AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A nulidade da citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não se submetendo à preclusão nas instâncias ordinárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1252795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A nulidade da citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não se submetendo à preclusão nas instâncias ordinárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1252795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DA TR.
INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE AMPLA PUBLICIDADE.
1. A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Precedente do STF.
2. É certo que o Superior Tribunal de Justiça entende que a TR, desde que pactuada, é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/1991 (Súmula nº 295/STJ). Todavia, nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular, verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito).
3. A correção dos benefícios periódicos da complementação de aposentadoria unicamente pela TR acarreta substanciais prejuízos ao assistido, visto que há, com a corrosão da moeda, perda gradual do poder aquisitivo, a gerar desequilíbrio contratual. Precedentes do STJ.
4. Órgãos governamentais já reconheceram a TR como fator inadequado de correção monetária nos contratos de previdência privada, editando o Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) a Resolução nº 7/1996 (atualmente, Resolução nº 103/2004) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a Circular nº 11/1996 (hoje, Circular Nº 255/2004), a fim de orientar a repactuação dos contratos para substituí-la por um índice geral de preços de ampla publicidade.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1479116/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DA TR.
INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE AMPLA PUBLICIDADE.
1. A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Precedente do STF.
2. É certo que o Superior Tribunal de Justiça entende que a TR, desde que pactuada, é indexador...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ASSISTÊNCIA GRATUITA REQUERIDA EM PETIÇÃO AVULSA CONCOMITANTEMENTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CUJO MÉRITO NÃO DIZ RESPEITO AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA INSTÂNCIA RECORRIDA. DESERÇÃO DO RECURSO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recolhimento do preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato de sua interposição, somente ficando o recorrente exonerado quando concedida a justiça gratuita.
2. "A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil." (Segunda Seção, AgRg no AREsp n. 418.715/SC, Relatora Ministra Isabel Gallotti, DJe de 29/6/2015).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 707.194/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ASSISTÊNCIA GRATUITA REQUERIDA EM PETIÇÃO AVULSA CONCOMITANTEMENTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CUJO MÉRITO NÃO DIZ RESPEITO AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA INSTÂNCIA RECORRIDA. DESERÇÃO DO RECURSO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recolhimento do preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato de sua interposição, somente ficando o recorrente exonerado quando concedida a justiça gratuita.
2. "A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a concessão...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, com esteio nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que os atos praticados na alienação do imóvel em hasta pública foram legítimos. Rever o entendimento, demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 634.102/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, com esteio nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que os atos praticados na alienação do imóvel em hasta pública foram legítimos. Rever o entendimento, demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 634.102...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, atacar a conclusão de origem e analisar a imprestabilidade do contrato como título executivo, já assentado pelo Tribunal local como meio idôneo à execução, dotado dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 697.590/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, atacar a conclusão de origem e analisar a imprestabilidade do contrat...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO LOCATIVO.
ILEGITIMIDADE DE PARTES AFASTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a causa com base em premissas fáticas - reconhecimento da legitimidade ativa dos recorridos para figurar como autores na presente ação de cobrança de alugueres e de que a renúncia acerca dos consectários da condenação não ocorreu -, cuja inversão, no âmbito do recurso especial, é vedada, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Alegações relativas à ofensa ao art. 515 do CPC, à prescrição e à exigência de dupla garantia, não foram objeto de discussão no julgado da instância de origem. Destarte,"ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula n. 282 do Supremo" (AgRg no AREsp n. 407.954/GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 16/3/2015).
3. A parte recorrente deixou de vincular a interposição do recurso especial a eventual afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, e ainda que assim não fosse, os temas não prequestionados tratam de inovação recursal, na medida em que nem sequer foram suscitados na apelação ou nos embargos declaratórios.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 631.217/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO LOCATIVO.
