AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES. OMISSÃO DE JULGAMENTO.
INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INVIÁVEL O EXAME DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS.
1. Não se perfaz a violação ao art. 535, do CPC quando o aresto combatido, de forma clara e fundamentada, aborda toas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se impondo ao magistrado o dever de rebater todos os argumentos levantados pela parte, sobretudo aqueles prescindíveis ao reconhecimento da procedência ou improcedência do pedido. A não demonstração inequívoca das alegadas omissões atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. A revisão da conclusão da Corte de origem acerca da ausência dos requisitos ensejadores da proteção possessória pleiteada demanda a reapreciação probatória, obstada pela incidência da Súmula 7/STJ.
3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 124.634/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES. OMISSÃO DE JULGAMENTO.
INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INVIÁVEL O EXAME DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS.
1. Não se perfaz a violação ao art. 535, do CPC quando o aresto combatido, de forma clara e fundamentada, aborda toas as questões relevan...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ E APLICOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial.
Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, é indispensável o recolhimento da multa em questão, pois "o benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide." (EDcl no AgRg no Resp 1.113.799/RS).
Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do art.
557 do CPC, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 239.360/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ E APLICOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial.
Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão ag...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO COLETIVO DE SAÚDE. CLÁUSULA PREVENDO RESCISÃO UNILATERAL.
VALIDADE. ART. 13, II, "B", PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.656/1998.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é possível a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, "b", parágrafo único, da Lei n. 9.656/98 se aplica exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Precedentes.
2. No caso, o acórdão recorrido firmou a existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de resilição unilateral do contrato e a ocorrência de notificação prévia acerca da intenção de interrupção da continuidade da avença. No ponto, incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
3.- Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 671.523/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO COLETIVO DE SAÚDE. CLÁUSULA PREVENDO RESCISÃO UNILATERAL.
VALIDADE. ART. 13, II, "B", PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.656/1998.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é possível a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, "b", parágrafo único, da Lei n. 9.656/98 se aplica exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Precedentes.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DIREITO DE AQUISIÇÃO PELA LOCATÁRIA DOS IMÓVEIS.
ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS E SUBLOCAÇÃO NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS.
SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais.
2. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A discussão acerca do quantum da verba honorária encontra-se no contexto fático-probatório dos autos, o que obsta o revolvimento do valor arbitrado nas instâncias ordinárias pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento da Súmula 7 desta Corte e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
4. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 329.159/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DIREITO DE AQUISIÇÃO PELA LOCATÁRIA DOS IMÓVEIS.
ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS E SUBLOCAÇÃO NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS.
SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que ve...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que incide no caso o prazo prescricional quinquenal por se tratar de a hipótese vertente refere-se à cobrança de dívida ilíquida decorrente de instrumento particular (contrato de consórcio), ao contrário do que sustenta a recorrente, isto é, que a tutela pretendida tem por base pedido alternativo visando a condenação da recorrida ao pagamento representado pelo carta de crédito, ou o valor do bem, ou o valor das prestações pagas, ou seja, sem qualquer conotação de liquidez e certeza. Deste modo, o prazo prescricional incidente na espécie é o quinquenal. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A falta de cotejo analítico impede o acolhimento do apelo, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática. Importante salientar que a análise do apelo especial fundado em alegado dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 414.808/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que incide no caso o prazo prescricional quinquenal por se tratar de a hipótese vertente refere-se à cobrança de dívida ilíquida decorrente de instrumento particular (contrato de consórcio), ao contrário do que sustenta a recorrente, isto é, que a tutela pretendida tem por base pedido alternativo visando a condenação da re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL. DESTITUIÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. PERDA DA REMUNERAÇÃO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Ademais, o STJ possui precedentes no sentido de que a destituição do síndico constitui penalidade que se projeta para além do processo em foi aplicada, importando na perda da remuneração.
