PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação, não se exigindo ânimo calmo e refletido. Além disso, o estado de embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do réu no delito de ameaça. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemen...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESE ABSOLUTORIA AFASTADA. QUALIFICADORA MANTIDA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO ADEQUADA. 1. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. A ré foi contratada para cuidar da vítima - de mais de sessenta anos e que sofria de Alzheimer - em decorrência de uma indicação de uma família conhecida que deu boas referências de trabalho anterior que a ré teria realizado com um senhor. É certo que existia uma relação de confiança, a qual justificou, inclusive, que a ré tivesse livre acesso ao cartão e à senha da vítima. 3. Diante da prática de crimes idênticos em continuidade, o aumento da pena deve ser fixado em atenção ao critério da quantidade de delitos. A jurisprudência deste Tribunal estabeleceu as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3);seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 4. Recurso da defesa desprovido. Recurso da acusação parcialmente provido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESE ABSOLUTORIA AFASTADA. QUALIFICADORA MANTIDA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO ADEQUADA. 1. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. A ré foi contratada para cuidar da vítima - de mais de sessenta anos e que sofria de Alzheimer - em decorrência de uma indicação de uma família conhecida que deu boas referências de trabalho anterior que a ré teria realizado com um senhor. É certo que existia uma relação de confiança, a qual justificou, inclusive, que a ré ti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006 devem ser sopesadas na fixação da pena-base e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie. IV.A reincidência impede o regime prisional mais brando. V. A confirmação da decisão condenatória robustece os fundamentos que justificaram a prisão preventiva do réu, mormente diante da expedição de carta de guia para execução provisória da pena, que independe de recurso interposto pelo réu nas instâncias superiores. VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006 devem ser sopesadas na fixação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA . ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e coerente para embasar uma condenação, principalmente considerando-se as declarações das testemunhas, as circunstâncias fáticas e a apreensão dos galões de combustível e do celular. 2. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em prejudicar o acusado. 3. A jurisprudência desta Corte adota o posicionamento de que a apreensão da res na posse do acusado, nos delitos de receptação, determina a inversão do ônus da prova quanto à origem lícita do bem 4. O elemento subjetivo do crime de receptação privilegiada é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso. In casu, o conjunto probatório demonstra que o apelante deveria presumir que o bem fora obtido por meio criminoso, porquanto adquiriu o aparelho celular em local popularmente conhecido por comercializar produtos de origem ilícita (feira do rolo), sem nota fiscal e com significativa desproporção entre o valor e o preço do bem. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA . ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e coerente para embasar uma condenação, principalmente considerando-se as declarações das testemunhas, as circunstâncias fáticas e a apreensão dos galões de combustível e do celular. 2. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que i...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. IN DUBIO PRO RÉU. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS.UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. É cediço que no ordenamento pátrio não se pode condenar uma pessoa por inferências, por presunções, por conjecturas. O Direito Penal do fato não se contenta com tão frágeis elementos, exige provas mais robustas, harmônicas e coerentes, a fim de se tutelar adequadamente o direito de liberdade das pessoas, provas essas inexistentes no caso em análise. Ressalte-se que se houver dúvida após a colheita da prova, o non liquet deve pender em favor do acusado, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, a condenação é medida que se impõe. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso O desfalque no patrimônio de duas vítimas mediante uma só ação, torna imperiosa a incidência do concurso formal de crimes, devendo ser aplicada a fração de 1/6 quando se tratar de dois crimes, como é o caso dos autos. Recurso de apelação da Defesa conhecido e provido parcialmente. Recurso de apelação da Acusação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. IN DUBIO PRO RÉU. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS.UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. É cediço que no ordenamento pátrio não se pode condenar uma pessoa por inferências, por presunções, por conjecturas. O Direito Penal do fato não se contenta com tão frágeis elementos, exige provas mais robustas, harmônicas e coerentes, a fim de se tutelar adequadamente o direito de liberdade das pessoas, provas essas inexistentes no caso...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, quando resta devidamente comprovada nos autos a prática de tráfico de drogas. 2. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, possuem valor probatório e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, presta-se a embasar a condenação. 3. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD, se restou demonstrado que a prática da traficância deu-se nas imediações de uma escola e de local destinado à recreação e prática esportiva. 4. Afasta-se a análise negativa da conduta social do réu, quando não há fundamentação idônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, quando resta devidamente comprovada nos autos a prática de tráfico de drogas. 2. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, possuem valor probatório e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, presta-s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42, DA LAD. APLICABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A quantidade da droga apreendida e principalmente a sua natureza (maconha, cocaína e crack) autorizam a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42, da Lei nº 11.343/2006. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o acusado admite a propriedade das substâncias ilícitas, embora alegando que se destinavam apenas ao seu consumo pessoal. 3. A causa de aumento decorrente da participação de menor no crime é de índole objetiva, bastando para sua incidência que a prática delitiva tenha envolvido criança ou adolescente, como aconteceu no caso em exame. Comprovada a participação da adolescente na dinâmica delitiva, a aplicação da causa de aumento é imperativa. 4. É de ser aplicada a causa de diminuição de penado art. 33, § 4º, da LAD, se o acusado é primário, de bons antecedentes e não há provas de que integre organização criminosa ou se dedique às atividades criminosas. 5. Recursos conhecidos. Improvido o apelo do Ministério Público. Parcialmente provido o recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42, DA LAD. APLICABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A quantidade da droga apreendida e principalmente a sua natureza (maconha, cocaína e crack) autorizam a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42, da Lei nº 11.343/2006. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da c...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados escolhem uma das versões existentes nos autos, amparados em elementos do conjunto probatório. 2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença de uma agravante, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável. 4. O aumento da pena, em face do concurso formal, guarda proporção com o número de crimes. Em se tratando de quatro delitos, mostra-se correta a exasperação na fração de um quarto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados escolhem uma das versões existentes nos autos, amparados em elementos do conjunto probatório. 2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença de uma agravante, deve o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade se o magistrado não faz menção à quantidade de votos dos jurados para cada quesito, uma vez não houve qualquer prejuízo para a defesa, pois o resultado do sufrágio permaneceu inalterado, além de ausente qualquer protesto ou impugnação oportuna na ata de julgamento, implicando em preclusão da matéria. 2. Se os jurados reconheceram que os apelantes praticaram o crime de homicídio qualificado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade se o magistrado não faz menção à quantidade de votos dos jurados para cada quesito, uma vez não houve qualquer prejuízo para a defesa, pois o resultado do sufrágio permaneceu inalterado, além de ausente qualquer protesto ou impugnação oportuna na ata de julgamento, implicando em preclusão da matéria. 2. Se os jurados reconheceram que os apelantes praticaram o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.NULIDADE DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO E DO DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A realização de interrogatório na fase policial sem a presença de advogado, mas com a advertência quanto ao direito de permanecer calado e de ser assistido por defesa técnica, não têm o condão de obstar o exame do elemento informativo daí resultante, tampouco de gerar a nulidade do processo. 2. Não há nulidade na coleta de material genético se o réu cooperou voluntariamente com as investigações, mormente quando a prova técnica não foi utilizada como elemento de convicção por parte do juiz sentenciante, ante a prescindibilidade de produção do confronto genético. 3. Não há que se falar em nulidade do depoimento judicial da vítima, pelo indeferimento de perguntas da defesa, quando devidamente fundamentado pelo magistrado ante a impertinência com os fatos imputados ao réu, não havendo ainda qualquer demonstração do efetivo prejuízo. 4. Nos crimes praticados contra adolescente, o depoimento harmônico e seguro da vítima, das testemunhas e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 5. Se a confissão do réu na fase inquisitiva foi utilizada como fundamento para a condenação, o sentenciado faz jus à atenuante da confissão espontânea. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.NULIDADE DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO E DO DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A realização de interrogatório na fase policial sem a presença de advogado, mas com a advertência quanto ao direito de permanecer calado e de ser assistido por defesa técnica, não têm o condão de obstar o exame do elemento informativo daí resultante, tampouco de gerar a nulidade do processo. 2. Não há nulidade na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se suficientes as provas da materialidade e autoria do roubo praticado com emprego de arma e em concurso de agentes, especialmente pelas declarações harmônicas da vítima e pelo testemunho policial, corroborados pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. No crime de roubo, para caracterizar as causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes, previstas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, é prescindível a apreensão do artefato ou a identificação de todos os comparsas, notadamente quando as majorantes são suficientemente comprovadas pelas palavras firmes e seguras da vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se suficientes as provas da materialidade e autoria do roubo praticado com emprego de arma e em concurso de agentes, especialmente pelas declarações harmônicas da vítima e pelo testemunho policial, corroborados pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. No crime de roubo, para caracterizar as causas de aumento de pena relativas ao...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUMENTO NA SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Somente se configura o arrependimento posterior em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando caracterizada a voluntariedade da conduta do agente em reparar o dano ou ressarcir integralmente o prejuízo antes do recebimento da denúncia, requisitos não preenchidos na espécie. 