HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria - artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista que, em tese, participou de uma tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, praticado em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo de uso restrito, efetuando vários disparos em via pública, não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, pois os disparos não atingiram a vítima em região letal e ela conseguiu se desvencilhar da ação delitiva quando se abrigou na residência de um conhecido. 3. Há necessidade da decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente permaneceu foragido até o momento da sentença de pronúncia, em local incerto e não sabido, revelando sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, sendo suficiente para o decreto da prisão preventiva. 4. A prisão preventiva, ainda, é medida que se impõe quando conveniente para a instrução criminal, ante ao resguardo da integridade física e psicológica da vítima e das testemunhas, as quais teriam sido supostamente ameaçadas pelo paciente e pelo demais envolvidos. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como não ser pessoa violenta e prover o sustento da família, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria - artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis?...
Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Confissão e menoridade. 1 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que transporta quantidade expressiva de drogas e é apreendido com dinheiro em espécie. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - A existência de ações penais em curso pode ser considerada para afastar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da L. 11.343/06, se indicarem que o agente é habitual na prática de crimes. 4 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 5 - Se primário o réu e a pena é inferior a oito anos, o regime prisional é o semiaberto. 6 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Confissão e menoridade. 1 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que transporta quantidade expressiva de drogas e é apreendido com dinheiro em espécie. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - A existência de ações penais em curso pode ser considerada para afastar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da L. 11.343/06, se indicarem que o agente é habitual na prática de crimes. 4 - A incidência da circunstância atenuante n...
Tráfico de drogas: vender. Desclassificação. Impossibilidade. Individualização da pena. Variedade e natureza da droga. Menoridade relativa. Confissão espontânea. Substituição da pena. Regime fechado. 1 - As condições do flagrante - em quarto de hotel na posse de drogas, balança de precisão, valor em dinheiro e na companhia de usuário que disse ter comprado droga do réu -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - O fato de ser o agente usuário de drogas não exclui a possibilidade de ele praticar mercancia ilícita. 4 - A inexpressiva quantidade da droga apreendida (3,37g), apesar da natureza (crack), não autoriza o aumento da pena-base (art. 42 da L. 11.343/06). Contudo, a variedade das drogas apreendidas - maconha, crack e cocaína - pode ser utilizada como fundamento para exasperação da pena-base. 5 - Não incide a atenuante da confissão espontânea, se o réu confirma a propriedade da droga, mas afirma que a droga era para consumo pessoal. 6 - A atenuante da menoridade relativa incide aos réus menores de 21 anos na data do fato (art. 65, I, CP). 7 - Se a pena fixada for superior a quatro anos de reclusão, reincidente o réu e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, justifica-se seja fixado o regime fechado. 8 - Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP - a pena é superior a 4 anos e o réu é reincidente -, o réu não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 9 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas: vender. Desclassificação. Impossibilidade. Individualização da pena. Variedade e natureza da droga. Menoridade relativa. Confissão espontânea. Substituição da pena. Regime fechado. 1 - As condições do flagrante - em quarto de hotel na posse de drogas, balança de precisão, valor em dinheiro e na companhia de usuário que disse ter comprado droga do réu -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderad...
Pornografia infantil. Provas. Confissão qualificada. Reincidência. Regime prisional. 1 - Descabida a absolvição se as provas não deixam dúvidas de que o acusado filmou e armazenou vídeo de adolescente, então com 14 anos de idade, exibindo os órgãos genitais, para fins primordialmente sexuais, cometendo o crime do art. 240, § 2º, II, do ECA. 2 - A atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada pela tese de excludente de ilicitude, se serviu para formação da convicção do juiz, deve ser considerada. 3 - Não prevalece a condenação anterior, a título de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o cometimento da nova infração houver decorrido prazo superior a cinco anos. 4 - Se a pena é inferior a 8 anos, o réu é primário, e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, se o caso concreto não indica necessidade de maior repreensão (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). 5 - Apelação provida em parte.
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Pornografia infantil. Provas. Confissão qualificada. Reincidência. Regime prisional. 1 - Descabida a absolvição se as provas não deixam dúvidas de que o acusado filmou e armazenou vídeo de adolescente, então com 14 anos de idade, exibindo os órgãos genitais, para fins primordialmente sexuais, cometendo o crime do art. 240, § 2º, II, do ECA. 2 - A atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada pela tese de excludente de ilicitude, se serviu para formação da convicção do juiz, deve ser considerada. 3 - Não prevalece a condenação anterior, a título de reincidência, se entre a data do cu...