3. Às falências ajuizadas e decretadas antes da vigência da Lei n.11.101/05 aplica-se o Decreto-lei n. 7.661/45, nos termos do que dispõe o art. 192 do novo diploma falimentar. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 433.270/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL. DESTITUIÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. PERDA DA REMUNERAÇÃO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Logo, não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Ademais, em vista da moldura fática apurada pela Corte de origem, há óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial, pois a eventual revisão do acórdão recorrido demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento dos elementos constantes nos autos e reexame de cláusulas contratuais - o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados de Súmula 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 457.994/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Logo, não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCUSSÃO. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABORTO. SUS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que há perda do objeto do conflito de competência em caso de reforma da decisão do Juiz Federal suscitado, no julgamento do recurso em sentido estrito, em que se reafirmou a competência da Justiça Federal pelo Tribunal. (Precedentes.) 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 125.101/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCUSSÃO. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABORTO. SUS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que há perda do objeto do conflito de competência em caso de reforma da decisão do Juiz Federal suscitado, no julgamento do recurso em sentido estrito, em que se reafirmou a competência da Justiça Federal pelo Tribunal. (Precedentes.) 2. Agravo regimental não provido....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A afirmação de um dos réus de que buscou a droga no Paraguai não é suficiente para comprovar a transnacionalidade da conduta delitiva. Da leitura dos documentos que instruem o feito, inexiste elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 133.424/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A afirmação de um dos réus de que buscou a droga no Paraguai não é suficiente para comprovar a transnacionalidade da conduta delitiva. Da leitura dos documentos que instruem o feito, inexiste elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga.
2. Agravo regimental não provido....
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
FISCALIZAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Havendo cumprimento de pena em estabelecimento prisional sob a jurisdição do Juízo das execuções estadual, este é o competente para o respectivo processo de execução penal, decidindo os incidentes de tal etapa processual.
2. O fato de haver progressão de regime e não mais se encontrar custodiado, não torna incompetente o Juízo estadual para continuar a presidir sua execução. Incidência da Súmula 192 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 136.386/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
FISCALIZAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Havendo cumprimento de pena em estabelecimento prisional sob a jurisdição do Juízo das execuções estadual, este é o competente para o respectivo processo de execução penal, decidindo os incidentes de tal etapa processual.
2. O fato de haver progressão de regime e não mais se encontrar custodiado, n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 41/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que indeferiu liminarmente o mandamus, diante da ausência de documentação comprobatória do ato ilegal, revelando-se deficientemente instruídos os autos.
2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, não sendo cabível o mandamus contra ato de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Regional Federal, como no caso (art. 105, I, alínea "b", da CF/1988).
3. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 20.625/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 41/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que indeferiu liminarmente o mandamus, diante da ausência de documentação comprobatória do ato ilegal, revelando-se deficientemente instruídos os autos....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 978.991/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 978.991/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE TESES JURÍDICAS. EXAME VINCULADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
REQUISITOS DOS ARTS. 266, § 1º, C/C 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ NÃO ATENDIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitarem ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de lei federal, com objetivo de uniformização da jurisprudência interna corporis. Assim, não são cabíveis para revisão do acerto ou desacerto da decisão embargada.
2. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada no sentido de que a distribuição dos ônus da sucumbência encontra-se vinculada às peculiaridades do caso concreto no momento da prestação jurisdicional, devendo o magistrado, de forma equitativa, estabelecer o decaimento das partes, o que afasta, por conseguinte, a possibilidade de oposição de recurso uniformizador da jurisprudência.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1090091/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE TESES JURÍDICAS. EXAME VINCULADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
REQUISITOS DOS ARTS. 266, § 1º, C/C 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ NÃO ATENDIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitarem ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que são inadmissíveis os embargos de divergência em face de acórdão que não apreciou o mérito da causa, por entender incidente a Súmula 7/STJ.
2. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EREsp 1408413/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que são inadmissíveis os embargos de divergência em face de acórdão que não apreciou o mérito da causa, por entender incidente a Súmula 7/STJ.
2. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
3. Agrav...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROTELATÓRIO. ATIVIDADE INSTITUCIONAL QUE, EMBORA IMPRESCINDÍVEL À REPÚBLICA, TAMBÉM SE SUBMETE À LEI. MULTA PROCESSUAL. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A atividade do Ministério Público, não obstante imprescindível à preservação da República e ao adequado funcionamento das suas instituições, não suplanta a própria ordem legal, razão pela qual a sanção processual aplicada em decorrência de interposição de recurso protelatório deve ser mantida.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 517.101/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROTELATÓRIO. ATIVIDADE INSTITUCIONAL QUE, EMBORA IMPRESCINDÍVEL À REPÚBLICA, TAMBÉM SE SUBMETE À LEI. MULTA PROCESSUAL. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A atividade do Ministério Público, não obstante imprescindível à preservação da República e ao adequado funcionamento das suas instituições, não suplanta a própria ordem legal, razão pela qual a sanção processual aplicada em decorrência de interposição de recurso protelatório deve ser mantida.