2. Verificando-se, pelo acervo probatório, que o delito não se consumou devido a circunstâncias alheias à vontade da ré, configurada está a tentativa e não a desistência voluntária. 3. O aumento ou diminuição realizados na segunda fase da dosimetria deve guardar proporcionalidade com o acréscimo feito na primeira fase frente a cada circunstância judicial desfavorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUMENTO NA SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Somente se configura o arrependimento posterior em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando caracterizada a voluntariedade da conduta do agente em reparar o dano ou ressarcir integralmente o prejuízo antes do recebimento da denúncia, requisitos não preenchidos na espécie. 2. Verificando-se, pelo acervo probatório, que o delito não se consumou devido a circunstâncias alheias...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VENDA DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, DO CP. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a norma secundária do artigo 273, do CP, a qual comina ao crime de vender medicamentos sem registro ou de procedência ignorada a pena mínima de 10 (dez) anos de reclusão. 2. Comprovado nos autos que os réus tinham em depósito, para venda, medicamentos sem registro e de procedência ignorada, é de ser mantida a pena aplicada pelo juiz de primeiro grau, à luz da jurisprudência do STF. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VENDA DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, DO CP. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a norma secundária do artigo 273, do CP, a qual comina ao crime de vender medicamentos sem registro ou de procedência ignorada a pena mínima de 10 (dez) anos de reclusão. 2. Comprovado nos autos que os réus tinham em depósito, para venda, medicamentos sem registro e de procedência ignorada, é de s...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. RECURSOS DAS RÉS TATIANA E LUCIANA PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDO O RECURSO DE PRISCILA. 1. A negativa de autoria das acusadas não deve prosperar, pois, embora tenham se retratado em juízo, confessaram na esfera inquisitorial e suas primeiras versões foram judicializadas pela palavra da testemunha policial, ficando demonstrado, de forma, indene de dúvidas, que praticaram os crimes de falsificação de documento público narrados na denúncia. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. No que concerne à continuidade delitiva, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva, de modo que, para o reconhecimento do crime continuado, além dos requisitos referentes ao tempo, lugar e modo de execução, deve haver unidade de desígnios entre as condutas. 4. No caso, além do preenchimento dos requisitos de ordem objetiva, contata-se a existência de liame subjetivo entre as condutas narradas na denúncia, uma vez que as acusadas utilizaram-se das oportunidades surgidas em decorrência do primeiro fato para praticar os demais, todos visando a falsificação de carteiras de identidade. 5. Recurso das rés Luciana e Tatiana parcialmente providos e da ré Priscila desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. RECURSOS DAS RÉS TATIANA E LUCIANA PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDO O RECURSO DE PRISCILA. 1. A negativa de autoria das acusadas não deve prosperar, pois, embora tenham se retratado em juízo, confessaram na esfera inquisitorial e suas primeiras versões foram judicializadas pela palavra da testemunha policial, ficando demonstrado, de forma, indene de dúvidas, que praticaram os crimes de falsificação de docu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DA USUÁRIA ABORDADA. FILMAGENS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do crime de tráfico (art. 33 da LAD) quando comprovado nos autos que os policiais visualizaram o réu vendendo drogas para ao menos uma pessoa, filmaram a transação, abordaram a usuária que confirmou ter adquirido entorpecentes do réu e, ainda, encontraram a droga armazenada pelo acusado nas imediações do local onde as vendia. Acrescente-se que a usuária reconheceu o réu na Delegacia como aquele que lhe vendeu parte da droga apreendida nos autos. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DA USUÁRIA ABORDADA. FILMAGENS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do crime de tráfico (art. 33 da LAD) quando comprovado nos autos que os policiais visualizaram o réu vendendo drogas para ao menos uma pessoa, filmaram a transação, abordaram a usuária que confirmou ter adquirido entorpecentes do réu e, ainda, encontraram a droga armazenada pelo acusado nas imediações do local onde as vendia. Acrescente-se que a usuária reconheceu o réu na Delegacia como aquele que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ADOLESCENTE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO COMPARSA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIÁVEL. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM MÍNIMO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Se a confissão do réu, o depoimento da vítima e as declarações das testemunhas policiais comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado, a condenação deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos. 2. O delito de corrupção de menor possui natureza formal, bastando, para a sua configuração, que se comprove documentalmente a participação de pessoa menor de 18 (dezoito) anos no crime, na companhia de imputável. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade, o elemento subjetivo do tipo (dolo) resta presumido, competindo à Defesa desconstituir esta presunção mediante prova de que o réu efetivamente desconhecia a menoridade do seu comparsa. 4. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e a indenização se trata apenas de aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação. 5. Embora a lei autorize a fixação de valor indenizatório, necessária a comprovação do prejuízo sofrido pela vítima. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ADOLESCENTE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO COMPARSA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIÁVEL. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM MÍNIMO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Se a confissão do réu, o depoimento da vítima e as declarações das testemunhas policiais comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado, a condenação deve ser mantida, pelos seus...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DA VÍTIMA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIÁVEL. NOTORIEDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A comprovação da menoridade trata-se de uma prova ligada ao estado da pessoa, razão pela qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Ademais, a menoridade (criança ou adolescente) constitui elemento essencial à própria configuração do tipo penal, que assim se acha descrito no artigo 244-B da Lei N. 8069/90. 2. A vítima, o narrar a dinâmica delitiva, em juízo, se referiu aos agentes que lhe subtraíram os pertences, como o adolescente e o maior de idade, demonstrando que o comparsa do réu se tratava, notoriamente, de um adolescente. 3. Embora não constem dos autos os dados da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do adolescente, consta a data do seu nascimento, demonstrando que ele realmente se tratava de um jovem de apenas 14 anos de idade à época do fato, corroborando com a afirmativa da vítima. 4. Portanto, a elementar do tipo consistente em estar a vítima em faixa etária inferior a uma idade determinada, quando notória, não demanda prova no âmbito civil e, por isso, pode ser comprovada, para fins penais, por qualquer meio, incidindo a regra geral do livre convencimento motivado; e não a teoria da prova legal, que, por sua vez, permanece exigível quando esta elementar não for evidente. 5.De acordo com a regra insculpida no artigo 72 do Código Penal, no concurso de crimes, as penas de multa deverão ser aplicadas distinta e integralmente. 6.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DA VÍTIMA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIÁVEL. NOTORIEDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A comprovação da menoridade trata-se de uma prova ligada ao estado da pessoa, razão pela qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Ademais, a menoridade (criança ou adolescente) constitui elemento essencial à própria configuração do tipo penal, que assim se acha descr...
APELAÇÃOCRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MANTIDAS VALORAÇÕES NEGATIVAS. PENA DE MULTA. EXORBITANTE. ADEQUAR. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As condenações alcançadas pelo período depurador de cinco anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a configuração de maus antecedentes. Precedentes. 2. No tocante à personalidade, é possível fundamentar sua valoração negativa na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, conquanto não seja utilizada a mesma condenação para fins de reincidência ou antecedentes 3. A pena de multa deve guarda adequação e proporcionalidade com a pena corporal, cumprindo proceder a sua redução caso se revele exorbitante. 4. O apelante não preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal para lograr a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos, uma vez que é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes e a personalidade foram consideradas negativas. 5. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃOCRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MANTIDAS VALORAÇÕES NEGATIVAS. PENA DE MULTA. EXORBITANTE. ADEQUAR. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As condenações alcançadas pelo período depurador de cinco anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a configuração de maus antecedentes. Precedentes. 2. No tocante à personalidade, é possível fundamentar sua valoração negativa na existência de condenação com trâns...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE. FRAÇÃO ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA PREVISTO NA SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de ausência ou insuficiência de provas para a condenação ou, ainda, aplicação do princípio in dubio pro reo, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, subsumindo-se a conduta ao crime de estupro de vulnerável praticado no contexto de violência doméstica. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 4. Considerando que o réu, objetivando satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em dias diferentes, nas mesmas condições de lugar e maneira de execução, o reconhecimento da regra do artigo 71 do Código Penal é a medida de rigor. Entretanto, ante a ausência de provas da quantidade de abusos praticados, aplica-se a majoração da pena no mínimo legal de 1/6 (um sexto). 5. A sentença a quo foi clara no sentido de determinar que o cumprimento da pena deverá ocorrer com o trânsito em julgado da condenação ou com a confirmação da sentença em segunda instância, não ocorrendo violação, portanto, ao que foi decidido pela Suprema Corte no HC 126.292/SP e ARE 964.246. 6. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE. FRAÇÃO ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA PREVISTO NA SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de ausência ou insuficiência de provas para a condenação ou, ainda, aplicação do princí...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. Em que pese o paciente tenha descumprido medidas cautelares impostas na Audiência de Custódia, o feito foi sentenciado e não há notícias de que ele tenha praticado qualquer ato que pudesse perturbar a ordem pública no período em que esteve solto (após o início das investigações que culminaram em sua condenação), ou que tenha cometido algum delito após o crime pelo qual foi condenado. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. Em que pese o paciente tenha descumprido medidas cautelares impostas na Audiência de Custódia, o feito foi sentenciado e não há notícias de que ele tenha praticado qualquer ato que pudesse perturbar a ordem pública no perí...