha de exigir e cobrar o ICMS e a diferença entre a alíquota interna e in...
Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : 29/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070090542
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº01007009054-2 APELANTE: VADENIR FERREIRA DA SILVA APELADA: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO VALDENIR FERREIRA DA SILVA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pela Juíza de Direito da 2º Vara Cível desta Comarca, que rejeitou, liminarmente, os Embargos à Execução n.º 01007164947-8, sob o fundamento de que não houve a garantia do juízo, consoante determina o § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80. O Apelante alega, em preliminar: a) que é ilegítimo para figurar no pólo passivo da Execução Fiscal, tendo em vista que se retir...
Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070091664
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007009166-4 APELANTE: ALZANETE RIBEIRO PAZ APELADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ALZANETE RIBEIRO PAZ interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou improcedente o pedido da Ação Ordinária n. 01007157503-8, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob o fundamento de que a Requerente tomou posse apenas em 2004, período em que a Lei n. 331/02 já estava revogada. A Apelante alega, em...
Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070086904
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 001007008690-4 APELANTE: DAGMAR BENEDETTI PEREIRA APELADOS: LIRAUTO LIRA AUTOMÓVEIS LTDA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos Embargos de Terceiros n. 01006138963-0, que julgou improcedente o pedido do Autor, extinguindo o processo com julgamento do mérito, sob o fundamento de constatar fraude à execução. Versam os autos sobre pedido de exclusão da constrição judicial do automóvel penhorado, tendo em vista o mesmo foi ad...
Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : 13/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080092801
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008009280-1 AGRAVANTE: WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO interpôs o presente Agravo de instrumento em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela nos autos da Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo nº 001007178418-4. O Recorrente alega, em síntese, que o processo administrativo disciplinar que culminou na sua demissão está eivado de vícios, haja vista que não observ...
Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : 04/04/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080097651
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008009765-1 AGRAVANTE: M. S. P. F. AGRAVADA: B. M. N. F., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA N. N. A. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO M. S. P. F. interpôs o presente Agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca desta Capital, nos autos da Ação de Alimentos nº 001007178266-79, que fixou alimentos provisórios no importe de 15% sobre a remuneração bruta do Agravante (excetuando os descontos legais), que deverão ser pagos mediante desconto em folha. O Recorrente aduz, em suma, que:...
Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070090534
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 01007009053-4 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO E OUTROS. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Cível de Boa Vista nos Embargos à Penhora nº. 001007158686-0. Consta nos autos que o Estado de Roraima propôs ação de execução fiscal contra Antônio de Brito Sobrinho e Olindo Abad Toaldo para a quitação do débito referente às CDA nº. 6.826 e 6.827. O 1º Executado apresentou Embargos a fim de evitar constrição judicial sobre o...
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : 11/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080097081
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.009708-1 / BOA VISTA. Impetrante: Cíntia Maria Vieira de Souza Santiago. Paciente: Adeuzimar Silva de Almeida. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por CÍNTIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SANTIAGO, em favor de ADEUZIMAR SILVA DE ALMEIDA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse n.º 0010.01.007149-5, decretou a prisão civil do paciente p...
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : 10/04/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080098824
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 001008009882-4 IMPETRANTE: JAQUES MURÇA PIRES IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DECISÃO JAQUES MURÇA PIRES ajuizou este mandado de segurança, chamando-o de preventivo, contra ato supostamente ilegal que estava prestes a ser praticado pelo COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e consiste na publicação do edital com a reprovação do Impetrante no exame psicológico durante do Curso de Formação de Soldado Policial Militar e sua eliminação. O pedido de liminar foi indeferido, con...
Data do Julgamento : 13/06/2008
Data da Publicação : 17/06/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080099343
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 001008009934-3 IMPETRANTE: ANA PATRÍCIA LOPES DA SILVA ADVOGADO: SAMUEL WEBER BRAZ IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: CÉSAR ALVES Vistos etc. Ana Patrícia Lopes da Silva, devidamente qualificada e representada (fl. 02), impetra mandado de segurança – com pedido de liminar – contra ato ilegal supostamente praticado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima. Alega, em síntese, que se submeteu a concurso público visando o provimento de vaga para o cargo de Soldado do Quadro de Pr...
Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 25/04/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080095440
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008009544-0 AGRAVANTE: ROMERO JUCÁ FILHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ROMERO JUCÁ FILHO interpôs o presente Agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juiz Substituo da 6ª Vara Cível nos autos da Ação de Execução nº 001001007679-14, que deferiu o pedido de desconto mensal na remuneração do Agravante, no patamar de 30%, até que seja quitado o valor integral da dívida. O Recorrente aduz, em suma, que a dívida executada não tem natureza alimentar, nem trabalhista, pelo que não se admite a pen...
Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : 09/05/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070073217
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001007007321-7 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA AGRAVADA: MARIA DE LOURDES SILVA E MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O MISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA interpôs este Agravo em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 8º. Vara Civil da Comarca de Boa Vista, na ação Anulatória de Registro de imóvel nº. 001003069051-4, registrada erroneamente no SISCOM como “anulatória de ato jurídico”, por meio da qual foi determinada a remessa do feito à 3º. Vara Civil da Comarca de Boa Vista. Narra que Joabe A...
Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080095788
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008009578-8 DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTES: IMOBILIÁRIA POTIGUAR LTDA E ERASMO SABINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE BOA VISTA E EMPRES MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO – EMHUR PROC. JUD.: MARCO ANTÔNIO SALVIATO F. NEVES E SHERYSDAY HOLLANDA E OUTRA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por Imobiliária Potiguar Ltda, e Erasmo Sabino de Oliveira, por seu procurador judicial, ambos devidamente qualificados na preambular (fl. 02), irresigna...
Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : 17/05/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080093585
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008009358-5 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD.: ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA EMBARGADA: GLEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADA: DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO O Estado de Roraima, irresignado com o v. acórdão de fls. 128, que determinou o pagamento de valor referente ao índice de reajuste anual previsto no artigo 1º da Lei nº 331/02 – 5% - apenas quanto ao ano de 2003. Sustenta o embargante, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, por ter chegado ao conhecimento do recorrente, que...
Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080098733
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008009873-3 APELANTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A APELADO: DJACIR RAIMUNDO DE SOUSA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação Ordinária nº 01006136298-3, que julgou procedente o pedido para: “... a) vedar a capitalização de juros nos contratos mencionados nesta ação; b) limitar os juros remuneratórios a 2% ao mês; c) condenar o réu a restituir ao autor o valor recebido indevidamente ...” (fl.114). Consta nos autos...
Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070089106
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008910-6 EMBARGANTE: P. R. DE M. C. ADVOGADOS: ALEXANDRE DANTAS E OUTROS EMBARGADA: M. C. R. C. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO CARVALHO DE SOUSA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração na apelação cível nº 001007008910-6, opostos por P. R. DE M. C., irresignado com o v. acórdão de fl. 327, que negou provimento ao referido apelo, mantendo incólume a sentença hostilizada, a qual condenou o autor, ora embargante, a pagar pensão alimentícia em favor da embargada, equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos. Alega em síntese o emba...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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