PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DO ARTEFATO. REGISTRO VENCIDO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que a incidência da abolitio criminis temporária dos arts. 30 e 32, da Lei n. 10.826/03 e suas prorrogações se deu apenas para o crime de posse de arma de fogo de uso permitido, desde que houvesse a entrega espontânea do artefato perante a autoridade policial, e não a apreensão do armamento no interior de residência, como ocorreu no caso. (Precedentes).
II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas na inicial do recurso ordinário, tais como a ausência de ofensividade da conduta de possuir arma de fogo com registro vencido. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 62.253/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DO ARTEFATO. REGISTRO VENCIDO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que a incidência da abolitio criminis temporária dos arts. 30 e 32, da Lei n. 10.826/03 e suas prorrogações se deu apenas para o crime de posse de arma de fogo de uso pe...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
III - In casu, a defesa não apresentou o decreto preventivo quanto da impetração. Ademais, esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RHC 62.652/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da impetração instruir os autos...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE DESCONTOS NO MOMENTO DA AVENÇA. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PREÇOS. ALEGAÇÃO DE O NEGÓCIO TER SE TORNADO INVIÁVEL. DESCONTOS COMO MERA LIBERALIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes.
2. Nos termos da doutrina, o contrato de distribuição é bilateral, sinalagmático, atípico e misto, de longa duração, pelo qual um agente econômico (fornecedor) obriga-se ao fornecimento de certos bens ou serviços a outro agente econômico (distribuidor), para que este os revenda, tendo como proveito econômico a diferença entre o preço de aquisição e o de revenda e assumindo obrigações voltadas à satisfação das exigências do sistema de distribuição do qual participa. (FORGIONI, Paula. Contrato de distribuição. 2.ed. São Paulo: Editora RT, 2008. p. 116) 3. Não se concebe a fixação imutável de preço do produto a ser distribuído, na medida em que este se sujeita a inúmeras variantes, como o preço dos insumos, o custo industrial (impostos, encargos trabalhistas, dentre outras) e a situação de mercado.
4. A prática dos descontos é parte de uma trama estratégica de mercados e significa sempre uma liberalidade de quem os concede, resultando dessa assertiva a não obrigatoriedade de sua continuidade e a possibilidade de serem suprimidos quando assim julgar conveniente o fornecedor, tomando como base seu plano de desenvolvimento.
5. O contrato de distribuição é avençado entre profissionais, pessoas que, no discernimento, e quanto à capacidade de decisão, devem ser tratadas como iguais, em perfeitas condições de analisar a conveniência de cada uma das cláusulas, de negociá-las na medida do possível, de recusá-las ou de vir mesmo a não contratar.
6. A cessação dos descontos oferecidos no momento da contratação não pressupõe a má-fé do fornecedor, tampouco significa intenção de rescisão do contrato de distribuição, não exigindo, para tanto, aviso prévio por parte do fornecedor.
7. Não há comprovação da divergência (art. 266, § 1º, do RISTJ) quando não realizado o cotejo analítico entre os arestos confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas.
8. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1412658/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE DESCONTOS NO MOMENTO DA AVENÇA. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PREÇOS. ALEGAÇÃO DE O NEGÓCIO TER SE TORNADO INVIÁVEL. DESCONTOS COMO MERA LIBERALIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido con...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016RT vol. 966 p. 427
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. EXCLUDENTE. CÓDIGO CIVIL. ART, 188, I.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 740.986/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. EXCLUDENTE. CÓDIGO CIVIL. ART, 188, I.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 740.986/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO AGRAVADO.
1. Revela-se inviável o pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, ante a inadequação da via eleita, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, tal pedido deve ser formulado de forma apartada, ou seja, mediante ação cautelar (artigo 288 do RISTJ), não se admitindo sua inserção nas razões do apelo extremo.
Precedentes.
2. Alterar a fundamentação do aresto recorrido, no tocante à existência de relação jurídica entre as partes é tarefa que demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. Precedentes.
3. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de ser incabível, via de regra, o recurso especial que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Aplicação analógica da Súmula 735/STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.").
Ademais, a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273 do CPC) reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 635.230/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO AGRAVADO.
1. Revela-se inviável o pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, ante a inadequação da via eleita, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, tal pedido deve ser formulado de forma apartada, ou seja, mediante ação cautelar (artigo 288 do RISTJ), não se admitindo sua inserção nas razões do apelo extremo.
Precedentes.
