AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARTICIPANTE E PATROCINADOR. CONDIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. É válida a exigência, estabelecida em regulamento de entidade fechada de previdência privada, de rompimento do vínculo empregatício entre o participante e o patrocinador, como condição para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria.
Precedente de ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção.
2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 682.936/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARTICIPANTE E PATROCINADOR. CONDIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. É válida a exigência, estabelecida em regulamento de entidade fechada de previdência privada, de rompimento do vínculo empregatício entre o participante e o patrocinador, como condição para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria.
Precedente de ambas as Turmas que compõem...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RUPTURA DE CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E ENVIO DE E-MAIL ALEGADAMENTE OFENSIVO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REMETENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. DESSEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando a situação experimentada enseja mero aborrecimento ou dissabor, como no caso dos autos, não há falar em dano moral.
2. De outra parte, a desconstituição das conclusões a que soberanamente chegou o Tribunal local, quanto à não configuração do dever de indenizar, demandaria necessariamente a incursão no suporte fático-probatório da causa, o que encontra empeço na Súmula 7 do STJ. Realmente, para se afastar a conclusão lançada no aresto impugnado de que "um único email, em que sequer resta certeza sobre seu remetente não pode respaldar o pedido constante na inicial" (e-STJ, fl. 317), é imprescindível o reexame de provas, tarefa inviável em sede de recurso especial, a teor da citada Súmula 7/STJ.
3. Consoante reconhecido no acórdão recorrido, não se verificam os alegados prejuízos materiais, uma vez que os honorários contratados devem ser postulados em ação própria pelos agravantes.
4. No que toca à sugerida divergência pretoriana, as particularidades retratadas no presente caso, especificamente quanto à inexistência de afronta ao art. 535 do CPC, por ter o acórdão recorrido se manifestado acerca dos temas necessários à integral solução da lide, e quanto aos fatos ocorridos não passarem de mero dissabor, não se encontram presentes nos arestos paradigmas trazidos a confronto, o que impede a caracterização da sugerida divergência pretoriana, ante a dessemelhança fática entre eles.
5. Agravo interno não provido.
(AgRg no Ag 1381690/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RUPTURA DE CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E ENVIO DE E-MAIL ALEGADAMENTE OFENSIVO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REMETENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. DESSEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando a situação experimentada enseja mero aborrecimento ou dissabor, como no caso dos autos, não há f...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo CPC e pelo RISTJ, mediante a realização do cotejo analítico dos arestos em confronto.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 639.631/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo CPC e pelo RISTJ, med...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso tem a sua análise impedida por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.259/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso tem a sua análise impedida por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 83/STJ.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO PELO ARESTO RECORRIDO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Verificada a ausência de informação quanto à taxa de juros remuneratórios pactuada nos contratos, incidem as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, salvo se inferiores ao parâmetro de mercado.
3. É patente a falta de interesse de agir da parte recorrente quando o pleito formulado já foi acolhido pelo aresto recorrido.
4. É possível a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca.
5. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
6. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a".
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 663.605/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 83/STJ.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO PELO ARESTO RECORRIDO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Verificada a ausência de informação quanto à taxa de juros remune...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO NOS CÁLCULOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.589/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO NOS CÁLCULOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.589/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM AS GUIAS DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
1. Ainda que o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se deserto o recurso interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais e do respectivo comprovante de pagamento.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.636/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM AS GUIAS DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
1. Ainda que o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se deserto o recurso interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais e do respectivo comprovante de pagament...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICÊNCIA DA PARTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à aplicação das regras de inversão do ônus da prova e quanto à necessidade da abertura de novo prazo para a produção de provas implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
3. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 689.830/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICÊNCIA DA PARTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expedi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTOS. QUANTUM. REVISÃO.
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. A revisão do valor dos alimentos fixado em antecipação de tutela requerida em ação indenizatória, por reclamar o reexame dos elementos fáticos, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 708.950/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTOS. QUANTUM. REVISÃO.
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de eviden...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEDUÇÃO DE FALSA PRETENSÃO EM JUÍZO.
CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 18, § 2º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DA LEI E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput, e § 2º, do CPC, decorrente da litigância de má-fé, que pode ser decretada de ofício, quando estiverem preenchidas as condutas descritas no art. 17 do CPC. Precedente: EREsp 1.133.262/ES, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 4/8/2015. Súmula 83/STJ.
2. Na espécie, o Tribunal de origem, com base na análise dos fatos e das provas produzidas, firmou convicção quanto à litigância de má-fé - no sentido de que o ora recorrente deduzira pretensão falsa em juízo, retardando e protelando a execução do crédito da ora recorrida -, confirmando a sentença, que determinou o pagamento da indenização por litigância de má-fé, nos termos do art. 18, § 2º, do CPC. Súmula 7/STJ.
3. A decisão recorrida arbitrou a indenização por litigância de má-fé do art. 18, § 2º, do CPC, dentro dos limites previstos no normativo (20% do valor da causa), estando, pois, em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1384365/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEDUÇÃO DE FALSA PRETENSÃO EM JUÍZO.
CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 18, § 2º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DA LEI E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput, e § 2º, do CPC,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regra prevista no art. 396 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (CPC, art. 397).
2. Contudo, os documentos apresentados com a apelação não se caracterizam propriamente como novos, porquanto, conforme assentado perante as instâncias ordinárias, a alimentanda já tinha pleno conhecimento de sua existência no momento da propositura da ação revisional de alimentos, não lançando mão deles oportunamente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1247724/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regra prevista no art. 396 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (CPC, art. 397)....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS DITOS INFRINGIDOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO A POSTERIOR DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. NÃO SUBMISSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "a" se o preceito legal dito violado não foi prequestionado pelo acórdão, ainda que opostos embargos de declaração. Súmulas 282 e 356 do STF.
2. De acordo com o art. 49 da Lei 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial.
3. Créditos posteriores ao pedido de recuperação não se submetem aos seus efeitos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1341292/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS DITOS INFRINGIDOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO A POSTERIOR DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. NÃO SUBMISSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "a" se o preceito legal dito violado não foi prequestionado pelo acórdão, ainda que opostos embargos de declaração. Súmulas 282 e 356 do STF.
2. De acordo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
PRECEDENTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora devidamente opostos os embargos declaratórios, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. A simples oposição dos aclaratórios não é suficiente para caracterizar o requisito do prequestionamento.
Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo a parte contrária impugnar o benefício da justiça gratuita, ou mesmo o magistrado exigir sua comprovação.
Precedentes.
3. Na hipótese dos autos, diante da manifestação da parte contrária de que os ora agravantes possuíam condição financeira de arcar com as despesas processuais, além de residirem no bloco mais luxuoso do condomínio, o Juízo de primeiro grau, na r. sentença, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. A Corte local, por sua vez, manteve o indeferimento por não ter vindo aos autos nenhuma prova em tal sentido. Infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a insuficiência de recursos da parte agravante, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
4. É inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1369436/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
PRECEDENTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora devidamente opostos os embargos declaratórios, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do C...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 130 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FACULDADE DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Compete ao magistrado zelar pela necessidade e utilidade da produção das provas requeridas, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, de sorte que inexiste nulidade quando o julgamento antecipado da lide decorre, justamente, do entendimento do Juízo a quo de que o feito encontrava-se devidamente instruído.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1366988/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 130 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FACULDADE DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Compete ao magistrado zelar pela necessidade e utilidade da produção das provas requeridas, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, de sorte que inexiste nulidade quando o julgamento antecipado da lide decorre, justamente, do entendimento do Juízo a quo de que o feito encontrava-se devidamente instru...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AUSÊNCIA DE TÍTULO NOVO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA DOS RÉUS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA ANTECIPADA POR MEDIDA CAUTELAR MENOS SEVERA INCABÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A Quinta Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de que a superveniência de sentença condenatória não implica perda do objeto do habeas corpus impetrado contra o decreto de prisão preventiva, salvo se o julgador agregar novo fundamento para o óbice ao apelo em liberdade (Precedente).
3. Se a prisão preventiva foi mantida em razão da necessidade de resguardar a ordem pública, levando-se em conta as mesmas circunstâncias fáticas sopesadas quando da prolação do decreto prisional, mister se faz analisar a presença dos fundamentos necessários para a segregação antecipada dos réus.
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o delito de roubo foi perpetrado mediante o emprego de arma de fogo e em concurso com outros indivíduos.
5. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, "a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva" (HC 112.642, Rel.
Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/6/2012, DJe 9/8/2012).
6. A teor de precedentes desta Terceira Seção, aplicáveis ao caso sub judice, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319) não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada" (RHC 50.924/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2014; RHC 48.813/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/12/2014).