ILEGITIMIDADE DE PARTES AFASTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a causa com base em premissas fáticas - reconhecimento da legitimidade ativa dos recorridos para figurar como autores na presente ação de cobrança de alugueres e de que a renúncia acerca dos consectários da condenação não ocorreu -, cuja inversão, no âmbito do recurso especial, é vedada, ante...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE INDEFERIU RECURSO DECLARATÓRIO DE JULGADO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 535 do CPC é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço, em que o Recurso Especial teve seguimento denegado em razão da ausência de exaurimento de instância, atraindo a aplicação da Súmula 281/STF.
2. Embargos de Declaração da BUNGE ALIMENTOS S/A rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1537270/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE INDEFERIU RECURSO DECLARATÓRIO DE JULGADO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 535 do CPC é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que nã...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL QUE PARTE DE PRESSUPOSTOS INCOMPATÍVEIS COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O órgão jurisdicional não tem o dever de se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes, incumbindo-lhe resolver fundamentadamente as questões relevantes ao julgamento da causa.
2. Não há omissão a ser suprida por meio de embargos de declaração nas hipóteses em que o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão irrelevante para o resultado do julgamento.
3. O fato de o Tribunal local não se manifestar sobre questão irrelevante não implica violação do art. 535 do CPC.
4. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente.
5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ aos casos em que o recurso especial veicula alegações acerca dos fatos da causa que foram refutadas pelo acórdão recorrido ou que são incompatíveis com as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo.
6. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.
7. A reforma do valor dos honorários advocatícios de sucumbência em recurso especial apenas é possível excepcionalmente, quando houver inobservância do postulado da proporcionalidade, isto é, quando a quantia se revelar exorbitante ou irrisória. Precedentes.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 723.035/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL QUE PARTE DE PRESSUPOSTOS INCOMPATÍVEIS COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O órgão jurisdicional não tem o dever de se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes, incumbindo-lhe resolver fundamentadamente as questões relevantes ao julgamento da causa.
2. Não há omissão a ser...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A teor do que dispõem os artigos 105, inciso II, da Constituição da República; 30 e 33 da Lei 8.038/90, o recurso ordinário é cabível em face de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o agravo regimental, previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil. Revela-se erro grosseiro e inescusável a confusão entre um e outro (RO na MC 24.627/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 5/11/2015).
2. Considerando que o regramento legal não gera dúvida objetiva, a interposição de recurso ordinário no caso dos autos configura erro grosseiro, sendo manifestamente incabível a sua utilização para impugnar decisão singular do Relator em agravo em recurso especial, mesmo porque inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Ademais, o recorrente, de fato, deixou de impugnar no momento oportuno os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte.
4. Recurso ordinário não conhecido.
(RO no AREsp 709.592/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A teor do que dispõem os artigos 105, inciso II, da Constituição da República; 30 e 33 da Lei 8.038/90, o recurso ordinário é cabível em face de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou p...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVADO FORA DAS VAGAS.
PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECEDENTES.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao pleito mandamental de nomeação de aprovado na 5ª colocação em concurso público para professor da educação básica (história) na qual somente havia uma vaga prevista no edital para o município em questão; o recorrente alega preterição por contratações temporários.
2. É certo que o concurso publico estava em vigência no momento da impetração; contudo, durante o prazo de validade, a Administração Pública possui discricionariedade para efetivar as nomeações dos aprovados, com atenção à ordem classificatória, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Precedentes: AgRg no RMS 45.464/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.10.2014; MS 18.717/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5.6.2013.
3. Há possibilidade de convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza se o candidato comprovar a ocorrência de preterição por contratação temporária ilegal; no caso concreto, contudo, os documentos juntados não provam tal alegação, uma vez que informam um quadro de horários com o nome de professores sem que seja aclarado o seu vínculo laboral (fls. 457-460), além de cópias de documentos relacionados à ADI 4.876/MG, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 440-456).
4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não existindo a prova de preterição por contratação temporária, deve ser denegada no mandado de segurança. Precedentes: AgRg no RMS 41.952/TO, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.5.2014; AgRg no RMS 43.089/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 23.5.2014; RMS 44.475/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.2.2014.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 47.852/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVADO FORA DAS VAGAS.
PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECEDENTES.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao pleito mandamental de nomeação de aprovado na 5ª colocação em concurso público para professor da educação básica (história) na qual somente havia uma vaga prevista no edital para o m...
RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA.
IMPENHORABILIDADE. ARTS. 649, VIII, DO CPC, E 5º, XXVI, DA CF/88.
PROVIMENTO.
1. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Artigos 649, VIII, do Código de Processo Civil, e 5º, XXVI, da Constituição Federal.
2. Recurso provido para afastar a penhora.
(REsp 1368404/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA.
IMPENHORABILIDADE. ARTS. 649, VIII, DO CPC, E 5º, XXVI, DA CF/88.
PROVIMENTO.
1. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Artigos 649, VIII, do Código de Processo Civil, e 5º, XXVI, da Constituição Federal.
2. Recurso provido para afastar a penhora.
(REsp 1368404/SP, Rel. Ministra MARIA ISA...
CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA ANTERIOR À LEI 13.043/2014. ART. 401, I, CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de purgação da mora do devedor em contrato de arrendamento mercantil, a despeito da ausência de previsão na Lei n. 6.099/74, haja vista a regra geral do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
2. Impossibilidade de purgação da mora mediante o oferecimento apenas das prestações vencidas, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, após a alteração efetuada no art. 3º do Decreto-lei 911/69 pela Lei 10.931/2004 (REsp. 1418593/MS, Recurso Repetitivo, Relator Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 27/5/2014).
3. A restrição introduzida no art. 3º do Decreto-lei 911/69 pela Lei 10.931/2004, pertinente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é regra de direito excepcional, insusceptível a aplicação analógica a outros tipos de contrato.
4. Reconhecimento de que até a inclusão do § 15º no art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, em 14.11.2014 (Lei n. 13.043/2014), a norma que disciplinava a purgação da mora no contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor era a do art. 401, I, do Código Civil. A partir dessa data, contudo, não é mais permitida a purgação da mora também neste tipo de contrato, conforme norma específica.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
(REsp 1381832/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
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CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA ANTERIOR À LEI 13.043/2014. ART. 401, I, CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de purgação da mora do devedor em contrato de arrendamento mercantil, a despeito da ausência de previsão na Lei n. 6.099/74, haja vista a regra geral do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
2. Impossibilidade de purgação da mora mediante o oferecimento apenas das prestações vencidas, nos contratos de alienação fiduci...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015RMDCPC vol. 69 p. 113
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS.
INTEMPESTIVOS. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. OPE LEGIS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O procedimento monitório tem natureza peculiar, não se confundindo com mero procedimento de ação de conhecimento, porque não há dilação probatória nem se destina à produção de uma sentença de mérito.
2. A inércia do devedor no procedimento monitório tem por consequência limitar a atividade jurisdicional, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo ope legis, diferentemente da revelia, que tem efeitos restritos à distribuição do ônus probatório.
3. O despacho proferido em procedimento monitório que converte o mandado inicial em mandado executivo não detém natureza jurídica de sentença, tampouco é dotado de conteúdo decisório, não sendo passível de oposição de embargos de declaração.
4. A análise de matérias de mérito, ainda que conhecíveis de ofício, é obstada nas hipóteses de inércia do devedor no procedimento monitório. Isso porque a ausência de abertura do processo de conhecimento impossibilita a produção de contraprovas pelo autor monitório, essenciais ao exercício do direito fundamental de defesa, inviabilizando o aprofundamento do conhecimento da causa pelo Poder Judiciário.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1432982/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS.
INTEMPESTIVOS. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. OPE LEGIS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O procedimento monitório tem natureza peculiar, não se confundindo com mero procedimento de ação de conhecimento, porque não há dilação probatória nem se destina à produção de uma sentença de mérito.
2. A inércia do devedor no procedimento monitório tem por consequência limitar a atividade jurisdicional, convertendo-se o mandado monitório em mandado...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1.
CÔNJUGE. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA.
