SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. FISCAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SANITÁRIA. CONFLITO DE NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019212-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. FISCAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SANITÁRIA. CONFLITO DE NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019212-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS COMPRADORES DO IMÓVEL DESMEMBRADO. DIREITO À MORADIA. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 11/2008, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. CAUSA NÃO MADURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019479-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS COMPRADORES DO IMÓVEL DESMEMBRADO. DIREITO À MORADIA. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 11/2008, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. CAUSA NÃO MADURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019479-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Estabelece o artigo 3° do Ato Regimental n. 41/2000 com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010, que o julgamento de recursos ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, é de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064818-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Estabelece o artigo 3° do Ato Regimental n. 41/2000 com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010, que o julgamento de recursos ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, é de competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Agravo de Instru...
TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO PARA DECLARAR INEXIGÍVEL O TRIBUTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063055-6, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO PARA DECLARAR INEXIGÍVEL O TRIBUTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063055-6, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRETENDIDA DEDUTIBILIDADE DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM CONCRETAGEM (CONSTRUÇÃO CIVIL). DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concretagem em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu em 4.2.2010: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". Ademais, "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, [...], opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013) II. "Conquanto a ação mandamental não tenha natureza propriamente condenatória - daí não poder versar pretensão de cobrança (súmula 269 do STF) - é possível, ainda que dispensável, a postulação de pedido de compensação de indébito tributário, na forma do verbete n.º 213 do STJ. Cuidando-se de compensação de indébito, operada a partir de declaração judicial, deve-se observar o lapso de 10 (dez) anos (STJ, Edcl no AgRg no REsp 919.886/SC, Rel. Min. Humberto Martins)', com atualização do indébito desde o pagamento, pela Selic, nos termos da Lei Estadual n.º 5.983/81". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.014817-7, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 14.6.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061708-7, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRETENDIDA DEDUTIBILIDADE DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM CONCRETAGEM (CONSTRUÇÃO CIVIL). DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concret...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MOVIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DO FORO ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA (ART. 100, INC. IV, ALÍNEA 'D', DO CPC), NO CASO, O LOCAL ONDE O ACIONANTE EXERCE SUA ATIVIDADE LABORAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. In casu é de ser aplicada a regra de competência engastada no art. 100, inc. IV, alínea "d" do Código de Processo Civil. Afinal, o "[...] Estado de Santa Catarina não goza de foro privilegiado. Possui tão-somente juízo privativo, podendo ser demandado na comarca onde aconteceram os fatos que deram origem ao litígio, ainda que essa não seja a da Capital, especialmente quando a lide principal envolve a cobrança de verbas remuneratórias de ex-servidores públicos estaduais, pois é lá que exerciam o cargo público e onde a obrigação deve ser satisfeita." [TJSC, Agr. (Art. 557, § 1°, do CPC) em AI n. 2004.006884-0, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 25.11.2004] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067885-5, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MOVIDA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DO FORO ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA (ART. 100, INC. IV, ALÍNEA 'D', DO CPC), NO CASO, O LOCAL ONDE O ACIONANTE EXERCE SUA ATIVIDADE LABORAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. In casu é de ser aplicada a regra de competência engastada no art. 100, inc. IV, alínea "d" do Código de Processo Civil. Afinal, o "[...] Estado de Santa Catarina não goza de foro privilegiado. Possui tão-somente juízo privativo, podendo ser demandado na comarca onde aconteceram os fatos que deram origem ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE DE PAI E ESPOSO POR DESCARGA ELÉTRICA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS PLEITOS DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA E DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. INSURGÊNCIA DA RÉ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REJEIÇÃO. EMBARGOS DOS REQUERENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DA REQUERIDA DESACOLHIDOS. I - Verificada omissão no acórdão em pontos alusivos à verba honorária e à pensão mensal reconhecida como devida, mister se faz acolher os embargos declaratórios opostos pelos autores para sanar o vício apontado. II - A previsão do parágrafo único do art. 950 da Lei Civil vigente, de adimplemento da pensão mensal por pagamento único, é aplicável às hipóteses previstas no caput do dispositivo, o que não abarca o caso de responsabilidade civil por morte. III - Não se justifica o acolhimento do pleito de majoração dos honorários advocatícios para 20%, porque o montante alcançado pela condenação se mostra bastante expressivo, especialmente após o provimento parcial do recurso dos Autores, o que resulta em quantia proporcional e adequada, segundo os parâmetros do art. 20 do Código de Processo Civil, quando incidente o percentual fixado na sentença. IV - Os embargos de declaração opostos pela ré com o evidente intuito de reapreciação da matéria já decida devem ser rejeitados, pois, em regra, não servem à alteração ou à invalidação do julgado, mas, apenas, ao seu esclarecimento ou à sua complementação. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.022491-7, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE DE PAI E ESPOSO POR DESCARGA ELÉTRICA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS PLEITOS DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA E DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. INSURGÊNCIA DA RÉ. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REJEIÇÃO. EMBARGOS DOS REQUERENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DA REQUERIDA DESACOLHIDOS. I - Verificada omissão no acórdão e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I - Manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, é devida a remessa dos autos à Justiça Federal. II - Conforme preceitua a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051012-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I - Manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, é devida a remessa dos autos à Justiça Federal. II - Conforme preceitua a Súmula 150 do Superior Tri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A FINANCIADORA E A EMPRESA QUE ALIENOU AS MERCADORIAS. POSTERIOR ACORDO ENTABULADO COM A FINANCIADORA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À SEGUNDA REQUERIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO DO "QUANTUM". OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - Manifesta é a legitimidade passiva "ad causam" da loja comercial que contratou com o Autor a compra e venda de mercadorias cuja inadimplência, posteriormente, deu azo à inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. É assente que todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento dos produtos são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados aos consumidores, independentemente de terem concorrido diretamente para a ocorrência do evento danoso, a teor do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, do Código Consumerista. II - Encontrando-se a lide em condições de ser resolvida de plano, deve o órgão julgador "ad quem" decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Desta feita, o lançamento indevido do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, em razão de suposta dívida contraída no estabelecimento da empresa demandada, configura a prática de ilicito civil causador de dano imaterial suscetível de ser compensado pecuniariamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049154-2, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A FINANCIADORA E A EMPRESA QUE ALIENOU AS MERCADORIAS. POSTERIOR ACORDO ENTABULADO COM A FINANCIADORA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À SEGUNDA REQUERIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES E CAUTELAR DE SEQUESTRO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. QUESTÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. MATÉRIAS QUE REFOGEM DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.009642-1, de Ituporanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES E CAUTELAR DE SEQUESTRO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. QUESTÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. MATÉRIAS QUE REFOGEM DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.009642-1, de Ituporanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DE VÔO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE NA AERONAVE. ENCERRAMENTO DO CHECK-IN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000/TJSC, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010/TJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. É competência das Câmaras de Direito Público, desta e. Corte, o processamento e o julgamento do recurso direcionado em questão atinente ao serviço prestado por concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086211-5, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DE VÔO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE NA AERONAVE. ENCERRAMENTO DO CHECK-IN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000/TJSC, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010/TJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. É competência das Câmaras de Direito Público, desta e. Corte, o processamento e o julgamento do recurso direcionado em questão atinente ao serviço prestado por concessionária de serviço...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DIRIGIDO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC), COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. "Revelado o intuito infringente, sem o apontamento de real omissão, obscuridade ou contradição, os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática terminativa do Relator devem ser recebidos como agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC), em homenagem também aos princípios da economia, celeridade e fungibilidade" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.058616-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 10/10/2013)". MÉRITO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL E OS RESPECTIVOS EMBARGOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.321.606 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, A QUAL TEM POR OBJETO O AUTO DE INFRAÇÃO N. 1652/06, QUE DEU ORIGEM À CDA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS. PERDA DA EFICÁCIA OPERATIVA DO RECURSO INAFASTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL DIANTE DA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PROCESSUAL (ISS) NA CORRESPONDENTE AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO AGRAVO REGIMENTAL 1.321.606 NÃO TRANSITOU EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO NARRATIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTES DESTE TRIBUNAL INFORMANDO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OPEROU-SE EM 14/06/2013. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Quando o recurso perde o seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/223)" (Agravo de Instrumento n. 2001.014281-3, de Joinville, Relator Desembargador Pedro Manoel Abreu). INOCORRÊNCIA DA AVENTADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão a ser sanada e evidenciado o interesse em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 da Lei Instrumental Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067707-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DIRIGIDO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC), COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. "Revelado o intuito infringente, sem o apontamento de real omissão, obscuridade ou contradição, os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática terminativa do Relator devem ser recebidos como agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC), em homenagem também aos princípios da...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006 E LEI Nº 13.791/06. DIREITO RECONHECIDO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA CORTE PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreriam nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros." (MS 2009.036493-2, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 09/09/2009). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, A CONTAR DE 1º DE JULHO DE 2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO (APELAÇÃO) E DE MINORAÇÃO (ADESIVO). INAPLICABILIDADE DOS LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. EXEGESE DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. NECESSIDADE DE SE PRESTIGIAR O AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. ADEQUAÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios tem reconhecida natureza alimentar, devendo ser fixados de forma a remunerar condignamente o profissional do direito, notadamente em causa de elevado valor, formulando peças bem fundamentadas, pormenorizando todos os aspectos da causa, onde se revela o zelo e a dedicação do causídico na condução do processo. Outrossim, "Na atribuição da verba honorária, recomenda-se que o julgador considere a racionalidade que importou o ajuizamento de ação coletiva ao invés de inúmeras demandas individuais [...]" (AC n. 2007.053664-7, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 08/08/2011. RECURSOS PRINCIPAIS DESPROVIDOS. APELO ADESIVO PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068424-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006 E LEI Nº 13.791/06. DIREITO RECONHECIDO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA CORTE PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pesso...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.035559-6, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO DO BEM SOBRE O QUAL INCIDIU O TRIBUTO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CTN. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUCIONAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. INVIABILIDADE DIANTE DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS TERMOS DO ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. A alienação do bem sobre o qual incidiu o IPTU avoca a hipótese de responsabilidade por sucessão, inscrita no art. 130 do Código Tributário Nacional. Nessa toada, "descoberto o novel proprietário, ressoa manifesta a possibilidade de que, na forma do art. 2.º, da Lei 6.830/80, possa a Fazenda Pública substituir a CDA" (REsp n. 840623/BA, rel. Min. Luiz Fux), desde que a realize até a prolação da sentença de mérito; se promovida a destempo, indesviável o reconhecimento da nulidade do título executivo fiscal, diante da inequívoca alteração do polo passivo da execucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022810-3, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO DO BEM SOBRE O QUAL INCIDIU O TRIBUTO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CTN. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUCIONAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. INVIABILIDADE DIANTE DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS TERMOS DO ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. A alienação do bem sobre o qual incidiu o IPTU avoca a hipótese de responsabilidade por sucessão, inscrita no art. 130 do Código Tributário Nacional. Nessa toada, "descoberto o novel proprietário, ressoa manifesta a possibilidade de que, na forma do art. 2.º, da L...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR REALIZADA PELA MONTADORA ESTABELECIDA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENTE FEDERADO NÃO SIGNATÁRIO DO CONVÊNIO ICMS N. 51/00. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO OU NORMA LEGAL QUE LEGITIME A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO DA CONCESSIONÁRIA, SOB A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DECRETO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por constituir tributo de competência estadual, o seu recolhimento no caso de venda direta de veículo realizada pela montadora ou importadora a consumidor, por intermédio da concessionária, deverá corresponder ao Estado membro no qual ocorreu o fato gerador, não cabendo, nas de operações interestaduais, a posterior tributação pelo Estado membro no qual o bem circulou fisicamente, mas não juridicamente. Ademais, é salutar a impossibilidade dos Regulamentos do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (RICMS) disciplinarem sobre hipóteses de substituição tributária nas operações interestaduais, por constituir matéria reservada à lei estadual e aos Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 150, inciso I, § 7º, da Constituição Federal e do art. 9º da Lei Complementar n. 87/96" (Apelação Cível n. 2009.075187-4, de Chapecó, rel. Wilson Augusto Nascimento, j. em 18/11/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039109-1, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR REALIZADA PELA MONTADORA ESTABELECIDA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENTE FEDERADO NÃO SIGNATÁRIO DO CONVÊNIO ICMS N. 51/00. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO OU NORMA LEGAL QUE LEGITIME A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO DA CONCESSIONÁRIA, SOB A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DECRETO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por c...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCESSUAL CIVIL - INTELIGÊNCIA DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DISCIPLINADO NO CPC, ART. 557, § 1º, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. "O agravo disciplinado no art. 195 do RITJSC não é o cabível em face de decisão monocrática que nega seguimento à apelação cível, cujo fundamento esteja em confronto com o entendimento dominante deste Tribunal. Se o reclamo, contudo, foi interposto no qüinqüídeo legal, o seu recebimento como agravo fundamentado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, em atenção ao princípio da fungibilidade" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.023072-0/0002.00, de Itapema. rel. Des. Luiz Cézar Medeiros. j. 31/07/2013). MÉRITO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL E OS RESPECTIVOS EMBARGOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.321.606 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, A QUAL TEM POR OBJETO O AUTO DE INFRAÇÃO N. 1652/06, QUE DEU ORIGEM À CDA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS. PERDA DA EFICÁCIA OPERATIVA DO RECURSO INAFASTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL DIANTE DA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PROCESSUAL (ISS) NA CORRESPONDENTE AÇÃO ANULATÓRIA. JULGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO RECURSAL, COMO SUSTENTA O AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Quando o recurso perde o seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/223)" (Agravo de Instrumento n. 2001.014281-3, de Joinville, Relator Desembargador Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.048021-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCESSUAL CIVIL - INTELIGÊNCIA DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DISCIPLINADO NO CPC, ART. 557, § 1º, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. "O agravo disciplinado no art. 195 do RITJSC não é o cabível em face de decisão monocrática que nega seguimento à apelação cível, cujo fundamento esteja em confronto com o entendimento dominante deste Tribunal. Se o reclamo, contudo, foi interposto no qüinqüídeo legal, o seu recebiment...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Suspensão do processo pleiteada nas contrarrazões. Inviabilidade. Relação de consumo. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado neste tema. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072396-4, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Suspensão do processo pleiteada nas contrarrazões. Inviabilidade. Relação de consumo. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado neste tema. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072396-4, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comerci...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Declaratória cumulada com obrigação de fazer. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Comissão de permanência cumulada com multa e juros de mora. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, à taxa de juros remuneratórios na normalidade. Repetição do indébito devida. Sucumbência readequada. Litigância de má-fé da demandante. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073477-8, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Declaratória cumulada com obrigação de fazer. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Comissão de permanência cumulada com multa e juros de mora. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, à taxa de juros remuneratórios na normalidade. Repetição do indébito devida. Sucumbência readequada. Litigância de má-fé da demandante. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073477-8, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercia...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Análise inviável nesta espécie de contrato. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência invertida. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085618-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Análise inviável nesta espécie de contrato. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência invertida. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085618-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial