AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RÉU. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. DECISÃO QUE OBEDECEU OS LIMITES DOS PEDIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO RÉU NO CURSO DA AÇÃO. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO LOCATÁRIO RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INADIMPLEMENTO CONFESSADO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESPEJO E COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS ALUGUERES INADIMPLIDOS. EXEGESE DO ARTIGO 62, INCISO I DA LEI Nº 8.245/91. HONORÁRIOS DO CURADOR NOMEADO PARA O RÉU REVEL CITADO POR EDITAL FIXADOS EM 7,5 URH'S QUE DEVERÁ SER CONVERTIDO EM MOEDA CORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 62, inciso, I da supra citada Lei admite a cumulação dos pedidos de despejo por falta de pagamento e de cobrança de valores referente aos alugueres em atraso. Restando comprovado nos autos a inadimplência do locatário com relação ao pagamento dos alugueres, resta autorizada a rescisão contratual com a consequente ordem de despejo e a condenação da parte inadimplente ao pagamento do débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078386-7, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RÉU. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. DECISÃO QUE OBEDECEU OS LIMITES DOS PEDIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO RÉU NO CURSO DA AÇÃO. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO LOCATÁRIO RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INADIMPLEMENTO CONFESSADO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESPEJO E COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS ALUGUERES INADIMPLIDOS. EXEGESE DO ARTIGO 62, INCISO I DA LEI Nº 8.245/91. HONORÁRIOS DO CURADOR NOMEADO PARA O RÉU REVEL CITADO POR EDITAL FIXADOS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALMEJADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FULCRO NO ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32/2001 - INVIABILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. "Indemonstrada pela embargante, a verossimilhança a que alude o art. 3º da MP n. 1.820/99, não há como imputar ao exeqüente o ônus da prova a respeito da causa debendi" (AC n. 01.019064-8, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. em 13.08.2002)." (Apelação Cível n. 2001.002728-9, de Chapecó, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 21-10-2004). COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA EXORDIAL - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INDEMONSTRADOS OS VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PARTE RÉ - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - SENTENÇA MANTIDA. Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, entende-se que o termo inicial da correção monetária flui a contar do vencimento da obrigação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022461-7, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALMEJADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FULCRO NO ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32/2001 - INVIABILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste ce...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054147-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054147-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cobrança de expurgos inflacionários. Extratos bancários. Exibição incidente. Presunção de veracidade dos cálculos do credor. Possibilidade ante inércia da devedora. Agravo desprovido. A inércia do agravante em exibir os extratos bancários implicará presunção de veracidade dos cálculos que o credor apresentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012844-9, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cobrança de expurgos inflacionários. Extratos bancários. Exibição incidente. Presunção de veracidade dos cálculos do credor. Possibilidade ante inércia da devedora. Agravo desprovido. A inércia do agravante em exibir os extratos bancários implicará presunção de veracidade dos cálculos que o credor apresentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012844-9, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DOS AUTOS APTAS A COMPROVAR A AUTORIA DO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU NÃO COMPROVADA. TESTEMUNHAS DE DEFESA E ALEGAÇÃO DO RÉU PARA COMPROVAR SEU ÁLIBI QUE SÃO CONTRADITÓRIAS. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O ACUSADO COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066120-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DOS AUTOS APTAS A COMPROVAR A AUTORIA DO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU NÃO COMPROVADA. TESTEMUNHAS DE DEFESA E ALEGAÇÃO DO RÉU PARA COMPROVAR SEU ÁLIBI QUE SÃO CONTRADITÓRIAS. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O ACUSADO COMO SENDO UM DOS ASSALTANTES. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066120-0, de Pinhal...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Heloisa Beirith