7. Ordem não conhecida.
(HC 304.861/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AUSÊNCIA DE TÍTULO NOVO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA DOS RÉUS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA ANTECIPADA POR MEDIDA CAUTELAR MENOS SEVERA INCABÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso leg...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONCUSSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PRATICADO POR POLICIAIS CIVIS.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Com efeito, extrai-se do decreto prisional que os pacientes, valendo-se da condição de policiais civis, teriam promovido apropriação de bens, bem como tortura e ameaças às vítimas a fim de as extorquir. Ademais, durante a prisão em flagrante, houve tentativa de fuga pela BR-116, expondo a perigo bens e vidas de terceiros.
3. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar em exame, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, ameaçada pela gravidade concreta do delito, e na conveniência da instrução criminal.
4. Os acusados são integrantes de força policial e, em vez de zelar pela segurança pública, utilizam do monopólio estatal do uso da força para causar temor a determinado grupo de cidadãos com o propósito de ganho pessoal, podendo, no curso do processo, coagir testemunhas.
5. "[...] a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva" (STF, HC 112.642, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/6/2012, DJe 9/8/2012).
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.150/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONCUSSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PRATICADO POR POLICIAIS CIVIS.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não co...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. COMUTAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NOS DECRETOS PRESIDENCIAIS N.
6.294/2007 e N. 6.706/2008. SÚMULA 535/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em 12/2/2014, ao julgar, sob o rito de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial 1.364.192/RS, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos" (Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR). Entendimento sedimentado na Súmula 535/STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto." 3. In casu, se o pedido de comutação foi indeferido com base em requisito subjetivo não constante dos Decretos n. 6.294/2007 e n.
6.706/2008, conclui-se pela violação do princípio da legalidade.
4. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o óbice à concessão de indulto ou comutação ocorrerá se a falta grave tiver sido cometida dentro do prazo previsto no decreto, independentemente da data de sua homologação, se antes ou depois do ato presidencial.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Criminais reexamine o pedido de comutação da pena do paciente, desconsiderando a prática de falta grave, além dos períodos estabelecidos pelos Decretos Presidenciais n. 6.294/2007 e n. 6.706/2008.
(HC 315.791/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. COMUTAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NOS DECRETOS PRESIDENCIAIS N.
6.294/2007 e N. 6.706/2008. SÚMULA 535/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judici...
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA/STJ N. 441. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A Súmula/STJ 441 reconhece que "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".
3. Hipótese na qual o Juízo das Execuções considerou que a prática de falta disciplinar de natureza grave redunda em interrupção do prazo necessário para a percepção do benefício do livramento condicional, o que denota a existência de flagrante ilegalidade a ser sanada mediante a concessão de habeas corpus, de ofício.
4. Writ não conhecido. Habeas Corpus concedido, de ofício, para afastar a interrupção da contagem do lapso temporal em relação ao livramento condicional.
(HC 299.429/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA/STJ N. 441. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugn...
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE LATROCÍNIO.
GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA (ECA, ART. 122, I). REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2."O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta" (RHC 46.709/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/5/2014; HC 268.351/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2014; RHC 35.366/PA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 5/12/2013; HC 189.893/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD, DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE, julgado em 18/6/2013).
3. Comprovada a prática do ato infracional análogo ao delito de latrocínio, com emprego de arma de fogo (ECA, art. 122, I), e comprovada a reiteração da prática do ato infracional grave (ECA, art. 122, II), impõe-se a confirmação da sentença que aplicou ao adolescente medida socioeducativa consistente em internação.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.850/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE LATROCÍNIO.
GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA (ECA, ART. 122, I). REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a exis...
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS/STJ 441 E 535.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo (Súmula/STJ 534).
3. As Súmulas/STJ 441 e 535 dispõem que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, da comutação de pena e do indulto (Precedente).
4. É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a superveniência de nova condenação no curso da execução implica unificação das penas e interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, sendo despiciendo o trânsito em julgado da sentença, a teor da Súmula/STJ 526, devendo, contudo, tal data ser considerada como termo a quo para a contagem do prazo aquisitivo (Precedentes).
5. Hipótese na qual o Juízo das Execuções considerou que a falta disciplinar de natureza grave, caracterizada pela prática de novo crime, redunda em interrupção do prazo necessário para a percepção dos benefícios prisionais, sem ter excluído o livramento condicional, o indulto e a comutação, tendo, ainda, o que evidencia a ocorrência de flagrante ilegalidade passível de ser sanada mediante a concessão de habeas corpus, de ofício.
6. Writ não conhecido. Habeas Corpus concedido, de ofício, para afastar a interrupção da contagem do lapso temporal em relação ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena.
(HC 300.167/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS/STJ 441 E 535.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para...