3. Embargos de declaração reje...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013).
2. Agravo regimental não conhecido.
(PET no REsp 1472103/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às par...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TERRENO DE MARINHA. PAGAMENTO DE LAUDÊMIO À UNIÃO (DECRETO 95.760/88; DECRETO-LEI 2.398/87; CC/1916, ART. 82). CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE O PAGAMENTO DO LAUDÊMIO PARA O PROMITENTE-COMPRADOR. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato de, na relação jurídica de direito público, a lei impor o pagamento do laudêmio a determinada parte envolvida na relação contratual de alienação onerosa de imóvel situado em terreno de marinha, para validade do negócio perante a União, não impede que os particulares, entre si, na relação de direito privado, ajustem contratualmente a transferência do encargo de cumprir a referida obrigação legal.
2. Esse ajuste, saliente-se, obriga apenas as partes contratantes, não é oponível à União, naquela relação jurídica diversa, de cunho legal.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 888.666/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TERRENO DE MARINHA. PAGAMENTO DE LAUDÊMIO À UNIÃO (DECRETO 95.760/88; DECRETO-LEI 2.398/87; CC/1916, ART. 82). CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE O PAGAMENTO DO LAUDÊMIO PARA O PROMITENTE-COMPRADOR. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato de, na relação jurídica de direito público, a lei impor o pagamento do laudêmio a determinada parte envolvida na relação contratual de alienação onerosa de...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO À PENHORA.
COMBUSTÍVEL. MERCADORIA DE DIFÍCIL GUARDA, ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE, SUSCEPTÍVEL DE COMERCIALIZAÇÃO PELA DEVEDORA. RECUSA DO CREDOR. PROCEDÊNCIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida em casos em que se mostre necessária ou adequada a medida, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação;
II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º) e; III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
2. Hipótese em que as circunstâncias da causa, nos termos em que expostas pelas instâncias ordinárias, permitem constatar a existência de condições aptas a autorizar a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa executada.
3. Na espécie, foi demonstrado que o único bem ofertado à penhora pela recorrente, 2.678.123 litros de gasolina A, foi justificadamente recusado pelo credor. Reconhecida, ademais, a inexistência de outros bens aptos à garantia da execução, situação em que a reforma do julgado demandaria o reexame do quadro fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial improvido.
(REsp 1540914/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO À PENHORA.
COMBUSTÍVEL. MERCADORIA DE DIFÍCIL GUARDA, ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE, SUSCEPTÍVEL DE COMERCIALIZAÇÃO PELA DEVEDORA. RECUSA DO CREDOR. PROCEDÊNCIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida em casos em que se mostre necessária ou adequada a medida, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de b...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM RATIFICAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA N. 418/STJ. A RATIFICAÇÃO É NECESSÁRIA APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem levantada no REsp n. 1.129.215 /DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3.11.2015, estabeleceu que será necessária a ratificação do recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, hipótese não verificada no caso dos autos.
2. O acórdão recorrido decidiu conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte. Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1413178/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM RATIFICAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA N. 418/STJ. A RATIFICAÇÃO É NECESSÁRIA APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem levantada no REsp n. 1.129.215 /DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3.11.2015, estabeleceu que será necessária a ratificação do recurso interposto antes do julgamento dos embargos de decl...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO - VIOLAÇÃO INDIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGANDO A ORDEM - INSURGÊNCIA RECURSAL DA IMPETRANTE.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção.
2. O writ objetiva combater constrangimento ilegal que afete direito líquido e certo de cidadão, com reflexo direto em sua liberdade.
Portanto, não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, nem admitido quando a ofensa à liberdade de locomoção for indireta. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 338.924/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO - VIOLAÇÃO INDIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGANDO A ORDEM - INSURGÊNCIA RECURSAL DA IMPETRANTE.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção.
2. O writ objetiva combater constrangimento ilegal que afete direito líquido e certo de cidadão, com reflexo direto em sua liberdade.
Portanto, não deve ser utiliza...