Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participou da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Demais matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Agravo retido desprovido e apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054812-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participou da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049050-1, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Ajuste de participação financeira. Peça suficiente à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pleito de afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054337-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Ajuste de participação financeira. Peça suficiente à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Alegada impossibilidade de a...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Autora que transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916) em contrarrazões; prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, no ponto. Radiografia juntada pela autora. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito da autora de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso da demandante parcialmente acolhido. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051708-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Autora que transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Ônus da requeri...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSO DA DEMANDADA. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE RECHAÇADA. PARTE DEMANDANTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037529-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSO DA DEMANDADA. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE RECHAÇADA. PARTE DEMANDANTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CPP, ART. 621, INC. I). REAVALIAÇÃO DE PROVA. 2. PROVA ILÍCITA. FOTOGRAFIA. DIREITO DE IMAGEM. 3. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM ATO INVESTIGATIVO. 4. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (CPP, ART. 226). INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL. NULIDADE. VALOR PROBATÓRIO. 1. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas. 2. Não constitui prova ilícita, por não representar ofensa ao direito de imagem, a captura da imagem do acusado em fotografia, procedida por policial militar, em abordagem corriqueira e em via pública. 3. Não é nula a investigação policial que serve de base para a ação penal pelo simples fato de ela conter atos investigativos praticados por policiais militares. 4. A inobservância do procedimento formal no reconhecimento de pessoa não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.067087-6, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 27-08-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CPP, ART. 621, INC. I). REAVALIAÇÃO DE PROVA. 2. PROVA ILÍCITA. FOTOGRAFIA. DIREITO DE IMAGEM. 3. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM ATO INVESTIGATIVO. 4. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (CPP, ART. 226). INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL. NULIDADE. VALOR PROBATÓRIO. 1. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas. 2. Não constitui prova ilícita, por não representar...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO; INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESPARSAS. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS MILICIANOS E VEDARAM SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. REGRAMENTO FIRMADO OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "No Estado de Santa Catarina as diversas leis, que ao longo de anos, instituíram abonos para os servidores públicos civis e militares - Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09, Lei Estadual n. 15.160/10, Lei Estadual n. 14.992/09, Lei Estadual n. 15.155/10 e Lei Complementar n. 472/09 -, impediam que sobre eles incidisse qualquer vantagem pecuniária, por isso que, havendo vedação expressa, como no caso concreto, não poderia ser reconhecida na forma das tutelas, previamente, deferidas' (Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.019935-9, rel. Des. Sérgio Paladino)" (AI n. 2012.002401-4, 4ª CDP, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 10.5.2012). (AI n. 2012.036040-8, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, de 30.10.2012) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CÔMPUTO DO CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. [...]. "Os reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras incidem apenas sobre as férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina (13º salário)" (AR n. 2013.050582-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.040973-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-05-2014). SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais" (Apelação Cível n. 2009.017320-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). Conforme dispõe o enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004167-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO; INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESPARSAS. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPO...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE 2.714 CDS E DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DAS MÍDIAS SE CONSTITUEM EM JOGOS ELETRÔNICOS [PROGRAMA], CUJA AÇÃO PENAL SERIA PRIVADA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO BASTA A APREENSÃO DE UM EXEMPLAR EM DESACORDO COM A NORMA. TESE RECHAÇADA. EMBORA SEJA PROGRAMA DE COMPUTADOR, POSSUEM ASPECTOS ARTÍSTICOS PASSIVEIS DE REPRODUÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA QUE GERA IMENSOS PREJUÍZOS AO FISCO, À INDÚSTRIA FONOGRÁFICA NACIONAL E AOS COMERCIANTES REGULARMENTE ESTABELECIDOS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO, POR INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS DO ART. 530-D DO CPP. EXAME REALIZADO POR AMOSTRAGEM SUFICIENTE. PLEITO DESARRAZOADO, TENDO EM VISTA A APREENSÃO DE MAIS DE 2.000 (DUAS MIL) CÓPIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005783-7, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE 2.714 CDS E DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DAS MÍDIAS SE CONSTITUEM EM JOGOS ELETRÔNICOS [PROGRAMA], CUJA AÇÃO PENAL SERIA PRIVADA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO BASTA A APREENSÃO DE UM EXEMPLAR EM DESACORDO COM A NORMA. TESE RECHAÇADA. EMBORA SEJA PROGRAMA DE COMPUTADOR, POSSUEM ASPECTOS ARTÍSTICOS PASS...
INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. FALECIMENTO. VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. LIDE SECUNDÁRIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO RESSARCIMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO AOS AUTORES, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. INSURGÊNCIAS DOS REQUERIDOS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. 1) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROVAS DOCUMENTAIS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS OFICIAIS CONTUNDENTES QUANTO À CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA DEMANDADA. 2) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECHAÇADA. PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL TRANSFERIDA PELA TRADIÇÃO. 3) CONDUTOR DE VEÍCULO DE CARGA QUE, SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, INTENTA MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA, EM NÍTIDA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 34 E 37 DO CTB, SURPREENDENDO A VÍTIMA QUE TRANSITAVA EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. 4) PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS CÔNJUGES E À DESCENDENTE MENOR. INDICATIVOS DO PADRÃO DE VIDA OSTENTADO E DAS DESPESAS MENSAIS DOS NÚCLEOS FAMILIARES, ADEQUADOS AOS VALORES FIXADOS. PENSIONAMENTO DESTINADO ÀS VIÚVAS COM TERMO FINAL CORRESPONDENTE À DATA EM QUE OS FALECIDOS COMPLETARIAM 74 ANOS DE VIDA. FUNDAMENTO EM EXPECTATIVA MÉDIA DO CIDADÃO BRASILEIRO, CONFORME DADOS DIVULGADOS PELO IBGE. 5) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (ART. 475-Q DO CÂNONE PROCESSUAL). NECESSIDADE. MEDIDA ASSECURATÓRIA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 6) PLEITO DE MINORAÇÃO DO PREJUÍZO ANÍMICO. DESCABIMENTO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DA CORTE SUPERIOR). 7) EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR (EMPREGADO DA SEGURADA). CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONTRATANTE DO PACTO SECURITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR A CONIVÊNCIA DA EMPRESA AUTORA COM O ESTADO DE EBRIEDADE DE SEU MOTORISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE PERDA DO DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 7.1) CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, DE FORMA A PRESTIGIAR A ECONOMIA E A CELERIDADE PROCESSUAIS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NA FORMA RESSARCITÓRIA. 7.2) PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE SECURITÁRIO À RUBRICA ESPECÍFICA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEDENTE QUE DEVE AVANÇAR SOBRE A PREVISÃO DA COBERTURA DE DANOS CORPORAIS, POIS ABRANGEM NECESSARIAMENTE O DANO ANÍMICO. 7.3) APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA AOS VALORES DA APÓLICE SECURITÁRIA A CONTAR DA CONTRATAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O MONTANTE SEGURADO A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. 7.4) IMPOSIÇÃO À SEGURADORA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CÁLCULO INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NA LIDE SECUNDÁRIA E NÃO SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO DOS REQUERIDOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA APÓLICE, A CONTAR DA CITAÇÃO, E PARA ESTABELECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR A DATA DO ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS COMO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO O CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NA LIDE SECUNDÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082823-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. FALECIMENTO. VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. LIDE SECUNDÁRIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO RESSARCIMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO AOS AUTORES, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. INSURGÊNCIAS DOS REQUERIDOS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. 1) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROVAS DOCUMENTAIS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS OFICIAIS CONTUNDENTES QUANTO À CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA DEMANDADA. 2) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECHAÇADA. PROPRIEDADE DO BEM M...