PENAL E PROCESSUAL PENAL.VIOLÊNCA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAR A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.Mantém-se a condenação do réu em face da contravenção de vias de fato e do crime de ameaça contra sua ex-companheira, quando os elementos fáticos são suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida são coesas e harmônicas e se encontram corroboradas pelo depoimento da informante. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação é inidônea. 3. Não há violação ao princípio do bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e do rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 4. Reduz-se o quantum do valor mínimo de reparação a título de danos morais, quando os autos não trazem qualquer elemento possível de quantificar a extensão dos danos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL.VIOLÊNCA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAR A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.Mantém-se a condenação do réu em face da contravenção de vias de fato e do crime de ameaça contra sua ex-companheira, quando os elemen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, inviável o acolhimento da tese absolutória relativa à insuficiência de provas. No delito de receptação, cabe ao réu fornecer elementos sobre a verossimilhança da alegação de que desconhecia a origem ilícita do bem. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, inviável o acolhimento da tese absolutória relativa à insuficiência de provas. No delito de receptação, cabe ao réu fornecer elementos sobre a verossimilhança da alegação de que desconhecia a origem ilícita do bem. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 3. Recurso c...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que o réu é reincidente, a pena é igual a 4 anos e todas as circunstancias judiciais são favoráveis, bem como por ser necessário e suficiente para a reprovação do delito em espécie, além de se amoldar ao disposto na Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que o réu é reincidente, a pena é igual a 4 anos e todas as circunstancias judiciais são favoráveis, bem como por ser necessário e suficiente para a reprovação do delito em espécie, além de se amoldar ao disposto na Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pedido de absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados por outras provas colhidas nos autos. 2. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pedido de absolvição do apelante pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados por outras provas colhidas nos autos. 2. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preench...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS LESADAS NA DELEGACIA. BENS DE UMA DAS LESADAS ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo simples (por duas vezes) quando a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelos depoimentos testemunhais harmônicos, corroborados pelo reconhecimento extrajudicial dos réus, associadas ao fato de que bens de uma das lesadas foram encontrados em poder do apelante, bem como pelas demais provas trazidas aos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo que falar em absolvição. 2. Considera-se desfavorável a conduta social do apelante quando há nos autos fundamentos idôneos para esse fim. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Reduz-se o quantum de exasperação em face da reincidência quando desproporcional ao critério utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Presentes os requisitos que configuram o delito continuado, inviável a aplicação do concurso material de crimes. 6. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos e o réu reincidente. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS LESADAS NA DELEGACIA. BENS DE UMA DAS LESADAS ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELI...
Furto qualificado. Tentativa. Concurso de pessoas. Rompimento de obstáculo. Provas. Princípio da insignificância. Circunstância judicial. Antecedentes. Conduta social. Personalidade. Regime. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que os réus foram os autores da tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Havendo dúvidas se o furto foi praticado com destruição ou rompimento de obstáculo e se os réus foram quem fizeram a destruição, afasta-se essa qualificadora. 4 - Cometido o furto mediante concurso de pessoas, não se aplica o princípio da insignificância, sobretudo se o valor subtraído não é insignificante, e o réu é reincidente específico. 5 - Quando há apenas uma qualificadora, não pode essa ser utilizada para qualificar o crime de furto e para agravar a pena-base, como circunstância judicial desfavorável, pena de bis in idem. 6 - A valoração negativa da personalidade independe da existência de laudo técnico. Suficiente o comportamento do agente para avaliar sua periculosidade e perversidade. 7 - Registrando o réu várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade e como justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que isso caracterize bis in idem. 8 - Se o réu é reincidente específico e lhe são desfavoráveis três circunstâncias judiciais - antecedentes, conduta social e personalidade - deve ser fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 8 anos (art. 33, § 3º, do CP). 9 - Apelações providas em parte.
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Furto qualificado. Tentativa. Concurso de pessoas. Rompimento de obstáculo. Provas. Princípio da insignificância. Circunstância judicial. Antecedentes. Conduta social. Personalidade. Regime. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que os réus foram os autores da tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Hav...
Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria. Provas. Personalidade. Laudo técnico. 1 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226, do CPP, sobretudo se, em juízo, a vítima confirma que reconheceu o réu e o aponta como autor do crime. 2 - As declarações das vítimas, corroboradas pelas demais provas, constituem prova da autoria e autorizam a condenação por roubo circunstanciado, sobretudo se uma delas reconheceu o réu pessoalmente como autor do fato. 3 - A valoração negativa da personalidade independe da existência de laudo técnico. Suficiente o comportamento do agente para avaliar sua periculosidade e perversidade. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria. Provas. Personalidade. Laudo técnico. 1 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226, do CPP, sobretudo se, em juízo, a vítima confirma que reconheceu o réu e o aponta como autor do crime. 2 - As declarações das vítimas, corroboradas pelas demais provas, constituem prova da autoria e autorizam a condenação por roubo circunstanciado, sobretudo se uma delas reconheceu o réu pessoalmente como autor do fato. 3 - A valoração negativa da personalidade independe da existência de laudo...
