APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO DA RÉ À ATIVIDADE CRIMINOSA.DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando o acusado é primário e não se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. 2.Muito embora as ações penais em curso não possam ser utilizadas para a configuração de maus antecedentes ou de reincidência, podem servir como elemento de convicção para o magistrado aferir a dedicação do réu a atividades criminosas, justificando o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Precedentes do STJ. 3.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO DA RÉ À ATIVIDADE CRIMINOSA.DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando o acusado é primário e não se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. 2.Muito embora as ações penais em curso não possam ser utilizadas para a configuração de maus antecedentes ou de reincidência, podem servir como elemento...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. CASO CONCRETO I. Com o advento do novo Código Penitenciário do Distrito Federal, Lei 5969/2017, restou possibilitada a visitação, mesmo nos casos em que o requerente esteja em livramento condicional, regime aberto ou cumprindo alguma pena restritiva de direito, conforme redação do art. 64, §1º, do referido Codex. II. O direito de visitas ao preso não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. III. No caso sub examine, existem peculiaridades que justificam o óbice à visita, já que a anterior condenação da pretensa visitante em crime de tráfico de drogas no interior de estabelecimento prisional revela perigo concreto ao sistema penitenciário. IV. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. CASO CONCRETO I. Com o advento do novo Código Penitenciário do Distrito Federal, Lei 5969/2017, restou possibilitada a visitação, mesmo nos casos em que o requerente esteja em livramento condicional, regime aberto ou cumprindo alguma pena restritiva de direito, conforme redação do art. 64, §1º, do referido Codex. II. O direito de visitas ao preso não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. III. No caso sub...
PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. CÓDIGO DO CONSUMIDOR.CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Há provas nos autos de que o apelado é responsável direto pelos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, o que demonstra a sua legitimidade ativa para o ajuizamento da ação, bem como a aplicação das regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Atenção domiciliar é um termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio epode ocorrer em dois regimes: assistência domiciliar einternação domiciliar. Assistência Domiciliar é o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. A InternaçãoDomiciliar é o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 4. A atenção domiciliar impõe um Plano de Atenção Domiciliar - PAD que contemple: 1) a prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente; 2) requisitos de infraestrutura do domicílio do paciente, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento; 3) o tempo estimado de permanência do paciente no Serviço de Assistência Domiciliar - SAD, considerando a evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais; 4) a periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento. O PAD deve ser revisado de acordo com a evolução e acompanhamento do paciente e a gravidade do caso. (Anvisa, Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006). 5. Home care também é um termo genérico, usado de maneira indiscriminada para, inclusive, transferir aos planos de saúde o dever pessoal dos familiares de cuidar dos seus entes, quando isso implica pagamento de um cuidador externo. Cuidar, no contexto familiar, não é apenas uma obrigação jurídica, mas um dever moral dos filhos para com os pais, dos pais para com os filhos, dos cônjuges e companheiros entre si, etc. A legislação que trata dos planos de saúde em sentido lato, não contempla, isoladamente, o pagamento de cuidador para substituir familiar. 6. O cuidador pode ser pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. Isso não é função específica de serviços de home care, nem é atividade privativa de profissional de saúde. A primeira cuidadora dos humanos e não só, por exemplo, é a mãe. 7. A concessão indiscriminada deatenção domiciliar para conforto dos familiares e não no melhor interesse do paciente, à custa dos planos de saúde, gera desequilíbrio financeiro nas relações contratuais e impõe a todos os que contratam planos de saúde custos individualizados. 8. As astreintes devem ser fixadas em valor que possa compelir o devedor a cumprir a sua obrigação. No caso, todavia, a imposição de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se excessiva para obrigar o cumprimento da obrigação, devendo ser reduzida em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. 9. Não há desobediência à decisão judicial, tampouco atentado à dignidade da Justiça ou crime de desobediência, quando fixada, pelo mesmo Juiz, obrigação alternativa ao não cumprimento da sua decisão, como a multa diária (astreinte). Não cumprir a obrigação principal, nesses casos, é uma forma alternativa de se reverenciar a decisão Judicial. 10. A multa pelo não cumprimento de decisão judicial (astreinte) não pode ser cumulada com multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicada como sanção ao mesmo descumprimento. A cumulação caracteriza bis in idem porque ambas as multas têm o mesmo fato gerador, ainda que beneficiários distintos: a astreinte destina-se à parte; a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, ao Estado. 11. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. CÓDIGO DO CONSUMIDOR.CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Há provas nos autos de que o apelado é responsável direto pelos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, o que demonstra a sua legitimidade ativa para o ajuizamento da ação, bem como a aplicação das regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Aplicam-se as reg...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 217-A, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso III, ambos da Lei 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. É cediço na jurisprudência que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, se firme, coerente e corroborada por outros meios de prova. Se o conjunto fático-probatório conduz a um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante da palavra detalhada e coerente da vítima, corroborada por prova testemunhal, inviável o acolhimento do pleito absolutório e a desclassificação para conduta menos gravosa.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 217-A, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso III, ambos da Lei 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. É cediço na jurisprudência que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, se firme, coerente e corroborada por outros meios de prova. Se o conjunto fático-probatório conduz a um juízo de certeza quanto à autoria e à materialid...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Eventual incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa restou superada, sobretudo porque o acusado extrapolou os meios necessários a repelir suposta agressão injusta, na medida em que mordeu a vítima em várias regiões, além de ter efetuado golpes na cabeça dela, entre socos e chutes. A aferição do dano moral, na maior parte das situações, não ensejará nenhum alargamento da instrução criminal, porquanto tal modalidade de dano, de modo geral, dispensa a produção de prova específica acerca da sua existência, encontrando-se in re ipsa. Isto é, não há necessidade de produção de prova específica para apuração do grau de sofrimento, de dor e de constrangimento suportados pelo ofendido; o que se deve provar é uma situação de fato de que seja possível extrair, a partir de um juízo baseado na experiência comum, a ofensa à esfera anímica do indivíduo (Precedentes do STJ). Embora o arbitramento do valor devido a título de compensação dos danos morais não seja tarefa fácil, é importante registrar que o juízo penal deve apenas arbitrar um valor mínimo, o que pode ser feito, com certa segurança, mediante a prudente ponderação das circunstâncias do caso concreto - gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição sócio-econômica do ofendido e do ofensor, grau de culpa, etc. - e a utilização dos parâmetros monetários estabelecidos pela jurisprudência para casos similares. Sendo insuficiente o valor arbitrado poderá o ofendido, de qualquer modo, propor liquidação perante o juízo cível para a apuração do dano efetivo (Precedentes do STJ). Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bastando, para tanto, que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, CAPUT, 1ª PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELAS VÍTIMAS EM CRIMES PATRIMONIAIS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A realização do reconhecimento pessoal do réu, em desconformidade com o artigo 226 do CPP, ensejaria nulidade relativa. Em hipótese que tal, não foi demonstrado o efetivo prejuízo, até porque houve o reconhecimento formal do acusado por uma das vítimas na Delegacia. Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostram-se coerentes ao apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, CAPUT, 1ª PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELAS VÍTIMAS EM CRIMES PATRIMONIAIS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A realização do reconhecimento pessoal do réu, em desconformidade com o artigo 226 do CPP, ensejaria nulidade relativa. Em hipótese que tal, não foi demonstrado o efetivo prejuízo, até porque houve o reconhecimento formal do acusado por uma das vítimas na Delegacia. Comprovad...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - MANUTENÇÃO. SEGUNDA ETAPA - DUAS ATENUANTES E UMA AGRAVANTE - PREPONDERÂNCIA DAQUELAS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se das provas carreadas para os autos resta induvidoso que o apelante, usando de grave ameaça, simulando portar arma de fogo, bem como empregou violência, na medida em que empurrou a vítima, e subtraiu a bicicleta daquela, afasta-se a tese defensiva de desclassificação para o delito de furto, mantendo-se intacta a sentença que o condenou como incurso no art. 157, caput, do Código Penal. Demonstrado que o acusado registra antecedentes e conduta social negativa, pela extensa folha penal, não há que se falar em abrandamento da pena-base imposta, que foi estabelecida nos limites da discricionariedade vinculada de que se imbui o Magistrado a quo. Presentes a agravante da reincidência e duas atenuantes - menoridade relativa e confissão espontânea - cumpre ao tribunal reformar a sentença para que haja a compensação daquela com uma das atenuantes, igualmente preponderantes, para, em seguida, abrandar a sanção por aquela última atenuante que restou.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - MANUTENÇÃO. SEGUNDA ETAPA - DUAS ATENUANTES E UMA AGRAVANTE - PREPONDERÂNCIA DAQUELAS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se das provas carreadas para os autos resta induvidoso que o apelante, usando de grave ameaça, simulando portar arma de fogo, bem como empregou violência, na medida em que empurrou a vítima, e subtraiu a bicicleta daquela, afasta-se a tese defensiva de desclassificação para o delito de furto, mantendo-se intacta a sentença que o c...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES -INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal. Se restou comprovado nos autos que a prática do crime se deu em contexto de relação doméstica com violência contra a mulher, inviável a exclusão da agravante aboletada na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal. Se diante da incidência de uma circunstância agravante a Juíza promoveu incremento excessivo, cumpre ao Tribunal redimensionar a sanção, porque fixada de maneira desproporcional.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES -INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequênci...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/1995 - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DANO MORAL - CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - REAJUSTE DO INCREMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese em que a determinação de retirada do réu da sala de audiências foi motivada pelo constrangimento e intimidação externados pela vítima, com o devido registro em ata, não há que se falar em nulidade por violação ao artigo 217 do Código de Processo Penal, até mesmo porque a Defesa esteve presente em todo o ato, sendo-lhe possível formular as perguntas pertinentes. A Lei 9.099/1995 não se aplica às infrações penais cometidas no contexto de violência doméstica e familiar, sejam elas classificadas como crimes ou contravenções penais. Precedentes do STF e do STJ. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima, tanto na fase judicial quanto extrajudicial -, revelam que o acusado perturbou e ameaçou a ofendida de causar-lhe mal injusto e grave, além de ter cometido a contravenção penal de vias de fato, a sentença condenatória deve ser mantida. A configuração do crime de ameaça não exige ânimo calmo e refletido do ofensor, além do que o estado de embriaguez voluntária é inapto para arredar a imputabilidade do réu. O delito é formal, bastando que o mal injusto e grave prometido seja capaz de repercutir em razoável temor na vítima. Fração maior do que 1/6 (um sexto) para a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal exige fundamentação concreta e idônea. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bastando, para tanto, que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ).
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/1995 - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DANO MORAL - CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - REAJUSTE DO INCREMENTO. RECURSO PAR...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, se não observado o interregno exigido pela Lei Penal. No caso concreto a prescrição, conforme o art. 109, inciso V, do Código Penal, ocorreria em 4 (quatro) anos. Entretanto, o acusado era menor de 21 anos à época dos fatos, e com fundamento no art. 115, do CP, reduziu-se o prazo de prescrição da pretensão punitiva para 2 (dois) anos. Deve ser reconhecido o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva, conforme Súmula 511 do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, se não observado o interregno exigido pela Lei Penal. No caso concreto a prescrição, conforme o art. 109, inciso V, do Código Penal, ocorreria em 4 (quatro) anos. Entretanto, o acusado era menor de 21 anos à época dos fatos, e com fundamento no art. 115, do CP, reduziu-se o prazo de prescrição da pretensão punitiva para 2 (dois) anos. Deve ser...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE POR UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP - POSSIBILIDADE - MATÉRIA JULGADA PELA 3ª SEÇÃO DO C. STJ. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por legítima defesa, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Eventual incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa restou superada, sobretudo porque o acusado extrapolou os meios necessários a repelir suposta agressão injusta, na medida em que agrediu a vítima em varias regiões, além de ter efetuado golpes na cabeça, entre socos e chutes. Para cada circunstância judicial desfavorável é possível o aumento de até 1/6 (um sexto) da pena-base, sem maiores fundamentações, devendo-se readequar a sanção quando extrapolado esse limite. (PRECEDENTES) A aferição do dano moral, na maior parte das situações, não ensejará nenhum alargamento da instrução criminal, porquanto tal modalidade de dano, de modo geral, dispensa a produção de prova específica acerca da sua existência, encontrando-se in re ipsa. Isto é, não há necessidade de produção de prova específica para apuração do grau de sofrimento, de dor e de constrangimento suportados pelo ofendido; o que se deve provar é uma situação de fato de que seja possível extrair, a partir de um juízo baseado na experiência comum, a ofensa à esfera anímica do indivíduo. (PRECEDENTES) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. (PRECEDENTES)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE POR UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO...
Tentativa de homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Culpabilidade. Confissão qualificada. Agravante. Compensação. 1 - A decisão do conselho de sentença é contrária à prova dos autosquando despreza o conjunto probatório e decide de forma alheia ao que está nos autos. 2 - A conduta do réu, consistente em esfaquear a vítima três vezes - próximo ao pescoço, no tórax e no rosto -, e de persegui-la, quando esta tentava escapar, revela a intensidade de seu dolo. A maneira como agiu extrapola o tipo penal do crime e justifica a valoração negativa da culpabilidade. 3 - A atenuante da confissão, ainda que qualificada pela tese de legítima defesa, se serviu para formação da íntima convicção do conselho de sentença, deve ser considerada. 4 - Havendo mais de uma qualificadora reconhecida pelo conselho de sentença, como no caso, possível usar uma delas (motivo fútil) para qualificar a conduta, e a outra (emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima), na segunda fase, como agravante genérica. 5 - No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, igualmente preponderantes, cabível a compensação integral entre elas. 6 - Apelações não providas.
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Tentativa de homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Culpabilidade. Confissão qualificada. Agravante. Compensação. 1 - A decisão do conselho de sentença é contrária à prova dos autosquando despreza o conjunto probatório e decide de forma alheia ao que está nos autos. 2 - A conduta do réu, consistente em esfaquear a vítima três vezes - próximo ao pescoço, no tórax e no rosto -, e de persegui-la, quando esta tentava escapar, revela a intensidade de seu dolo. A maneira como agiu extrapola o tipo penal do crime e justifica a valoração negativa da...
Tráfico de drogas: trazer consigo. Desclassificação para uso. Depoimento de policiais. Tráfico privilegiado. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - As condições do flagrante, o depoimento dos policiais e o depoimento do réu na delegacia demonstram a prática do crime de tráfico de drogas. 3 - Os depoimentos prestados por policiais provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 4 - Ações penais em curso e aquelas em que o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, bem como registros de passagem pela Vara da Infância e Juventude não podem ser considerados como maus antecedentes, para o fim de afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado. 5 - Apelações não providas.
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Tráfico de drogas: trazer consigo. Desclassificação para uso. Depoimento de policiais. Tráfico privilegiado. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - As condições do flagrante, o depoimento dos policiais e o depoimento do réu na delegacia demonstram a prática do crime de tráfico de drogas. 3 - Os depoimentos prestados por policiais provêm...
ECA. Ato infracional análogo a roubo e direção de veículo automotor sem permissão. Perigo de dano. Confissão. Internação. Gravidade do ato. 1 - Se as provas - sobretudo o depoimento de policial responsável pela apreensão - não deixam dúvidas de que o adolescente dirigia veículo automotor, sem permissão, oferecendo risco concreto às pessoas, não procede a alegação de atipicidade da conduta análoga ao crime do art. 309 do CTB. 2 - Adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação se o ato infracional é praticado com violência e grave ameaça, os menores ostentam passagens pela VIJ, e as condições sociais lhes são desfavoráveis. 3 - Não se considera a confissão para abrandar a medida socioeducativa de internação, que tem finalidade de prevenção, reeducação e reintegração do menor à sociedade e à família, sem natureza de pena, de forma que não se utiliza do sistema trifásico de individualização da pena. 4 - Apelação não provida.
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ECA. Ato infracional análogo a roubo e direção de veículo automotor sem permissão. Perigo de dano. Confissão. Internação. Gravidade do ato. 1 - Se as provas - sobretudo o depoimento de policial responsável pela apreensão - não deixam dúvidas de que o adolescente dirigia veículo automotor, sem permissão, oferecendo risco concreto às pessoas, não procede a alegação de atipicidade da conduta análoga ao crime do art. 309 do CTB. 2 - Adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação se o ato infracional é praticado com violência e grave ameaça, os menores ostentam passagens pela VIJ, e as...
ECA. Ato infracional análogo a homicídio tentado. Internação. Gravidade do ato. 1 - A confissão extrajudicial do adolescente e o reconhecimento desse como autor do ato infracional pela vítima, na delegacia - confirmados, em juízo, por depoimento de agente de polícia - são provas suficientes para manter medida socioeducativa. 2 - Adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, caput, II, do CP, sobretudo se tem outras passagens na VIJ. 3 - Apelação não provida.
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ECA. Ato infracional análogo a homicídio tentado. Internação. Gravidade do ato. 1 - A confissão extrajudicial do adolescente e o reconhecimento desse como autor do ato infracional pela vítima, na delegacia - confirmados, em juízo, por depoimento de agente de polícia - são provas suficientes para manter medida socioeducativa. 2 - Adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, caput, II, do CP, sobretudo se tem outras passagens na VIJ. 3 - Apelação não provida.
Roubo circunstanciado. Provas. Participação de menor importância. Pena. Agravante, reincidência e atenuante, confissão. Compensação. Pena-base. 1 -As palavras das vítimas, que reconheceram, em juízo, os réus, e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante são provas que autorizam a condenação. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Não há participação de menor importância se a conduta do réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outro agente, é determinante para a consumação do crime de roubo. 4 - A despeito de a confissão do agente ser parcial ou integral, quando for utilizada para a formação do convencimento do julgador, deve ser considerada a atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP (súmula 545 do c. STJ). 5 - A reincidência prepondera na hipótese em que folha de antecedentes penais do acusado mostra várias condenações por crimes anteriores, transitadas em julgado. Contudo, presente circunstância atenuante e, utilizada apenas uma das condenações para caracterizar a reincidência, são as duas circunstâncias compensadas integralmente. 6 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 7 - Apelação do segundo apelante provida em parte. Não provida a do primeiro apelante.
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Roubo circunstanciado. Provas. Participação de menor importância. Pena. Agravante, reincidência e atenuante, confissão. Compensação. Pena-base. 1 -As palavras das vítimas, que reconheceram, em juízo, os réus, e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante são provas que autorizam a condenação. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Não há participação de menor importância se a...
EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DEZ VEZES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. TRÊS RÉUS. DIVERSAS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. A Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal expediu, em 21 de fevereiro de 2011, instrução por meio da qual recomendou que, em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, as Varas Criminais observem o prazo de 105 (cento e cinco) a, no máximo, 148 (cento e quarenta e oito) dias para a duração do processo criminal que tramita sob o procedimento ordinário. 2. Na espécie, verifica-se que, desde o dia da prisão temporária (posteriormente convertida em preventiva) do paciente ? 13-novembro-2017 - até a presente data, não decorreu tempo superior àquele recomendado pela referida instrução. 3. Ademais, os prazos estabelecidos na lei processual não são absolutos, devendo-se observar, no presente caso, o critério da razoabilidade, diante da complexidade da causa e da quantidade de crimes, de acusados e de testemunhas. 4. Não bastasse, em se tratando de associação criminosa, tal como delineado na apuração policial, não há falar em excesso de prazo por simples cálculo aritmético, pois o prazo para a formação da culpa deve ser cotejado com a situação fática e a complexidade dos fatos, que no caso em apreço, demandam uma maior apuração, tanto na esfera policial, quanto judicial. 5. Ordem denegada.
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EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DEZ VEZES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. TRÊS RÉUS. DIVERSAS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. A Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal expediu, em 21 de fevereiro de 2011, instrução por meio da qual recomendou que, em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, as Varas Criminais observem o prazo de 105 (cento e cinco) a, no máximo, 148 (cento e quarenta e oito) dias para a duração do processo criminal que tramita sob o procedimento ordinário. 2. Na e...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão temporária para fins de investigação policial encontra-se balizada, de forma estrita, pela Lei Federal n. 7.960/89. 2. Diante da existência de indícios veementes da participação do paciente na prática do delito de homicídio qualificado, e demonstrada a imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações do crime, incensurável a sua decretação com amparo no artigo 1º da Lei nº 7.960/1989. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a revogação da prisão temporária, quando presentes os seus pressupostos legais. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão temporária para fins de investigação policial encontra-se balizada, de forma estrita, pela Lei Federal n. 7.960/89. 2. Diante da existência de indícios veementes da participação do paciente na prática do delito de homicídio qualificado, e demonstrada a imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações do crime, incensurável a sua decretação com amparo no artigo 1º da Lei nº...
Embriaguez ao volante. Condução de veículo sem habilitação. Trancamento da ação penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares. Fiança. Redução. 1 ? O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus, medida excepcional, somente é possível diante da manifesta e inequívoca comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção de punibilidade, ou ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do delito, tudo isso pela mera exposição dos fatos na denúncia. 2 ? Medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a ordem pública, a instrução, e a aplicação da lei penal, no caso de paciente primário, preso pela prática dos crimes dos arts. 306 e 309 do CTB. 3 ? O não recolhimento da fiança, arbitrada em R$ 2.000,00, decorridos mais de vinte dias da prisão do paciente, indica que a quantia é superior as suas condições financeiras, pelo que deve ser reduzido o valor dessa. 4 - Ordem parcialmente concedida.
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Embriaguez ao volante. Condução de veículo sem habilitação. Trancamento da ação penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares. Fiança. Redução. 1 ? O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus, medida excepcional, somente é possível diante da manifesta e inequívoca comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção de punibilidade, ou ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do delito, tudo isso pela mera exposição dos fatos na denúncia. 2 ? Medidas cautelares diversas da prisão são suficientes par...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. INVESTIGAÇÕES DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO AVÔ EM DESFAVOR DE NETA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme anotado na decisão impugnada e na representação da autoridade policial constantes, o paciente é avô da vítima, tendo ela vivido grande parte de sua existência sob seus cuidados, de forma que ele, mesmo que hoje não mais resida no mesmo ambiente que sua neta, ainda exerce autoridade e influência sobre ela. Ademais, não se pode olvidar que o paciente é aposentado da Câmara dos Deputados, percebendo proventos razoáveis, significando também influência financeira sobre a vítima. Tudo isso pode comprometer as investigações dos graves crimes que estão sendo apurados, cuja materialidade pode ser aferida por meio das mensagens obtidas no aparelho celular da vítima, as quais chocam a serem lidas e vistas. Ademais, a imagem e o número de telefone do remetente são do paciente, conforme informações do próprio genitor da vítima, o que demonstram os indícios de autoria. Assim, a prisão temporária mostra-se necessária ao aprofundamento das investigações, de maneira que está suficientemente justificada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. INVESTIGAÇÕES DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO AVÔ EM DESFAVOR DE NETA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme anotado na decisão impugnada e na representação da autoridade policial constantes, o paciente é avô da vítima, tendo ela vivido grande parte de sua existência sob seus cuidados, de forma que ele, mesmo que hoje não mais resida no mesmo ambiente que sua neta, ainda exerce autoridade e influência sobre ela. Ademais, não se pode olvidar que o paciente é aposentado da Câmara dos Deputados, percebendo proventos razoáveis, significando também influênc...