Violência doméstica. Ameaça. Vias de fato. Nulidade. Provas. Palavra da vítima. Agravantes. Fração de aumento. 1 - Se devidamente justificada a retirada do réu da sala de audiência quando do depoimento da vítima, que solicitou ser ouvida sem a presença do réu e não havendo prejuízo, porque garantido o contraditório e a ampla defesa pela presença da defesa do réu, não há nulidade. 2 - A vedação contida no art. 41 da L. 11.340/06 aplica-se aos crimes e contravenções penais. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 4 - Justifica a aplicação da agravante de motivo fútil ou torpe se as agressões e a ameaça de morte foram feitas porque a vítima disse que iria à delegacia informar o descumprimento das medidas protetivas impostas ao réu. 5 - No crime de ameaça e na contravenção de vias de fato, a aplicação da L. 11.340/06 em conjunto com a agravante do art. 61, II, f, do CP não caracteriza bis in idem. 6 - Na segunda fase de individualização da pena, presente circunstância agravante, o aumento da pena deve ser de 1/6. A incidência de fração superior exige fundamentação concreta (STJ, HC 325.306/RS). 7 - Se há pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). Montante que se mostra elevado deve ser reduzido. 8 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Ameaça. Vias de fato. Nulidade. Provas. Palavra da vítima. Agravantes. Fração de aumento. 1 - Se devidamente justificada a retirada do réu da sala de audiência quando do depoimento da vítima, que solicitou ser ouvida sem a presença do réu e não havendo prejuízo, porque garantido o contraditório e a ampla defesa pela presença da defesa do réu, não há nulidade. 2 - A vedação contida no art. 41 da L. 11.340/06 aplica-se aos crimes e contravenções penais. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas...
Coação no curso do processo. Vias de fato. Violência doméstica contra a mulher. Prova. Iniciativa da ação penal nas contravenções penais. Qualificação de testemunhas. 1 - Segundo art. 17 da LCP, a ação penal nas contravenções penais é pública incondicionada. 2 - Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). 3 - As declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas, confirmando a ameaça no curso do procedimento penal e as vias de fato, são provas suficientes para embasar a condenação pelas infrações penais do art. 344, caput, do CP e art. 21 da LCP, praticadas em situação de violência doméstica. 4 - Aquele que faz grave ameaça à vítima de violência doméstica, com fim de cessar investigações penais e procedimento penal contra ele, pratica o crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP). 5 - Apelação não provida.
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Coação no curso do processo. Vias de fato. Violência doméstica contra a mulher. Prova. Iniciativa da ação penal nas contravenções penais. Qualificação de testemunhas. 1 - Segundo art. 17 da LCP, a ação penal nas contravenções penais é pública incondicionada. 2 - Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). 3 - As declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos de t...
Receptação de veículo. Direção perigosa. Desobediência. Corrupção de menores. Individualização da pena. Conduta social. Circunstâncias e consequências do crime. Multirreincidência. Penas de reclusão e detenção. Soma. Impossibilidade. Concurso formal e material. 1 - Se a conduta do agente extrapola os elementos do tipo penal, valora-se negativamente a culpabilidade. 2 - Sem elementos concretos e fundamentação idônea, afasta-se o exame negativo da conduta social. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 4 - Se o acusado tem duas condenações transitadas em julgado, sendo uma delas considerada como antecedentes e a outra como reincidência, não podem as mesmas condenações justificar a multirreincidência e agravar a pena, pena de bis in idem. 5 - Não há como somar as penas se essas são de espécies diversas - detenção e reclusão. 6 - Se o réu, com unidade de desígnios, praticou os crimes de receptação e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP). 7 - Há concurso material entre os crimes de desobediência e direção perigosa, eis que cometidos com desígnios autônomos, e a tutela é de bens jurídicos diferentes. 8 - Apelação provida em parte.
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Receptação de veículo. Direção perigosa. Desobediência. Corrupção de menores. Individualização da pena. Conduta social. Circunstâncias e consequências do crime. Multirreincidência. Penas de reclusão e detenção. Soma. Impossibilidade. Concurso formal e material. 1 - Se a conduta do agente extrapola os elementos do tipo penal, valora-se negativamente a culpabilidade. 2 - Sem elementos concretos e fundamentação idônea, afasta-se o exame negativo da conduta social. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secund...
