AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO LIMINAR. CONCESSÃO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. "Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal" (AI n. 2012.092798-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047861-2, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO LIMINAR. CONCESSÃO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. "Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal" (AI n. 2012.092798-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). (TJSC...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.034663-3, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. DECISÃO ANTERIOR...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, § 1º, DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS À EXTINÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E CONDUTA TEMERÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078162-9, de Itapema, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, § 1º, DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS À EXTINÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINAN...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE EFETIVA ANÁLISE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MATÉRIA, EM CONSEQÜÊNCIA, NÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTORA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NOS TERMOS PREVISTOS PELA CIRCULAR N. 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM IMPOSITIVO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077884-2, de Jaguaruna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE EFETIVA ANÁLISE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MATÉRIA, EM CONSEQÜÊNCIA, NÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTORA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NOS TERMOS PREVISTOS PELA CIRCULAR N. 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA....
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Agravo retido da instituição financeira. Ausência de pedido expresso de exame. Conhecimento obstado. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Pactuação expressa. Falta de prova. Avença não exibida. Limitação à taxa legal. Ausente pedido para prevalecer este entendimento. Percentual reduzido à taxa média de mercado. Capitalização mensal vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifa bancária. Expurgo. Mora sobrestada. Repetição do indébito devida. Sucumbência readequada. Apelo do banco desprovido. Recurso do consumidor provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074566-1, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Agravo retido da instituição financeira. Ausência de pedido expresso de exame. Conhecimento obstado. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Pactuação expressa. Falta de prova. Avença não exibida. Limitação à taxa legal. Ausente pedido para prevalecer este entendimento. Percentual reduzido à taxa média de mercado. Capitalização mensal vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifa bancária. Expurgo. Mora sobrestada. Repetição do indébito devida. Sucumbência readequada. Apelo do banco desprovid...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Improcedência. Inconformismo da consumidora. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, ao percentual de doze por cento ao ano. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067032-6, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Improcedência. Inconformismo da consumidora. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, ao percentual de doze por cento ao ano. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067032-6, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Procedência. Inconformismo do banco. Capitalização implícita obstada. Afronta ao princípio da transparência. Honorários advocatícios. Manutenção. Compensação vedada. Caráter alimentar. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072398-8, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Procedência. Inconformismo do banco. Capitalização implícita obstada. Afronta ao princípio da transparência. Honorários advocatícios. Manutenção. Compensação vedada. Caráter alimentar. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072398-8, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069347-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar c...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA À ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE APONTA VALOR POR "UNIDADE DE INFORMAÇÃO" PRESTADA. COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO. CLÁUSULA CONTRATUAL OBSCURA. PREVALÊNCIA DO MONTANTE FIXO CONSTANTE NO PACTO. VALOR PROMOCIONAL PRATICADO SOB A CONDIÇÃO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE AO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. RESCISÃO DO PACTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 30 DIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PEDIDO DE CANCELAMENTO. DATA DA RESCISÃO 30 DIAS APÓS A CITAÇÃO DA RÉ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A ABSTENÇÃO DA RÉ EM INSCREVER O NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOB PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO VALOR A SER PRATICADO EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. FIXAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Verificando-se que o pacto firmado entre as partes indica valor fixo por unidade de informação prestada, deve tal valor ser considerado para efeitos de consulta de forma geral, independentemente do número de "unidades de informação" utilizadas, na medida em que obscura a redação da cláusula contratual. II - Consoante disposição contida no art. 333, II, do Código de Processo Civil incumbe ao réu a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Dessa forma, inexistente comprovação, pela demandada, de que a Autora não enviou as informações necessárias para a utilização de valor promocional pelo serviço, deve tal quantia ser considerada para fins de cálculo do valor devido. III - Existente previsão contratual de necessidade de comunicação prévia de 30 dias para a rescisão do pacto e ausente provas de pedido de cancelamento dos serviços, ônus que incumbia a Demandante (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a data a ser considerada para fins de término da obrigação jurídica é de 30 dias após a citação da ré. IV - Não há falar em abalo moral em razão da simples cobrança de valores relativos à contrato de prestação de serviços de consulta aos órgãos de proteção ao crédito. V - É possível o arbitramento de "astreintes" quando verificado que a decisão impugnada determinou que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa, sem, contudo, definir o valor a ser praticado em caso de descumprimento do comando judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065350-6, de Sombrio, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA À ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE APONTA VALOR POR "UNIDADE DE INFORMAÇÃO" PRESTADA. COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO. CLÁUSULA CONTRATUAL OBSCURA. PREVALÊNCIA DO MONTANTE FIXO CONSTANTE NO PACTO. VALOR PROMOCIONAL PRATICADO SOB A CONDIÇÃO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE AO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DOS BENS DO CASAL FOI ADQUIRIDA POR MEIO DE VALORES RECEBIDOS EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TÍTULO ACOSTADO AOS AUTOS (NOTA PROMISSÓRIA) QUE NÃO É HÁBIL A DEMONSTRAR AS ALEGAÇÕES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCOMUNICABILIDADE. DÉBITO QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A emissão de nota promissória firmada pelo pai em favor do filho, por si só, não é apta a demonstrar adiantamento de legítima, mormente quando se trata de prova isolada nos autos. Ademais, inexistindo na cártula data de assinatura, ou emissão, impossível concluir se o negócio foi entabulado antes ou depois da constância da união. Assim, deve ser afastada a alegação de que parte dos bens do casal foi adquirida por meio do suposto crédito, razão pela qual a partilha é medida que se impõe. II - Em se tratando de união celebrada sob o regime de comunhão parcial, devem ser partilhados os bens e os débitos adquiridos na constância do casamento. Dessa feita, as dívidas realizadas antes da constância da união são incomunicáveis, razão pela qual devem ser excluídas da partilha. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066308-1, de Curitibanos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DOS BENS DO CASAL FOI ADQUIRIDA POR MEIO DE VALORES RECEBIDOS EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TÍTULO ACOSTADO AOS AUTOS (NOTA PROMISSÓRIA) QUE NÃO É HÁBIL A DEMONSTRAR AS ALEGAÇÕES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCOMUNICABILIDADE. DÉBITO QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A emissão de nota promissória firmada pelo pai em favor do filho, por si só, não é a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELO AUTOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. RÉ TITULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO VIZINHO. OCUPAÇÃO EQUIVOCADA DO LOTE DO AUTOR. FATO INCONTROVERSO E ATESTADO POR PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO REAL OPONÍVEL CONTRA O PROPRIETÁRIO. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A BOA-FÉ. PRESSSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 1.228 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Para a admissibilidade e a procedência dos pedidos contidos em ação reivindicatória, cabe ao autor demonstrar a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, individualizá-la e comprovar que o bem se encontra injustamente em poder do réu. II - A ação reivindicatória é o remédio judicial adequado para instrumentalizar o proprietário não possuidor a retomar o bem do possuidor não proprietário, mesmo que este último esteja de boa-fé ou ostente em seu favor justo título, tendo-se como certo que a posse injusta é aquela que se opõe ou repugna o legítimo direito real de propriedade. III - O conceito de "posse injusta" conferido no art. 1.228 do Código Civil não se confunde com aquele do art. 1.200 do mesmo Diploma, sendo este último restrito aos vícios da posse (violência, clandestinidade ou precariedade), enquanto o primeiro é amplo, aplicável a todas as hipóteses em que a posse do réu se contrapõe ao direito de propriedade do reivindicante. IV - Demonstrada pelo autor a titularidade do domínio, individualizada a coisa e observado que a ré justifica sua posse com base na boa-fé e justo título que se refere a imóvel vizinho, que, por conseguinte, não pode ser considerado título real oponível contra o legítimo proprietário, a procedência do pedido reivindicatório é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040639-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELO AUTOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. RÉ TITULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO VIZINHO. OCUPAÇÃO EQUIVOCADA DO LOTE DO AUTOR. FATO INCONTROVERSO E ATESTADO POR PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO REAL OPONÍVEL CONTRA O PROPRIETÁRIO. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A BOA-FÉ. PRESSSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 1.228 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Para a admissibilidade e a procedência dos pedidos contidos em ação reivindicatória, cabe ao autor demonstrar a titularidad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESCABIMENTO. RÉU QUE COMPROVA A REMESSA DE COMUNICAÇÃO AO ENDEREÇO INDICADO PELA PRÓPRIA REQUERENTE À CREDORA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - De acordo com as disposições contidas na Resolução Conjunta n. 4/2005 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, a tempestividade da petição apresentada via protocolo postal integrado será verificada pela data da postagem, o que ocorreu durante o lapso temporal previsto no art. 241, inc. III, do Código de Processo Civil. II - Comprovado nos autos que a entidade controladora de crédito enviou notificação postal para o endereço fornecido pela devedora à credora, não há falar em responsabilidade civil, sob pena de enriquecimento sem causa, mormente porque as partes pactuaram termo no qual a Demandante assume expressamente a obrigação de informar eventual alteração nos seus dados cadastrais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069830-7, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESCABIMENTO. RÉU QUE COMPROVA A REMESSA DE COMUNICAÇÃO AO ENDEREÇO INDICADO PELA PRÓPRIA REQUERENTE À CREDORA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - De acordo com as disposições contidas na Resolução Conjunta n. 4/2005 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, a tempestividade da petição apresentada via protoc...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIO E JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ao Estado cabe manter a ordem e a segurança e, neste caso, havendo informações da prática de infração, impõe-se ao agente público a instauração de procedimento próprio para apuração dos fatos. Assim agindo, sem comprovação de dolo ou culpa grave do servidor que instaurou o procedimento, não há como responsabilizar o Estado por qualquer dano" (AC n. 2010.056779-0, de Navegantes, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 18-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015227-2, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIO E JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ao Estado cabe manter a ordem e a segurança e, neste caso, havendo informações da prática de infração, impõe-se ao agente público a instauração de procedimento próprio para apuração dos fatos. Assim agindo, sem comprovação de dolo ou culpa grave do...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084479-4, de Rio do Campo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NAS INFORMAÇÕES. CUMPRIMENTO DO COMANDO LIMINAR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM NA FORMA DO ART. 269, II, DO CPC. "Tendo o impetrado, nas informações, reconhecido a procedência do pedido da impetrante, impõe-se a confirmação da sentença concessiva da segurança" (ACMS n. 2005.029318-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-11-2005). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058640-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NAS INFORMAÇÕES. CUMPRIMENTO DO COMANDO LIMINAR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM NA FORMA DO ART. 269, II, DO CPC. "Tendo o impetrado, nas informações, reconhecido a procedência do pedido da impetrante, impõe-se a confirmação da sentença concessiva da segurança" (ACMS n. 2005.029318-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-11-2005). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058640-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO AGRAVADO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. PERTINÊNCIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do Município agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão de medicamento indicado em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, cabendo na espécie, ademais, a imposição de astreintes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063440-9, de Turvo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO AGRAVADO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. PERTINÊNCIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do Município agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão de medicamento indicado em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civ...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DEDUÇÃO DE EVENTUAL QUANTIA PAGA PELAS RÉS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ACERTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o naufrágio da embarcação, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. Sobre essa verba incide correção monetária a contar da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (30-1-2008). Em havendo comprovação nos autos que a parte autora recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça, indenização a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, tal quantia atualizada deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075433-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE PARTICULARES E REGULADO PELOS ARTS. 521 À 528 CÓDIGO CIVIL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030835-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE PARTICULARES E REGULADO PELOS ARTS. 521 À 528 CÓDIGO CIVIL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030835-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Possibilidade de compensação com contraprestações devidas. Sucumbência. Ausente interesse recursal neste tema. Majoração da verba honorária. Pedido inacolhido. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059830-9, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Possibilidade de compensação com contraprestações devidas. Sucumbência. Ausente interesse recursal neste tema. Majoração da verba honorária. Pedido inacolhido. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059830-9, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Inadmissibilidade do reclamo. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Relação de consumo. Falta de interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Revisão de ofício inviável. Capitalização de juros. Análise obstada nesta espécie de ajuste. Mora. Inscrição no rol de inadimplentes. Possibilidade. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069844-1, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Inadmissibilidade do reclamo. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Relação de consumo. Falta de interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Revisão de ofício inviável. Capitalização de juros. Análise obstada nesta espécie de ajuste. Mora. Inscrição no rol de inadimplentes. Possibilidade. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069844-1, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial