PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIMENTAL QUE SE RESUME A AFIRMAR QUE O AGRAVO FOI CORRETAMENTE INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO QUE NÃO REBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A afirmação lacônica contida nas razões do regimental, no sentido de que o agravo foi impecavelmente interposto, não se presta como impugnação específica dos termos da decisão agravada. Súmula 182/STJ 2. Deixando o agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o especial, acertada se mostra a incidência da Súmula 182/STJ.
3. A falta de processamento de recurso apelatório manejado pela defesa constitui ilegalidade flagrante, passível de correção pela concessão de habeas corpus de ofício.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.
(AgRg no AREsp 770.357/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIMENTAL QUE SE RESUME A AFIRMAR QUE O AGRAVO FOI CORRETAMENTE INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO QUE NÃO REBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A afirmação lacônica contida nas razões do regimental, no sentido de que o agravo foi impecavelmente interposto, não se presta como impugnação específica do...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O RÉU NÃO ESTIVESSE CONVICTO DA ILICITUDE COMETIDA. NARRATIVA QUE SE MOSTRA PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 399 DO CP.
1. Em juízo, o acusado sempre afirma ter a certeza da ilicitude dos fatos, e os narra com detalhes, sem demonstrar ciência do contrário.
Também na denúncia (fls. 4/6), a narrativa está concatenada com a apresentação de fatos e dados concretos, demonstrando que o acusado realmente estava convicto das suas alegações.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 789.607/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O RÉU NÃO ESTIVESSE CONVICTO DA ILICITUDE COMETIDA. NARRATIVA QUE SE MOSTRA PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 399 DO CP.
1. Em juízo, o acusado sempre afirma ter a certeza da ilicitude dos fatos, e os narra com detalhes, sem demonstrar ciência do contrário.
Também na denúncia (fls. 4/6), a narrativa está concatenada com a apresentação de fatos e dados concretos, demonstra...
AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
MAGISTRADO SUBSTITUÍDO EM RAZÃO DE AFASTAMENTO DECORRENTE DE FÉRIAS.
ART. 132 DO CPC. APLICABILIDADE (ART. 3º DO CPP). NULIDADE.
AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SURSIS PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE CABIMENTO.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, utilizando como razões de decidir o parecer do Ministério Público Federal, nega seguimento ao writ, substitutivo de recurso especial, ante a inexistência de ilegalidade manifesta, decorrente da substituição do magistrado relator do recurso de apelação, em decorrência de férias.
2. Este Superior Tribunal tem reiteradamente decidido que não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz no caso de substituição do magistrado em decorrência de férias, exceção prevista no Código de Processo Civil (art. 132), aplicável nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal.
3. A alegação de que é cabível a suspensão condicional do processo, ante a notícia nos autos do trancamento da ação penal em relação ao crime de associação criminosa, revela-se como nítida inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental ou de embargos declaratórios, posteriores ao habeas corpus, tendo em vista o advento da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 174.014/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
MAGISTRADO SUBSTITUÍDO EM RAZÃO DE AFASTAMENTO DECORRENTE DE FÉRIAS.
ART. 132 DO CPC. APLICABILIDADE (ART. 3º DO CPP). NULIDADE.
AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SURSIS PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE CABIMENTO.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, utilizando como razões de decidir o parecer do Ministério Público Federal, nega seguimento ao writ, substitutivo de recurso especial...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2015 pautou-se nas circunstâncias do caso concreto, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado não se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência essa que é vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Como o agravado era tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons antecedentes, teve a reprimenda-base fixada no mínimo legal, foi beneficiado com a incidência da causa especial de diminuição de pena inserta no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e foi definitivamente condenado à reprimenda de 4 anos e 2 meses de reclusão, o regime inicial semiaberto é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado no caso, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e 3º, do Código Penal, em atenção também ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.231/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2015 pautou-se nas circunstâncias do caso concreto, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado não se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO. ART. 59 DO CP. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 do STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 59 do CP quando caracterizadas as consequências mais danosas do homicídio - relacionadas à viuvez, orfandade e dificuldades materiais impostas à família da vítima, não inerentes ao tipo penal -, pois o sujeito ativo pode ceifar a vida de uma criança ou de uma pessoa que não possui cônjuge, ascendentes ou não é arrimo de família.
