PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 e do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 nos julgamentos do HC 69.657/SP e do HC 97.256/RS, respectivamente, de modo a não mais permitir a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a vedação à conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao crime de tráfico de drogas.
3. Nesse contexto, estabelecida a pena definitiva em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, verificada a primariedade da agente e considerada a natureza e a quantidade de entorpecente apreendido, 47 (quarenta e sete) porções de "crack", pesando 10,7g , o regime intermediário é o adequado à prevenção e reparação do delito.
4. Contudo, não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos exatos termos do inciso III do art. 44 do Código Penal, uma vez considerada a natureza droga apreendida com o paciente.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de oficio para fixar o regime semiaberto.
(HC 338.239/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Supremo Tribunal Federal, por...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE JOVEM, PRIMÁRIO E SEM REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
2. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
3. No caso, a segregação antecipada mostra-se desproporcional, revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de reduzida quantidade de estupefaciente, a demonstrar que não se trata de tráfico de grande proporção, e às condições pessoais do agente, primário, sem registro de antecedentes criminais.
4. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem.
5. Recurso ordinário parcialmente provido para revogar a custódia preventiva do recorrente, mediante a imposição das cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal, devendo ser expedido o competente alvará de soltura em seu favor, caso não encontre-se preso por outro motivo.
(RHC 65.588/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE JOVEM, PRIMÁRIO E SEM REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA ENCONTRADA. APREENSÃO DE OBJETOS UTILIZADOS NO PREPARO E DISSEMINAÇÃO DE DROGAS. RISCO DE CONTINUIDADE NO COMÉRCIO ILÍCITO.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a forma como ocorrido o delito, indicativa de envolvimento mais profundo com a narcotraficância.
2. A variedade - cocaína e maconha -, a natureza mais nociva da primeira substância citada e a quantidade de material tóxico apreendido, somadas ao envolvimento de um adolescente na conduta criminosa, bem como à localização de objetos comumente utilizados no preparo e disseminação de drogas, são circunstâncias que indicam a periculosidade social do recorrente e o risco de continuidade na prática criminosa, caso libertado, autorizando a preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis não tem, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 65.595/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA ENCONTRADA. APREENSÃO DE OBJETOS UTILIZADOS NO PREPARO E DISSEMINAÇÃO DE DROGAS. RISCO DE CONTINUIDADE NO COMÉRCIO ILÍCITO.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva...
RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. TRANCAMENTO INDEVIDO, CONSIDERANDO O RECURSO VERSAR INÚMERAS MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO REPETITIVO. INAPLICABILIDADE, NESSE CASO, DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NO AI 1.154.599/SP. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. Cuida-se de Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de origem que não conheceu de Agravo previsto no art. 544 do CPC, interposto diante da negativa de seguimento do Recurso Especial pela aplicação do art. 543-C, § 7º, I, do mesmo diploma legal, uma vez que a divergência recursal já teria sido pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.166.561/RJ, quando assentada a ilegalidade da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou orientação pelo descabimento do Agravo do art. 544 do CPC contra a negativa de trânsito recursal fundada no art. 543-C, § 7º, do codex adjetivo. No caso concreto, entretanto, o Recurso Especial ventilou outros temas não tratados pelo repetitivo mencionado, entre eles a questão sobre a responsabilidade pelo custeio da instalação de hidrômetros e a quebra do equilíbrio econômico-financeiro pela atribuição desse encargo à concessionária.
3. Nessas circunstâncias, não há como obstar a subida da insurgência, que merecia trânsito pelo menos quanto aos fundamentos que não encontram eco no recurso representativo da controvérsia.
Presente, pois, a usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer do Agravo interposto ao amparo do art. 544 do CPC.
4. Reclamação julgada procedente.
(Rcl 14.462/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 02/02/2016)
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RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. TRANCAMENTO INDEVIDO, CONSIDERANDO O RECURSO VERSAR INÚMERAS MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO REPETITIVO. INAPLICABILIDADE, NESSE CASO, DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NO AI 1.154.599/SP. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. Cuida-se de Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de origem que não conheceu de Agravo previsto no art. 544 do CPC, interposto diante da negativa de seguimento do Recurso Especial pela apl...
CONCUSSÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA, CONSUBSTANCIADA EM PARCELA DO VENCIMENTO PAGO A SERVIDORES COMISSIONADOS, POR PARTE DE DESEMBARGADOR. DENÚNCIA QUE ATENDE ÀS PRESCRIÇÕES DO ARTIGO 41 DO CPP. INÉPCIA QUE SÓ PODE SER RECONHECIDA QUANDO DEMONSTRADA INEQUÍVOCA DEFICIÊNCIA, A IMPEDIR A COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO QUE SE IMPUTA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. CRIME QUE SE TIPIFICA COM EXIGÊNCIA DIRETA OU INDIRETA DA VANTAGEM E QUE PRESCINDE DE PROMESSA DE MAL DETERMINADO. TEMOR GENÉRICO DE PERDA DE CARGO QUE TONALIZA A CONDUTA TÍPICA. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO MANTIDO.
1. Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação que se imputa, em flagrante prejuízo à defesa, ou na ocorrência de qualquer das situações apontadas no artigo 395 do CPP.
Não é o caso dos autos, onde a denúncia, embora sucinta, demonstrou com acuidade o fato indigitado.
2. O art. 316 do CP tem como núcleo do tipo o verbo 'exigir'. A exigência pode ser direta ou indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado.
3. Ameaça de perda de cargo em comissão endereçada a vítimas de menor capacidade econômica é o que basta para satisfazer o verbo nuclear do tipo e a configurar justa causa para a Ação Penal.
4. Se afastamento cautelar era necessário para preservar a prova durante a fase de Inquérito, ainda mais de justifica no correr da instrução criminal.
5. Denúncia recebida e afastamento cautelar do cargo mantido.
(APn 825/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 02/02/2016)
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CONCUSSÃO. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA, CONSUBSTANCIADA EM PARCELA DO VENCIMENTO PAGO A SERVIDORES COMISSIONADOS, POR PARTE DE DESEMBARGADOR. DENÚNCIA QUE ATENDE ÀS PRESCRIÇÕES DO ARTIGO 41 DO CPP. INÉPCIA QUE SÓ PODE SER RECONHECIDA QUANDO DEMONSTRADA INEQUÍVOCA DEFICIÊNCIA, A IMPEDIR A COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO QUE SE IMPUTA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. CRIME QUE SE TIPIFICA COM EXIGÊNCIA DIRETA OU INDIRETA DA VANTAGEM E QUE PRESCINDE DE PROMESSA DE MAL DETERMINADO. TEMOR GENÉRICO DE PERDA DE CARGO QUE TONALIZA A CONDUTA TÍPICA. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. DEN...
QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. DOZE DENUNCIADOS. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DENUNCIADOS.
DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE.
O desmembramento da ação penal, principalmente quando apenas um dos denunciados possui foro por prerrogativa de função deve ser analisado de acordo com o princípio da duração razoável do processo.
Artigo 80 do Código de Processo Penal e Artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes.
Questão de ordem resolvida para desmembrar o processo em relação aos demais onze denunciados e dar vista ao MPF para rerratificar a denúncia.
(APn 807/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 27/03/2015)
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QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. DOZE DENUNCIADOS. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DENUNCIADOS.
DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE.
O desmembramento da ação penal, principalmente quando apenas um dos denunciados possui foro por prerrogativa de função deve ser analisado de acordo com o princípio da duração razoável do processo.
Artigo 80 do Código de Processo Penal e Artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes.
Questão de ordem resolvida para desmembrar o processo em relação aos demais onze denunciados e d...