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 33/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DEPOIMENTO SEM DANO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSEGURANÇA JURÍDICA E PREJUÍZO IRREPARÁVEL À DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉTODO DE OITIVA DA VÍTIMA DE CRIMES SEXUAIS. INSTRUMENTO DE IDEALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTOCOLO ASSINADO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O UNICEF E A OSCIP "CHILDHOOD BRASIL". ESTRATÉGIA CONTRA A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. ACOMPANHAMENTO DO DEPOIMENTO EM TEMPO REAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE REPERGUNTAS E ESCLARECIMENTOS. PREFACIAL RECHAÇADA. A Recomendação n. 33/2010 do CNJ cuida do "depoimento sem dano", instrumento de idealização da proteção dos direitos da criança e do adolescente, dando ensejo, inclusive, à parceria entre o CNJ, o Unicef e a Childhood Brasil (instituição criada em 1999 pela Rainha da Suécia para a proteção da infância contra o abuso e a exploração sexual), cujo acordo foi firmado em 9 de outubro de 2012, objetivando a implementação do sistema. O objetivo do instituto é a mitigação da vitimização secundária do sujeito passivo de delitos sexuais, evitando colocar a vítima diante de pessoas desconhecidas, inquirindo-a acerca de fatos violentos e íntimos que supostamente sofreu. Em sendo permitido o contato prévio das partes com a psicóloga nomeada para o ato, bem como o acompanhamento do depoimento em tempo real, com a possibilidade, inclusive, da realização de reperguntas e esclarecimentos, não há ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELITO PRATICADO POR HOMEM DE 62 (SESSENTA E DOIS) ANOS CONTRA VÍTIMA DE 10 (DEZ) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. ACUSADO CONSIDERADO INIMPUTÁVEL POR PERÍCIA MÉDICA. MODUS OPERANDI. RÉU, VIZINHO DA VÍTIMA, QUE A CHAMAVA PARA LOCAIS ERMOS E PASSAVA A MÃO EM SEU CORPO, APALPANDO-LHE OS SEIOS POR DENTRO DO SUTIÃ E A GENITÁLIA POR CIMA DA CALCINHA. PROVOCAÇÃO DE HEMATOMAS NO CORPO DA OFENDIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRÁTICA DO ESTUPRO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA MANTIDA. A palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. PLEITO DE NULIDADE. PSICÓLOGA QUE TERIA INDUZIDO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. MÁCULA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TERMO DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MERA IRREGULARIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ARTIGO 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. AGENTE QUE AMEAÇOU VÍTIMA DE MORTE CASO CONTASSE OS ABUSOS A SEUS PAIS. INTENÇÃO DO RÉU. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Inviável a desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, uma vez que naquele o agente possui o intuito de satisfação de sua lascívia, enquanto nesta o objetivo que o move seria o mero incômodo à vítima" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.015496-7, de Itapoá, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara Criminal, j. 10-4-2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.000904-9, de Garopaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 33/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DEPOIMENTO SEM DANO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSEGURANÇA JURÍDICA E PREJUÍZO IRREPARÁVEL À DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉTODO DE OITIVA DA VÍTIMA DE CRIMES SEXUAIS. INSTRUMENTO DE IDEALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTOCOLO ASSINADO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O UNICEF E A OSCIP "C...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade, em tese. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Agravo retido e apelação desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050718-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de tele...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida correspondente às prestações vencidas até a data da oferta, confronta com a sistemática adotada em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, contrariando a previsão contida no art. 401, I, do Código Civil, e a própria natureza do instituto da purgação da mora, que possibilita a extinção dos efeitos da inadimplência. Da mesma forma, diverge dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que, dentre outros medidas protetivas, permite a pactuação de cláusula autorizadora do vencimento antecipado do total do débito, na hipótese de não adimplência de uma das parcelas, desde que oferecida alternativa ao consumidor (art. 54, § 2º, do CDC). Além do mais, exigir-se o pagamento integral da dívida, quando pretende o devedor manter o vínculo contratual por meio do depósito das parcelas em atraso, repercute na imposição de um encargo excessivamente oneroso, desequilibrando sobremaneira a relação contratual, em flagrante afronta aos princípios da função social e da conservação dos contratos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. REQUERIDA QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EM FACE DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. Deve a Requerida responder pelo pagamento das verbas sucumbenciais, pois deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, por ter deixado de adimplir as parcelas devidas em cédula de crédito bancário. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO E CONDENOU A AUTORA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Autora atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035990-3, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida correspondente às prest...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA- TIPO EXPORTAÇÃO. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. PRETENSÃO DE REVISAR O PACTO PARA AFASTAR EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLEITO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. PRELIMINAR NÃO AGASALHADA. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA. PROTESTO REALIZADO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 75 DA LEI 4.728/65. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROEMIAL RECHAÇADA. "É inconteste a higidez do ajuste como título executivo se, uma vez instruída a peça inicial da demanda expropriatória com o contrato de câmbio firmado entre os litigantes, este está devidamente acompanhado do instrumento de protesto válido a que se refere o art. 75 da Lei n. 4.728/1965". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.076577-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 02-04-2013). DEMANDA REVISIONAL QUE DISCUTE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E ABRANGE O OBJETO DESTA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, CONTINÊNCIA E CONEXÃO. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS, QUE NÃO SÃO SINÔNIMOS. POSSÍVEL CONEXÃO. REUNIÃO DAS DEMANDAS INCABÍVEL. EMBARGOS JÁ JULGADOS. EXEGESE DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CÂMBIO- TIPO EXPORTAÇÃO. TAXA DESÁGIO. INEXISTÊNCIA DE LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGO QUE NÃO SE LIMITA AOS 12% AO ANO. MANTER O PERCENTUAL PACTUADO. "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATOS DE CÂMBIO EXPORTAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA [...] JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE LIMITA AO PATAMAR DE 12% AO ANO - ALMEJADA A COBRANÇA NA FORMA COMO FIXADA NOS CONTRATOS DE CÂMBIO TIPO EXPORTAÇÃO - EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO, TAMBÉM NOMINADO, NESTA MODALIDADE CONTRATUAL, DE TAXA DE DESÁGIO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NESTE SENTIDO - CONTRATOS QUE, NO CASO EM CONCRETO, PREVÊEM A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR BEM INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DAS AVENÇAS, PARA LINHAS DE CRÉDITO CONGÊNERES - VIABILIZADA A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL PACTUADO - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULAS N. 382 E 296 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO.(Apelação Cível n. 2008.034208-1, de Gaspar, Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 02/08/2012)." CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA EM TODOS OS CONTRATOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE MANTIDO. COMPENSAÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso da embargante improvido. Recurso do embargado parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044379-8, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA- TIPO EXPORTAÇÃO. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. PRETENSÃO DE REVISAR O PACTO PARA AFASTAR EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLEITO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. PRELIMINAR NÃO AGASALHADA. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA. PROTESTO REALIZADO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 75 DA LEI 4.728/65. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROEMIAL RECHAÇADA. "É inconteste a higidez do ajuste como título executivo se, uma vez instruída a peça inicial da demanda expropriatória com...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - EDIFICAÇÃO DE ANTENA DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE PARA TELEFONE CELULAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO PROCESSUAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO (ANATEL) E DO IBAMA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 12.864/2004 POR AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - CONSTRUÇÃO LOCALIZADA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA "BALEIA FRANCA" SEM AS LICENÇAS PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - AUSÊNCIA DE ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - DESRESPEITO ÀS DISTÂNCIAS REGULAMENTARES DE RECUOS MÍNIMOS EM RELAÇÃO ÀS DIVISAS DO IMÓVEL E ÀS RESIDÊNCIAS VIZINHAS - DEMOLIÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A competência para apreciar demanda ambiental contra construção de Estação Rádio-Base é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, porque o que se discute é o cumprimento da legislação ambiental e não os serviços de telecomunicação, ficando dispensada a intervenção da ANATEL. É desnecessária a citação ou intimação do IBAMA para integrar a lide se a controvérsia não gira em torno das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n. 237 do CONAMA. Não é inconstitucional a Lei Ordinária Estadual n. 12.684/2004 se não há invasão da competência da União para legislar sobre telecomunicações, porque a matéria é ambiental e o Estado de Santa Catarina, por força do disposto no art. 24, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, tem competência para legislar concorrentemente sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição, ditando normas específicas a serem seguidas pelas pelas empresas que exerçam atividades potencialmente poluentes, em seu território. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade da lei estadual, não ocorre a reserva de plenário a que se referem o art. 97 da Constituição Federal de 1988 e a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, daí porque não cabe a submissão da questão ao Órgão Especial do Tribunal, como soa o art. 481, primeira parte, do Código de Processo Civil. Se a Estação Rádio-Base foi construída em Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, sem a necessária Licença Prévia e Licença de Implantação, sem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que são exigidos pela Lei Estadual n. 12.864/2004 (em vigor na data da instalação das antenas), e com desrespeito às distâncias regulamentares de recuos mínimos em relação às divisas do imóvel e aos imóveis residenciais vizinhos, a edificação é precária e violadora da legislação ambiental, estando correta a sentença que determinou a sua demolição. A edificação de estação de rádio-base que desrespeita a legislação ambiental e as normas de posturas quanto aos recuos mínimos em relação às divisas do próprio imóvel e aos imóveis residenciais vizinhos, não sendo possível a regularização, não pode ser mantida, não cabendo substituir a pena de demolição por indenização. "A lide, portanto, é limitada pelo pedido. O juiz não pode ir além (sentença 'ultra petita'), nem ficar aquém (sentença 'citra petita'), nem conhecer de pedido ou fundamento que o autor não fez (sentença 'extra petita')". (DOS SANTOS, ERNANI FIDÉLIS. Manual de Direito Processual Civil. 5. ed., vol. I, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 175). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016471-3, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - EDIFICAÇÃO DE ANTENA DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE PARA TELEFONE CELULAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO PROCESSUAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO (ANATEL) E DO IBAMA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 12.864/2004 POR AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - CONSTRUÇÃO LOCALIZADA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA "BALEIA FRANCA" SEM AS LICENÇAS PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - AUSÊNCIA DE ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - DESRESPEITO ÀS DISTÂNCIAS RE...
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.045656-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 129, § 9°, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DOS DELITOS E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA, INFORMANTE E TESTEMUNHAS COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PENA CORRETA. REINCIDÊNCIA QUE IMPEDE A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quem ofende a integridade física de sua ex-companheira comete, de fato, o delito delineado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, havendo incidência da Lei n. 11.340/06 à hipótese. 2. Pratica o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, aquele que, ciente da existência de medida protetiva em seu desfavor, emanada de competente autoridade judicial, a descumpre, aproximando-se da vítima e desferindo-lhe socos e chutes. 3. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 4. "Sendo o réu reincidente, a pena, a princípio, deve ser cumprida inicialmente no regime fechado (CP, art. 33, § 2.º, 'c'). Contudo, sendo as circunstâncias judiciais em sua maioria favoráveis ao agente, mostra-se possível o resgate da reprimenda no regime semiaberto (STJ, Súmula n. 269)" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.021043-3, de Araranguá, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 31/05/2012). 5. A reincidência do réu impede a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena (sursis), diante do não preenchimento das exigências previstas nos artigos 44, II, e 77, I, ambos do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047924-6, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 129, § 9°, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DOS DELITOS E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA, INFORMANTE E TESTEMUNHAS COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PENA CORRETA. REINCIDÊNCIA QUE IMPEDE A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A SUSPE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES E DETERMINOU QUE O CREDOR PROMOVA A EXECUÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INSURGÊNCIA QUE PRETENDE A JUNTADA DO AJUSTE. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 27.05.14). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027787-9, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES E DETERMINOU QUE O CREDOR PROMOVA A EXECUÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INSURGÊNCIA QUE PRETENDE A JUNTADA DO AJUSTE. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA C...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA EVIDENCIADAS - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal" (STF, HC n. 102.088, Min. Carmen Lúcia, j. 06.04.2010). CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME SEMIABERTO - MANUTENÇÃO, ANTE A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B" E "C" DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043698-5, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA EVIDENCIADAS - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perd...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022451-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE 435 CDS E DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE DO FATO E RESPECTIVA AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL HÍGIDO. CONTRAFAÇÃO CARACTERIZADA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA QUE GERA IMENSOS PREJUÍZOS AO FISCO, À INDÚSTRIA FONOGRÁFICA NACIONAL E AOS COMERCIANTES REGULARMENTE ESTABELECIDOS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017122-3, de Gaspar, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE 435 CDS E DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE DO FATO E RESPECTIVA AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL HÍGIDO. CONTRAFAÇÃO CARACTERIZADA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA QUE GERA IMENSOS PREJUÍZOS AO...