2. Alter...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. SÚMULA 321/STJ.
RESTRIÇÃO AOS CASOS A ENVOLVER ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO VINDICANDO ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANTES, PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA É DE 4 ANOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART.
178, INCISOS, DO CC.
1. Está pacificado no âmbito do STJ que: a) as regras do Código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou assistidos de planos de benefícios e entidades de previdência complementar fechadas; b) é manifestamente descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em inobservância às normas específicas inerentes à modalidade contratual da transação - negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento.
2. No tocante à previdência privada, em cada recebimento de parcela a menor de benefício de previdência privada, previsto no regulamento do plano de benefícios e com a existência do necessário suporte do custeio, ocorre nova violação ao direito do beneficiário do plano e exsurgimento de pretensão condenatória relativa a essa lesão.
Súmulas 291 e 427, ambas do STJ.
3. A pretensão de afastar a distinção dos percentuais aplicados a homens e mulheres no cálculo inicial do benefício de complementação de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o que dependeria da alteração do aditivo contratual com base no qual foi concedido o benefício, sujeita-se ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178, § 9º, V, "b", Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, inc. II, do CC/2002). Precedentes da 2ª Seção e da 4ªTurma. Precedente.
4. Como houve transação, conforme dispõe o art. 848 do CC, sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta - o que implicaria no retorno ao statu quo ante, o que nem sequer é cogitado pela agravante, malgrado afirme ter sido lesada.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1334131/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. SÚMULA 321/STJ.
RESTRIÇÃO AOS CASOS A ENVOLVER ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO VINDICANDO ANULAÇÃO DE PACTUAÇÃO FIRMADA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E EX-PARTICIPANTES, PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA É DE 4 ANOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART.
178, INCISOS, DO CC.
1. Está pacificado no âmbito do STJ que: a) as regras do Código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se apl...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PROPRIETÁRIO REGISTRAL E INCORPORADOR. SOLIDARIEDADE. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Ausência de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. O proprietário do terreno onde realizada a incorporação somente pode ser equiparado ao incorporador para fins de responsabilidade solidária se efetivamente praticou atos condizentes com a incorporação.
3. Inviabilidade de reexaminar contexto fático-probatório para verificar se foram praticados pelos proprietários registrais atos relativos à atividade de incorporação. Incidência da súmula 7/STJ.
4. Agravo não provido.
(AgRg no REsp 1358359/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PROPRIETÁRIO REGISTRAL E INCORPORADOR. SOLIDARIEDADE. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Ausência de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. O proprietário do terreno onde realizada a incorporação somente pode ser equiparado ao incorporador para fins de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Com a vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de cinco anos, na forma do art. 206, § 5°, I ("prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Precedentes desta Corte.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 783.045/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Com a vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de cinco anos, na forma do art. 206, § 5°, I ("prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Precedentes desta Corte.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agrava...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna os critérios (planilha) para o cálculo das cotas condominiais devidas pelo recorrente, bem como registra a necessidade de serem afastadas as conclusões do laudo pericial a este propósito. Além disso, destaca a inexistência de decisão ultra petita no caso, tampouco razões para se alterar a distribuição dos ônus de sucumbência. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.699/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna os critérios (planilha) para o cálculo das cotas condominiais devidas pelo recorrente, bem como registra a necessidade de serem afastadas as conclusões do laudo pericial a este propósito. Além disso, destaca a inexistência de decisão ultra petita no caso, tampouco razões para se alterar a distribuição dos ônus de sucumbência. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame do acervo fáti...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DIVISÓRIA.
IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DA PROPRIEDADE PELOS RÉUS. ART. 1.319 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE QUE OS FRUTOS PERCEBIDOS ADVIERAM EXCLUSIVAMENTE DE SUA FRAÇÃO IDEAL. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu, à luz dos elementos probatórios carreados aos autos, que a demandante faz jus ao recebimento de indenização ante a utilização exclusiva dos demandados - condôminos - da propriedade imóvel rural.
2. A revisão dos fundamentos que ensejaram esse entendimento da Corte local, ou mesmo se aferir que os frutos percebidos advieram exclusivamente de fração ideal dos coproprietários, exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 788.501/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DIVISÓRIA.
IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DA PROPRIEDADE PELOS RÉUS. ART. 1.319 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE QUE OS FRUTOS PERCEBIDOS ADVIERAM EXCLUSIVAMENTE DE SUA FRAÇÃO IDEAL. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu, à luz dos elementos probatórios carreados aos autos, que a demandante faz jus ao recebimento de indenização ante a utilização exclusiva dos demandados - condôminos - da propriedade imóvel...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016RMDCPC vol. 70 p. 127
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. INTERESSE DO PROPRIETÁRIO EM RETOMAR O IMÓVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais.