INTERVENÇÃO FEDERAL. ESTADO DO PARANÁ. INVASÃO DE PROPRIEDADE RURAL PELO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. RECUSA DE CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL PELO EXECUTIVO ESTADUAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL CARACTERIZADA. ART. 34, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não se pode olvidar que a intervenção federal é medida de natureza excepcional, uma vez que restritiva da autonomia do ente federativo e que suas taxativas hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal.
2. Firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a eventual inércia imotivada ou mesmo fundada em critérios de mera conveniência do Poder Executivo no cumprimento das decisões judiciais equivale, por certo, à usurpação do Poder Judiciário e, por consequência, a quebra de um dos pilares de sustentação do Estado Brasileiro - o princípio federativo da independência e harmonia dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), autorizando a intervenção.
3. In casu, a "política de não utilização da força policial na resolução de conflitos agrários adotada pelo Governo do Estado do Paraná" gera, ainda que de modo transverso, a recusa do cumprimento da decisão judicial que determinou a imediata reitegração de posse nos autos da ação nº 226/2006 do d. Juízo Único da Comarca de Barbosa Ferraz/PR.
4. Intervenção Federal procedente.
(IF 116/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 02/02/2016)
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INTERVENÇÃO FEDERAL. ESTADO DO PARANÁ. INVASÃO DE PROPRIEDADE RURAL PELO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. RECUSA DE CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL PELO EXECUTIVO ESTADUAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL CARACTERIZADA. ART. 34, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não se pode olvidar que a intervenção federal é medida de natureza excepcional, uma vez que restritiva da autonomia do ente federativo e que suas taxativas hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal.
2. Firme a jurisprudência desta Corte...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIVISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC.
DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. MÉRITO. A CONVICÇÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO DEU-SE COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. In casu, o eg. Tribunal de origem enfrentou a controvérsia com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. A agravante, no entanto, não interpôs o necessário recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional, suficiente, por si só, para manter o aresto local, o que atrai a incidência da Súmula 126 desta Corte Superior.
Precedentes.
2. Ademais, no mérito, o Tribunal de origem, com base nos elementos informativos da lide, firmou convicção quanto à indivisibilidade do imóvel. A pretexto de violação ao art. 131 do Código de Processo Civil, pretendem os recorrentes seja reexaminada a prova dos autos para se concluir pela divisibilidade do imóvel, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 774.803/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIVISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC.
DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. MÉRITO. A CONVICÇÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO DEU-SE COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. In casu, o eg. Tribunal de origem enfrentou a controvérsia com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional....
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. FORMULAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA OU PAGAMENTO DO PREPARO. MASSA FALIDA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ).
2. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Ressalte-se que constitui erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei n.
1.060/50.
3. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita." (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18.12.2008).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 775.579/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. FORMULAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA OU PAGAMENTO DO PREPARO. MASSA FALIDA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ).
2. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido d...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO.
1. Falta de prequestionamento dos os temas insertos nos arts. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 27 e 42 da Lei 10.931/04, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade de reexaminar contexto fático-probatório para acolher a tese do agravante de que o contrato em questão é garantido por alienação fiduciária e não por penhor. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 811.736/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO.
1. Falta de prequestionamento dos os temas insertos nos arts. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 27 e 42 da Lei 10.931/04, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade de reexaminar contexto fático-probatório para acolher a tese do agravante de que o contrato em questão é garantid...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. COISA JULGADA.
1. Somente é possível reconhecer o balancete mensal como critério de apuração do valor patrimonial em fase de cumprimento de sentença, sem violação ao instituto da coisa julgada, se o título executivo foi omisso acerca de tal ponto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 810.338/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. COISA JULGADA.
1. Somente é possível reconhecer o balancete mensal como critério de apuração do valor patrimonial em fase de cumprimento de sentença, sem violação ao instituto da coisa julgada, se o título executivo foi omisso acerca de tal ponto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 810.338/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROVA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. PARÂMETROS DE CÁLCULOS JÁ DETERMINADOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A matéria referente aos arts. 467, 468, 472, 475-I c/c 461, 504 c/c 522, do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ) 3. Analisar a tese firmada pelo Tribunal de origem no sentido de que os parâmetros de cálculo encontravam-se devidamente expressos dos autos, demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado nesta seara (Súm. 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 807.418/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROVA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. PARÂMETROS DE CÁLCULOS JÁ DETERMINADOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da recorrente, suficiente para decidir integralmente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA.
