HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE A PENA APLICADA. MEIO IMPRÓPRIO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não é o recurso próprio para a discussão de mérito ou análise de matéria a ser discutida em recurso de Apelação. Seu objetivo é outro: coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois, os estreitos limites do remédio heróico não permitem o exame aprofundado de prova ou a supressão de instância. 2. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE A PENA APLICADA. MEIO IMPRÓPRIO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não é o recurso próprio para a discussão de mérito ou análise de matéria a ser discutida em recurso de Apelação. Seu objetivo é outro: coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois, os estreitos limites do remédio heróico não permitem o exame aprofundado de prova ou a supressão de instância. 2. Ordem não conhecida.
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, POR DUAS VEZES, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, por duas vezes, e de corrupção de menores, por duas vezes, e do requisito de garantia da ordem pública. 2. Restam caracterizadas a gravidade do crime e a periculosidade do paciente, uma vez que, segundo a denúncia, o paciente, o corréu e dois adolescentes, de inopino e em via pública, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as duas vítimas, atingindo-as. Ademais, o Juízo de origem destacou que a prisão preventiva faz-se necessária para proteger a vida e a integridade física de um dos ofendidos, o qual declarou que os réus pretendem matá-lo para vingar terceira pessoa em razão de depoimento judicial por ele prestado. 3. A alegação da Defesa de que houve fatos novos após a instrução criminal indicando a desnecessidade da prisão preventiva do paciente não merece ser acolhida porquanto os supostos depoimentos das testemunhas não foram juntados aos autos, o que impede a apreciação do tema, diante da vedação de dilação probatória em habeas corpus. De qualquer forma, o magistrado de origem destacou que, diferentemente do que alegado pela Defesa, os fatos narrados na audiência não afastam a participação do paciente no delito e nem o temor da vítima. 4. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 5. A instrução deficiente do habeas corpus impede a apreciação de eventual demora injustificada na condução da ação penal de origem, além de não ser possível saber se o elastecimento decorreu da Defesa ou das peculiaridades do caso concreto. De qualquer forma, segundo as informações da autoridade impetrada, a instrução foi reaberta para ouvir testemunhas a requerimento da Defesa do corréu e depois a pedido da Defesa do paciente, o que indica que eventual demora na conclusão da instrução processual não pode ser imputada ao Judiciário. 6. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, POR DUAS VEZES, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, por duas vezes, e de corrupção de menores, por duas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a análise negativa da culpabilidade e da conduta social do réu, quando não há fundamentação idônea. 2. Em se tratando de réu primário, com apenas uma das circunstâncias judiciais negativa, e a pena inferior a quatro anos, cabível o regime inicial aberto. 3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a análise negativa da culpabilidade e da conduta social do réu, quando não há fundamentação idônea. 2. Em se tratando de réu primário, com apenas uma das circunstâncias judiciais negativa, e a pena inferior a quatro anos, cabível o regime inicial aberto. 3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. OBJETO RESTITUÍDO À VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. DIFERENTES ANOTAÇÕES PENAIS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do furto, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão do aparelho celular apreendido em poder do apelante, a ocorrência policial), as declarações da vítima (tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, coerentes e uniformes no sentido da subtração do celular em seu trabalho, do reconhecimento do apelante pelos colegas de trabalho como sendo o mesmo indivíduo visto no local no momento do delito em atitude suspeita, de que o policial militar atendeu à ligação informando que o celular tinha sido apreendido com o réu) em harmonia com os depoimentos da testemunha e do policial militar formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. O registro de sentença penal condenatória por fato anterior transitada em julgado configura maus antecedentes. 4. A multiplicidade de sentenças condenatórias transitadas em julgado por prática de crimes em datas anteriores à do fato que se examina autoriza valoração negativa da conduta social e da personalidade. 5. Reincidente, portador de maus antecedentes, valoradas negativamente a conduta social e a personalidade, adequado o regime semiaberto como o inicial - artigo 33, § 2º, 'b' e 'c' e § 3º do Código Penal. 