Roubo circunstanciado. Provas. Depoimento da vítima e policiais. Individualização da pena. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - O aumento da pena-base considerando fração inferior a 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, favorável ao réu, não reclama alteração. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Provas. Depoimento da vítima e policiais. Individualização da pena. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - O aumento da pena-base considerando fração inferior a 1/8 do interval...
Tráfico de drogas: ter em depósito. Desclassificação. Individualização da pena. Tráfico privilegiado. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, drogas fracionadas e embaladas e apreensão de balança de precisão -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - O fato de ser o agente usuário de drogas não exclui a possibilidade de ele praticar mercancia ilícita. 4 -No tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da L. 11.343/06), a condenação por fato posterior, por não constituir maus antecedentes (súmula n. 444/STJ), não é fundamento idôneo para que a redução da pena seja em fração menor. 5 - A quantidade da droga apreendida (16,69g de maconha e 3,38g de crack), apesar da natureza - crack - e diversidade, não autoriza o aumento da pena-base (art. 42 da L. 11.343/06). 6 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas: ter em depósito. Desclassificação. Individualização da pena. Tráfico privilegiado. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, drogas fracionadas e embaladas e apreensão de balança de precisão -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - O fato de ser o agente usuário de drogas não exclui a possibilidade de ele praticar m...
Estupro. Recurso. Tempestividade. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Provas não repetíveis. Depoimento de policiais. 1 - Se há documentos que demonstram que a apelação do Ministério Público é tempestiva, deve essa ser conhecida. 2 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório o depoimento da vítima, máxime se coerente com as demais provas judicializadas. 3 - O depoimento da vítima colhido, em momento anterior, e não pode ser repetido em razão do falecimento dessa, é suficiente para fundamentar a condenação, se coerente com as demais provas dos autos (art. 155 do CPP). 4 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 5 - Apelação provida.
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Estupro. Recurso. Tempestividade. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Provas não repetíveis. Depoimento de policiais. 1 - Se há documentos que demonstram que a apelação do Ministério Público é tempestiva, deve essa ser conhecida. 2 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório o depoimento da vítima, máxime se coerente com as demais provas judicializadas. 3 - O depoimento da vítima colhido, em momento anterior, e não pode ser repetido em razão do falecimento dessa, é suficiente para fundamentar a...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. SEIS VÍTIMAS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o advento da Lei nº. 11.689/2008, vigente à época em que o réu foi denunciado e submetido a julgamento, as circunstâncias agravantes e atenuantes não são mais objeto de quesitação, cabendo ao Julgador considerá-las no momento da dosimetria da pena, segundo o que foi debatido em plenário, nos termos do artigo 492, inciso I, alínea b, do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, houve menção à reincidência na fase dos debates orais, o que também foi objeto de questionamento ao réu, durante o seu interrogatório. Tal fato foi esclarecido aos jurados quando justificado o motivo de o réu ter permanecido algemado durante a sessão plenária, além de constar na Ata de Julgamento. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar. 4. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, se as ações penais transitadas em julgado se referem a fatos posteriores. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c/c o artigo 14, incido II, por duas vezes, ambos do Código Penal e do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, por quatro vezes, ambos do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, reduzindo a pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. SEIS VÍTIMAS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o adve...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na espécie, o agravante praticou os crimes de roubo em padarias na mesma cidade satélite e com o mesmo modus operandi, sendo que o roubo descrito na 1ª execução ocorreu apenas 15 (quinze) minutos antes de um dos roubos referentes à 2ª execução. 3. Recurso conhecido e provido para reconhecer a continuidade delitiva e determinar a unificação das penas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Na espécie, o agravante praticou os crimes de roubo em padarias na mesma cidade satélite e com o mesmo modus operandi, sendo que o roubo descrito na 1ª execução ocorreu apenas 15 (quinze) minutos antes de um dos roubos referentes à 2ª execução. 3. Recurso conhecido e provido para reconhecer a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em Juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, uma vez que há prova produzida em Juízo capaz de corroborar os elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, no sentido de que o acusado portava arma de fogo de uso permitido. 3.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito se o recorrente é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos e de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em Juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. ATIVIDADE COMERCIAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHOS CELULARES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS APARELHOS CELULARES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, §1º, DO CP. ATIVIDADE COMERCIAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHOS CELULARES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS APARELHOS CELULARES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO INSTITUÍDA POR DECRETO FEDERAL. DELEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A definição da competência para processo e julgamento dos crimes ambientais ocorridos em unidades de conservação localizadas nos Estados-membros ou no DF, mas instituídas pela União, deve observar a regra enunciada no art. 109, IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça Federal para processar e julgar as infrações penais que forem praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 2. Deve ser mantida a competência da Justiça distrital para apuração de crimes ambientais praticados, em tese, na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, pois, muito embora essa unidade de conservação tenha sido criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, a responsabilidade por sua administração e fiscalização foi delegada ao DF, por meio da Lei Federal n. 9.262/1996, o que afasta o interesse da União nos delitos em apreço. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO INSTITUÍDA POR DECRETO FEDERAL. DELEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A definição da competência para processo e julgamento dos crimes ambientais ocorridos em unidades de conservação localizadas nos Estados-membros ou no DF, mas instituídas pela União, deve observar a regra enunciada no art. 109, IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça Federal para processar...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes de violência doméstica, praticados comumente longe da presença de testemunhas e nos recessos dos lares, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, desde que segura e coesa com os outros elementos probatórios, o que não ocorreu na espécie. Havendo dúvida razoável sobre a materialidade e autoria da contravenção penal imputada ao réu, mostra-se imperiosa a manutenção da sua absolvição. 2. O julgador não pode condenar o réu por fato não descrito na denúncia, em atendimento ao princípio da correlação ou congruência entre acusação e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu da imputação da prática das condutas tipificadas no artigo 21, caput, da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), e 154-A, caput, do Código Penal (invasão de dispositivo informático).