PEDIDO GENÉRICO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, "a formulação de pedido genérico é admitida, na impossibilidade de imediata mensuração do quantum debeatur, como soem ser aqueles decorrentes de complexos cálculos contábeis, hipótese em que o valor da causa pode ser estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação. Precedentes.
2. No presente caso, o acórdão recorrido salienta a impossibilidade de imediata ponderação do efetivo conteúdo econômico decorrente da procedência da presente ação que dependem, necessariamente, de apuração em liquidação de sentença, por trazer discussão que envolve a fixação de base de cálculo de comissões de representação comercial, repetição de quantias pagas em excesso, indenização pelo fundo de comércio e clientela, entre outros.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 806.928/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA.
PEDIDO GENÉRICO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, "a formulação de pedido genérico é admitida, na impossibilidade de imediata mensuração do quantum debeatur, como soem ser aqueles decorrentes de complexos cálculos contábeis, hipótese em que o valor da causa pode ser estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação. Precedentes.
2. No presente caso, o acórdão recorrido salienta a impossibilidad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ALTERAÇÃO DE PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PARA RECEBER OS ALUGUÉIS.
1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo, e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, como seria de rigor. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal (Súmula nº 283/STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 806.725/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ALTERAÇÃO DE PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PARA RECEBER OS ALUGUÉIS.
1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo, e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, como seria de rigor. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FINDA. AFASTADA PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente aos pleitos de suspensão do processo com remessa dos autos ao Contador, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Impugnação ao cumprimento de sentença afastada pela falta da garantia do juízo. Decisão ultrapassada.
3.Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 803.275/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FINDA. AFASTADA PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente aos pleitos de suspensão do processo com remessa dos autos ao Contador, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Impugnação ao cumprim...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil somente incidirá se o devedor, após intimado na pessoa do advogado por meio da impressa oficial, não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 805.953/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil somente incidirá se o devedor, após intimado na pessoa do advogado por meio da impressa oficial, não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 805.953/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Na hipótese dos autos estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, tendo o Magistrado de primeiro grau destacado a natureza e a quantidade de droga apreendida - 35 invólucros de cocaína -, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 65.308/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Na hipó...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS 131, 165, 458, II, e 535 do CPC NÃO DEMONSTRADA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, a análise da pretensão de reconhecimento da suposta união estável havida entre as partes, em período anterior ao casamento, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.
3. Não há falar em afronta aos arts. 131, 165, 458, II, e 535 do CPC, pois o Tribunal a quo pronunciou-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, ainda que em sentido diverso do sustentado pela parte, como de fato ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 613.385/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS 131, 165, 458, II, e 535 do CPC NÃO DEMONSTRADA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, a análise da pretensão de reconhecimento da suposta união estável havida entre as partes, em período anterior ao casamento,...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTOCICLETA. REVISÃO DO VALOR.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, afigurando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.271/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTOCICLETA. REVISÃO DO VALOR.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, afigurando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
RECONVENÇÃO.
1. Não ficou configurada a violação do art. 535 do CPC.
2. Observa-se dos autos que, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fático-probatórios dos autos, o acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide.
3. Rever a questão da devolução dos valores pagos, dos danos materiais e dos danos morais demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. A pretensão de que seja revisto o valor dos honorários advocatícios também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 803.613/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
RECONVENÇÃO.
1. Não ficou configurada a violação do art. 535 do CPC.
2. Observa-se dos autos que, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fático-probatórios dos autos, o acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide.
3. Rever a questão da devolução dos valores pagos, dos danos materiais e dos danos morais demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial...