PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO RECURSO.
INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que se recebe o pedido de reconsideração como recurso em razão da ausência de previsão na lei processual e no RISTJ.
2. Não se conhece de pedido de reconsideração apresentado fora do prazo recursal.
(PET no REsp 1458611/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO RECURSO.
INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que se recebe o pedido de reconsideração como recurso em razão da ausência de previsão na lei processual e no RISTJ.
2. Não se conhece de pedido de reconsideração apresentado fora do prazo recursal.
(PET no REsp 1458611/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. CONTRATO DE PERMUTA. PROVA DE QUITAÇÃO. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. As matérias referentes aos arts. 585, II, 586 e 638, parágrafo único, todos do CPC; 40, caput e § 2º, da Lei nº 4.591/1964; 1º, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.899/8 e 407 e 884, ambos do CC/2002 não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
5. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 519.950/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. CONTRATO DE PERMUTA. PROVA DE QUITAÇÃO. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CIÊNCIA COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Há nos autos comprovação da ciência, sem ressalvas, da Defensoria Pública, aos 4/6/2014, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente.
2. Não obstante a concessão do prazo em dobro para a Defensoria Pública, o agravo é intempestivo porque protocolado somente no 25º dia após a publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 579.057/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CIÊNCIA COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Há nos autos comprovação da ciência, sem ressalvas, da Defensoria Pública, aos 4/6/2014, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente.
2. Não obstante a concessão do prazo em dobro para a Defensoria Pública, o agravo é intempestivo porque protocolado somente no 25º dia após a publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ART.
155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS (CONFISSÕES RETRATADAS EM JUÍZO). INOCORRÊNCIA.
REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Todas as alegações foram apreciadas detalhadamente, e o simples fato de a parte discordar dos fundamentos do decisum - no caso, quanto à incidência da Súmula 7/STJ - não significa que o julgado apresenta qualquer vício.
3. A apreciação do recurso especial limitou-se ao indispensável para demonstrar que a questão (condenação baseada somente em provas inquisitoriais - tese afastada pelo acórdão recorrido), esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte, razão pela qual não há qualquer ofensa ao princípio da colegialidade.
4. Os presentes embargos apenas traduzem o inconformismo com a conclusão exarada e, sob o pretexto da existência de omissão/contradição, buscam a reforma do julgado, para verem admitidas as teses suscitadas por ocasião da interposição do recurso especial, todas fundamentadamente afastadas com fulcro em jurisprudência desta Corte.
5. A aplicabilidade do instituto da detração (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal) não foi analisada pela instância de origem, sendo inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte, por ausência de prequestionamento.
6. Proferida a sentença condenatória antes da entrada em vigor da Lei 12.736/2012, que alterou o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, a análise da detração deve ser feita pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.
7. Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 186.964/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ART.
155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS (CONFISSÕES RETRATADAS EM JUÍZO). INOCORRÊNCIA.
REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vi...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a empresa não possui legitimidade recursal para discutir a desconsideração da própria personalidade jurídica, quando suas razões vierem embasadas no interesse dos sócios. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.118/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a empresa não possui legitimidade recursal para discutir a desconsideração da própria personalidade jurídica, quando suas razões vierem embasadas no interesse dos sócios. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.118/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESÍDIA DO PACIENTE AO INFORMAR SEU ENDEREÇO. RAZOABILIDADE. NECESSIDADE ATUAL DAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CERTA DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 282, e incisos, do CPP, determina que as medidas cautelares penais deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
2. Não há ilegalidade ou abuso na determinação de medida cautelar que consiste na proibição de ausentar-se da Comarca (art. 319, inciso IV, do CPP), juntamente com a entrega de passaporte (art. 320 do CPP), quando se verifica postura desidiosa do paciente que por três vezes forneceu endereço nos autos, mas neles não foi encontrado.
3. De outro lado, embora decorrido o tempo sem novos riscos provocados pelo paciente, não se tem como certa a desnecessidade atual dessas medidas, com mínimo gravame gerado - anormais dificuldades tampouco provadas - somente acaso certa a não necessidade dessa medida caberia a concessão da ordem.
4. Recurso improvido.
(RHC 59.518/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESÍDIA DO PACIENTE AO INFORMAR SEU ENDEREÇO. RAZOABILIDADE. NECESSIDADE ATUAL DAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CERTA DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 282, e incisos, do CPP, determina que as medidas cautelares penais deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâ...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA DESCRITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não se verifica constrangimento ilegal decorrente de denúncia que, ao narrar a prática do delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, descreve o dolo específico bem como o prejuízo ao erário.
2. Narrando a denúncia que a informação constante de documento utilizado pela denunciada é ideologicamente falsa, eis que afirma haver a empresa prestado serviço em período anterior à sua própria constituição, correta a imputação do delito previsto no art. 304 do Código Penal.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 59.025/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA DESCRITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não se verifica constrangimento ilegal decorrente de denúncia que, ao narrar a prática do delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, descreve o dolo específico bem como o prejuízo ao erário.
2. Narrando a denúncia que a informação constante de documento utilizado pela denunciada é ideologicamente falsa, eis que afir...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, explicitada na contumácia da prática de crimes contra a pessoa, sendo a terceira tentativa de homicídio imputada contra o paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, improvido.
(RHC 61.964/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, explicitada na contumácia da prática de crimes contra a pessoa, sendo a terceira tentativa de homicídio imputada contra o paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, improvido....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. CONFIGURADA.
1. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. No caso, negou-se o direito de recorrer em liberdade baseado na condenação pelo crime praticado e no receio das vítimas de retornarem para suas casas, sem trazer, no entanto, qualquer fato concreto que demonstrasse o risco à ordem pública.
3. A condenação não implica automática restrição da liberdade, sendo necessário expressar na parte que trata da prisão, muito embora esteja na mesma decisão - a sentença -, os fundamentos concretos que justifiquem a segregação cautelar.
4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para cassar a prisão preventiva decretada, salvo se por outro motivo estiver preso.
(RHC 62.470/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. CONFIGURADA.
1. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO MÍNIMO. SUPERÁVIT.
1. As questões do benefício mínimo e da forma de cálculo da distribuição do superávit foram decididas com base na análise das provas constantes dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, de modo que rever a conclusão do Tribunal de origem sobre tais temas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 701.350/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO MÍNIMO. SUPERÁVIT.
1. As questões do benefício mínimo e da forma de cálculo da distribuição do superávit foram decididas com base na análise das provas constantes dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, de modo que rever a conclusão do Tribunal de origem sobre tais temas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 701.350/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/1...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. DEFINIÇÃO. IMUTABILIDADE.
COISA JULGADA.
1. Definido no título executivo o termo inicial da correção monetária, não é possível alterá-lo na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.483/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. DEFINIÇÃO. IMUTABILIDADE.
COISA JULGADA.
1. Definido no título executivo o termo inicial da correção monetária, não é possível alterá-lo na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.483/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS.
DECISÃO MANTIDA.
1. Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus. Precedentes. Incidencia da Súmula nº 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.541/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS.
DECISÃO MANTIDA.
1. Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus. Precedentes. Incidencia da Súmula nº 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.541/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 24/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO INDICADO. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem indicar em que consistiria o vício consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. No presente caso, a alegada necessidade de liquidação de sentença exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 738.914/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO INDICADO. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem indicar em que consistiria o vício consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. No presente caso, a alegada necessidade de liquidação de sentença ex...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO.
NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. LEI Nº 11.419/06. NÃO CONHECIMENTO.
1. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico de ser inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
3. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento.
4. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei nº 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado aos 19/6/2013, DJe 1º/8/2013).
5. Agravo regimental não conhecido.
(EDcl no AREsp 630.942/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO.
NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. LEI Nº 11.419/06. NÃO CONHECIMENTO.
1. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico de ser inexistente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULAS N°S 5 E 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou obscuridade remediáveis são aquelas internas ao julgado embargado, devido à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, o que não se verifica no presente caso.
2. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringente.
3. Havendo a constatação pelo Tribunal de origem de que o contrato não foi integralmente cumprido por culpa recíproca das partes, não há como prosperar o pedido da ECOBR PARTICIPAÇÕES no sentido de que apenas a prestação parcial do serviço pela QUANTUM INFORMÁTICA impediu a utilização do sistema objeto da demanda, como pretendido no presente recurso, sendo impossível, ainda, a revisão do acórdão proferido, em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
4. No tocante ao pleito de indenização por danos morais, da acurada análise das razões recursais, não se verifica fundamentação lógica para a revisão do julgado, mas mera alegação de que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo afastou o pedido sob o fundamento de que a inexecução do contrato firmado apenas resultou em descumprimento do ajuste e que não tem o condão de configurar danos morais indenizáveis.
5. Aplica-se o óbice da Súmula n° 284 do STF, por analogia: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
6. A conclusão pretendida no presente recurso no sentido de que, reconhecido o inadimplemento contratual, é devido o ressarcimento dos danos materiais causados, não merece prosperar, pois no caso dos autos há reconhecimento da culpa recíproca e a consequente ausência do dever de indenizar.
7. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 707.216/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULAS N°S 5 E 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão, contradição ou o...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que apesar de ter sido deferida a alienação de bem pertencente a menor no exterior, os recursos devem ser depositados em conta poupança em seu nome, não podendo serem utilizados de imediato por sua mãe porque não foi demonstrada a atual necessidade dos recursos para o custeio das necessidades básicas do menor. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 682.392/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que apesar de ter sido deferida a alienação de bem pertencente a menor no exterior, os recursos devem ser depositados em conta poupança em seu nome, não podendo serem utilizados de imediato por sua mãe porque não foi demonstrada a atual necessidade dos recursos para o custeio das necessidades básicas do menor. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos aut...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 236 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO ESTRANHA AO RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO DESCABIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. As questões relativas ao indeferimento do parcelamento formulado pela requerente com base na Lei nº 11.941/09, bem como à eventual nulidade (§ 1º do art. 236 do CPC) decorrente da ausência ou não de publicação da decisão que indeferiu o pedido formulado na origem são questões estranhas ao presente recurso especial, pelo que não merecem exame por esta Corte, haja vista se tratarem de inovação descabida em sede recursal.