2. O reconhecimento da alegada violação do art. 386, VI, do CPP, com o afastamento do dolo eventual reconhecido pelo Conselho de Sentença, demanda imprescindível revolvimento do acervo probatório delineado nos autos, procedimento vedado no recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1112682/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO. ART. 59 DO CP. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 do STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 59 do CP quando caracterizadas as consequências mais danosas do homicídio - relacionadas à viuvez, orfandade e dificuldades materiais impostas à família da vítima, não inerentes ao tipo penal -, pois o sujeito ativo pode ceifar a vida de uma criança ou de uma p...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme disposição do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, também, do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional deve ser instruído com cópia do acórdão em que se fundamenta a divergência, bem como deve ser realizado o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados e a incompatibilidade de entendimentos.
2. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte, para que se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado, o que não ocorreu nos autos, em relação às alegações acerca da competência do juizado especial e da substituição da pena.
3. Rever a conclusão consignada pelo Tribunal a quo, de que a denúncia preencheu os requisitos necessários de admissão ou, ainda, da suficiência de provas para a condenação, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 07 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 579.857/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme disposição do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, também, do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional deve ser instruído com cóp...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 40, III, DA LEI N.
11.343/2006. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sobre o alcance da majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06, o Supremo Tribunal Federal vem concluindo que o objetivo da norma é punir com mais rigor a comercialização de drogas em locais onde se verifica maior número de pessoas, o que, por conseguinte, facilita a difusão ilícita das mercadorias.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a majorante com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que A causa especial de aumento do art. 40, III da mesma Lei somente tem aplicação quando o tráfico ocorra em uma das situações específicas previstas, não admitindo analogia, pois trata-se de norma penal incriminadora, informada pela legalidade estrita (HC 135.889/MG, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 04/04/2011).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1150325/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 40, III, DA LEI N.
11.343/2006. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sobre o alcance da majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06, o Supremo Tribunal Federal vem concluindo que o objetivo da norma é punir com mais rigor a comercialização de drogas em locais onde se verifica maior número de pessoas, o que, por conseguinte, facilita a difusão ilícita das mercadorias.
2. Hipótese em que o Trib...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA EXTINTA.
PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ART. 44, II E III, DO CP. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem o reconhecimento dos maus antecedentes.
2. Não se substitui a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, quando o réu for reincidente em crime doloso ou desfavoráveis as vetoriais do art. 59 do Código Penal, a indicar que não se mostre suficiente para a repressão do delito.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1229970/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA EXTINTA.
PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ART. 44, II E III, DO CP. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem o reconhecimento dos maus antecedentes.
2. Não se substitui a pena privativa de liberdade por...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, DA LEP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O ato de interdição de presídio promovido pelo Juízo da Execução está amparado na Lei de Execução Penal e não implica em incursão indevida na competência administrativa. Precedentes. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 27.858/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, DA LEP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O ato de interdição de presídio promovido pelo Juízo da Execução está amparado na Lei de Execução Penal e não implica em incursão indevida na competência administrativa. Precedentes. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 27.858/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 0...
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO (266/STF).
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impetração em que se postula "o afastamento dos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 6.368/2002, 'máxime em relação ao lapso temporal de quinze anos (cf. art. Io, I), critérios meramente pessoais (chefias, cargos comissionados, art. Io, IV e V, art. 2o, I e II) e irrazoáveis (graduação e pós-graduação, art. Io, II, III, art. 2°, II, b)', bem assim, 'seja determinada a progressão dos Impetrantes, consoante os §§ 1oe 2o do art. 11 da Lei nº 7.424/80 (direito já adquirido) e inc. III do art. 26 da lei 13.666/2002'".
2. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 18.281/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 04/12/2015)
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO (266/STF).
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impetração em que se postula "o afastamento dos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 6.368/2002, 'máxime em relação ao lapso temporal de quinze anos (cf. art. Io, I), critérios meramente pessoais (chefias, cargos comissionados, art. Io, IV e V, art. 2o, I e II) e irrazoáveis (graduação e pós-graduação, art. Io, II, III, art. 2°, II, b)', bem assim, 'seja determinada a progressão dos Imp...
PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE EXTRAVIO DE ARMAMENTO. MODALIDADE CULPOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE CRIME MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem reconheceu a existência do crime de extravio de armamento, diante das provas juntadas aos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
- Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes militares.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 683.189/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE EXTRAVIO DE ARMAMENTO. MODALIDADE CULPOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE CRIME MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem reconheceu a existência do crime de extravio de armamento, diante das provas juntadas aos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, taref...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 02/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ILEGITIMIDADE DO BANCO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSUMIDOR EQUIPARADO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ao receber um cheque para saque, é dever do banco conferir se está presente algum dos motivos para devolução do cheque, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do BACEN 1.682/90. Caso o valor do título seja superior ao saldo ou ao eventual limite de crédito rotativo, deve o banco devolver o cheque por falta de fundos (motivo 11 ou 12). Não havendo mácula nessa conferência, não há defeito na prestação do serviço e, portanto, não cabe, com base no Código de Defesa do Consumidor, imputar ao banco conduta ilícita ou risco social inerente à atividade econômica que implique responsabilização por fato do serviço.
2. Na forma do disposto no art. 4º da Lei 7.387/85 "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".
3. A responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento é de quem contrata. Ademais, o credor pode se negar a receber cheques, caso não queira correr o risco da devolução por falta de fundos.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1509178/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 30/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ILEGITIMIDADE DO BANCO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSUMIDOR EQUIPARADO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ao receber um cheque para saque, é dever do banco conferir se está presente algum dos motivos para devolução do cheque, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do BACEN 1.682/90. Caso o valor do título seja superior ao saldo ou ao eventual limite de crédito rotativo, deve o banco devolver o cheque por falta de fundos (motivo 11 ou 12). Não havendo mácula nessa conferência, não há defeito na pr...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. Aplicação dos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos.
2. O recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.
(RCD no AREsp 654.998/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. Aplicação dos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos.
2. O recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível.
3. Pedido de reconsideraçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. JUÍZO EM QUE OCORRE O EFETIVO PREJUÍZO À VÍTIMA. LOCAL DA AGÊNCIA ONDE A VÍTIMA POSSUI CONTA BANCÁRIA.
COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 70 do CPP, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
2. O delito de estelionato consuma-se no local em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima, ou seja, na localidade da agência onde a vítima possuía a conta bancária. Precedentes.
3. Tendo a vítima, na espécie, efetuado o depósito em agência localizada na cidade de Salvador/BA, onde possuía conta bancária, é este o local do efetivo dano.
4. A jurisprudência da Corte tem admitido a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito (STJ,CC 89387/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 18/4/2008).
5. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito Criminal da Comarca de Salvador/BA, juízo estranho ao conflito.
(CC 142.934/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 30/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. JUÍZO EM QUE OCORRE O EFETIVO PREJUÍZO À VÍTIMA. LOCAL DA AGÊNCIA ONDE A VÍTIMA POSSUI CONTA BANCÁRIA.
COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 70 do CPP, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
2. O delito de estelionato consuma-se no local em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima, ou seja, na localidad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO.
TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. ART. 4º DA LEI 11.419/2006.
1. Na dicção do artigo 508 do CPC o prazo para interposição do recurso especial é de quinze (15) dias e, nos termos do artigo 188 do CPC, computar-se-á em dobro o prazo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, hipótese dos autos.
2. O termo inicial do decurso dos prazos referentes a publicações disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico dá-se no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do art. 4º da Lei 11.419/96. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 28.326/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/11/2013; AgRg nos EAREsp 21.851/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 678.428/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/5/2015; AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 977.477/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/5/2009.
3. No caso concreto, a intimação do acórdão julgador dos embargos de declaração foi noticiada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2014, quarta-feira, de modo que deve ser considerado publicado no dia seguinte, ou seja, em 09/10/2014, quinta-feira. Assim, iniciado o prazo recursal em 10/10/2014, sexta-feira, tem-se por tempestivo o recurso especial interposto pela Fazenda Pública em 10/11/2014, segunda-feira.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 673.704/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO.
TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. ART. 4º DA LEI 11.419/2006.
1. Na dicção do artigo 508 do CPC o prazo para interposição do recurso especial é de quinze (15) dias e, nos termos do artigo 188 do CPC, computar-se-á em dobro o prazo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, hipótese dos autos.
2. O termo inicial do decurso dos prazos referentes a publicações disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico dá-se no primei...
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009.
TELEFONIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que disciplina a matéria, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: 1ª S., AgRg na Rcl 14.495/DF, Rel.
Mini. Mauro Campbell Marques, DJe de 06.11.2013; 2ª S., AgRg na Rcl 6.580/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 24.11.2011; e 3ª S., AgRg na Rcl 6.489/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 21.06.2012.
II - Conforme decidido pela Corte Especial, a regra específica do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009 sobrepõe-se ao art. 258 do RISTJ, que prevê o cabimento de agravo regimental contra decisão do relator (MS 18.514/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 25.06.2013).
III - O prazo para ajuizamento da reclamação inicia-se a partir da publicação do acórdão que julga o mérito da questão, não da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 26.576/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009.
TELEFONIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que disciplina a matéria, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: 1ª S., AgRg na Rcl 14.495/DF, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VPA. COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NESSA FASE. PRECEDENTES. SÚMULA N.
83/STJ.
1. Havendo, no título judicial exequendo, definição do critério para apuração do VPA, ainda que contrário ao disposto na Súmula n. 371 do STJ, ou para conversão das ações a serem indenizadas, não é possível alterá-lo na fase executiva, em respeito à eficácia da coisa julgada. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1326850/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VPA. COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NESSA FASE. PRECEDENTES. SÚMULA N.
83/STJ.
1. Havendo, no título judicial exequendo, definição do critério para apuração do VPA, ainda que contrário ao disposto na Súmula n. 371 do STJ, ou para conversão das ações a serem indenizadas, não é possível alterá-lo na fase executiva, em respeito à eficácia da coisa julgada. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Falta interesse de agir para o ajuizamento de prestação de contas ao condômino/condomínio quando as contas do síndico tiverem sido previamente prestadas e aprovadas por assembleia.
2. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a".
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1393640/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 30/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Falta interesse de agir para o ajuizamento de prestação de contas ao condômino/condomínio quando as contas do síndico tiverem sido previamente prestadas e aprovadas por assembleia.
2. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" d...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte, o qual, em se tratando da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conta-se em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 790.615/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte, o qual, em se tratando da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conta-se em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 790.615/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 383 DO CPP E 1º, I, "A", § 3º, DA LEI Nº 9.455/97. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
INOBSERVÂNCIA. REANÁLISE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar se existe ou não correlação entre os fatos narrados na peça incoativa e o édito condenatório prolatado. Óbice do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravos regimentais a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 795.922/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 383 DO CPP E 1º, I, "A", § 3º, DA LEI Nº 9.455/97. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
INOBSERVÂNCIA. REANÁLISE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar se existe ou não correlação entre os fatos narrados na peça incoativa e o édito condenatório...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)