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Jurisprudência

TJRR 10080104853
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL Conflito Negativo de Competência nº 010.08.010485-3/Boa Vista Suscitante: Juízo da 4ª Vara Criminal Suscitado: Juízo da 5ª Vara Criminal Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre os Juízos de Direito da 4.ª e da 5.ª Varas Criminais, a fim de que seja determinada por esta Corte de Justiça a competência para processar e julgar a Ação Penal n.º 010.08.190200-8. O juízo da 4ª Vara Criminal, ora suscitante, alega ser incompetente para processar e julgar o mencionado feito, pelo fato de haver outro processo, d...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 24/10/2008
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10070090294
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01007009029-4 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: ESPÓLIO DE M. H. F. B. ADVOGADOS: SUELY ALMEIDA E OUTRO AGRAVADA: M. V. L. ADVOGADOS: RARISON TATAÍRA DA SILVA E OUTRO RELATORA: Dra. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO O espólio de M. H. F. B. , interpõe o presente agravo de instrumento, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, nos autos de execução de título extrajudicial (proc. 001006144865-9), que julgou improcedente a objeção de pré-executividade oposta pelo ora agravante. Alega, em síntese, o agravante que no feito executivo a agravada apr...
Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10080107757
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010775-7 / BOA VISTA. Impetrante: Ivanilde Ribeiro Mota. Paciente: Francisco Mota de Souza. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por IVANILDE RIBEIRO MOTA, em favor de FRANCISCO MOTA DE SOUZA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde agosto de 2007, por infração ao art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Su...
Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : 07/03/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080106601
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.010660-1 – BOA VISTA/RR APELANTE: M. A. DOS S. ADVOGADO: DR. JOSÉ JERÔNIMO F. DA SILVA APELADO: J. C. DOS S. ADVOGADO: DR. MARCO AURÉLIO CARVALHAES PERES RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO M. A. DOS S. interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, determinando a partilha de alguns bens indicados pela Requerente. Foram retirados da partilha os bens apontados nos itens m, n, o, p, q e r, das fls. 08/11, sob o...
Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : 29/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080109795
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010979-5 / BOA VISTA. Impetrante: Regilanio Bezerra Lucena. Paciente: Nádia Patrícia Leão Lira. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por REGILANIO BEZERRA LUCENA, em favor de NÁDIA PATRÍCIA LEÃO LIRA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de a paciente encontrar-se presa em flagrante desde 31.03.2008, por infração aos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06, e a...
Data do Julgamento : 24/11/2008
Data da Publicação : 28/11/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080109688
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010968-8 / BOA VISTA. Impetrante: Rárison Tataíra da Silva. Paciente: Josias Severino Chaves. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por RÁRISON TATAÍRA DA SILVA, em favor de JOSIAS SEVERINO CHAVES, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso preventivamente desde 28/07/2008, por infração ao art. 33, c/c os arts. 35 e 40, V, todos...
Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : 21/03/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080102469
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01008010246-9 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA AGRAVADO: ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA interpôs este Agravo em face da decisão proferida pelo Juiz Substituto da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos Embargos de Terceiros 01008185947-1, por meio da qual o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi negado, sob o fundamento de não ter sido provada a posse e de o pedido autoral não ingressar na esfera de direito do Município. O Agravante sustenta, em suma, que: a) “... muito em...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : 18/02/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080111783
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008011178-3 AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE AGRAVADA: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, proferida autos do Mandado de Segurança nº 2008.42.00.001886-0 (PROJUDI). Consta nos autos que a Agravante promoveu um processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para a...
Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : 06/03/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080109746
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.° 0010.08.010974-6. Suscitante: Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Suscitado: Juízo Auditor da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre os Juízos da 4.ª Vara Criminal e da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista, para processar e julgar a Ação Penal n.º 0010.08.191118-1, em que se atribui a EVANILSON ALVES DA SILVA a prática do crime previsto no art. 251, § 3.º, do CPM. Alega o suscitante, em resumo...
Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : 24/03/2009
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090114280
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.09.011428-0 Impetrante: Alarilson Pedroso de Jesus. Advogado: Elias Bezerra da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ALARILSON PEDROSO DE JESUS, contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA, que determinou sua transferência para o Presídio Federal de Campo Grande – MS. Alega o impetrante, em síntese, falta de fundamentação da decisão combatida, bem como ausência de...
Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 10/03/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090114744
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010.09.011474-4/Boa Vista Impetrante: Dr. Josué dos Santos Filho, OAB/RR nº 236 Paciente: Geofranklin Duarte do Nascimento Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Boa Vista - RR Relator: Des. Mauro Campello DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Geofranklin Duarte do Nascimento contra ato do MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca, em virtude de o paciente encontrar-se preso desde o dia 03.09.2008, por infração ao art. 33 “caput” da Lei Federal nº 11.343/2006, c/c art. 3...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : 25/03/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090115279
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.09.011527-9. Impetrante: Roberto Alves Pereira. Advogado: Warner Velasque Ribeiro. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Roraima. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ROBERTO ALVES PEREIRA, contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA. Alega o impetrante, em síntese: a) que é servidor estadual, detentor do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, nível médio, lotado no Hospital Santa Luzia, município de Rorainópolis, tendo sido nomeado em 03 de abril de 2008; b)...
Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 20/03/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080106940
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010.08.010694-0 Apelante: O Estado de Roraima Apelados: Alex dos Santos Silva e Sidnei da Silva Tomaz Advogado: Wilson Roy Leite da Silva Relator: Des. Mauro Campello R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Criminal, interposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação Penal nº 010.05.102119-3, que condenou os réus Alex dos Santos Silva e Sidnei da Silva Tomaz, como incursos nas penas do art.155, §4º, IV(furto qualificado pelo concurso de pessoas) do Códi...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : 16/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10070075576
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Câmara Única – Turma Criminal Apelação Crime Nº 0010 07 007557-6 Apelante: Carlos Alberto de Souza Advogado: Defensoria Pública do Estado de Roraima Drº Stélio Dener de Souza Cruz Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de Apelação Crime interposta pela Defensoria Pública do Estado de Roraima, em face da r. sentença de fls. 124134, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, que condenou o réu nas sanções previstas no artigo 12, da Lei Nº 6368/76 (Lei de Tóxicos), nos autos da Ação Penal Nº 010 03 057953-5. Na...
Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : 05/06/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10080111361
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001008011136-1 IMPETRANTE: MAÉZIO FEITOSA FERREIRA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO MAÉZIO FEITOSA FERREIRA impetrou este mandado de segurança em face de ato supostamente ilegal, praticado pelo Comandante da Polícia Militar do Estado de Roraima, consistente, em síntese, na homologação do ato de convocação de alunos para o Curso de Formação de 3º Sargento, por meio da Portaria nº 66/2008, sem que seu nome estivesse entre eles. Alega, em suma, que, de acordo com o Boletim Geral da PMR...
Data do Julgamento : 15/07/2009
Data da Publicação : 18/07/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090121798
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.09.012179-8 / BOA VISTA. Impetrante: Luciano Alves de Queiroz. Paciente: Luciano Alves de Queiroz. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por LUCIANO ALVES DE QUEIROZ, em causa própria, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso preventivamente desde 06.06.2008, por infração: - ao art. 214 do CP e art. 244-A do ECA (por duas vezes), n...
Data do Julgamento : 03/08/2009
Data da Publicação : 28/08/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090122341
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 010 09 012234-1 AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA AGRAVADO: ELAINE MOREIRA DA COSTA PAZ RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno ajuizado pelo estado de Roraima em face da decisão por mim exarada nos autos da apelação cível nº 010.08.011258-3 (fls.141/146), na qual neguei seguimento ao recurso, porquanto manifestamente improcedente e em confronto com jurisprudência dominante desta corte. Alegou o agravante, em síntese, a necessidade de conhecimento da apelação diante da existência de questões de ordem pública, não obs...
Data do Julgamento : 04/08/2009
Data da Publicação : 10/09/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090125815
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº 010.09.012581-5 Agravantes: O Estado de Roraima Agravado: Evolução Comércio e Representações Ltda. Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo em afronta à decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação de execução fiscal – processo nº. 010.2008.907667-2, movida pelo agravante em face do agravado, determinando a suspensão do processo pela prazo de 1 (um) ano com base no artigo 40, § 2º, d...
Data do Julgamento : 06/08/2009
Data da Publicação : 10/09/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090120394
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO N. 010 09 012039-4 AUTOR: J MENDES ME RÉU: PRESIDENTE DA CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Tratam os autos de reexame necessário da decisão do MM Juiz de Direito da comarca de São Luiz do Anauá exarada nos autos do mandado de segurança impetrado pela empresa J Mendes ME contra o município de São Luiz, deste estado, mais precisamente em face de omissão do presidente da CPL. Sua Exa. concedeu a segurança tornando nulos os editais 001, 002, 003 e 004/2008, por contrariarem os princípios constituci...
Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 10/09/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10080099301
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010 08 009930-1 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: JUVENAL FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE SENA DE OLIVEIRA APELADO: NORTE BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: HELAINE MAISE FRANÇA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por Juvenal Ferreira dos Santos contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível na Ação de Indenização nº 01007159675-2, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a apelada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, e em custas e honorários...
Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 09/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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