2. Mesmo em se tratando de alegações relativas a nulidades absolutas, a análise de tais questões em sede de recurso especial devem preencher o requisito do prequestionamento e, ainda, não podem demandam revolvimento de matéria fático-probatória, a teor da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 425685/RO, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 02/04/2014, AgRg no AREsp 399366/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/10/2015, AgRg no AREsp 472.899/TO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 01/12/2014, AgRg nos EREsp 1253389/SP, Rel.
Min. Humberto Martins, DJe 02/05/2013, AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel.
Min. Eliana Calmon, DJe 20/02/2013, AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, DJe 10/05/2012.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PET no REsp 1425202/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 236 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO ESTRANHA AO RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO DESCABIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. As questões relativas ao indeferimento do parcelamento formulado pela requerente com base na Lei nº 11.941/09, bem como à eventual nulidade (§ 1º do art. 236 do CPC) decorrente da ausência ou não de publicação da decisão que indeferiu o pedido formulado na origem são questões estranhas ao presente recurso especial, pelo que não merec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1471943/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1471943/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, ju...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. RECURSO CABÍVEL.
RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS SOBRE O TEMA NO ÂMBITO DO STJ. VOTO VISTA PARA REALINHAR O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
1. O art. 105, II, b, da Constituição Federal estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso ordinário interposto contra acórdão que julga "mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem flexibilizado o conceito "denegatória da segurança" para admitir recurso ordinário contra o indeferimento da petição inicial da ação mandamental (RMS 43.652/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 19/02/2015) e contra a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito (AgRg no RMS 29.616/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015).
3. No caso concreto, o Ministério Público do Estado de Goiás impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás, visando o fornecimento de medicamentos em favor de paciente, objeto da concessão definitiva do writ, bem como pedidos de multa diária e bloqueio de valores fundados no art. 461, § 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Após regular tramitação da ação mandamental originária, a Corte a quo reconheceu expressamente a existência de direito líquido e certo ao dever do Estado de Goiás fornecer a medicação pleiteada para o tratamento da doença do paciente, entretanto, indeferiu o pedido de bloqueio de valores, e concluiu pela concessão da segurança.
4. Efetivamente, entendo que o objeto do mandado de segurança é o direito líquido e certo do paciente ao recebimento de tratamento médico custeado pelo Estado, o que foi reconhecido pela Corte de origem no acórdão que concedeu o writ.
5. O pedido de imposição de medidas coercitivas previstas no art.
461 e parágrafos do Código de Processo Civil, dentre as quais pedidos de fixação de multa diária e bloqueio de verbas públicas, não constitui propriamente o cerne do mandado de segurança, mas mero instrumento judicial de efetivação da ordem mandamental. Assim, entendo que seria possível a impugnação do indeferimento de medida coercitiva por meio de recurso especial, opção processual do Ministério Público do Estado de Goiás.
6. Por outro lado, não desconheço a orientação pacificada desta Corte Superior no sentido de não admitir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal quando cabível recurso ordinário e o recorrente interpõe recurso especial, em razão da configuração de erro grosseiro: AgRg no AREsp 676.264/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015; AgRg no AREsp 582.268/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015.
7. Na hipótese examinada, o fato do Tribunal de origem ter concedido (totalmente) a segurança, bem como o fato do indeferimento da medida coercitiva não consistir o objeto da pretensão mandamental, em caráter excepcional, permitiria a incidência do princípio da fungibilidade recursal em razão da existência, no caso concreto, de dúvida objetiva do recurso cabível, bem como a observância do mesmo prazo recursal.
8. Entretanto, esta Corte Superior, em casos idênticos, não tem admitido a aplicação do princípio da fungibilidade recursal:AgRg no AREsp 649.092/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015; AgRg no AREsp 631.133/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015; AgRg no AREsp 474.821/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 01/09/2014; AgRg no AREsp 474.777/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 22/04/2014;
AgRg no AREsp 461.835/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014.
9. Portanto, em respeito função pacificadora da interpretação infraconstitucional do STJ, com ressalva de ponto de vista, reformulo o entendimento para adequar a conclusão do julgamento aos precedentes desta Corte Superior.
10. Ante o exposto, deve ser dado provimento ao agravo regimental a fim de negar provimento ao agravo em recurso especial.
(AgRg no AREsp 467.332/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. RECURSO CABÍVEL.
RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS SOBRE O TEMA NO ÂMBITO DO STJ. VOTO VISTA PARA REALINHAR O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
1. O art. 105, II, b, da Constituição Federal estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso ordinário interposto contra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste de forma clara sobre a alegação do recorrente de que o pagamento de honorários advocatícios efetuado administrativamente não compreendeu o valor referente a desistência dos embargos à execução fiscal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1482543/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste de forma clara sobre a alegação do recorrente de que o pagamento de honorários advocatícios...