AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Necessário incursão na seara fático-probatória para análise do pleito de absolvição, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 693.796/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Necessário incursão na seara fático-probatória para análise do pleito de absolvição, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 693.796/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial não fere o princípio da colegialidade de acordo com o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil, além de ser passível de impugnação via agravo regimental, garantia de controle pelo colegiado.
2. Agravo em recurso especial intempestivo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 727.569/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial não fere o princípio da colegialidade de acordo com o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil, além de ser passível de impugnação via agravo regimental, garantia de controle pelo colegiado.
2. Agravo em recurso especial intempestivo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 727.569/RN, Rel. Ministro ROG...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. PRIMARIEDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Condenações anteriores ainda não transitadas em julgado, não podem ser consideradas como maus antecedentes nem caracterizam reincidência. Súmula n. 444 do STJ.
2. A subtração de telefone celular avaliado em R$ 104,11 (16,24% do salário mínimo vigente à época) não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante, ainda que o agente seja primário e tenha bons antecedentes.
3. O simples fato de o bem haver sido restituído à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 318.550/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. PRIMARIEDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Condenações anteriores ainda não transitadas em julgado, não podem ser consideradas como maus antecedentes nem caracterizam reincidência. Súmula n. 444 do STJ.
2. A subtração de telefone celular avaliado em R$ 104,11 (16,24% do salário mínimo vigente à época) não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica provocada não...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas.
2. O Tribunal de origem deixou de conhecer do habeas corpus lá impetrado não só porque o writ era substitutivo de recurso próprio, mas também porque já foi interposta apelação, a qual se encontra pendente de julgamento.
3. Embora seja passível a análise, em habeas corpus, da pretendida fixação do regime aberto de cumprimento de pena e da almejada substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, considero razoáveis as ponderações feitas pela Corte estadual de que a apreciação dessas matérias implica considerações que merecem ser mais bem examinadas em apelação.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 337.212/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos, permitind...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.117.068/PR. SÚMULA 501/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no Recurso Especial Repetitivo n. 1.117.068/PR, DJe 8/6/2012, que "é vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma e de outra lei, utilizando-se a pena mínima prevista na Lei nº 6.368/76 com a minorante prevista na nova Lei de Drogas, sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova". Posicionamento reafirmado na Súmula 501/STJ.
2. O preenchimento dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 para se estabelecer qual a lei mais benéfica ao agravante não foi objeto de exame no acórdão impugnado, razão pela qual fica esta Corte impedida de examinar tal questão, diante da falta do devido prequestionamento, incidindo na espécie o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1362549/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.117.068/PR. SÚMULA 501/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no Recurso Especial Repetitivo n. 1.117.068/PR, DJe 8/6/2012, que "é vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA PROFERIDO NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 159 DO RISTJ.
INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (AgRg no AREsp 753.044/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, Desembargador convocado do TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe 5/10/2015).
2. Na interposição do recurso especial com fulcro no art. 105, III, alínea "c", da CF, os julgados proferidos em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário não servem à demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
3. "Inviável acolher o pleito de prévia intimação para a sessão de julgamento formulado pelo agravante, pois, segundo previsão regimental expressa - artigos 91, I, 156 e 258, do RISTJ - não haverá sustentação oral no julgamento do agravo regimental, que será apresentado em mesa, independentemente de inclusão na pauta do Órgão Colegiado competente" (AgRg no AREsp 595.464/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 10/11/2015.) 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1364515/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA PROFERIDO NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 159 DO RISTJ.
INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO INVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte.
2. Hipótese de "execução invertida" em que a Fazenda Pública condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária.
3. É entendimento do STJ "segundo o qual não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado (denominada execução invertida)" (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1525325/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015).
4. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no AREsp 605.340/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO INVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte.
2. Hipótese de "execução invertida" em q...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 381 E 386, VII, DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Não tendo a parte recorrente especificado em que consistia a violação pelo acórdão aos arts. 186, 381 e 386, VII, todos do CPP, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões do entendimento ali esposado, não se vislumbrando, na espécie, violação ao art. 619 do CPP.
3. O recurso especial sob análise alberga nítida pretensão absolutória, o que demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Ausência de argumento capaz de alterar as decisões atacadas, devendo ser mantidos os óbices das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ.
5. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no AgRg no AREsp 368.326/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 09/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 381 E 386, VII, DO CPP. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Não tendo a parte recorrente especificado em que consistia a violação pelo acórdão aos arts. 186, 381 e 386, VII, todos do CPP, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Ao contrário do alegado, o acórdão rec...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
1. Não se conhece do recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 508 do CPC.
2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal de Justiça.
3. Ademais, a regra do art. 191 do CPC (prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) deixa de incidir quando se desfaz o litisconsórcio na instância ordinária e apenas um deles apresenta recurso, passando a ser comum o prazo para recorrer.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 708.313/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
1. Não se conhece do recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 508 do CPC.
2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribuna...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO PETICIONADO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 216 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos tribunais locais em agravo regimental, desde que seja feita por documento hábil para tal ato, como verificado no caso em apreço.
2. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ.
3. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem o condão de afastar a Sumula nº 216 do STJ, uma vez que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal e não pela data de postagem do recurso na agência dos correios.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.532/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO PETICIONADO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 216 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos tribunais locais em agravo regimental, desde que seja feita por documento hábil para tal ato, como verificado no caso em apreço.
2. A tempestividade do recurso é aferida na data do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO ESPECIAL. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO SOFRE INTERRUPÇÃO.
PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não possuem os declaratórios o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo quando a decisão que inadmite o recurso especial não se apresenta genérica ou incompreensível, de forma a impedir a interposição imediata do próprio agravo.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 667.819/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO ESPECIAL. DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO SOFRE INTERRUPÇÃO.
PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não possuem os declaratórios o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo quando a decisão que inadmite o recurso especial não se apresenta genérica ou incompreensível, de forma a impedir a interposição imediata do próprio agravo.
2. Agravo regimental ao qual s...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESENÇA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE.
1. A impugnação alusiva à materialidade e à autoria do crime demandaria induvidosamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Conforme entendimento consolidado, o tipo penal previsto no art.
1º, I, da Lei n. 8.137/1990 prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos.
3. A jurisprudência do STJ assentou o entendimento de que, regularmente "publicada a pauta e ocorrendo o adiamento do julgamento, é desnecessária a renovação da intimação do patrono do acusado quando o feito é levado a julgamento na sessão subsequente".
(HC 260169/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 02/04/2014).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 604.797/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESENÇA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE.
1. A impugnação alusiva à materialidade e à autoria do crime demandaria induvidosamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Conforme entendimento cons...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ARTIGO 53, II, DO ADCT. LEI 8.059/1990. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em se tratando de pensão de ex-combatente, deferida com base no artigo 53 do ADCT e na Lei n. 8.059/1990, não havendo requerimento administrativo, conforme expressamente consignado nas instâncias ordinárias, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1182388/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ARTIGO 53, II, DO ADCT. LEI 8.059/1990. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em se tratando de pensão de ex-combatente, deferida com base no artigo 53 do ADCT e na Lei n. 8.059/1990, não havendo requerimento administrativo, conforme expressamente consignado nas instâncias ordinárias, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos. Precedentes.
2. Agravo regime...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MP N. 1.523-9/1997, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/1997. AÇÃO DE REVISÃO.
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL EM 28/06/1997, VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo para a revisão da renda mensal inicial, em relação aos benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória 1.523-9/1997 convertida na Lei n. 9.528/1997 tem como termo inicial a data de sua entrada em vigor, ou seja, 28.6.1997.
2. Na hipótese em exame, extrai-se da petição inicial que a parte ora agravante é titular de aposentadoria com DIB anterior a 28/06/1997 (fl. 3), tendo sido ajuizada a presente ação revisional somente em 22/09/2009 (fl. 2), quando expirado, portanto, o prazo decenal previsto no artigo 103 da Lei n. 8.213/1991.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1247925/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MP N. 1.523-9/1997, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/1997. AÇÃO DE REVISÃO.
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL EM 28/06/1997, VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo para a revisão da renda mensal inicial, em relação aos benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória 1.523-9/1997 convertida na Lei n. 9.528/1997 tem como termo inicial a data de sua entrada em vig...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DEFENSIVA DIFERENTE DA APRECIADA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em ausência de apreciação da tese de participação em crime menos gravoso (art. 29, § 2º, do CP), na medida em que as instâncias ordinárias concluíram, à luz do conjunto fático-probatório, que os réus agiram em perfeita união de esforços e vontades para a consecução da subtração mediante violência e grave ameaça 2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1168520/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DEFENSIVA DIFERENTE DA APRECIADA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em ausência de apreciação da tese de participação em crime menos gravoso (art. 29, § 2º, do CP), na medida em que as instâncias ordinárias concluíram, à luz do conjunto fático-probatório, que os réus agiram em perfeita união de esforços e vontades para a consecução da subtração mediante violência e grave ameaça 2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1168520/S...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. SEGUIMENTO NEGADO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. RETROAÇÃO DO MARCO INICIAL À DATA DA OBTENÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO EFETIVO INGRESSO EM REGIME ANTERIOR.
1. "Esta Corte Superior firmou orientação segundo a qual o termo a quo para obtenção da progressão de regime é a data do efetivo ingresso do Apenado ao regime anterior, não podendo a decisão judicial considerar tempo ficto ou retroagir à data do preenchimento dos requisitos. Precedentes. (AgRg no HC 218262/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 22/5/2014, DJe 28/5/2014)".
(AgRg no REsp 1437392/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 304.209/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. SEGUIMENTO NEGADO. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. RETROAÇÃO DO MARCO INICIAL À DATA DA OBTENÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. DATA DO EFETIVO INGRESSO EM REGIME ANTERIOR.
1. "Esta Corte Superior firmou orientação segundo a qual o termo a quo para obtenção da progressão de regime é a data do efetivo ingresso do Apenado ao regime anterior, não podendo a decisão judicial considerar tempo ficto ou retroagir à data do preenchimento dos requisitos. Precedentes. (AgRg no HC 218262/MG,...
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida por Desembargador Relator do Tribunal Estadual, que indeferiu pedido de liminar, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF.
2. Não se observa flagrante ilegalidade em decisão que, de forma fundamentada, indefere o pedido de liminar para determinar o amplo acesso do paciente à Investigação matriz, com renovação do prazo para apresentação de Resposta à Acusação, por demandar, inclusive, análise do próprio mérito da impetração.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 340.867/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, REPDJe 25/02/2016, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida por Desembargador Relator do Tribunal Estadual, que indeferiu pedido de liminar, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF.
2. Não se observa flagrante ilegalidade em decisão que, de forma fundamentada, indefere o pedid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:REPDJe 25/02/2016DJe 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELA SEXTA TURMA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA.
1. Considerando que na sessão de julgamento do dia 25/8/2015 a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça examinou e julgou o mérito do Recurso Ordinário n. 20.670/SP, constata-se que exaurida a finalidade da medida cautelar, que consiste justamente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso principal até o julgamento deste (independente do trânsito em julgado), de modo que ressai evidenciada a perda de objeto da pretensão acautelatória, e, por conseguinte, da insurgência recursal a ela contraposta (AgRg na MC 24.294/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015).
2. Agravo regimental improvido e medida cautelar extinta.
(AgRg no RCD na MC 24.579/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELA SEXTA TURMA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA.
1. Considerando que na sessão de julgamento do dia 25/8/2015 a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça examinou e julgou o mérito do Recurso Ordinário n. 20.670/SP, constata-se que exaurida a finalidade da medida cautelar, que consiste justamente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso principal até o julgamento deste (independente do trânsito em julgado), de modo que ressai eviden...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA REAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N.
8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei nº 8.072/90 tem incidência se resta comprovada a existência de violência real ou grave ameaça no crime de estupro ou atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos, dada a maior reprovabilidade da conduta (STJ, AgRg no REsp 1.194.323/SC, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe de 26/04/2013).
2. Com a superveniência da Lei n. 12.015/2009, os fatos delineados no acórdão passaram a ser tipificados no art. 217-A do Código Penal, sob a denominação de "estupro de vulnerável", cujo preceito secundário prevê reprimendas mais severas, o que, em um exame precipitado, impediria a sua aplicação à hipótese vertente. Contudo, a novel legislação também revogou expressamente o art. 224 do Código Penal, o qual, por sua vez, fundamentava a incidência do art. 9º da Lei 8.072/90.
3. Não obstante a alteração legislativa tenha determinado a exacerbação da pena, deve ela retroagir, na hipótese vertente, uma vez que também determinou a revogação da causa de aumento de pena, prevista no art. 9º da Lei 8.072/90, o que implica em benefício ao réu.
4. Não há falar em reformatio in pejus, uma vez que controvérsia foi resolvida à luz da pretensão contida no recurso especial da acusação, que buscou a incidência da referida causa de aumento.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1080247/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA REAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N.
8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei nº 8.072/90 tem incidência se resta comprovada a existên...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Consoante o entendimento desta Corte, estando o acórdão de segundo grau de jurisdição fundamentado nas circunstâncias do caso concreto, e assim reconhecendo a prática de homicídio cometido com dolo eventual, sua modificação demandaria necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1394239/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Consoante o entendimento desta Corte, estando o acórdão de segundo grau de jurisdição fundamentado nas circunstâncias do caso concreto, e assim reconhecendo a prática de homicídio cometido com dolo eventual, sua modificação demandaria necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
II -...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)