6. Concedida liberdade provisória em sentença (Certidão de fl. 159), a detração será melhor analisada em sede de execução, pois todo o panorama da situação prisional do apelante ali será melhor analisado. 7. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. OBJETO RESTITUÍDO À VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. DIFERENTES ANOTAÇÕES PENAIS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do furto, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão do apar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE MACONHA, CRACK, BALANÇA DE PRECISÃO, PAPEL ALUMÍNIO, ARMA E MUNIÇÕES EM PODER DO APELANTE. LAUDO DE EXAME QUÍMICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. REINCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão das porções de maconha e de crack, dos pés de maconha, da balança de precisão, do rolo de papel alumínio usado para embalar a droga, da arma e das munições apreendidos em poder do apelante, laudo de exame químico, a ocorrência policial), a confissão do acusado (que admitiu que guardava todos os objetos apreendidos na sua residência) em harmonia com o depoimento da testemunha policial formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, ostentarem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas, requisitos que são cumulativos. Portanto, não faz jus ao benefício o apelante reincidente e que se dedica a atividades criminosas. 4. Réu reincidente, condenado à pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos não faz jus aos benefícios a que se referem os artigos 44 e 77 do CPB. 5. Se mantida a prisão preventiva na sentença por permanecerem hígidos os motivos que ensejaram a sua decretação no curso do processo, não há que se falar em liberdade provisória. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE MACONHA, CRACK, BALANÇA DE PRECISÃO, PAPEL ALUMÍNIO, ARMA E MUNIÇÕES EM PODER DO APELANTE. LAUDO DE EXAME QUÍMICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. REINCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 2 - Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 3 - Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 4 - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 2 - Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao m...
PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DOLO ESPECÍFICO. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O próprio tipo penal do art. 65 da Lei de Contravenções Penais traz em seu bojo o dolo específico, qual seja, o acinte ou motivo reprovável. Assim, a alegação do apelante de que os crimes foram cometidos em razão da teimosia da vítima e ausência de atenção como marido não devem ser utilizadas como agravante (motivo fútil ou torpe, art. 61, II, a do CPB) por já integrar o tipo penal. 2. O apelante confessou ter proferido diversos xingamentos contra a vítima, dizendo ainda que ela era um atraso de vida, fazendo incidir a atenuante prevista no art. 65, III, d do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DOLO ESPECÍFICO. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O próprio tipo penal do art. 65 da Lei de Contravenções Penais traz em seu bojo o dolo específico, qual seja, o acinte ou motivo reprovável. Assim, a alegação do apelante de que os crimes foram cometidos em razão da teimosia da vítima e ausência de atenção como marido não devem ser utilizadas como agravante (motivo fútil ou torpe, art. 61, II, a do CPB) por já integrar o tipo penal. 2. O apelante confessou ter proferido diversos xingamentos contra a vítim...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva pelo qual se pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 10 e 19, relativas a dois crimes de roubo especialmente agravados. 2. Continuidade delitiva é tida pela doutrina e pela jurisprudência como ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subseqüentes são considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 4. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva pelo qual se pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 10 e 19, relativas a dois crimes de roubo especialmente agravados. 2. Continuidade delitiva é tida pela doutrina e pela jurisprudência como ficção jurídica e...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o automóvel de uma mulher, intimidando-a, junto com comparsa, com simulação de porte de arma de fogo. 2 O descumprimento das formalidades para o reconhecimento de pessoa, prescritas no artigo 226 do Código de Processo Penal, não o despe de valor probatório, desde que corroborado por outros elementos de prova capazes de subsidiar com segurança a íntima convicção do Juiz. Aqui, a materialidade e a autoria foram demonstradas pela palavra da vítima, sempre reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção, como a confirmação do reconhecimento do réu em Juízo. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o automóvel de uma mulher, intimidando-a, junto com comparsa, com simulação de porte de arma de fogo. 2 O descumprimento das formalidades para o reconhecimento de pessoa, prescritas no artigo 226 do Código de Processo Penal, não o despe de valor pro...