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS LITIGADOS - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08-TJ, há de ser preservada a decisão anteriormente proferida por este Órgão Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira do comando judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos litigados, limitou os juros remuneratórios nos moldes preconizados pelo Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.014084-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS LITIGADOS - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL ORIGINARIAMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de P...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003) E CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SE INSURGE UNICAMENTE EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO. EXPOR A VENDA REPRODUÇÃO FONOGRÁFICA E AUDIOVISUAL SEM AUTORIZAÇÃO E COM OBJETIVO DE LUCRO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS E DE SEUS RESPECTIVOS AUTORES. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PELA DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. TESE DEFENSIVA DE QUE OS CD'S E DVD'S ERAM DESTINADO AO USO NO ESTABELECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. PALAVRAS DOS POLICIAIS HARMÔNICAS E FIRMES NO SENTIDO QUE OS PRODUTOS NÃO AUTÊNTICOS APREENDIDOS ESTAVAM EXPOSTOS À VENDA. FALSIDADE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DESPROVIDA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. SENTENCIANTE QUE EXPRESSAMENTE MENCIONA QUE A FIXAÇÃO EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS DEU-SE EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 62 DO CP QUE DETERMINA A PREVALÊNCIA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. CASO CONCRETO EM QUE A PARTE É COMERCIANTE. DESPROPORÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052082-5, de Xanxerê, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003) E CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SE INSURGE UNICAMENTE EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO. EXPOR A VENDA REPRODUÇÃO FONOGRÁFICA E AUDIOVISUAL SEM AUTORIZAÇÃO E COM OBJETIVO DE LUCRO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS E DE SEUS RESPECTIVOS AUTORES. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PELA DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. TESE DEFENSIVA DE QUE OS CD'S E DVD...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros moratórios e correção monetária. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do consumidor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085462-3, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros moratórios e correção monetária. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Hon...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo da consumidora provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068076-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo da consumidora provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068076-7, de Join...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critério de indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Reclamo do acionista provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023874-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critério de indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Reclamo do acionista provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023874-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Dir...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Valor patrimonial da ação. Dividendos. Equívocos indemonstrados em relação a um contrato e deficiência noutro. Memória do cálculo. Dados em poder do devedor. Exibição. Prazo. Consequência no desatendimento. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011628-6, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Valor patrimonial da ação. Dividendos. Equívocos indemonstrados em relação a um contrato e deficiência noutro. Memória do cálculo. Dados em poder do devedor. Exibição. Prazo. Consequência no desatendimento. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011628-6, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 475-B E 475-J DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - NULIDADE DO PROCEDIMENTO A PARTIR DA PENHORA ON-LINE - DECISÃO CASSADA. "'O Superior Tribunal de Justiça mudou sua orientação e assentou entendimento de que o cumprimento da sentença não se efetiva automaticamente após o trânsito em julgado do provimento jurisdicional condenatório e exige, além do requerimento da parte interessada, a prévia intimação do procurador do devedor para que efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Desse modo, não havendo a intimação do litigante vencido após a baixa dos autos da instância superior ao juízo de origem para pagamento, deve ser declarada a nulidade do processo (cumprimento de sentença), com todos os seus consectários, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento voluntário da obrigação'. (Agravo de Instrumento n. 2011.021447-6, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 1-8-11)" (TJSC, AI n. 2013.064396-5, Des. Saul Steil, j. 03.12.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.079273-6, de Brusque, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 475-B E 475-J DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - NULIDADE DO PROCEDIMENTO A PARTIR DA PENHORA ON-LINE - DECISÃO CASSADA. "'O Superior Tribunal de Justiça mudou sua orientação e assentou entendimento de que o cumprimento da sentença não se efetiva automaticamente após o trânsito em julgado do provimento jurisdicional condenatório e exige, além do requerimento da parte interessada, a prévia intimação d...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
COMERCIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIMENTO - CONTRATO FIRMADO APÓS 30.06.1997 - PORTARIA N. 261/97 - SERVIÇO DE HABILITAÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SEM DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. A obtenção de linhas telefônicas após 30.06.1997 não está mais condicionada à aquisição de ações da empresa de telefonia, bastando o pagamento da taxa de habilitação. Assim, não havendo emissão de ações, não há falar em direito à sua complementação. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. A condenação em multa por litigância de má-fé depende de expressa prova de violação ao dever de probidade a que as partes estão submetidas, pois a boa-fé do litigante se presume. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA - ART. 20, § 4º DO CPC. "Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos" (TJSC, AC n. 2013.073825-7, Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 17.12.2013). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (STJ, Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp n. 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064048-2, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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COMERCIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIMENTO - CONTRATO FIRMADO APÓS 30.06.1997 - PORTARIA N. 261/97 - SERVIÇO DE HABILITAÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SEM DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. A obtenção de linhas telefônicas após 30.06.1997 não está mais condicionada à aquisição de ações da empresa de telefonia, bastando o pagamento da taxa de habilitação. Assim, não havendo emissão de ações, não há falar em direito à sua complementação. CONDENAÇÃO AO...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR: ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR FERIR PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVO DESPROVIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE NA PRÁTICA DA CONDUTA. RÉU QUE ATUA NA MANUTENÇÃO DE MOTOS, DEMONSTRANDO QUE DEVERIA DEDUZIR A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAS PEÇAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDUTA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 180, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053167-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR: ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR FERIR PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVO DESPROVIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS. MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE NA PRÁTICA DA CONDUTA. RÉU QUE ATUA NA MANUTENÇÃO DE MOTOS, DEMONSTRANDO QUE DEVERIA DEDUZIR A PROCEDÊNCIA I...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DOS RÉUS NA DENÚNCIA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E RESISTÊNCIA À PRISÃO (ART. 329, § 1º, DO CP). MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE APLICOU O INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI E CONDENOU-OS PELO DELITO DESCRITO NO ART. 14, DA LEI 10.826/03 E NÃO POR RESISTÊNCIA À PRISÃO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU DOUGLAS GABRIEL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE RESTOU CONDENADO POR CRIME QUE NÃO FOI NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FATOS EXPRESSOS NA DENÚNCIA. RÉU DEFENDE-SE DOS FATOS NARRADOS, NÃO DA CAPITULAÇÃO FINAL. EMENDATIO LIBELLI ACERTADA. MÉRITO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES A QUE RESTOU CONDENADO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE ADUZ TER IDO ATÉ O LOCAL DA TENTATIVA DO FURTO, QUAL SEJA, O BANCO DO BRASIL DA CIDADE DE MAJOR GERCINO, PORÉM, NEGA QUE TENHA PARTICIPADO DO ATO. POLICIAL CIVIL QUE FEZ PARTE DA CAMPANA EM FRENTE AO LOCAL QUE AFIRMOU QUE OS RÉUS ESTAVAM ARMADOS DO LADO DE FORA DO ESTABELECIMENTO, FAZENDO A SEGURANÇA PARA OS DEMAIS QUE ADENTRARAM AO RECINTO. TROCA DE TIROS EM QUE TRÊS DOS AGENTES FORAM BALEADOS. RÉUS QUE CONSEGUIRAM FUGIR E ADENTRAR NA MATA. POLÍCIA MILITAR QUE LOCALIZOU-OS NO DIA SEGUINTE E COM AS ARMAS UTILIZADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. PEDIDO PELA MINORAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ATENUAR A REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE ELEVADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UMA QUE SERVE PARA DETERMINAR A PENA-BASE E OUTRA QUE MIGRA PARA A PRIMEIRA FASE. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ESTABELECIMENTO ARROMBADO. SEGUNDA FASE. RÉU QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DO ILÍCITO, APENAS DISSE QUE TINHA CONHECIMENTO DOS FATOS, ENTRETANDO QUE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO. PENA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001389-7, de São João Batista, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DOS RÉUS NA DENÚNCIA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E RESISTÊNCIA À PRISÃO (ART. 329, § 1º, DO CP). MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE APLICOU O INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI E CONDENOU-OS PELO DELITO DESCRITO NO ART. 14, DA...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO FACE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO PELA FIRME E COERENTE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O ADOLESCENTE, CORROBORADO PELO RELATO DE TESTEMUNHA OCULAR. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, BEM COMO, DA TESTEMUNHA OCULAR QUE DÃO CONTA DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PELO APELANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INTERNAÇÃO QUE MELHOR SE ADEQUA A SITUAÇÃO DOS AUTOS. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. ART. 122, INCISO I, DA LEI N. 8.069/90. ADEMAIS, MENOR INFRATOR CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. PLEITO PARA FIXAÇÃO DE URH'S AO DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, QUE TAMBÉM ABRANGE O TRABALHO REALIZADO EM SEGUNDO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.053061-3, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO FACE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO PELA FIRME E COERENTE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O ADOLESCENTE, CORROBORADO PELO RELATO DE TESTEMUNHA OCULAR. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, BEM COMO, DA TESTEMUNHA OCU...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cleusa Maria Cardoso
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO (ART. 250, CAPUT, E § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO EX OFICIO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA SENTENÇA A QUO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" QUE NÃO É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE SOBRE A CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PENA DIMINUÍDA NESTA FASE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL AO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO APLICADA NO MÁXIMO PERMITIDO PELO DISPOSITIVO LEGAL. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU DIANTE DA INTERVENÇÃO IMEDIATA DE TERCEIROS. INCÊNDIO QUE CAUSOU DANO EM PARTE DA RESIDÊNCIA, SENDO CONTROLADO PELA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 1/3 MAIS ADEQUADO AO CASO CONCRETO. PENA MAJORADA NA TERCEIRA FASE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.059174-5, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO (ART. 250, CAPUT, E § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO EX OFICIO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA SENTENÇA A QUO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" QUE NÃO É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE SOBRE A CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PENA DIMINUÍDA NESTA FASE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL AO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO APLICADA NO MÁXIMO PERMITIDO...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Sucumbência invertida. Honorários advocatícios. Litigância de má-fé. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090641-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Sucumbência invertida. Honorários advocatícios. Litigância de má-fé. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso do consumido...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. Demanda suspensa. Inconformismo. Revisional proposta anteriormente. Prejudicialidade externa. Agravo desprovido. O ajuizamento anterior de revisional implica suspensão da possessória, mormente porque a decisão daquela influirá no desfecho desta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054608-7, de Urubici, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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BUSCA E APREENSÃO. Demanda suspensa. Inconformismo. Revisional proposta anteriormente. Prejudicialidade externa. Agravo desprovido. O ajuizamento anterior de revisional implica suspensão da possessória, mormente porque a decisão daquela influirá no desfecho desta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054608-7, de Urubici, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESCISÃO CONTRATUAL. Perdas e danos. Contrato de distribuição. Telhas de cimento. Exportação. Demanda procedente. Reconvenção inacolhida. Insurgência. Primeiro carregamento. Remessa por navio. Contêineres. Quebra das mercadorias. Culpa da fornecedora. Prova. Falta. Acondicionamento supervisionado. Representante da autora. Segunda remessa. Produtos à disposição da exportadora em porto norte-americano. Pagamento devido. Sucumbência redistribuída. Apelo provido. A demandante pleiteou rescisão unilateral do contrato, alegando culpa exclusiva da fabricante, que teria descumprido orientações para acomodação das telhas nos contêineres, contudo não logrou comprovar a versão trazida na inicial. O pagamento referente às mercadorias exportadas é devido, pois a autora alegou vícios de qualidade e quantidade, que não restaram demonstrados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036248-8, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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RESCISÃO CONTRATUAL. Perdas e danos. Contrato de distribuição. Telhas de cimento. Exportação. Demanda procedente. Reconvenção inacolhida. Insurgência. Primeiro carregamento. Remessa por navio. Contêineres. Quebra das mercadorias. Culpa da fornecedora. Prova. Falta. Acondicionamento supervisionado. Representante da autora. Segunda remessa. Produtos à disposição da exportadora em porto norte-americano. Pagamento devido. Sucumbência redistribuída. Apelo provido. A demandante pleiteou rescisão unilateral do contrato, alegando culpa exclusiva da fabricante, que teria descumprido orientações para...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial