APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE IMPRONUNCIOU UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICOU A CONDUTA A OUTRO ATRIBUÍDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.PEDIDO DE PRONÚNCIA DE AMBOS OS RÉUS. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes da participação dos réus na prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, sobretudo pelos relatórios de investigação do fato criminoso, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri. 3. Dúvidas relacionadas à autoria ou ao dolo dos agentes devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, Juízo constitucionalmente competente para o julgamento da causa. 4. Recursos conhecidos. Recurso de apelação provido para o fim de pronunciar o apelado nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Recurso em sentido estrito provido para pronunciar o recorrido nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE IMPRONUNCIOU UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICOU A CONDUTA A OUTRO ATRIBUÍDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.PEDIDO DE PRONÚNCIA DE AMBOS OS RÉUS. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO EM SENTIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE IMPRONUNCIOU UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICOU A CONDUTA A OUTRO ATRIBUÍDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA DE AMBOS OS RÉUS. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes da participação dos réus na prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, sobretudo pelos relatórios de investigação do fato criminoso, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri. 3. Dúvidas relacionadas à autoria ou ao dolo dos agentes devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, Juízo constitucionalmente competente para o julgamento da causa. 4. Recursos conhecidos. Recurso de apelação provido para o fim de pronunciar o apelado nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Recurso em sentido estrito provido para pronunciar o recorrido nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE IMPRONUNCIOU UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICOU A CONDUTA A OUTRO ATRIBUÍDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA DE AMBOS OS RÉUS. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO EM SENTIDO...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de invadir uma casa residencial e subtrair coisas de valor, ameaçando os moradores da casa com arma de fogo. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo em residencia, mesmo considerando que os assaltantes usavam máscaras: a dona da casa assaltada viu um carro azul suspeito trafegando no condomínio onde ela residia e teve o cuidado de anotar a placa e as características fisica de um dos seus ocupantes, que chegou a descer do carro para observar as casas e a movimentação da rua; a sua vizinha também estranhou o automóvel desconhecido rondando no local. Pouco depois, ambas as testemunhas tomaram conhecimento do assalto acontecido na casa da primeira delas. Prontamente notificou a Polícia, fornecendo a placa do carro e descrevendo o suspeito, que reconheceu por uma fotografia do álbum existente na Delegacia. Tais evidências possibilitaram chegar à autoria, não tendo os suspeito logrado apresentar álibi plausível que explicasse a presença no local do crime. 3 Havendo várias condenações definitivas, pode-se exasperar a pena-base com avaliação negativa da personalidade do réu. O aumento da pena terceira fase da dosimetria deve ficar no mínimo de um terço quando não há argumento consistente que justifique fração mais expressiva. 4 Apelações providas em parte.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de invadir uma casa residencial e subtrair coisas de valor, ameaçando os moradores da casa com arma de fogo. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo em residencia, mesmo considerando que os assaltantes usavam máscaras: a dona da casa assaltada viu um carro azul suspeito trafegando no condomínio onde ela residia e teve o cuidado...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um automóvel e um celular do seu dono, abordando-o em via pública e ameaçando-o com revólver. 2 A jurisprudência atual abraçou na consumação do crime a teoria da amotio, que afirma a sua ocorrência com a simples inversão da posse, mesmo que fugaz. Não cabe a exclusão da culpabilidade nem a atenuante genérica do artigo 66 do Código Penal com base na teoria da coculpabilidade estatal, se não a prova empírica de causa e efeito entre a omissão do Estado e o fato criminoso realizado pelo agente. 3 Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um automóvel e um celular do seu dono, abordando-o em via pública e ameaçando-o com revólver. 2 A jurisprudência atual abraçou na consumação do crime a teoria da amotio, que afirma a sua ocorrência com a simples inversão da posse, mesmo que fugaz. Não cabe a exclusão da culpabilidade nem a atenuante genérica do artigo 66 do...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, § 1º do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por estar oferecendo à venda cinquenta botijões de gás de origem criminosa. 2 Comprovado o roubo de um carregamento de botijões de gás dias antes da apreensão realizada na distribuidora do réu, estando os vasilhames com o selo da empresa vítima, não há como contestar a origem criminosa dos bens. Em casos tais, cabe à Defesa provar a origem lícitada da res furtiva, ou, no mínimo, a boa-fé aquisitiva. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, § 1º do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por estar oferecendo à venda cinquenta botijões de gás de origem criminosa. 2 Comprovado o roubo de um carregamento de botijões de gás dias antes da apreensão realizada na distribuidora do réu, estando os vasilhames com o selo da empresa vítima, não há como contestar a origem criminosa dos bens. Em casos tais, cabe à Defesa provar a origem lícitada da res furtiva, ou,...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO Á EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o telefone celular de um homem, enganando-o com uma fraude: fingiu interesse na compra de um telefone celular anunciado pelo site OLX e O convenceu a se encontrarem na Praço do Relógio de Taguatinga. Chegou ao local junto com o comparsa e entregou metade do preço ajustado, prometendo que iriam juntos à agência bancária sacar o restante. Enquanto distraía a vítima com sua conversa, o parceiro examinava o telefone celular, para verificar as suas condições de funcionamento, e rapidamente o trocou por uma réplica. O telefone falso foi devolvido ao dono, que restituiu o dinheiro recebido, supondo que iria receber o preço integral quando o dinheiro fosse sacado. No caminho para o banco percebeu o engodo, mas os agentes conseguiram fugir em um carro, sendo presos em flagrante logo em seguida, ao colidirem com um ônibus. 