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes de violência doméstica, praticados comumente longe da presença de testemunhas e nos recessos dos lares, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, desde que segura e coesa com os outros elementos probatórios, o que não ocorreu na espécie. Havendo dúvida razoável sobre a materialidade e autor...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2.Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia. 3. Havendo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o acusado desferiu os golpes de facão na vítima enquanto ela estava falando ao celular, sentada em um meio-fio, mantém-se na pronúncia a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa do ofendido, que só pode ser excluída, nessa fase processual, quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penasdo artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofunda...
ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME. PROVIMENTO. 1. Apalavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e merece confiabilidade quando esta declara ter reconhecido o apelante como sendo um antigo vizinho e instantes após o roubo noticiou o ocorrido à sua genitora, tendo esta se deslocado até a residência do mesmo na tentativa de recuperar o celular. Soma-se a isto ter o crime ocorrido à plena luz do dia, por volta de 12:40h, o que lhe facilitou o reconhecimento. 1.1 Mantida deve ser a condenação quando firme e coerente a palavra da vítima, além do que em harmonia com os demais elementos de prova, dentre eles o reconhecimento fotográfico do acusado feito na delegacia e a confirmação da autoria em juízo, sob o pálio do contraditório, razão por que deve ser-lhe atribuída a necessária credibilidade. 2. A prática de ato infracional não justifica a exasperação da pena-base, por não configurar infração penal, não podendo, portanto, ser valorada negativamente na apuração da vida pregressa do réu como maus antecedentes, personalidade ou conduta social. Precedentes. (Acórdão n.1093355, 20150210035816APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 26/04/2018, Publicado no DJE: 04/05/2018. Pág.: 143-151). 3. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 4. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (STJ, REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013). 5. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso conhecido e provido.
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ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME. PROVIMENTO. 1. Apalavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e merece confiabilidade quando esta declara ter reconhecido o apelante como sendo um antigo vizinho e instantes após o roubo noticiou o ocorrido à sua genitor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANOTAÇÕES DE FATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A multiplicidade de condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato que se examina possibilita a valoração negativa de antecedentes e personalidade, desde que com respaldo em anotações penais distintas para não implicar bis in idem. Precedentes. 2. Como bem observado pela Magistrada sentenciante, este Tribunal decidiu que havendo concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento relativo ao crime continuado, utilizando-se a fração de aumento correspondente ao total de crimes praticados. 2.1. Na unificação das penas impostas pelos crimes de roubo consumado (por duas vezes) e tentado, o aumento da fração de 1/5 (um quinto) mostra-se razoável e proporcional, mantendo-se a pena definitiva estabelecida em sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANOTAÇÕES DE FATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A multiplicidade de condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato que se examina possibilita a valoração negativa de antecedentes e personalidade, desde que com respaldo em anotações penais distintas para não implicar bis in idem. Precedentes. 2. Como bem observado pela Magistrada sentenciante, este Tribunal decidiu que havendo concurso formal e continuidade del...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A versão dos fatos narrados pela vítima em sede inquisitorial é mais fidedigna à conclusão pericial quanto às lesões provocadas pelo apelante, merecendo destaque sobre a versão apresentada em juízo. 2.1. ( ) Não há que falar em absolvição do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c o artigo 5º, incisos I e III, da Lei nº 11.340/2006, por insuficiência de provas, quando a palavra da vítima na delegacia de polícia, não obstante retratada em juízo com o claro intuito de minimizar a responsabilidade penal de seu companheiro, encontra-se em plena harmonia com as conclusões do laudo de exame de corpo de delito. ( ). (Acórdão n.965411, 20140710191040APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/09/2016, Publicado no DJE: 14/09/2016. Pág.: 194/228). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A versão dos fatos narrados pela vítima em sede inq...