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.046, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. DEMANDA PROPOSTA PELO DEVEDOR. DEFESA JUDICIAL DO CRÉDITO.
INÉRCIA DO CREDOR. AFASTADA. CITAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Na esteira dos precedentes do STJ, a intimação do cônjuge enseja-lhe a utilização tanto da via dos embargos à execução, por meio dos quais se admite a discussão da própria causa debendi e a defesa do patrimônio como um todo, como da via dos embargos de terceiro, para defesa de sua meação.
2. Entre os dois instrumentos processuais, desde que respeitado o prazo próprio para oposição, aplica-se a fungibilidade, garantindo a instrumentalização do procedimento na concretização do direito material resguardado.
3. A objeção de pré-executividade, por se tratar de criação jurisprudencial destinada a impedir a prática de atos tipicamente executivos, em face da existência de vícios ou matérias conhecíveis de ofício e identificáveis de plano pela autoridade judicial, é meio processual adequado para deduzir a prescrição do título em execução.
4. Assim, reconhecida a legitimidade ampla do cônjuge para defesa do patrimônio do casal pela via dos embargos à execução, deve-se ser estendida a ele, igualmente, a utilização da exceção ou objeção de pré-executividade.
5. A prescrição é instituto jurídico destinado a sancionar a inércia do detentor de um direito, reconhecendo o desinteresse no exercício de sua posição jurídica e tornando definitivo o estado das coisas.
6. Nos termos do art. 202 do CC, o decurso do prazo prescricional interrompe-se, uma única vez, quando presente qualquer das hipóteses definidas no art. 202 do CC.
7. A propositura de demanda em que se debate o próprio crédito - seja ela anulatória, revisional ou cautelar de sustação de protesto - denota o conhecimento do devedor do interesse do credor em exigir seu crédito. Ademais, a atuação judicial do credor em defesa de seu crédito implica o inevitável afastamento da inércia.
8. Desse modo, aplica-se a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 202, I, do CC, ainda que a judicialização da relação jurídica tenha sido provocada pelo devedor.
9. Recurso especial provido.
(REsp 1522093/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1.
CÔNJUGE. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA.
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.046, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. DEMANDA PROPOSTA PELO DEVEDOR. DEFESA JUDICIAL DO CRÉDITO.
INÉRCIA DO CREDOR. AFASTADA. CITAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Na esteira dos precedentes do STJ, a intimação do cônjuge enseja-lhe a utilização tanto da via dos embargos à execução, por meio dos quais se admite a discussão da própria causa debendi e a defesa do patrim...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR MENOR QUE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI ESTADUAL. LEGALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 6.880/80 EM FACE DAS NORMAS ESTADUAIS ESPECÍFICAS. VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES ESTADUAIS EM RELAÇÃO A LEIS FEDERAIS. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANÁLISE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
1. Conforme se infere da petição inicial, o objeto dos autos é a declaração da prescrição da pretensão disciplinar administrativa em razão da prescrição da pretensão penal e a condenação do Estado de São Paulo a reintegrar o recorrente bem como a de pagar-lhe todos os valores que não recebeu desde a aplicação da sanção administrativa.
2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o provimento jurisdicional deve se realizar após compreensão lógica e sistemática de todo o pedido, entendido como o que se visa com a instauração da demanda, não apenas o que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial.
Logo, se os pedidos declaratório e condenatório presentes na inicial estão relacionados com a prescrição da pretensão disciplinar administrativa, inexiste descompasso entre a sentença e os limites objetivos da demanda quando o não provimento da ação é consequente da declaração de ausência de prescrição.
3. Tendo em vista a independência dos ramos do Direito, a prescrição da pretensão disciplinar administrativa não pode ser declarada automaticamente sempre que um juízo penal decidir pela prescrição da pretensão penal. Tal como na Lei n. 8.112/90 para os servidores públicos civis da União, a influência da prescrição penal na seara administrativa depende da regulamentação legal presente nos Estatutos formulados pelo Ente Público.