2 Provou-se a materialidade e autoria do furto duplamente qualificado nas circunstâncias da prisão em flagrante, com apreensão da res furtiva na posse dos suspeitos, mais o reconhecimento seguro e convincente da vítima e a confissao de um dos réus. 3 A jurisprudência considera razoável o aumento da pena-base em um sexto da pena mínima do crime por cada circunstâncias avaliada negativamente. 4 Apelação não provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO Á EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o telefone celular de um homem, enganando-o com uma fraude: fingiu interesse na compra de um telefone celular anunciado pelo site OLX e O convenceu a se encontrarem na Praço do Relógio de Taguatinga. Chegou ao local junto com o comparsa e entregou metade do...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não se aplica o princípio da bagatela quando o réu é multirreincidente específico em crimes contra o patrimônio, o que confere um maior grau de reprovabilidade à sua conduta. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, devendo sofrer adequação quando fixada com excesso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não se aplica o princípio da bagatela quando o réu é multirreincidente específico em crimes contra o patrimônio, o que confere um maior grau de reprovabilidade à sua conduta. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, devendo sofrer adequação quando fixada com excesso. 4. Recurso conhecido e...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pronúncia é a decisão do Juiz que se convence da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação e submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária à condenação, prevalecendo, na primeira fase do procedimento, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 3. Os indícios de autoria podem ser extraídos do inquérito policial para fundamentar a decisão de pronúncia, desde que sejam observados outros elementos indiciários, produzidos em juízo, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. 4. Presentes os indícios de autoria, em especial, pelos depoimentos de testemunhas, colhidos na fase de investigação e em juízo, havendo provas da materialidade, julga-se improcedente o pedido de impronúncia. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pronúncia é a decisão do Juiz que se convence da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação e submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária à condenação, prevalecendo, na primeira fase do procedimento, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 3....
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ATESTADO MÉDICO. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Imperiosa a manutenção da condenação do réu, por incurso no art. 304, caput; c/c art. 299, caput; c/c art. 29, todos do CP, porquanto restou suficientemente provado que ele fez uso de atestados médicos falsos, inclusive, fornecendo-os, mediante pagamento, a terceiros, com vistas a abonar faltas e a garantir a dispensa de atividades laborais. 2. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ATESTADO MÉDICO. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Imperiosa a manutenção da condenação do réu, por incurso no art. 304, caput; c/c art. 299, caput; c/c art. 29, todos do CP, porquanto restou suficientemente provado que ele fez uso de atestados médicos falsos, inclusive, fornecendo-os, mediante pagamento, a terceiros, com vistas a abonar faltas e a garantir a dispensa de atividades laborais. 2. Recurso de apelação conhecido...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO SERVIÇO MÉDICO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BENS EM POSSE DO AGRAVANTE. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando o inquérito disciplinar suficientemente instruído, havendo prova da materialidade e da autoria da falta grave, imperiosa a sua homologação. 2. Não está configurada a conduta de receber ou entregar objetos, sem a devida autorização, prevista no art. 119, inciso XI, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública, tendo em vista que o agravante se aproveitou de um descuido da equipe médica para subtrair bens alheios, em proveito próprio. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO SERVIÇO MÉDICO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BENS EM POSSE DO AGRAVANTE. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando o inquérito disciplinar suficientemente instruído, havendo prova da materialidade e da autoria da falta grave, imperiosa a sua homologação. 2. Não está configurada a conduta de receber ou entregar objetos, sem a devida autorização, prevista no art. 119, inc...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA. 2ª FASE. REINCIDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação, por meio de conjunto probatório sólido, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA. 2ª FASE. REINCIDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação, por meio de conjunto probatório s...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITA. AUTORIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. CONTATO COM OUTROS DETENTOS. PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. RISCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O direito de visita, previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, constitui importante instrumento de ressocialização do preso. O direito, contudo, pode ser limitado em excepcionais situações, desde que de forma justificada. 2. O contato da genitora do preso, condenada por crime de tráfico de drogas, com outros detentos, põe em risco o processo de ressocialização da postulante, que pode ser convencida a praticar novo delito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITA. AUTORIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. CONTATO COM OUTROS DETENTOS. PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. RISCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O direito de visita, previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, constitui importante instrumento de ressocialização do preso. O direito, contudo, pode ser limitado em excepcionais situações, desde que de forma justificada. 2. O contato da genitora do preso, condenada por crime de tráfico de drogas, com outros detento...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. MENSAGENS DE CELULAR REPRODUZIDAS EM ATA DE AUDIÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. OITIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. LINHA TELEFÔNICA. TERCEIRO. CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cenário probatório, formado por prova emprestada, referente às mensagens de celular reproduzidas em ata de audiência de outro processo, sem a oitiva da vítima, aliado à notícia de que o terminal telefônico, utilizado para ameaçar a vítima, pertence a terceiro, revela-se frágil e insuficiente para sustentar um édito condenatório. 2. Deve ser mantida a absolvição do réu, por insuficiência de provas, considerando que a dúvida sempre milita em favor do acusado, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. MENSAGENS DE CELULAR REPRODUZIDAS EM ATA DE AUDIÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. OITIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. LINHA TELEFÔNICA. TERCEIRO. CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cenário probatório, formado por prova emprestada, referente às mensagens de celular reproduzidas em ata de audiência de outro processo, sem a oitiva da vítima, aliado à notícia de que o terminal telefônico, utilizado para ameaçar a vítima, pertence a terceiro, revela-se frágil e insuficiente pa...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DOLOSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o acusado era vítima de injusta agressão, atual ou iminente, a qual justificativa o uso de violência física para repeli-la, a manutenção da sentença que o absolveu com respaldo na excludente da legítima defesa é medida que se impõe. 2. Cabível o excesso doloso somente quando constatado e comprovado que a conduta da parte acusada visava a causar, de forma proposital, lesão maior do que a suficiente para rechaçar o ataque sofrido. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DOLOSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o acusado era vítima de injusta agressão, atual ou iminente, a qual justificativa o uso de violência física para repeli-la, a manutenção da sentença que o absolveu com respaldo na excludente da legítima defesa é medida que se impõe. 2. Cabível o excesso doloso somente quando constatado e comprovado que a conduta da...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO E PERÍCIA TÉCNICA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição quando suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações da vítima e da testemunha policial, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Para caracterizar a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia técnica do artefato, notadamente quando sua utilização é suficientemente comprovada pelas palavras firmes e seguras dos ofendidos. 3. Mantém-se a majorante relativa ao concurso de pessoas quando comprovado que o réu praticou o crime em companhia de outro indivíduo. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO E PERÍCIA TÉCNICA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição quando suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações da vítima e da testemunha policial, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Para caracterizar a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA PARA CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. Aausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 4. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 4.1. Só será possível a aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA PARA CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agente...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PALAVRA DE VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DE VIDRO DO VEÍCULO. VIOLÊNCIA CONTRA A PRÓPRIA COISA OBJETO DE SUBTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está calcada em um conjunto probatório coeso e harmônico, que aponta o réu como um dos autores do delito. 2. A palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. O rompimento de obstáculo inerente ao próprio objeto de furto não enseja a aplicação da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PALAVRA DE VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DE VIDRO DO VEÍCULO. VIOLÊNCIA CONTRA A PRÓPRIA COISA OBJETO DE SUBTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está calcada em um conjunto probatório coeso e harmônico, que aponta o réu como um dos autores do delito. 2. A palavra da vítima assume especial relevo como eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DESTINAÇÃO DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas e seguras da vítima, corroboradas pela prova pericial e pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 3. O valor pago a título de fiança pode se destinar à reparação do dano causado à vítima, nos moldes do artigo 336 do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147,caput, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa pelo período de 02 (dois) anos, bem como para manter a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DESTINAÇÃO DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas e seguras d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvida razoável quanto à autoria, é de ser mantida a absolvição dos corréus, em face do princípio in dubio pro reo. 2. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada na súmula n. 231/STJ. 3. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvida razoável quanto à autoria, é de ser mantida a absolvição dos corréus, em face do princípio in dubio pro reo. 2. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena aquém do m...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. O reconhecimento fotográfico extrajudicial não pode, isoladamente, fundamentar a identificação do autor do delito. Todavia, se estiver em consonância com outros elementos dos autos, passa a compor o acervo probatório que, no caso, se mostra suficiente para trazer certeza a respeito da autoria do furto. 3. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. O reconhecimento fotográfico extrajudicial não pode, isoladamente, fundamentar a identificação do autor do delito. Todavia, se estiver em consonância com outros elementos dos autos, passa a compor o acervo probatório que, no caso, se most...