APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Possível o deslocamento de causas especiais de aumento do roubo para subsidiar a valoração negativa de circunstâncias judiciais e não há, por isso, que se falar em ofensa ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Entre os crimes de roubo e de corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático, aplica-se o comando do artigo 70, primeira parte do Código Penal. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Possível o deslocamento de causas especiais de aumento do roubo para subsidiar a valoração negativa de circunstâncias judiciais e não há, por isso, que se falar em ofensa ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Entre os crimes de roubo e de corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático, aplica-se o comando do arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova oral produzida em Juízo, consubstanciada nos depoimentos de testemunha e da vítima, a qual afirmou tanto na delegacia quanto em Juízo que já conhecia o réu, pois estudaram juntos em escola situada no Setor Oeste do Gama/DF anos atrás, tendo-o reconhecido por fotografias existentes em seu perfil no aplicativo Facebook, inclusive, erigiu acervo hígido, o qual aponta autoria indene de dúvidas. Consequentemente, não há falar-se em absolvição sob qualquer fundamento. 2. A Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp n. 961.863/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2°, inciso I do Código Penal, mostra-se prescindível a apreensão e realização de perícia na arma utilizada na prática do crime de roubo, desde que seja comprovada a sua utilização na prática delituosa por outros meios de prova.(STJ, HC 367.477/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016). 4. A palavra das vítimas de crimes patrimoniais, comumente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância probatória. No caso, tendo a vítima afirmado tanto na delegacia quanto em Juízo que o autor do fato utilizou uma arma de fogo, tipo revólver, enferrujado, confere-se credibilidade ao seu depoimento. 5. Se a Defesa pretendia demonstrar a inaptidão para efetuar disparos da arma de fogo efetivamente utilizada no cometimento do roubo devia apresentá-la para que fosse submetida à perícia a fim de demonstrar a ausência de potencialidade lesiva. 6. Verificando-se que houve erro material na fixação da pena em prejuízo do réu, dá-se parcial provimento à apelação. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova oral produzida em Juízo, consubstanciada nos depoimentos de testemunha e da vítima, a qual afirmou tanto na delegacia quanto em Juízo que já conhecia o réu, pois estudaram juntos em escola situada no Setor Oeste do Gama/DF anos atrás, tendo-o reconhecido por fotografias existentes em seu perfil no...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR APROPRIADO PELA ESPOSA DO RÉU. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CRIME CONTINUADO. 1. Inviável a diminuição da pena na segunda fase da dosimetria, pois, em conformidade com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231), acompanhado nesta Corte, circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado. 2. A restituição do objeto material feita pela esposa do agente atende à ratio legis e se presta para caracterizar a referida causa de diminuição da pena. 3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR APROPRIADO PELA ESPOSA DO RÉU. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CRIME CONTINUADO. 1. Inviável a diminuição da pena na segunda fase da dosimetria, pois, em conformidade com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231), acompanhado nesta Corte, circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado. 2. A restituição do objeto materia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE INIMPUTÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificando-se que os 2 (dois) crimes de roubo especialmente agravados pelo emprego de arma e concurso de pessoas foram cometidos em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, aplica-se o comando do artigo 71, caput do Código Penal na unificação das penas. 2. Se testemunhas compromissadas (policiais civis) afirmaram em Juízo que a arma de fogo de uso permitido foi encontrada na residência do apelante, o qual revelou, inclusive, o local em que ela foi ocultada, não há falar-se em atipicidade da conduta pela falta de ciência de que ali era mantido em depósito o artefato. 3. Uniformes, coerentes e harmônicos com os demais elementos de convicção do processo, merecem credibilidade os depoimentos das testemunhas, os quais, aliados à confissão extrajudicial de adolescente envolvida na ocultação da arma de fogo utilizada na prática dos roubos, respaldam a condenação. Consequentemente, não há falar-se em absolvição sob qualquer fundamento. 4. A palavra de policiais sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais goza da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. 5. Apelação interposta pelos dois primeiros réus parcialmente provida. Recurso interposto pelo terceiro sentenciado desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE INIMPUTÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificando-se que os 2 (dois) crimes de roubo especialmente agravados pelo emprego de arma e concurso de pessoas foram cometidos em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, aplica-se o comando do artigo 71, caput do Código Penal na unificação das pen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CPB. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade das qualificadoras previstas nos incisos II e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. 1.1. Há a possibilidade de o crime ter sido motivado por uma discussão banal em razão de a vítima ter se interessado e dançado com algumas mulheres que estavam no local, o que teria desagradado o acusado, o que, por certo, o qualificaria como fútil. 1.2. As testemunhas também narraram que a vítima já se dirigia à saída do estabelecimento, inclusive com as mãos pra cima, quando foi atingida pelo disparo de arma de fogo efetuado pelo recorrente. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CPB. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade das qualificadoras previstas nos incisos II e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. 1.1. Há a possibilidade de o crime ter sido motivado por uma discussão banal em razão de a vítima ter se interessado e dançado com algumas mulheres...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL AO ROUBO DUPLAMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CONFISSÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As vítimas narraram com detalhes, em sede inquisitorial e em juízo, que o roubo foi cometido pelo apelante com emprego de arma de fogo e teve sua liberdade restrita por tempo superior ao necessário para consumação do crime. 2. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 3. Considerando a gravidade do ato infracional praticados pelo representado - roubo praticado com emprego de arma e com restrição a liberdade da vítima; a sua reiteração delitiva apesar das medidas socioeducativas que lhe foram impostas, o que denota a ineficácia de tais ações; fragilidade da unidade familiar; e o meio social corrompido em que vive o adolescente, a aplicação da medida excepcional de internação está justificada. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL AO ROUBO DUPLAMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CONFISSÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As vítimas narraram com detalhes, em sede inquisitorial e em juízo, que o roubo foi cometido pelo apelante com emprego de arma de fogo e teve sua liberdade restrita por tempo superior ao necessário para consumação do crime. 2. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista n...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDO EFETIVAMENTE INCUTIDO À VÍTIMA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 588 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu de ameaças, em continuidade delitiva, e da contravenção de perturbação da tranquilidade, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3 - Deve ser negada ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ele não cumpre os requisitos legais em razão da ameaça, vez que o uso desta impede a concessão do benefício em comento. Tal entendimento está em consonância com o disposto na súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDO EFETIVAMENTE INCUTIDO À VÍTIMA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 588 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E TESTE DE ALCOOLEMIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503¤1997 é de perigo abstrato, de modo que não é necessário a descrição ou a comprovação de nenhum perigo concreto decorrente da conduta do autor em dirigir veículo automotor sob efeito de álcool, haja vista que visa, na realidade, prevenir a ocorrência de males maiores decorrentes dos efeitos nocivos do álcool, afirmando-se o princípio da autorresponsabilidade de cada cidadão e o princípio da confiança que deve ser observado sobretudo nas situações que envolvem o tráfico viário. Precedentes jurisprudenciais e doutrinários. 2. Estando a autoria e a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo teste de alcoolemia e pela testemunha ouvida tanto em juízo como na fase inquisitorial, a condenação é medida que se impõe. 3. Depoimentos de agentes de trânsito, consoantes com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E TESTE DE ALCOOLEMIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503¤1997 é de perigo abstrato, de modo que não é necessário a descrição ou a comprovação de nenhum perigo concreto decorrente da conduta do autor em dirigir veículo automotor sob efeito de álcool, haja vista que visa, na realidade, prevenir a ocorrência de males maiores decorrentes dos efeitos nocivos do álcool, afirmando-se o princípio da autorresponsabilidade de c...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 1.1. A reiteração criminosa do agente deve influenciar a análise e a aplicação do princípio da insignificância, com base em elementos do caso concreto. 2. Embora o agente não tenha em seu desfavor sentença condenatória transitada em julgado, a existência de outros inquéritos e ações penais em curso obsta a aplicação do princípio da insignificância, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE FURTO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 1.1. A reiteração criminosa do agente dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. Assim, não há que se falar em afastamento da majorante relativa ao emprego de arma (faca). 2. Nos termos do art. 33, § 2°, alínea b, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. Assim, não há que se falar em afastamento da majorante relativa ao emprego...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas constantes dos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais condutores do flagrante tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese deste está desacompanhada de qualquer prova. 2. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que é desnecessária a apreensão ou perícia da arma utilizada no crime de roubo para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas constantes dos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais condutores do flagrante tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese deste está desacompanhada de qualquer prova. 2. Ajuri...
RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas...
PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. DISTINTAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE COM DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. É possível a valoração negativa da personalidade do agente, quando este possuir várias condenações anteriores com trânsito em julgado, sendo prescindível a elaboração de laudo técnico. Precedentes. 4. Correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto, embora a pena aplicada seja inferior a quatro anos, tendo em vista a reincidência do réu e as duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. DISTINTAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE COM DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. É...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CP. IMPRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo simples, sobretudo pelas declarações e reconhecimento seguro da vítima, confirmado pelo depoimento do policial, responsável pela prisão em flagrante do réu na posse do bem subtraído, não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas. 2. Aausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoa não torna nulo o procedimento realizado de forma diversa na fase extrajudicial, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção, como na espécie. 3.Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se comprovado que a atitude do réu de emparelhar com a vítima, no horário noturno, em via pública, e insistir que entregasse seu aparelho celular, foi suficiente para incutir temor relevante, a ponto de atemorizá-la e viciar sua vontade, impossibilitando sua capacidade de resistência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CP. IMPRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo simples, sobretudo pelas declarações e reconhecimento seguro da vítima, confirmado pelo depoimento do policial, responsável pela prisão em flagrante do réu na posse do bem subtraído, não há que se falar em absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. RECEPTAÇÃO. 1. É cabível o reconhecimento do furto privilegiado (artigo 155, § 2º, do Código Penal), se o agente do delito é primário e o valor da res furtiva é considerado inferior ao salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor. Precedentes 2. No crime de receptação, tendo sido comprovado que o bem ilícito encontrava-se na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, incumbindo, conseqüentemente, a ele apresentar e demonstrar justificativa idônea sobre a origem lícita do bem. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. RECEPTAÇÃO. 1. É cabível o reconhecimento do furto privilegiado (artigo 155, § 2º, do Código Penal), se o agente do delito é primário e o valor da res furtiva é considerado inferior ao salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor. Precedentes 2. No crime de receptação, tendo sido comprovado que o bem ilícito encontrava-se na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, incumbindo, conseqüentemente, a ele apresentar e demonstrar justificativa idônea sobre a origem lícita do bem. Precedentes. 3. Recurso p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO INDEFERIDA. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. - A decisão que determinou a realização de exame criminológico antes da progressão ao regime aberto, encontra-se satisfatoriamente motivada na necessidade de se aferir as condições pessoais do sentenciado para a concessão das benesses, nos termos da Súmula Vinculante nº 26 do STF. - A alteração do artigo 112, da Lei de Execução Penal, pela Lei nº 10.792/2003, não impede que o juiz determine a realização do exame criminológico para a formação do seu convencimento, embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões do respectivo laudo. - Nos crimes contra a dignidade sexual, o exame criminológico realizado por especialista ou técnico, mostra-se mais adequado para aferir o preenchimento dos requisitos subjetivos, do que o atestado de bom comportamento carcerário fornecido pelo Diretor do Presídio. - No caso, mostra-se necessário o exame criminológico, a fim de avaliar se o sentenciado possui condições pessoais para o reingresso na sociedade. - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO INDEFERIDA. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. - A decisão que determinou a realização de exame criminológico antes da progressão ao regime aberto, encontra-se satisfatoriamente motivada na necessidade de se aferir as condições pessoais do sentenciado para a concessão das benesses, nos termos da Súmula Vinculante nº 26 do STF. - A alteração do artigo 112, da Lei de Execução Penal, pela Lei nº 10.792/2003, não impede que o juiz determine a realização do exame...
PENAL. TRÁFICO DE DROGASINTERESTADUAL. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO EM CONSONÂNCIA COM A NORMA LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. 2. Consoante o entendimento firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (ARE 666334/RG), a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser consideradas tanto na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável, nos termos do artigo 42, da Lei n. 11.343/06, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Todavia, devem ser consideradas apenas em uma das fases, sob pena de bis in idem. 3. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, em vista da considerável quantidade de droga apreendida, circunstância não avaliada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena, mostra-se adequada a redução da pena na fração mínima de 1/5 (um quinto), em face da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 4. Aquantidade da pena de multa deve ser proporcional à da pena privativa de liberdade. 5. Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o réu que teve a pena fixada em patamar superior a quatro anos, porquanto não preenchidos os requisitos legais do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGASINTERESTADUAL. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO EM CONSONÂNCIA COM A NORMA LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. 2. Consoante o entendimento firmado pelo Pl...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. MODALIDADE GUARDAR E TER EM DEPÓSITO DROGAS PARA DIFUSÃO ILÍCITA. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. POSSE ILÍCITA DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. VALORAÇÃO NA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. 1 - Se o conjunto probatório demonstra que os agentes guardavam e tinham em depósito drogas para difusão ilícita, não há se falar em absolvição. 2. O tráfico ilícito de entorpecentes constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. 3. Para o estabelecimento da pena-base, a jurisprudência, com o escopo de se encontrar uma valoração mais equânime na individualização das penas e nortear os operadores do Direito, tem proposto, e adotado, de forma majoritária, coeficientes imaginários, estabelecidos mediante critérios objetivos e subjetivos, de forma que, por serem 8 (oito) as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, tem atribuído, a todas elas, o mesmo grau de relevância, adotando, assim, o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma, sobre o intervalo compreendido entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal. 4. Aquantidade e a natureza da droga apreendida podem ser consideradas tanto na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável, nos termos do artigo 42, da Lei n. 11.343/06, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Todavia, a quantidade e a natureza da droga devem ser consideradas apenas em uma das fases, sob pena de bis in idem. Precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (ARE 666334/RG), 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. MODALIDADE GUARDAR E TER EM DEPÓSITO DROGAS PARA DIFUSÃO ILÍCITA. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. POSSE ILÍCITA DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. VALORAÇÃO NA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. 1 - Se o conjunto probatório demonstra que os agentes guardavam e tinham em depósito drogas p...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATOS ANÁLOGOS AOS CRIMES DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO EVIDENCIADA. MEDIDA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme prescreve o artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão de internação provisória deve se basear em indícios suficientes de autoria, bem como demonstrar a necessidade imperiosa da medida extrema. 2.Na espécie, em que pese o agravado não registrar passagens anteriores pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, evidencia-se a necessidade imperiosa da internação provisória, porquanto os atos infracionais foram cometidos contra várias vítimas, em via pública, em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e mediante promessa de pagamento, tendo uma das vítimas sofrido agressões físicas, consubstanciadas em chutes e coronhada na cabeça, o que evidencia a periculosidade do menor e a necessidade de salvaguardar a ordem pública. 3. Recurso conhecido e provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATOS ANÁLOGOS AOS CRIMES DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO EVIDENCIADA. MEDIDA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme prescreve o artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão de internação provisória deve se basear em indícios suficientes de autoria, bem como demonstrar a necessidade imperiosa da medida...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. AUTO DE APREENSÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVAS ROBUSTAS DE TRAFICÂNCIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PESOS ABSOLUTOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO 1/6. ADEQUAÇÃO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando as provas carreadas aos autos, em especial, as interceptações telefônicas e os depoimentos dos policiais, demonstram claramente a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas. 2. Anatureza da droga mantida em depósito para difusão ilícita (crack), cujos efeitos são potencialmente nocivos para a saúde, autoriza a exasperação da pena-base, com fundamento no artigo 42, da Lei n. 11.343/2006. 3. No que concerne ao patamar de majoração da pena-base, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 4. Reduz-se o patamar de agravamento em face da reincidência para 1/6 (um sexto), patamar amplamente utilizado pela jurisprudência, quando demonstrado nos autos que o réu não é reincidente específico. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a agravante da reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, a qual confere a atenuação da pena em 1/6 (um sexto), razão pela qual não se deve conferir maior peso à reincidência, ainda que fosse específica. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. AUTO DE APREENSÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVAS ROBUSTAS DE TRAFICÂNCIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PESOS ABSOLUTOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO 1/6. ADEQUAÇÃO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando as provas carreadas aos autos, em especial, as interceptações telefônicas e os depoimentos dos po...