2. O acórdão estadual está em consonância com o entendimento preconizado por esta Corte, no sentido de que, o direito do locatário titular do fundo de comércio em renovar o contrato de locação de ponto comercial, ainda que preencha os requisitos constantes no art. 52 da Lei nº 8.245/91, não é absoluto, cedendo diante do interesse do proprietário em retomar o imóvel alugado, se tal retomada vier pautada em sinceridade, isto é, se não ficar configurado que o locador se utiliza de subterfúgio especulativo.
3. Se o Tribunal de origem consigna que não ficou comprovada a ausência de sinceridade dos locadores, o faz com base nas provas dos autos, cujo reexame é intento inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 789.355/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. INTERESSE DO PROPRIETÁRIO EM RETOMAR O IMÓVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, a...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SEGUNDA FASE. VALOR APURADO POR PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO AO CRITÉRIO DE APURAÇÃO UTILIZADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE ADMISSIBILIDADE E CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. A aferição, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, da perfeição e da forma em que as contas foram prestadas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. O princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa nessas condições.
3. Concluindo o acórdão recorrido, com base nos elementos de fato e prova dos autos, pela desnecessidade de realização de nova perícia requerida pelo recorrido, a revisão julgado, como pretendido, demandaria o revolvimento de matéria de prova, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1410730/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SEGUNDA FASE. VALOR APURADO POR PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO AO CRITÉRIO DE APURAÇÃO UTILIZADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE ADMISSIBILIDADE E CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. A aferição, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, da perfeição e da forma em que as contas foram prestadas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. O princípio da livre admissibilidade da...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015).
2. A mera alegação de que juntou aos autos as Guias de Recolhimento da União no momento da interposição do recurso especial, sem nenhuma prova de sua veracidade, não é razão suficiente para afastar a deserção.
3. Não há falar em regularização do requisito de admissibilidade nesta Corte Superior, conforme dispõe a Súmula 187/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 815.706/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015).
2. A mera alegação de que juntou aos autos as Guias de Recolhime...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da ação e o risco fundado de reiteração delitiva.
2. Recurso improvido.
(RHC 65.138/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da ação e o risco fundado de reiteração delitiva.
2. Recurso improvido.
(RHC 65.138/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. DEFESA PRELIMINAR. APRESENTAÇÃO. INCOATIVA RECEBIDA. QUESTÕES PROCESSUAIS RELEVANTES E URGENTES. MANIFESTAÇÃO. INCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O REPÚDIO DAS TESES DEFENSIVAS. OCORRÊNCIA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Realizada após a defesa preliminar, a ratificação do recebimento da denúncia dispensa a expensão de fundamentos exaurientes e plenos, até para que não seja prejulgada a causa, mas mostra-se imprescindível a mínima referência aos argumentos naquela peça apresentados, sob pena de nulidade.
2. Incumbe ao magistrado enfrentar questões processuais relevantes e urgentes ao confirmar o aceite da exordial acusatória.
3. No caso concreto, em sucinta mas adequada análise, na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal, o magistrado singular mencionou a desnecessidade da requestada perícia contábil, diante de laudo pericial existente nos autos, lavrado por perito oficial, afastando o reconhecimento da prescrição em virtude de que, acaso sobrevinda a condenação, inviável antecipar se a pretensa pena transporia o lapso temporal previsto no Código Penal, e enaltecendo que a aventada ausência de elemento normativo do tipo não se depreendia com a clarividência necessária, sem o regular trâmite processual, aludindo efetivamente o juiz às alegações defensivas ventiladas na defesa preliminar.
4. Recurso desprovido.
(RHC 65.564/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. DEFESA PRELIMINAR. APRESENTAÇÃO. INCOATIVA RECEBIDA. QUESTÕES PROCESSUAIS RELEVANTES E URGENTES. MANIFESTAÇÃO. INCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O REPÚDIO DAS TESES DEFENSIVAS. OCORRÊNCIA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Realizada após a defesa preliminar, a ratificação do recebimento da denúncia dispensa a expensão de fundamentos exaurientes e plenos, até para que não seja prejulgada a causa, mas mostra-se imprescindível a mínima referência...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DESPROVIDO.
