RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado pelo suporte fático probatório apresentado aos autos que o réu não praticou o delito, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente ocorre quando elas forem totalmente dissonantes do acervo probatório. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado pelo suporte fático probatório apresentado aos autos que o réu não praticou o delito, a acus...
LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I - A culpabilidade ostenta maior reprovabilidade quando o acusado se excede sobremaneira nas agressões contra sua companheira, causando-lhe lesões nas costas que culminou com perfuração do pulmão e valendo-se, inclusive, de seus conhecimentos de capoeirista e lutador de jiu-jitsu. II - O magistrado possui certa discricionariedade no momento de fixar o quantum de aumento da pena-base, devendo atentar, contudo, aos princípios norteadores da aplicação da pena, ou seja, a necessidade e suficiência à reprovação do crime, a razoabilidade e a proporcionalidade. Mantém-se o incremento da pena base, quando proporcional às penas mínima e máxima cominadas ao delito III - Recurso conhecido e desprovido.
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LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I - A culpabilidade ostenta maior reprovabilidade quando o acusado se excede sobremaneira nas agressões contra sua companheira, causando-lhe lesões nas costas que culminou com perfuração do pulmão e valendo-se, inclusive, de seus conhecimentos de capoeirista e lutador de jiu-jitsu. II - O magistrado possui certa discricionariedade no momento de fixar o quantum de aumento da pena-base, devendo atentar, contudo, aos princípios norteadores da aplicação da pena, ou seja, a necessidade e sufic...
RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para aquele previsto no art. 28 da Lei de Drogas, quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam que a substância apreendida era vocacionada ao tráfico. II - Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de testemunhas, possuem valor probatório, porquanto gozam de fé pública e são aptos a embasar a condenação se coesos com as demais provas dos autos. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para aquele previsto no art. 28 da Lei de Drogas, quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam que a substância apreendida era vocacionada ao tráfico. II - Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de testemunhas, possuem valor probatório, porquanto gozam de fé pública e são aptos a embasar a condenação se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTA OU TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - No crime de homicídio, havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para majorar a pena-base, o que melhor atende ao princípio da individualização da pena. II - A escolha pelo Magistrado da fração a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Demonstrado nos autos que a vítima sofreu nada menos que 10 (dez) lesões causadas por projéteis de arma de fogo, em área de grande letalidade, mostra-se adequada a aplicação da fração em grau mínimo (1/3) para a redução da pena. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTA OU TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - No crime de homicídio, havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para majorar a pena-base, o que melhor atende ao princípio da individualização da pena. II - A escolha pelo Magistrado da fração a ser utiliz...
FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. DESPROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação, quando as provas orais carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do crime de furto qualificado. II - É cediço que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente e corroborada com as demais provas coligidas aos autos, reveste-se de relevante e precioso valor probatório. III - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, se comprovado que o réu teve acesso ao bem valendo-se da relação de confiança nele depositada, advinda da relação familiar com a vítima (sua sobrinha). IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. DESPROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação, quando as provas orais carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do crime de furto qualificado. II - É cediço que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente e corroborada com as demais provas coligidas aos autos, reveste-se de relevante e precioso valor probatório. III - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4...
REEXAME DO RECURSO. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. ACÓRDÃO REFORMADO. I - Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, haverá reexame do recurso pelo órgão julgador, que poderá ou não se retratar da decisão anteriormente proferida. II - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). III - Para o estabelecimento do quantum devido a título de danos morais, o julgamento monocrático do REsp 1708237/MS indica que deve-se observar a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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REEXAME DO RECURSO. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. ACÓRDÃO REFORMADO. I - Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, haverá reexame do recurso pelo órgão julgador, que poderá ou não se retratar da decisão anteriormente proferida. II - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL DOLOSA. DOLO EVENTUAL. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. ARTIGO 305 DO CTB. CONSTITUCIONALIDADE. AUTOINCRIMINAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A caracterização do delito culposo demanda a presença dos seguintes elementos: conduta; não observância do dever objetivo de cuidado, manifestado nas formas de imperícia, imprudência ou negligência; previsibilidade objetiva; nexo de causalidade entre a conduta e resultado; e, ainda, a previsão expressa na lei de punição da conduta culposa. II - A inexistência de prova do preenchimento de todos os requisitos enumerados impõe a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. III - Mantida a condenação pela lesão corporal dolosa, uma vez que, ao empreender fuga, o réu realizou manobra passando com o veículo por cima das pernas da vítima, o que denota, no mínimo, a assunção de risco. IV - O contexto justifica a valoração negativa das consequências, que suplantam as comuns para a espécie. Na hipótese, em decorrência dos ferimentos provocados, a vítima permaneceu incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias, fazendo com que fosse desligada do estágio, utilizasse cadeira de rodas por 3 (três) meses, além de permanecer sob risco de ser submetida a outras intervenções cirúrgicas. V - Ao estabelecer o artigo 305 do Código de Trânsito, o legislador não determinou que a pessoa envolvida em acidente automobilístico produzisse prova contra si mesma ou praticasse qualquer comportamento ativo. Ao revés, pretendeu apenas que a permanência do condutor no local do acidente objetivando facilitar a apuração dos fatos e a averiguação da responsabilidade civil e criminal dos eventuais envolvidos. VI - O fato de permanecer no local do acidente não se traduz em presunção de culpa, uma vez que a apuração de responsabilidades demanda a observância de procedimentos próprios, fulcrados nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, é típica a conduta do motorista que foge do local do acidente. VII - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado, mostrando-se incabível quando o acusado nega circunstância elementar imprescindível à configuração do delito. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL DOLOSA. DOLO EVENTUAL. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. ARTIGO 305 DO CTB. CONSTITUCIONALIDADE. AUTOINCRIMINAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A caracterização do delito culposo demanda a presença dos seguintes elementos: conduta; não observância do dever obje...
PENAL E PROCESSO PENAL.DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.MANUTENÇÃODA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, quando as declarações do ofendido, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas e seguras em demonstrar que o réu desacatou policial militar no exercício da sua função, fatos confirmados pelo depoimento de testemunha. 2.O delito de desacato, que pune a agressão injustificada ao agente público no exercício de sua função ou em razão dela não é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ou mesmo com a ADPF nº 496 que ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo que se cogitar de absolvição por atipicidade da conduta. 3. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade, porque apreciada com fundamentação idônea. 4. Afasta-se a análise desfavorável da conduta social quando apoiada em motivação inidônea para esse fim. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, pois a reprimenda é menor de4 anos, réu primário e apenas os antecedentes e a personalidade são desfavoráveis. 7. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque o réu preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 8. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL.DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.MANUTENÇÃODA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, quando as declarações do ofendido, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas e seguras em demonstrar que o réu desacatou po...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. FRAÇÃO DE 1/6. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Embora o acusado e a ofendida tenham se reconciliado a pedido da genitora de ambos, isso não é motivo para absolvê-lo, porquanto a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de maior resposta estatal envolvendo casos de violência doméstica, não havendo que se falar em pacificação social. 4. Para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria, é adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face da circunstância agravante. 5. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 6. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. FRAÇÃO DE 1/6. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. 1. O art. 21 da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição Federal e não viola o princípio da legalidade (taxatividade), pois constitui norma incriminadora subsidiária, que visa a punir agressões à integridade física das pessoas, quando não configurem crime de lesão corporal. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 4. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 5. Recursos conhecidos; dado parcial provimento ao do Parquet e negado provimento ao do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. 1. O art. 21 da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição Federal e não viola o princípio da legalidade (taxatividade), pois constitui norma incriminadora subsidiária, que visa a punir agressões à integridade física das pessoas, quando não configurem crime de lesão corporal. 2....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve ser feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação. 2. Somente se fala em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto popular condenatório se apresenta totalmente divorciado do conjunto probatório constante dos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados e sem qualquer apoio fático-jurídico. 3. Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção amealhados aos autos. 4. Condenação transitada em julgado, por fato posterior ao crime em análise, não pode ser utilizada para exasperar a pena-base. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve ser feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apela...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1ª FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REFORMA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça, todos em contexto de violência doméstica, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Cabível a utilização de registros condenatórios definitivos para a valoração negativa dos antecedentes, desde que relativos a fatos anteriores ao crime em julgamento, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data posterior ao fato em análise. 3. Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuante genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto), impondo-se o redimensionamento da pena quando o quantum utilizado extrapolar tal parâmetro. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1ª FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REFORMA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça, todos em contexto de violência doméstica, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Cabível a utilização de re...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. ERRO DE TIPO. PRESUNÇÃO DE OBTENÇÃO DO BEM POR MEIO CRIMINOSO. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR REAL DO OBJETO E O PREÇO OFERECIDO. CONDIÇÕES DE PRESUMIR A ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Não há falar em erro de tipo quando as circunstâncias do caso deixam evidente que o acusado tinha condições de presumir que os objetos adquiridos haviam sido obtidos por meio ilícito, tendo em vista a desproporção entre o valor real do objeto e o preço oferecido à venda, bem como em razão das condições em que os bens lhe foram oferecidos. 2. Provadas a autoria, a materialidade, a origem ilícita do bem e a receptação dos objetos por valor desproporcional, rejeita-se a pretensão da defesa técnica de absolvição quanto ao crime descrito no art. 180, §3º, do Código Penal. 3. Prevalece, na jurisprudência, a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento sobre a procedência criminosa da coisa não tem o condão de descaracterizar o delito de receptação. 4. Improcede o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, quando ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. ERRO DE TIPO. PRESUNÇÃO DE OBTENÇÃO DO BEM POR MEIO CRIMINOSO. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR REAL DO OBJETO E O PREÇO OFERECIDO. CONDIÇÕES DE PRESUMIR A ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Não há falar em erro de tipo quando as circunstâncias do caso deixam evidente que o acusado tinha condições de presumir que os objetos adquiridos haviam sido obtidos por meio ilícito, tendo em vista a desproporção entre o valor real do objeto e o preço oferecido à venda, bem como e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por ausência de dolo. 3. Para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria, é adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face da circunstância agravante. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por ausência de dolo. 3. Para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria,...
Prisão temporária. Residência fixa. Depoimento do acusado. Nulidade. Direito de permanecer em silêncio. 1 - Havendo fundados indícios de que os investigados - moradores de rua, sem endereço fixo, que cometeram crimes de natureza grave (roubo e tentativa de estupro) -, decreta-se a prisão temporária, sobretudo se é essa imprescindível para a conclusão das investigações. 2 - Eventual nulidade quanto a não advertência do investigado de permanecer em silêncio não justifica, por si só, seja indeferida a prisão temporária. 3 - Reclamação julgada procedente.
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Prisão temporária. Residência fixa. Depoimento do acusado. Nulidade. Direito de permanecer em silêncio. 1 - Havendo fundados indícios de que os investigados - moradores de rua, sem endereço fixo, que cometeram crimes de natureza grave (roubo e tentativa de estupro) -, decreta-se a prisão temporária, sobretudo se é essa imprescindível para a conclusão das investigações. 2 - Eventual nulidade quanto a não advertência do investigado de permanecer em silêncio não justifica, por si só, seja indeferida a prisão temporária. 3 - Reclamação julgada procedente.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre as condutas delitivas de roubo, não há que se falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa. 3. Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre...
PENAL E PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REABILITAÇÃO CRIMINAL MANTIDA. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, há pelo menos 2 (dois) anos, e desde que sejam atendidas as demais condições legais. 2. Cumpridos todos os requisitos atinentes à declaração de reabilitação criminal, exigidos nos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, deve ser ratificada a sentença que deferiu a reabilitação criminal. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REABILITAÇÃO CRIMINAL MANTIDA. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, há pelo menos 2 (dois) anos, e desde que sejam atendidas as demais condições le...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, INCISO II, DO CPP. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que falar em ilegalidade na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do ora paciente, diante da ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, pois decisão encontra apoio no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Todavia, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva exigidos pelo artigo 313 do Código de Processo Penal, pois o crime imputado não possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos, o réu não é reincidente, o caso não envolve violência doméstica e não há dúvidas acerca da identidade civil do paciente, a revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, INCISO II, DO CPP. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que falar em ilegalidade na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do ora paciente, diante da ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, pois decisão encontra apoio no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Todavia, ante a ausência dos requisitos aut...