Violência doméstica. Ameaça. Provas. Palavra da vítima. Maus antecedentes e personalidade. Condenações anteriores. Período depurador. Suspensão condicional da pena. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A conduta consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a com facão, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça. 3 - Considerar condenação anterior para caracterizar maus antecedentes, após o decurso do prazo depurador, foge do preconizado pelo legislador, levando à perpetuação da pena - o que é vedado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, XLVII, b). 4 - O limite temporal de cinco anos - após os quais se extinguem os efeitos da reincidência - deve ser considerado para afastar a valoração negativa decorrente de condenação anterior. 5 - Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, concede-se a suspensão condicional da pena. 6 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Ameaça. Provas. Palavra da vítima. Maus antecedentes e personalidade. Condenações anteriores. Período depurador. Suspensão condicional da pena. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - A conduta consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a com facão, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça. 3 - Considerar condenação anterior para caracterizar maus antec...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS NO ATO DA CONVERSÃO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora o Ministério Público tenha se manifestado favorável ao pleito de liberdade provisória, o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício, com base na Lei 11.340/2006 e no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos stricto sensu do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do periculum libertatis(artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 3. Não se tem por atendida nenhuma das condições de admissibilidade da prisão preventiva se: a soma das penas máximas dos delitos imputados não ultrapassa quatro anos; a folha de antecedentes penais não indica anterior condenação por crime doloso; e a fixação de medidas protetivas foi concomitante ao decreto prisional, não havendo como afirmar a necessidade da medida gravosa para resguardo à integridade física e psíquica da vítima. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS NO ATO DA CONVERSÃO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora o Ministério Público tenha se manifestado favorável ao pleito de liberdade provisória, o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício, com base na Lei 11.340/2006 e no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. A decretação da prisão da preventi...
Prisão cautelar. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. 1 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (súmula 52 do STJ). 3 - Se o paciente encontra-se preso pelos crimes de receptação, desobediência e corrupção de menor discutido na impetração e a instrução criminal está encerrada aguardando alegações finais da defesa, não há excesso de prazo e tampouco constrangimento ilegal. 4 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 5 - Ordem denegada.
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Prisão cautelar. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. 1 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (súmula 52 do STJ). 3 - Se o paciente encontra-se preso pelos crimes de receptação, desobediência e corrupção de menor discutido na impetração e a instrução criminal está encerrada aguardando alegações finais da defesa, não há excesso de prazo e tampouco constrangimento ilegal. 4 -...
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Roubo circunstanciado. Simulação de porte de arma de fogo e concurso de agentes. 1 - Cabível a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, e se devidamente fundamentada. 2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada no modo de agir do paciente - que conduziu o veículo para garantir a fuga dos coautores e, durante o dia, abordando a vítima e, mediante ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, subtraíram pertence dessa na porta de sua residência -, justifica a segregação cautelar a fim de resguardar a ordem pública. 3 - Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Roubo circunstanciado. Simulação de porte de arma de fogo e concurso de agentes. 1 - Cabível a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, e se devidamente fundamentada. 2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada no modo de agir do paciente - que conduziu o veículo para garantir a fuga dos coautores e, durante o dia, abordando a vítima e, mediante ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, subtraíram pertence dessa na porta de sua residência -, justifica a segreg...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consagrado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o excesso de prazo não se sujeita a regra aritmética estrita, deve a questão ser avaliada caso a caso, em conformidade com as peculiaridades da situação concreta, tendo como cetro o princípio da razoabilidade. 2. Em se tratando de feito complexo - supostos crimes de associação criminosa e peculato no âmbito do Programa de Inclusão Digital do Distrito Federal (DF DIGITAL), envolvendo sete indiciados, expedição de diversos mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, inclusive com tramitação dos autos no Supremo Tribunal Federal por anos, razoável certa dilação da marcha processual. 3. O delito de associação criminosa é crime permanente, de forma que a prescrição começa a correr quando cessada a permanência na forma como dispõe o artigo 111, inciso III, do Código Penal. Não há prova pré-constituída nos autos acerca dos marcos temporais para a contagem do prazo prescricional, isto é, a determinação da data de desfazimento da suposta associação criminosa não desponta de plano, dependendo de análise aprofundada de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consagrado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o excesso de prazo não se sujeita a regra aritmética estrita, deve a questão ser avaliada caso a caso, em conformidade com as peculiaridades da situação concreta, tendo como cetro o princípio da razoabilidade. 2. Em se tratando de feito complexo - supostos crimes de associação criminos...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consagrado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o excesso de prazo não se sujeita a regra aritmética estrita, deve a questão ser avaliada caso a caso, em conformidade com as peculiaridades da situação concreta, tendo como cetro o princípio da razoabilidade. 2. Em se tratando de feito complexo - supostos crimes de associação criminosa e peculato no âmbito do Programa de Inclusão Digital do Distrito Federal (DF DIGITAL), envolvendo sete indiciados, expedição de diversos mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, inclusive com tramitação dos autos no Supremo Tribunal Federal por anos, razoável certa dilação da marcha processual. 3. O delito de associação criminosa é crime permanente, de forma que a prescrição começa a correr quando cessada a permanência na forma como dispõe o artigo 111, inciso III, do Código Penal. Não há prova pré-constituída nos autos acerca dos marcos temporais para a contagem do prazo prescricional, isto é, a determinação da data de desfazimento da suposta associação criminosa não desponta de plano, dependendo de análise aprofundada de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consagrado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o excesso de prazo não se sujeita a regra aritmética estrita, deve a questão ser avaliada caso a caso, em conformidade com as peculiaridades da situação concreta, tendo como cetro o princípio da razoabilidade. 2. Em se tratando de feito complexo - supostos crimes de associação criminos...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO, EXPLOSÃO CIRCUNSTANCIADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇAO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANALISADOS EM OUTRO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decretação da prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado, explosão circunstanciada, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automotor e corrupção de menores, pelos fundamentos expendidos em habeas corpus julgado anteriormente, quando impetrado novo pedido de revogação da prisão preventiva, não restar demonstrada qualquer alteração da situação fática que justifique a concessão da ordem. 2. Encerrada a instrução criminal, mormente dentro do prazo de duração razoável do processo, resta superada a alegação de excesso de prazo, a teor do que dispõe o enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO, EXPLOSÃO CIRCUNSTANCIADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇAO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANALISADOS EM OUTRO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decretação da prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado, explosão circunstanciada, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automot...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIA DE SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes cometidos no ambiente doméstico, ao qual se assemelha uma instituição de acolhimento, ou atos infracionais análogos, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, especialmente a prova testemunhal, como na hipótese em exame. 2. Diante da gravidade da infração praticada, análoga ao crime de ameaça, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em regime aberto não se mostram suficientes para inibir a prática de atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 3.Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIA DE SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes cometidos no ambiente doméstico, ao qual se assemelha uma instituição de acolhimento, ou atos infracionais análogos, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, especialmente a prova testemunhal, como na hipótese em exame. 2. Diante da gravidade da infração praticada...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Certa a materialidade e presentes indícios suficientes da autoria, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadora que encontra amparo, em tese, no conjunto probatório deve ser mantida. Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo, modo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo, modo e lugar da infração. Também não se verifica unidade...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTORSÕES. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo, modo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTORSÕES. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo, modo e lugar da infração. Também não se verifica unida...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. PRELIMINAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. Desnecessária a realização do exame de paternidade do filho da vítima, quando há nos autos elementos probatórios que não eximem o réu da responsabilização penal mesmo no caso da negativa de paternidade. Preliminar rejeitada. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do artigo 213, caput, c/c artigo 224, alínea a, e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 12.015/09, na forma do artigo 71 do Código Penal, no contexto da Lei nº 11.340/06. Réu que saiu do distrito da culpa para se eximir da responsabilização penal e foi preso durante a reabertura da instrução processual. Correta a negativa do direito de recorrer em liberdade para assegurar a aplicação da lei penal. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. PRELIMINAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. Desnecessária a realização do exame de paternidade do filho da vítima, quando há nos autos elementos probatórios que não eximem o réu da responsabilização penal mesmo no caso da negativa de paternidade. Preliminar rejeitada. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do artigo 213, caput, c/c artigo 224, alínea a, e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 12.015/09, na forma do artigo 71 do Código...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e pela escalada. O artigo 167 do Código de Processo Penal dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame pericial. Isso porque, diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora da escalada com base na prova testemunhal, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios. Condenações por fatos posteriores transitadas em julgado antes da data da sentença servem de fundamento para a valoração negativa da conduta social ou da personalidade. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao tipo penal não podendo servir para o agravamento da pena, a não ser que o prejuízo seja de grande monta, o que não é o caso. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e pela escalada. O artigo 167 do Código de Processo Penal dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame pericial. Isso porque, diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora da escalada com base na prova testemunhal, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hiera...