AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. NEGATIVA DO CARTÓRIO EM PROCEDER À AVERBAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL QUE COUBE AO AGRAVANTE. BEM PERTENCENTE A OUTRO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES NAS DELIMITAÇÕES DA CIDADE. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DO MUNICÍPIO EM QUE SE SITUA O IMÓVEL ATUALMENTE, COM COMANDO DE NOVA ABERTURA DE MATRÍCULA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PLEITO. DESACERTO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO REGISTRO PRIMITIVO A JUSTIFICAR PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA QUE O OFÍCIO COMPETENTE PROCEDA À ABERTURA DE MATRÍCULA. EXEGESE DO ARTIGO 197 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Art. 197 - Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus (Código de Processo Civil). Art. 782. Se o registro anterior foi efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, a qual ficará arquivada em cartório. § 1o Se na certidão constar ônus ou ações, o oficial fará a matrícula, e, logo em seguida ao registro, averbará a existência do gravame, sua natureza e valor, certificando o fato no título que devolver à parte, o que ocorrerá, também, quando o ônus estiver lançado no próprio cartório. § 2o A abertura da nova matrícula será comunicada no prazo máximo de cinco dias à serventia de origem, a qual promoverá o encerramento da primitiva. § 3o A comunicação deverá ser formalizada por meio idôneo, cujo comprovante de remessa e recepção deverá ser arquivado na serventia (CNCG/SC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047839-9, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. NEGATIVA DO CARTÓRIO EM PROCEDER À AVERBAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL QUE COUBE AO AGRAVANTE. BEM PERTENCENTE A OUTRO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES NAS DELIMITAÇÕES DA CIDADE. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DO MUNICÍPIO EM QUE SE SITUA O IMÓVEL ATUALMENTE, COM COMANDO DE NOVA ABERTURA DE MATRÍCULA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PLEITO. DESACERTO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO REGISTRO PRIMITIVO A JUSTIFICAR PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA QUE O OFÍ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074709-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses e...
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085048-1, de Rio do Campo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085157-9, de Rio do Campo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. TESES AFASTADAS. PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. PERCENTUAL CONDIZENTE COM O APLICADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento corrediço no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (AC n. 2011.088206-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 30-3-2012). JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA. TERMO FINAL DA REVISÃO. DATA DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO REALIZADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088750-5, de São José do Cedro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. TESES AFASTADAS. PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. PERCENTUAL CONDIZENTE COM O APLICADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE....
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
ABANDONO DA CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Arquivamento administrativo. Conversão em execução ou depósito. Inviabilidade. Prequestionamento. Apelo desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido no caso concreto. A financeira foi intimada através de seus procuradores e pessoalmente, mas não cumpriu a ordem do juízo, vindo a requerer o arquivamento administrativo ou conversão da demanda somente após a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067938-6, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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ABANDONO DA CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Arquivamento administrativo. Conversão em execução ou depósito. Inviabilidade. Prequestionamento. Apelo desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido no caso concreto. A financeira foi intimada através de seus procuradores e pessoalmente, mas não cumpriu a ordem do juízo, vindo a requerer o arquivamento administrativo ou conversão da...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Reintegração na posse inacolhida. Inconformismo de ambas as partes. Falta de dialeticidade arguida pelo banco. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Comissão de permanência afastada. Juros de mora e multa. Ajuste demonstrado. Sucumbência readequada. Venda extrajudicial do veículo. Complementação do valor de acordo com a tabela FIPE. Prequestionamento. Apelo do consumidor desprovido. Reclamo do banco provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043417-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Reintegração na posse inacolhida. Inconformismo de ambas as partes. Falta de dialeticidade arguida pelo banco. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Comissão de permanência afastada. Juros de mora e multa. Ajuste demonstrado. Sucumbência readequada. Venda extrajudicial do veículo. Complementação do valor de acordo com a tabela FIPE. Prequestionamento. Apelo do consumidor desprovido. Reclamo do banco provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.04341...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Reintegração na posse inacolhida. Inconformismo de ambas as partes. Falta de dialeticidade arguida pelo banco. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Comissão de permanência afastada. Juros de mora e multa. Ajuste demonstrado. Sucumbência readequada. Venda extrajudicial do veículo. Complementação do valor de acordo com a tabela FIPE. Prequestionamento. Apelo do consumidor desprovido. Reclamo do banco provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043418-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Reintegração na posse inacolhida. Inconformismo de ambas as partes. Falta de dialeticidade arguida pelo banco. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Comissão de permanência afastada. Juros de mora e multa. Ajuste demonstrado. Sucumbência readequada. Venda extrajudicial do veículo. Complementação do valor de acordo com a tabela FIPE. Prequestionamento. Apelo do consumidor desprovido. Reclamo do banco provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.04341...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MUDANÇA DO POLO ATIVO DA DEMANDA EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA 1ª VARA. NATUREZA DO CONTRATO QUE PERMANECE INALTERADA MESMO COM A CESSÃO DO CRÉDITO A TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ATRELADA À EQUIPARAÇÃO DA ENTIDADE CESSIONÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DETERMINA O PROCESSAMENTO DO FEITO JUNTO À VARA COM COMPETÊNCIA PARA JULGAR MATÉRIAS DE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.001223-5, de São João Batista, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MUDANÇA DO POLO ATIVO DA DEMANDA EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA 1ª VARA. NATUREZA DO CONTRATO QUE PERMANECE INALTERADA MESMO COM A CESSÃO DO CRÉDITO A TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ATRELADA À EQUIPARAÇÃO DA ENTIDADE CESSIONÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DETERMINA O PROCESSAMENTO DO FEITO JUNTO À VARA COM COMPETÊNCIA PARA JULGAR MATÉRIAS DE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO....
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, APÓS A OPORTUNIZAÇÃO DA JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EVIDENTE CARGA DECISÓRIA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A MESMA FINALIDADE E SOB A MESMA PENA. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO ENDEREÇO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO VÁLIDA, NOS TERMOS DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO AR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087193-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, APÓS A OPORTUNIZAÇÃO DA JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EVIDENTE CARGA DECISÓRIA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A MESMA FINALIDADE E SOB A MESMA PENA. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO ENDEREÇO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO VÁLIDA, NOS TERMOS DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA SE MANIF...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSUMOS AGRÍCOLAS. INCOMPETÊNCIA. - Versando a matéria confissão de dívida proveniente de financiamento de insumos e investimentos não liquidados em safras anteriores, a competência para dirimir a questão é das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial. - "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA ADQUIRENTE DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE" (Conflito de Competência n. 2011.033506-2, de Urubici, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 15-02-2012). INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024841-1, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSUMOS AGRÍCOLAS. INCOMPETÊNCIA. - Versando a matéria confissão de dívida proveniente de financiamento de insumos e investimentos não liquidados em safras anteriores, a competência para dirimir a questão é das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial. - "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA ADQUIRENTE DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PRECED...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A MESMA FINALIDADE E SOB A MESMA PENA. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE. INTIMAÇÃO VÁLIDA, NOS TERMOS DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO AR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080382-2, de Papanduva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, DESATENDIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A MESMA FINALIDADE E SOB A MESMA PENA. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE. INTIMAÇÃO VÁLIDA, NOS TERMOS DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO AR. INÉRCIA. EXTINÇÃ...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E POSTERIOR REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE INEXISTENTE. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO REVOGADO POR LEI. EXEGESE DO ART. 682, IV, CC. TESE RECURSAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR REMOTA. SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE NÃO DEMONSTRADA. INOVAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (arts. 130 e 131, do CPC). II - A petição inicial estabelece os contornos e os limites da lide, razão pela qual, em observância aos princípios da originalidade, da obrigatoriedade e da definitividade, é nela que o demandante deve articular todos os elementos de fundo e de forma atinentes à causa de pedir e ao pedido, sob pena de preclusão. Ademais, em face do princípio da estabilização objetiva da lide, é vedada a alteração da causa de pedir (próxima ou remota) após o saneamento do processo (art. 264, parágrafo único, do CPC). Dessa feita, não ocorrendo nenhum motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior ou a superveniência de fato independente hábil a agasalhar o conhecimento da questão suscitada somente nesta instância (arts. 517 e 462 do CPC), não deve ser conhecido em grau de apelação o pedido de anulação de ato jurídico quando apresentado novo fundamento jurídico para embasar a pretensão, por constituir inovação recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027673-4, de Itapema, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E POSTERIOR REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE INEXISTENTE. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO REVOGADO POR LEI. EXEGESE DO ART. 682, IV, CC. TESE RECURSAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR REMOTA. SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE NÃO DEMONSTRADA. INOVAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO E O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APLICAÇÃO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tendo o Réu oferecido contestação, negado a dívida e, subsidiariamente, postulado a purgação da mora, esse último pedido há de ser desconsiderado, porquanto incompatível com a própria tese esboçada ma defesa. Em outros termos, o réu em sede de ação de despejo por falta de pagamento, requer a purgação da mora ou oferece contestação. Por esses motivos, não há falar em nulidade da sentença que deixa de analisar o pedido de purgação da mora formulado antes da entrada em vigor da Lei 12.112/09. II - Observa-se que o réu ao afirmar que o valor pretendido pelos autores foi devidamente quitado, através de cheques que, em verdade, foram emitidos para o pagamento de prestações não discutidas na presente ação, intentou induzir o juízo em erro. Desse modo, a condenação do apelante à pena da litigância de má-fé é medida que se impõe. III - A falta ou atrasado de pagamento dos aluguéis avençados é causa suficiente para dar ensejo ao desfazimento do contrato de locação, tratando-se de prática de infração contratual, prevista no art. 9º, incisos II e III da Lei do Inquilinato. Por conseguinte, mesmo que se diga que o art. 64 da citada Lei não elenca a falta de pagamento de aluguel e demais encargos (art. 9º, inciso III) capaz de justificar a dispensa de caução e o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, não resta a menor dúvida de que, circunstância desta natureza representa uma das hipóteses de descumprimento de obrigação contratual, diga-se de passagem, a mais elementar de todas elas. Ademais, o crédito do locador que obteve êxito no pedido de cobrança, sendo superior a 12 (doze) meses de aluguel, já é suficiente para servir como forma de caução, capaz de agasalhar a execução provisória do julgado, sendo despiciente, pois, a concessão de uma segunda garantia (real ou fidejussória), o que representaria uma inaceitável bis in idem. IV - A simples declaração feita pelo interessado, dando conta da sua hipossuficiência, possui presunção juris tantum de veracidade e é hábil a autorizar o deferimento da justiça gratuita, supondo-se a escassez de recursos financeiros até que se produzam provas em contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020215-5, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO E O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APLICAÇÃO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tendo o Réu oferecido contestação, negado a dívida e, subsidiariamente, postulado a purgação da mora, esse último pedido há de ser desconsiderado, po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072579-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaraçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072813-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaraçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARGUIÇÃO ACERCA DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, §3° E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002 C/C ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. I - Para os casos de transição temporal das normas do Código Civil de 1916 e 2002, aplica-se o artigo 2.028 da Lei Substantiva em vigor. Assim, reduzido no novel Código o prazo para o exercício da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, e, considerando que na data de sua entrada em vigor não havia transcorrido mais da metade do lapso previsto no diploma anterior, deve-se aplicar o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, §3°, IV, do Código Civil de 2002, que tem como termo inicial a data da sua entrada em vigor. II - Dessa feita, não tendo decorrido 3 anos entre a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a propositura da demanda, mister se faz reconhecer a inexistência de prescrição do direito do Autor. III - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas, apenas, o seu esclarecimento ou a sua complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação da matéria já decidida. IV - Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade quando adequadamente analisada a matéria ventilada e há coerência nas razões utilizadas na motivação do julgado embargado. V - A oposição realizada através de embargos de declaração manifestamente improcedentes deixa patente o caráter protelatório do recurso, razão pela qual deve o embargante ser condenado ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.062342-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARGUIÇÃO ACERCA DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, §3° E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002 C/C ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. I - Para os casos de transição temporal das normas do Código Civil...
Reexame em apelação cível. Revisional. Abertura de conta-corrente e contratos encadeados. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Juros remuneratórios. Percentual superior à taxa média de mercado. Limitação. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038420-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Abertura de conta-corrente e contratos encadeados. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Juros remuneratórios. Percentual superior à taxa média de mercado. Limitação. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038420-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO CONTRA TUMOR NEGADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO XELOX (XELODA E OXALIPLATINA). FÁRMACO UTILIZADO EM QUIMIOTERAPIA. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Afigura-se injustificada a recusa da administradora de plano de saúde ao pagamento de medicação sob a alegação de tratar-se de remédio de uso domiciliar, quando verificado que o aludido fármaco é indicado para o tratamento quimioterápico, sobretudo se a medicação foi subscrita por médico especialista. Da mesma forma, o medicamento xelox de utilização domiciliar para o tratamento de câncer de cólon deve ser arcado pela ré, uma vez que utilizado como tratamento quimioterápico, previsto no contrato. II - O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de forma clara e devidamente fundamentada, demonstre as razões de seu convencimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009246-1, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO CONTRA TUMOR NEGADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO XELOX (XELODA E OXALIPLATINA). FÁRMACO UTILIZADO EM QUIMIOTERAPIA. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO MAGISTRADO A QUO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. PARTE QUE PERMANECEU INERTE. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apesar de haver pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita em sede recursal, verifica-se que o magistrado de primeiro grau indeferiu tal benefício, determinando que fosse realizada o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção. Desta feita, diante da inércia da parte em realizar a comprovação do pagamento do preparo, mister se faz não conhecer do recurso, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080245-6, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO MAGISTRADO A QUO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. PARTE QUE PERMANECEU INERTE. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apesar de haver pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita em sede recursal, verifica-se que o magistrado de primeiro grau indeferiu tal benefício, determinando que fosse realizada o pagamen...