I - Impossibilidade de conhecimento do pleito referente ao restabelecimento da prisão domiciliar, por se tratar de mera reiteração de pedido, já apreciado pelo eg. Tribunal a quo em outro mandamus.
II - Tendo em vista que a tese relativa à nulidade processual, em razão do indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução, não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, não é possível a esta Corte proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
III - Não se presta o remédio heróico a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, como, no caso, em que as instâncias ordinárias afirmam que o ora recorrente teria descumprido, de forma reiterada, as condições fixadas para a prisão domiciliar (precedentes).
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(RHC 56.647/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DESPROVIDO.
I - Impossibilidade de conhecimento do pleito referente ao restabelecimento da prisão domiciliar, por se tratar de mera reiteração de pedido, já apreciado pelo eg. Tribunal a quo em outro mandam...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA (14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO). NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. EVENTUAL DEMORA ATRIBUÍDA A DEFESA EM APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS E NA SUBSTITUIÇÃO DE PATRONOS.
I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ).
II - Interposta apelação pela defesa, perante o eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o recurso somente restou instruído em 19/11/2014, data em que a Defensoria Pública apresentou as razões recursais. Assim, in casu, não verifico, até presente momento, o alegado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação.
Recurso ordinário desprovido. Expeça-se recomendação ao Tribunal a quo para que imprima a maior celeridade possível no julgamento do recurso de apelação.
(RHC 62.718/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA (14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO). NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. EVENTUAL DEMORA ATRIBUÍDA A DEFESA EM APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS E NA SUBSTITUIÇÃO DE PATRONOS.
I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS CIRCUNSTANCIADOS E RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. POSSÍVEL LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. EXTENSÃO AO RECORRENTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese dos autos, verifica-se que o decreto prisional encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, notadamente por se tratar de organização criminosa extremamente articulada, formada por policiais militares, cuja atividade consiste na prática de furtos, por meio de explosão e arrombamento a caixas eletrônicos, sendo o recorrente considerado como um dos principais líderes da organização criminosa, conforme informações acostadas aos autos, aliado ao modus operandi com que, em tese, foram praticados os delitos, por meio da utilização de explosivos e em concurso de agentes, mediante o uso de informações privilegiadas obtidas em razão de sua condição de policial militar, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do recorrente, bem como justificam a necessidade de manutenção da segregação cautelar, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. (precedentes do STF e do STJ).
III - Por fim, não havendo identidade de situações fático-processuais entre o ora recorrente e o referido corréu, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia processual.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 63.495/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS CIRCUNSTANCIADOS E RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. POSSÍVEL LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. EXTENSÃO AO RECORRENTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser co...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C.C. ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
POSSIBILIDADE. ART. 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, com o advento da Lei n. 12.010/2009, que revogou o art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, adotou-se a regra do art. 520 do Código de Processo Civil, segundo a qual o recurso de apelação deverá ser recebido no seu duplo efeito. A regra, todavia, comporta exceção nos casos de interposição do apelo em face de sentença que aplica medida socioeducativa de internação, confirmando o deferimento de medida cautelar, consistente em internação provisória (art. 520, inciso VII, do CPC), que é o caso dos autos.
II - Na espécie, verifica-se que os ora recorrentes tiveram a internação provisória decretada e mantida por ocasião da Audiência de Apresentação. Consta, ainda, que ambos os adolescentes "já possuem antecedente infracional e trata-se de ato de natureza grave, praticado mediante o uso de arma de fogo e concurso de agentes" e, ademais, "foram praticados dois roubos, agindo os representados do mesmo modus operandi".
Recurso desprovido.
(RHC 65.368/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C.C. ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
POSSIBILIDADE. ART. 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, com o advento da Lei n. 12.010/2009, que revogou o art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, adotou-se a regra do art. 520 do Código de Processo Civil, segundo a qual o recurso d...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal.
2. No caso, a custódia cautelar para garantia da ordem pública está sendo mantida em razão do risco fundado de reiteração delitiva e da gravidade concreta da ação (tráfico de drogas cometido em escala), uma vez que apreendida grande quantidade de cocaína (795 eppendorfs) e de crack (258 pedras), além de um revólver e munições de calibres restrito e permitido.
3. Recurso improvido.
(RHC 64.706/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal.
2. No caso, a custódia cautelar para garantia da ordem pública está sendo mantida em razão do risco fundado de reiteração delitiva e da gravidade concreta da ação (tráfico de drogas cometido em escala), uma vez que apreendida grande quanti...