AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO ACERCA DO FATO CARACTERIZADOR DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DEVIDA PELA PROMITENTE VENDEDORA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 5 DA SÚMULA DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL. QUESTÕES FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando os argumentos veiculados nos embargos de declaração opostos, na origem, contra o aresto local, não consistem na indicação de nenhum dos vícios de expressão (a saber, omissão, obscuridade ou contradição), mas representam tentativa de obter o rejulgamento da causa. Precedentes.
2. O juízo acerca da ocorrência de danos materiais e morais em razão do atraso na entrega de unidades imobiliárias que foram objeto de promessa de compra e venda não pode ser reformulado em recurso especial quando isso depender da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de provas. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 690.489/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO ACERCA DO FATO CARACTERIZADOR DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DEVIDA PELA PROMITENTE VENDEDORA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 5 DA SÚMULA DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL. QUESTÕES FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA. INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Infirmar as conclusões do Tribunal de origem acerca da insuficiência da radiografia do contrato para liquidação da sentença demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 693.379/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA. INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Infirmar as conclusões do Tribunal de origem acerca da insuficiência da radiografia do contrato para liquidação da sentença demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. SÓCIO. SOCIEDADE. CONFLITO DE INTERESSES.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem por ocasião do julgamento do recurso examinou as questões, embora de forma contrária à pretensão da recorrente, não existindo omissão a ser sanada.
2. O Tribunal estadual concluiu, com base nos elementos de prova dos autos, pela possibilidade de concessão da antecipação da tutela requerida, ante a presença de demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, a atrair o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 737.079/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. SÓCIO. SOCIEDADE. CONFLITO DE INTERESSES.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem por ocasião do julgamento do recurso examinou as questões, embora de forma contrária à pretensão da recorrente, não existindo omissão a ser sanada.
2. O Tribunal estadual concluiu, com base nos elementos d...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM E DETERMINADO O REJULGAMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
1. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de seguro obrigatório. 1.1. A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278 desta Corte, no sentido de que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez" (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe 01.08.2014). 1.2. Nessa perspectiva, o referido órgão julgador, também no bojo do repetitivo, assentou que, exceto nos casos de invalidez permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade na data da emissão do laudo médico pericial (EDcl no REsp 1.388.030/MG, julgado em 27.08.2014, DJe 12.11.2014). Tal exegese decorreu da constatação da inexistência de norma legal autorizando o julgador "a presumir a ciência da invalidez a partir de circunstâncias fáticas como o decurso do tempo, a não submissão a tratamento ou a interrupção deste".
2. O exame do recurso especial atinente à prescrição pressupôs o afastamento, ainda que implícito, de quaisquer óbices à admissibilidade do agravo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 659.850/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM E DETERMINADO O REJULGAMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
1. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de seguro obrigatório. 1.1. A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artig...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONDENAÇÃO POR CRIMES LICITATÓRIOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993), FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTS. 288 E 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO (ART. 80 DO CPP).
REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONEXÃO (CPP, ART. 79). PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS CONCRETOS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO DA PARTE.
1. Não mais subsistem a utilidade e o interesse recursais em relação ao primeiro acusado e ao Ministério Público Federal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art.
109, III, c/c os arts. 110, § 1º, e 115, todos do Estatuto Repressivo.
2. Quanto aos declaratórios do segundo corréu, forçoso reconhecer também a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, com fulcro no art.
109, V, c/c os arts. 110, § 1º, ambos do Código Penal, permanecendo, contudo, o seu interesse no exame dos declaratórios, em face dos delitos remanescentes, quais sejam, os arts. 333, parágrafo único, do Código Penal e 90 da Lei n. 8.666/1993.
3. Na hipótese, não existe contradição ou omissão no acórdão embargado, que, de maneira clara e coerente, consignou que, a despeito de a conexão e a continência implicarem, em regra, a unidade do processo, o art. 80 do Código de Processo Penal autoriza o desmembramento do feito.
4. O elevado número de agentes denunciados - vinte e oito -, como bem ressaltou o acórdão embargado, já autorizaria o desmembramento do feito. Junte-se a isso o fato de que, à época, havia réus soltos e outros presos, a complexidade da causa, na qual se apura a prática de vários delitos, além de a circunstância de que o processo já se encontrava em estágio avançado com relação aos ora embargantes.
5. Não sendo demonstrado nenhum prejuízo concreto em face da não participação do embargante na instrução do processo originário, não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa, a teor do princípio de pás de nullité sans grief, consagrado no art.
563 do CPP.
6. Ao contrário do alegado, o acórdão embargado redimensionou a pena de forma individualizada e clara para cada réu, ressaltando as circunstâncias judiciais desfavoráveis que foram concretamente fundamentadas e, ao final, reduziu a reprimenda em observância ao princípio da proporcionalidade, não havendo, assim, nenhum vício no julgado que permita o acolhimento da insurgência.
7. Não cabe a análise de eventual violação a dispositivo constitucional nesta instância recursal, à luz da Constituição, ainda que para fins de prequestionamento.
8. Embargos de declaração do Ministério Público Federal e do acusado V T prejudicados, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; embargos de A P C prejudicados, em parte, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativamente ao crime de quadrilha (art. 288 do CP) e, quanto ao mais, rejeitados.
(EDcl no REsp 1315619/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONDENAÇÃO POR CRIMES LICITATÓRIOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993), FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTS. 288 E 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO (ART. 80 DO CPP).
REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONEXÃO (CPP, ART. 79). PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS CONCRETOS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO DA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA. ART. 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
PERIODICIDADE OU VALOR. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 788.645/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA. ART. 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
PERIODICIDADE OU VALOR. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS. CABIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. VIOLAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É cabível ação monitória contra emitente de cheques ou de notas promissórias já prescritos, sem força executiva.
3. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que deixa de apontar o preceito legal tido como violado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl nos EDcl no AREsp 425.904/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS. CABIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. VIOLAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É cabível ação monitória contra emitente de cheques ou de notas promissórias já prescritos, sem força executiva.
3. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que deixa de apontar o preceito legal tido como violado, circunstância que atrai, por a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 20 , § 4º, DO CPC.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a questão federal suscitada não envolve interpretação de cláusulas contratuais nem o revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. Aplica-se tanto ao abono único quanto ao abono de dedicação integral a tese de que é vedado o repasse de abono e vantagens de quaisquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, nos planos de benefícios de previdência privada fechada patrocinados por entes federados (Recurso Especial repetitivo n. 1.425.326/RS).
4. Julgado improcedente o pedido, devem os honorários advocatícios de sucumbência ser fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta os critérios estabelecidos nas alíneas "a" e "c" do § 3º do dispositivo.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 446.882/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 20 , § 4º, DO CPC.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a questão federal suscitada não...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FGTS. ART. 29-C DA LEI N. 8.036/90. REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-40/01.
ADI N. 2.736/DF.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
4. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
5. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 29-C da Lei 8.036/90 pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 2.736/DF, é cabível a condenação a honorários advocatícios nas ações que envolvem o FGTS.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 453.438/PA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FGTS. ART. 29-C DA LEI N. 8.036/90. REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-40/01.
ADI N. 2.736/DF.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratóri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTE.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia.
3. É inviável o recurso especial quando a questão federal não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem nos embargos de declaração opostos na origem.
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento fático-probatório dos autos.
5. Os embargos de terceiro não são a via própria para discussão sobre eventual excesso de execução.
6. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 664.885/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTE.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma motiv...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ACÓRDÃO ASSENTADO EM EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ART. 150, VI, "B", DA CF/88.
REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão recorrido, ao conceder a imunidade do IPTU à agravada, decidiu a controvérsia com assento na Constituição Federal (artigo 155, VI, "b" da CF). Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via do recurso especial.
3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 809.427/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ACÓRDÃO ASSENTADO EM EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ART. 150, VI, "B", DA CF/88.
REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridad...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CPC.
REVALORAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não caracterizada a apontada violação ao art. 535 do CPC, porquanto os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art.
93, inc. IX, da Constituição da República vigente.
2. Ademais, a Corte a quo, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. O apelo especial interposto contra acórdão que julga antecipação de tutela ou liminar deve limitar-se aos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência. É que nessa fase processual, os normativos apenas são submetidos a um juízo precário de mera verossimilhança, sendo passível de modificação em momento oportuno, somente havendo "causa decidida em única ou última instância" após o julgamento definitivo. Incidência do enunciado da Súmula 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1371015/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CPC.
REVALORAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não caracterizada a apontada violação ao art. 535 do CPC, porquanto os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ICMS.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. CARÁTER REPRESSIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
2. Inexiste no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
3. É firme o entendimento desta Corte, no sentido de que não é preventivo, mas repressivo, o mandamus que apresenta, como causa de pedir, fatos relacionados ao lançamento/auto de infração, e o pedido veiculado é de anulação do crédito constituído.
4. Em se tratando de mandado de segurança contra ato praticado em processo administrativo fiscal, como na presente hipótese, a impetração não será cabível se transcorrido o prazo de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, assim como não será cabível a impetração que discute os elementos materiais que respaldaram o lançamento tributário correspondente.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(AgRg no REsp 1397248/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ICMS.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. CARÁTER REPRESSIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
2. Inexiste no acórdão recorrido omissão, obsc...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Não configurada, portanto, a alegada violação ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão impugnado assentou que não há comprovação de que a parte recorrida seja sucessora da empresa titular do débito fiscal, isto é, não houve comprovação da sucessão empresarial. A revisão de tal premissa encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1517759/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Não configurada, portanto, a alegada violação ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão impugnado ass...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. DESVIO DE FUNÇÃO. ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA ANVISA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a apontada violação dos arts. 458, II e 535, I e II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. "É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por tal razão, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não argüida nas razões de apelação" (REsp 1038920/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 25/11/2008).
3. É entendimento consolidado no âmbito do STJ que o julgamento pelo Órgão Colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do relator supera a eventual violação do art. 557 do CPC.
4. Tendo o Tribunal de origem decidido que as tarefas desempenhadas pela parte recorrente não eram exclusivas do cargos paradigma, o acolhimento de tese em sentido contrário, a fim de reconhecer a existência do desvio, exige a incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1529511/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. DESVIO DE FUNÇÃO. ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA ANVISA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a apontada violação dos arts. 458, II e 535, I e II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscurida...
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A apresentação, em agravo regimental, de suposto vício que deveria ter sido indigitado mediante oposição de embargos declaratórios contra a decisão que julgou o recurso especial caracteriza inovação recursal, cuja análise está fulminada pela preclusão consumativa.
2. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que caracterizem inovação recursal, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1403083/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A apresentação, em agravo regimental, de suposto vício que deveria ter sido indigitado mediante oposição de embargos declaratórios contra a decisão que julgou o recurso especial caracteriza inovação recursal, cuja análise está fulminada pela preclusão consumativa.
2. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que caracterizem inovação recursal, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
Agravo regimenta...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO, APENAS, À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E A CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO QUE SE MOSTRA RECOMENDÁVEL. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS.
VIABILIDADE (ART. 580 DO CPP).
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, não foram apontados elementos concretos capazes de justificar a segregação cautelar do paciente. Além de o magistrado singular ter-se limitado a referências a respeito do próprio tipo penal, a relevância dada à suposta periculosidade dos indiciados nem sequer existe, uma vez que se trata da conduta de roubo com simulacro de arma de fogo, sendo os imputados primários.
3. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto.
4. A aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I e V, do Código de Processo Penal, consistentes em comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, mostra-se suficiente para evitar a reiteração delitiva.
5. Existindo corréu em situação fático-processual idêntica e evidenciado que a presente decisão não se vincula a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
6. Ordem concedida, com extensão ao corréu.
(HC 309.586/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO, APENAS, À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E A CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO QUE SE MOSTRA RECOMENDÁVEL. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS.
VIABILIDADE (ART. 580 DO CPP).
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, que apenas deve ser adotada se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que, na espécie, não ocorreu.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar tem por base a gravidade concreta do delito, o que justifica a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.
3. Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa, não há falar em excesso de prazo na espécie.
4. Ordem denegada.
(HC 314.959/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, que apenas deve ser adotada se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autori...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
MENÇÃO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (575 G DE MACONHA) E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A EVIDENCIAR A PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.
1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, a decretação da prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, dada a periculosidade concreta do agente e da ação, revelada pela quantidade de droga apreendida (575 g de maconha), o fato de que o paciente e os corréus ocultavam a motocicleta Honda Biz, de cor azul, com a numeração do chassi "pinado" e ostentando placa de outro veículo, que sabiam ser produto de crime, bem como a existência de apetrechos para a preparação da droga, a demonstrar a prática reiterada do crime de tráfico.
3. Ordem denegada.
(HC 320.817/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 09/12/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
MENÇÃO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (575 G DE MACONHA) E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A EVIDENCIAR A PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.
1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, a decretação da prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, dada a periculosidade concreta d...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO FATO DE O PACIENTE TER PERMANECIDO SEGREGADO DURANTE A AÇÃO PENAL, NA HEDIONDEZ DO CRIME E EM REFERÊNCIAS AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Dado o mandamento legal de o juiz fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória (art. 387, parágrafo único, do CPP), o Juízo de primeiro grau deve demonstrar, nessa fase, com fundamento em elementos concretos dos autos, a existência de pelo menos um dos pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, o magistrado singular, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, limitou-se a referências aos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, ao fato de o acusado ter respondido à ação penal segregado e à hediondez do crime, circunstâncias insuficientes para a manutenção da custódia, pois desconectadas de elementos concretos.
3. O fundamento consistente em excesso de prazo, além de resultar prejudicado, em razão do reconhecimento da ausência de fundamentação da custódia, mostra-se inviável ao reconhecimento de coação ilegal à liberdade de locomoção, uma vez que se encontra fundamentado em suposta nulidade que nem sequer foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, sendo objeto de recurso especial em processamento.
4. Ordem concedida.
(HC 320.013/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO FATO DE O PACIENTE TER PERMANECIDO SEGREGADO DURANTE A AÇÃO PENAL, NA HEDIONDEZ DO CRIME E EM REFERÊNCIAS AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Dado o mandamento legal de o juiz fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória (art. 387, parágrafo único, do CPP), o Juízo de primeiro grau deve demonstrar, nessa fase, com fundamento em elementos concretos dos autos, a ex...