4. Conforme se verifica do próprio acórdão a quo, a Lei Complementar Estadual n. 893/91 é específica ao determinar que em hipótese nenhuma o prazo prescricional da pretensão disciplinar pode ser inferior a 5 (cinco) anos.
5. Além de a possibilidade da punição residual ter sido declarada na Súmula Vinculante n. 18 do STF, o artigo 42 da Lei n. 6.880/80 é específico para as Forças Armadas e o Decreto-Lei n. 667/69 possibilita que cada Estado regule especificamente o Corpo de Bombeiro Militar e a Polícia Militar estaduais.
6. Além disso, a legitimidade da lei estadual perante uma lei federal ou perante a Constituição é objeto de recurso extraordinário. Não cabe, então, ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar acerca dessa questão em recurso especial.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1384106/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VÍCIO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR MENOR QUE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI ESTADUAL. LEGALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 6.880/80 EM FACE DAS NORMAS ESTADUAIS ESPECÍFICAS. VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES ESTADUAIS EM RELAÇÃO A LEIS FEDERAIS. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANÁLISE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NES...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
AGRAVO REGIMENTAL. SINAL DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO PROVIDO.
1. Se a plausibilidade do direito invocado, necessária à concessão da tutela de urgência, não ficou demonstrada de plano, é inviável o seu deferimento.
2. Caso em que a medida cautelar foi extinta com base no entendimento de que a ordem para a juntada de documento para melhor instrução do processo não possui natureza decisória, o que afasta o indispensável sinal do bom direito.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Pet 10.647/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
AGRAVO REGIMENTAL. SINAL DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO PROVIDO.
1. Se a plausibilidade do direito invocado, necessária à concessão da tutela de urgência, não ficou demonstrada de plano, é inviável o seu deferimento.
2. Caso em que a medida cautelar foi extinta com base no entendimento de que a ordem para a juntada de documento para melhor instrução do processo não possui natureza decisória, o que afasta o indispensável sinal do bom direito.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 544.152/PA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Na co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO A MENOR. RECOLHIMENTO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Incide a Súmula n.115/STJ na hipótese de a petição complementação de preparo ser apresentada por advogado sem poderes para atuar.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental para negar-lhe provimento.
(EDcl no AREsp 178.938/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO A MENOR. RECOLHIMENTO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Incide a Súmula n.115/STJ na hipótese de a petição complementação de preparo ser apresentada por advogado sem poderes para atuar.
3. Embargos de declaração recebido...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART.
544, § 4º, I, do CPC.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. É tempestivo o recurso interposto no prazo legal, mas juntado posteriormente em razão de erro material referente ao número do processo, se foram indicadas corretamente as partes e o direcionamento do recurso e se as razões recursais guardam pertinência com a matéria versada nos autos.
3. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 184.096/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART.
544, § 4º, I, do CPC.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. É tempestivo o recurso interposto no prazo legal, mas juntado posteriormente em razão de erro material referente ao número do processo, se foram indicadas corretamente as partes e o direcionamento do recurso e se as r...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
2. Caso em que o Juízo singular decretou a prisão preventiva do paciente e do ora requerente sob a mesma fundamentação, sem discorrer especificamente sobre suas condutas. Em seguida, ambos foram condenados em primeiro grau ao cumprimento de sete anos de reclusão por tráfico ilícito de entorpecentes, sem fundamentos distintos.
3. Tendo-se reconhecido que o paciente se encontrava encarcerado por tempo excessivo, sem que houvesse previsão para o julgamento do apelo da defesa, foi-lhe concedida a liberdade provisória pela Quinta Turma desta Corte Superior.
4. Evidenciada a identidade de situação entre o paciente e o ora requerente, deve ser deferido o pedido de extensão.
5. Pedido deferido, a fim de que possa o requerente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
(PExt no HC 271.652/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
2. Caso em que o Juízo singular decretou a prisão preventiva do paciente e do ora requerente sob a mesma fundamentação, sem discorrer especifi...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)