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 combinado com 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, depois conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool e sem deter carteira nacional de habilitação. 2 A materialidade e a autoria dos crimes se reputam provadas quando há prisão em flagrante com teste positivo de alcoolemia, corroborado por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 A alegação de mau funcionamento do etilômetro deve ser demonstrada por meio de prova cabal, capaz de afastar a presunção de veracidade, o que não ocorreu na espécie. Assim, prevalece o resultado do teste, que se harmoniza com as demais provas dos autos. 4 Apelação não provida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 combinado com 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, depois conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool e sem deter carteira nacional de habilitação. 2 A materialidade e a autoria dos crimes se reputam provadas quando há prisão em flagrante com teste positivo de alcoolemia, corroborado por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 A alegação de...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Rés condenadas por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtraírem uma guitarra da loja de instrumentos musicais. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção, como o depoimento de testemunha presencial e imagens captadas pelo sistema de segurança. 3 Não se exclui o concurso de agentes quando a subtração é cometida por mais de uma pessoa, com unidade de desígnios e divisão de tarefas. Se um agente age para distrair o vendedor, enquanto outro subtrai o bem, evidencia-se o concurso de pessoas. 4 O arrependimento posterior não deve ser reconhecido quando não há voluntariedade do agente na restituição da res furtiva. Além disso, embora primárias, as rés não fazem jus ao privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal, diante do valor expressivo do bem, exposto à venda por mais de dez mil reais. 5 Apelações não providas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Rés condenadas por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtraírem uma guitarra da loja de instrumentos musicais. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros eleme...
PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar subtrair dez pares de meias de um loja. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão do réu, harmônica e coerente com a narrativa do ofendido, corroboradas pelos demais elementos dos autos. O reconhecimento do princípio da insignificância exige a presença simultânea de quatro condições: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica praticada. In casu, é acentuada a reprovabilidade da conduta, uma vez que o réu agiu de modo astucioso, subtraindo coisas da loja e escondendo numa sacola para disfarçar seu intento. Ademais, trata-se de reincidente específico, com várias condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, não podendo aceitar-se a insignificância da ação criminosa, nada obstante o pouco valor da res furtiva 3 A multireincidência autoriza a exasperação da pena-base devido aos maus antecedentes e personalidade degradada; o aumento pela preponderância da agravante em confronto com a confissão espontânea deve ser mitigado, em homenagem à individualização da pena, mas como não implica a alteração da pena concretizada, não há que se dar provimento ao recurso. 4 Apelação não provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar subtrair dez pares de meias de um loja. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão do réu, harmônica e coerente com a narrativa do ofendido, corroboradas pelos demais elementos dos autos. O reconhecimento do princípio da insignificância exige a presença simultânea de quatro condições: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma pe...
PENAL. FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso II e IV, do Código Penal, depois de subtraírem uma moto JTA/Suzuki durante um falso test drive. 2 A prova dos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus, que foram reconhecidos com segurança pela vítima por fotografia. Ademais, os testemunhos de policiais que investigaram o caso usufruem da presunção de veracidade e legitimidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido. Não se reconhece a confissão quando o agente não assume a autoria do crime imputado. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso II e IV, do Código Penal, depois de subtraírem uma moto JTA/Suzuki durante um falso test drive. 2 A prova dos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus, que foram reconhecidos com segurança pela vítima por fotografia. Ademais, os testemunhos de policiais que investigaram o caso usufruem da presunção de veracidade e legitimidade ínsita aos atos administrativos em geral....
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 147 do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/2006, depois de agredir e ameaçar de morte a ex-esposa, porque suspeitava que ela mantivesse outro relacionamento. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo depoimento da vítima, corroborado pela prova pericial e outros elementos de convicção, mostrando-se lógico, consistente e amparado por outras provas. 3 A exasperação pela incidência de agravantes deve ser proporcional ao tipo penal infringindo, adotando-se como critério a fração de um sexto indicada pela Superior Corte. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 147 do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/2006, depois de agredir e ameaçar de morte a ex-esposa, porque suspeitava que ela mantivesse outro relacionamento. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo depoimento da vítima, corroborado pela prova pericial e outros elementos de convicção, mostrando-se lógico, consistente e amp...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o telefone celular de um passageiro e o dinheiro que havia no caixa da empresa de ônibus, simulando estarem armados. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção, como a prisão em flagrante do réu na posse do celular roubado. 3 Apelação não provida, retificando-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena principal.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o telefone celular de um passageiro e o dinheiro que havia no caixa da empresa de ônibus, simulando estarem armados. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção, como a prisão em flagrante do...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com quatro comparsas, subtrair uma bolsa com bens de uso pessoal, documentos e dinheiro, empurrando as vítimas na rua e ameaçando-as com palavras intimidadoras. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção. Assim, o reconhecimento do réu diante da autoridade policial, logo depois do assalto sofrido, tem especial relevância probatória, máxime quando a prova inquisitorial é confirmada em juízo por outros elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com quatro comparsas, subtrair uma bolsa com bens de uso pessoal, documentos e dinheiro, empurrando as vítimas na rua e ameaçando-as com palavras intimidadoras. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção. Assim, o reconhecim...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RAQUITISMO DA PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor absolvido da imputação de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência probatória. A palavra da vítima sempre foi reputada de especial relevo na apuração de crimes, mas não basta para embasar sentença condenatória quando se apresenta jejuna, sem o amparo de outros elementos de convicção. Não havendo o reconhecimento seguro e convincente do infrator pela vítima, que o apontou como um dos autores do ato infracional por sugestão de familiares, que não estavam presentes, impondo-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 2 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RAQUITISMO DA PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor absolvido da imputação de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência probatória. A palavra da vítima sempre foi reputada de especial relevo na apuração de crimes, mas não basta para embasar sentença condenatória quando se apresenta jejuna, sem o amparo de outros elementos de convicção. Não hav...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA À MULHER NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. PROVA DUVIDOSA. APLICAÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, porque teria ameaçado dua cunhada. A sentença entendeu quenão havia prova suficiente para sustentar a condenação. 2 As provas colhidas efetivamente deixam duvidas inconciliáveis com a condenação, resumindo-se aos depoimentos da vítima no inquérito policial e em Juízo. A suposta ameaça teria sido proferida por meio eletrônico, mas não há meios de determinar a autoria. Incidência do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA À MULHER NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. PROVA DUVIDOSA. APLICAÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, porque teria ameaçado dua cunhada. A sentença entendeu quenão havia prova suficiente para sustentar a condenação. 2 As provas colhidas efetivamente deixam duvidas inconciliáveis com a condenação, resumindo-se aos depoimentos da vítima no inquérito policial e em Juízo. A suposta ameaça teria sido proferid...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao exibir um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - falsificado por coasião de uma abordagem casual numa blitz da Polícia de Trânsito. Materialidade e autoria comprovadas nas circunstâncias do flagrante e corroboradas pelo laudo de perícia e provas testemunhais, inclusive a confissão parcial do réu. 2 Inviável a absolvição pelo crime de uso de documento falso por ausência do elemento subjetivo quando o réu admite que adquiriu automóvel por valor abaixo do mercado, evidenciando que tinha ciência ou pelo menos assumiu o risco de usar e/ou apresentar documentação materialmente falsa. 3 Apelação não provida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao exibir um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - falsificado por coasião de uma abordagem casual numa blitz da Polícia de Trânsito. Materialidade e autoria comprovadas nas circunstâncias do flagrante e corroboradas pelo laudo de perícia e provas testemunh...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA-BASE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira e o seu atual namorado. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pela palavra da vítima, que se apresenta harmônica e coerente em ambas as fases, sendo indiscutível a idoneidade da ameaça para incutir pânico e terror à ofendida, levando-a imediatamente a registrar a ocorrência e requerer medidas protetivas de urgência. 3 Corrige-se a dosimetria da pena ambulatória exasperada de forma irrazoável e desproporcional, considerando os limites máximo e mínimo do tipo penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA-BASE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira e o seu atual namorado. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pela palavra da vítima, que se apresenta harmônica e coerente em ambas as fases, sendo indiscutível a idoneidade da ameaça para incutir pânico e terror à ofendida, levando-a imediatamente a registrar a ocorrência e requerer medidas protetivas de urgênci...