APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu portava a arma de fogo para se proteger, tendo em visa que a profissão de caminhoneiro o obriga a trafegar por regiões perigosas e durante a noite não conduz à conclusão de que dele não se poderia exigir outra conduta. De fato, ainda que o recorrente entendesse necessário ter um porte de arma, deveria ter buscado os meios legais, e não o fez. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se o réu, na data do crime, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem, todavia, alterar a pena aplicada na sentença em 03 (três) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial aberto e o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu portava a arma de fogo para se proteger, tendo em visa que a profissão de caminhoneiro o obriga a trafegar por regiões perigosas e duran...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE CARTEIRA, APARELHO CELULAR E DINHEIRO DE DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação do primeiro apelante, se o réu foi abordado e preso próximo ao posto de gasolina instantes após o roubo, além de ter sido reconhecido pelo policial por suas vestes, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Invertida a posse dos bens e cessada a grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 3. Mantém-se o concurso formal de crimes quando, com uma única conduta, o acusado atinge patrimônio de mais de uma vítima. 4. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal (por duas vezes), aplicando para o primeiro apelante a pena de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 36 (trinta e seis) dias-multa, à razão mínima, e para o segundo apelante a pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 02 (dois) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE CARTEIRA, APARELHO CELULAR E DINHEIRO DE DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação do primeiro apelante, se o réu foi abordado e preso próximo ao posto de gasolina instantes após o roubo, além d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele conduzido, uma vezque não soube declinar os dados completos do suposto proprietário que havia lhe emprestado o bem, tampouco apresentou justificativa plausível para não estar na posse dos documentos do veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele conduzido, uma vezque não soube declinar os dados completos do suposto proprietário que havia lhe emprestado o bem, tampouco apresentou justificativa pla...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. VINCULO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. DECOTE DA VERBA INDENIZATÓRIA. 1. Quando as circunstâncias do caso concreto não demonstram a existência de um vínculo especial de lealdade e confiança entre o réu e a vítima, não incide a qualificadora prevista no art. 155, §2º, II, do Código Penal. 2. A existência de relação de trabalho entre o réu e a vítima não autoriza, por si só, a aplicação da qualificadora do abuso de confiança no crime de furto. 3. A fixação, na sentença penal condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima, encontra amparo no art. 387, IV, do CPP, mas requer pedido expresso e formal na peça acusatória, além da comprovação do prejuízo. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. VINCULO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. DECOTE DA VERBA INDENIZATÓRIA. 1. Quando as circunstâncias do caso concreto não demonstram a existência de um vínculo especial de lealdade e confiança entre o réu e a vítima, não incide a qualificadora prevista no art. 155, §2º, II, do Código Penal. 2. A existência de relação de trabalho entre o réu e a vítima não autoriza, por si só, a aplicação da qualificadora do abuso de confian...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CINCUSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 3. Não há falar em desrespeito ao princípio da gradação das medidas socioeducativas estabelecidas no artigo 112 da Lei 8.069/90, quando o Juiz, fundamentadamente, demonstrou que a internação é a medida mais adequada para a ressocialização dos adolescentes, especialmente se considerado o seu contexto social e familiar. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CINCUSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dan...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. EFEITO INFRINGENTE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ou posterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. EFEITO INFRINGENTE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unific...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Operada a desclassificação da infração penal de furto qualificado para furto simples em instância superior, o réu poderá, em tese, ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, com a remessa dos autos à instância de origem para manifestação do Ministério Público quanto à possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 89 da Lei n. 9.099/95. 2. Não preenche os requisitos legais para a concessão da suspensão condicional do processo o réu que é condenado por outro crime. Logo, não há que se facultar ao Ministério Público a possibilidade de oferecer o benefício previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95, impondo-se nova dosimetria da pena nesta instância recursal. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Operada a desclassificação da infração penal de furto qualificado para furto simples em instância superior, o réu poderá, em tese, ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, com a remessa dos autos à instância de origem para manifestação do Ministério Público quanto à possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 89 da Lei n. 9.099/95. 2. Não preenche os req...
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO. INTENÇÃO DE MACULAR A HONRA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O recurso do querelante impugna de forma objetiva e analítica os fundamentos da sentença absolutória, contendo as razões necessárias para justificar seu pedido de reforma. Suas alegações não são vagas, genéricas ou sem correlação com a questio juris. Se as razões e pedidos do recurso guardam pertinência direta com os fundamentos da sentença e embasam o inconformismo do apelante, possibilitando a elaboração de contrarrazões e a devolução da matéria impugnada ao Tribunal, rejeita-se a preliminar de não conhecimento por ausência de impugnação específica. 2. Para configuração dos crimes contra a honra faz-se necessária a presença do elemento subjetivo específico do tipo. No caso, não se pode ter como configurada a intenção de macular a honra da vítima (síndico), uma vez que as afirmações proferidas pelo apelado se deram na condição de conselheiro fiscal do condomínio com a finalidade de criticar e corrigir situação relacionada à causa específica (prestação de contas), atribuição que lhe competia. Mantida a absolvição com fulcro no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. 3. Os honorários sucumbenciais são devidos na ação penal privada nos termos do artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária e analógica nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal. Sendo o querelado absolvido, deve o apelante arcar com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em sentença. 4. Observada proporcionalidade dos honorários advocatícios frente ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o serviço, descabido o pleito de redução. 5. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO. INTENÇÃO DE MACULAR A HONRA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O recurso do querelante impugna de forma objetiva e analítica os fundamentos da sentença absolutória, contendo as razões necessárias para justificar seu pedido de reforma. Suas alegações não são vagas, genéricas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas sim ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Reconheceu-se a prática pelo réu da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça contra a vítima, dosando-se a pena em observância aos critérios legais. Se o entendimento do embargante é em sentido contrário, deve interpor os recursos cabíveis perante as instâncias ad quem. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas sim ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Reconheceu-se a prática pelo réu da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça contra a vítima, dosando-se a pena em observância aos critérios legais. Se o entendimento do embargante é em sentido contrário, deve interpor os recursos cabíveis perante as instâncias ad quem. 3. Embargos de dec...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. INCISO III DO ART. 163, CPB. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.531/2017. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. DESCLASSIFICAÇÃO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Até a edição da Lei 13.531, de 7/12/2017, a destruição, inutilização ou deterioração de bens públicos integrantes do patrimônio do Distrito Federal configura o crime de dano na sua forma fundamental - e não o de dano qualificado. 2. Ao contrário do que afirma o agravante nas suas razões recursais, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça sedimentou-se, no âmbito das duas Turmas com competência para julgar feitos de natureza criminal, que viola o princípio da legalidade a imputação como dano qualificado a agente que deteriore patrimônio público do Distrito Federal, porquanto tal entidade federativa não consta do rol do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Precedentes (STJ, AgRg no REsp 1481398/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/2017). 3. As testemunhas policiais não presenciaram os fatos, os civis inquiridos não confirmaram o que chegaram a dizer em sede inquisitorial (destaca-se que quem chegou a apontar a autoria em sede inquisitorial ou não foi ouvido em juízo ou, já que integrava o grupo, pode ter preferido se desdizer porque, em tese, poderia ter dado como coautor) e o apelado não foi ouvido. E se assim é, dúvida que se resolve em favor do apelado. 4. Apelação conhecida. Operada a desclassificação do tipo do inciso III do art. 163, CPB para a forma fundamental e reconhecida a decadência. Negado provimento quanto ao tipo subsistente - art. 163, II, CPB.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. INCISO III DO ART. 163, CPB. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.531/2017. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. DESCLASSIFICAÇÃO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Até a edição da Lei 13.531, de 7/12/2017, a destruição, inutilização ou deterioração de bens públicos integrantes do patrimônio do Distrito Federal configura o crime de dano na sua forma fundamental - e não o de dano qualificado. 2. Ao contrário do que afirma o agravante nas suas razões recursais, a jurisprudência desta Corte Supe...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DO VEÍCULO E DO CELULAR ROUBADO. OBJETOS RESTITUÍDOS ÀS VÍTIMAS. LAUDO PERICIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. ROUBO E RECEPTAÇÃO DOLOSA CONFIGURADOS. DESPROVIDO RECURSO DA DEFESA. PROVIDO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Se o conjunto probatório encontra-se coeso no sentido de que o apelante, em unidade de desígnios com dois indivíduos não identificados, subtraiu veículo, celular e valores da vítima mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, condenação como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, CPB que deve ser mantida. 2. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão, apreendidos o aparelho celular no interior do veículo roubado Hyundai/HB20 e o valor de R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) na posse do apelante; termo de restituição do aparelho celular à vítima; ocorrência policial que informa o roubo do VW/Voyage, do aparelho celular e do valor de R$ 450, 00 (quatrocentos e cinquenta reais); auto de reconhecimento de pessoa, vítima que reconheceu o apelante pessoalmente na Delegacia sem qualquer dúvida), as declarações da vítima (que narrou o fato de maneira firme, confirmando em juízo o reconhecimento pessoal feito na delegacia, informando, ainda, características específicas do apelante, tatuagem no antebraço, confirmadas em audiência, aduzindo que através deste detalhe (tatuagem) lhe foi possível ter a certeza de que era ele o indivíduo que portava a arma de fogo) e a prova testemunhal (depoimento do policial condutor do flagrante em conformidade com as provas dos autos) formam conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação 3. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. Não se desincumbindo satisfatoriamente o réu desse ônus, impõe-se a condenação. 4. O réu estava na posse do automóvel quando foi abordado pela polícia; empreendeu fuga com o veículo somente após o desembarque do apelante, nítida intenção de dissimulação, causando dificuldade aos policiais em segui-lo e prendê-lo; apesar de imputar a propriedade do carro roubado a outra pessoa, versão sem respaldo nas próprias alegações do acusado, que disse, em juízo, que o alegado proprietário nunca o procurou para saber sobre o paradeiro do carro após os fatos; declarações dos réus sem credibilidade, divergentes quanto ao suposto valor que seria pago pelas rodas vendidas pelo apelante (R$ 1.000, 00 (mil reais) ou R$ 800,00 (oitocentos reais), sobre como o réu soube do anúncio da venda (internet ou indivíduos na quadra de esportes) e sobre como se encontraram (distribuidora ou na casa do apelante) - auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão; laudo de exame de veículo, constatada a adulteração da placa. 5. Recurso da Defesa desprovido; provido o apelo do Ministério.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DO VEÍCULO E DO CELULAR ROUBADO. OBJETOS RESTITUÍDOS ÀS VÍTIMAS. LAUDO PERICIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA, HARMONIA. ROUBO E RECEPTAÇÃO DOLOSA CONFIGURADOS. DESPROVIDO RECURSO DA DEFESA. PROVIDO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Se o conjunto probatório encontra-se coeso no sentido de que o apelante, em unidade de desígnios com dois indivíduos não identificados, subtraiu veíc...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FUNDAMENTO DA MAJORAÇÃO DA PENA (ART. 40, III) E DO IMPEDIMENTO DA DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO (ART. 33, § 4º). BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. 1. ( ) caracteriza bis in idemregular a fração da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006 pelo fato de o crime ter sido cometido no interior de presídio se aplicada a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da mesma lei. ( ) (Acórdão n.805867, 20130110106190APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/07/2014, Publicado no DJE: 28/07/2014. Pág.: 245). 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FUNDAMENTO DA MAJORAÇÃO DA PENA (ART. 40, III) E DO IMPEDIMENTO DA DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO (ART. 33, § 4º). BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. 1. ( ) caracteriza bis in idemregular a fração da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006 pelo fato de o crime ter sido cometido no interior de presídio se aplicada a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da mesma lei. ( ) (Acórdão n.805867, 20130110106190APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS S...
ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As declarações das duas vítimas demonstram, na espécie, cabalmente a pluralidade de agentes (o apelante e dois indivíduos não identificados); o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o resultado criminoso (subtração de coisas alheias móveis por meio de grave ameaça exercida com o emprego de uma garrafa); a identidade de infração e o vínculo subjetivo, representado pela consciência e vontade entre os integrantes de cooperarem em ações comuns para a prática e consecução do crime (enquanto o apelante agredia e subtraía os objetos das vítimas, os coautores davam-lhe suporte, assumindo a posição de seguranças). 1.1 Demonstrado que o recorrente agiu em comunhão de vontade com outra pessoa, mediante divisão de tarefas, não há que falar em exclusão da qualificadora relativa ao concurso de pessoas, ainda que o comparsa não tenha sido identificado. (Acórdão n.992454, 20140610136144APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 02/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017. Pág.: 174/205). 1.2 Apalavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e, no caso dos autos, verifica-se que esta merece confiabilidade, pois as versões apresentadas por ambas as vítimas são uníssonas e não existem razões para injustamente incriminarem o apelante ou acrescentarem aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As declarações das duas vítimas demonstram, na espécie, cabalmente a pluralidade de agentes (o apelante e dois indivíduos não identificados); o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o resultado criminoso (subtração de coisas alheias móveis por meio de grave ameaça exercida com o emprego de uma garrafa); a identidade de infração e o vínculo subjetivo, representado pela consciência e vontade entre os integrantes de cooperarem em...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LAD. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo possível avaliação negativa de circunstância judicial especial prevista no artigo 42 da Lei Federal 11.343/2006, com base na natureza da droga (crack), sua quantidade e nocividade para a sociedade, além dos maus antecedentes reconhecidos. Precedentes. 2. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, que é o competente para tal. 3. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LAD. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo possível avaliação negativa de circunstância judicial especial prevista no artigo 42 da Lei Federal 11.343/2006, com base na natureza da droga (crack), sua quantidade e nocividade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dosimetria, na espécie, que não merece reparo, já que as circunstâncias judiciais foram corretamente analisadas e fundamentadas todas as fases da fixação da pena, de acordo com os princípios da individualização, proporcionalidade e igualdade. 2. Na hipótese de concurso de causas especial de aumento de pena no crime de roubo, pode-se utilizar uma delas na primeira fase da dosimetria da pena e as demais na terceira fase. Interpretação do parágrafo único do artigo 68 do Código Penal que concretiza o princípio constitucional da individualização da pena. Precedentes. 3. Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dosimetria, na espécie, que não merece reparo, já que as circunstâncias judiciais foram corretamente analisadas e fundamentadas todas as fases da fixação da pena, de acordo com os princípios da individualização, proporcionalidade e igualdade. 2. Na hipótese de concurso de causas especial de aumento de pena no crime de roubo, pode-se utilizar uma delas na primeira fase da dosimetria da pena e as demais na terceira fase. Interpretação do parágrafo único do artigo 68 do Código Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTERIORES À DATA DO FATO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. 1. Não há falar-se em bis in idem se condenações distintas respaldaram valoração negativa dos antecedentes e a reincidência. 2. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de modo que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial (TJDFT, Acórdão n.1052163, 20150111434637APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 28/09/2017, Publicado no DJE: 09/10/2017. Pág.: 283/288). 3. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e se presta como lastro probatório para comprovar o emprego de arma de fogo, inclusive, prescindindo-se da apreensão da arma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTERIORES À DATA DO FATO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. 1. Não há falar-se em bis in idem se condenações distintas respaldaram valoração negativa dos antecedentes e a reincidência. 2. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS. AUTORIA. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 CP. INVIABILIDADE. 1. Certa a materialidade e a autoria e, no sentido, o: Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão de uma Carteira Nacional de Habilitação em nome de Rodolfo Werberth Santos da Silva; que o Laudo de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico define ser falsa, documento apresentado aos policiais, o que parcialmente admitido pelo Apelante. Testemunho prestado por agentes policiais, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função. 3. O delito de uso de documento falso (art. 304 do CP) apresenta, no seu preceito secundário, remissão à pena do art. 297 do Código Penal. Não se trata de hipótese de condenação por dois crimes distintos (falsificação e uso de documento falsificado), mas sim uma referência necessária por imposição do próprio tipo do art. 304 do Código Penal. 4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão nos termos de reiterada jurisprudência do e. TJDFT e do e. STJ. 5. A reincidência e os antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, II e III do CP). 6. Apelo conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS. AUTORIA. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 CP. INVIABILIDADE. 1. Certa a materialidade e a autoria e, no sentido, o: Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão de uma Carteira Nacional de Habilitação em nome de Rodolfo Werberth Santos da Silva; que o Laudo de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico define ser falsa, documento apresentado aos policiais, o que parcialmente admitido pelo Apelante. Testemu...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOLO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicações de ocorrência policial relativas ao roubo do automóvel e à prisão do apelante na condução do veículo, auto de apresentação e apreensão do veículo que era conduzido pelo apelante e termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo que define que veículo que teve placas substituídas, indicando a intenção de dificultar sua localização) e testemunhal (depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, da vítima do roubo e de passageiro do veículo), aliada ao que se extrai do interrogatório do apelante em juízo define que deve ser dado como autor da conduta descrita no art.180, caput do CPB, não havendo que se falar em absolvição nem em desclassificação para o tipo culposo. 2. 2. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova se o objeto é apreendido na posse do réu e compete à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. (Acórdão n.1057004, 20150310000102APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 26/10/2017, Publicado no DJE: 30/10/2017. Pág.: 169/176) 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOLO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicações de ocorrência policial relativas ao roubo do automóvel e à prisão do apelante na condução do veículo, auto de apresentação e apreensão do veículo que era conduzido pelo apelante e termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo que define que veículo que teve placas substituídas, indicando a intenção de dificultar sua localização)...
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova documental (APF, Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do aparelho celular furtado em poder do apelante, Termo de Restituição do objeto à vítima, reconhecimento do apelante pela testemunha que presenciou os fatos), pericial (Laudo de Avaliação Econômica Indireta do aparelho celular e da carteira, objetos subtraídos da vítima) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento da testemunha e do policial responsável pela prisão em flagrante), aliadas à confissão parcial do apelante, formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor e amparadas pelo restante das provas. Apesar de não identificado o co-autor, a prova oral evidencia a presença de, pelo menos, mais uma pessoa no local, agindo em unidade de desígnios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova documental (APF, Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do aparelho celular furtado em poder do apelante, Termo de Restituição do objeto à vítima, reconhecimento do apelante pela testemunha que presenciou os fatos), pericial (Laudo de Avaliação Econômica Indireta do aparelho celular e da carteira, objetos subtraídos da vítima) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento da testemunha e do policial responsável pela prisão e...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO. USO PROIBIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. FATO ANTERIOR. CONDENAÇÃO TRÂNSITA EM JULGADO, MAS EM DATA POSTERIOR À DATA DO FATO EM DISCUSSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito, não configura reincidência, mas caracteriza maus antecedentes (TJDFT, Acórdão n.1074286, 20171610033517APR, Relator: SANDRA DE SANTIS, Revisor: ANA MARIA AMARANTE, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/02/2018, Publicado no DJE: 22/02/2018. Pág.: 107/123). 2. Afasta-se a agravante da reincidência quando amparada em condenação criminal cujo trânsito em julgado definitivo ocorreu em data posterior ao fato delitivo em análise (TJDFT, Acórdão n.1052279, 20170110052974APR, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, Revisor: ANA MARIA AMARANTE, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 05/10/2017, Publicado no DJE: 11/10/2017. Pág.: 95/107). 3. Afastada a reincidência, redimensiona-se a pena, regime semiaberto que deve ser mantido dado o quantum da pena e os maus antecedentes - art. 33 e §§, CPB. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO. USO PROIBIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. FATO ANTERIOR. CONDENAÇÃO TRÂNSITA EM JULGADO, MAS EM DATA POSTERIOR À DATA DO FATO EM DISCUSSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com...