AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. PREPARO A MENOR. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS. DESERÇÃO DECRETADA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a insuficiência no valor do preparo só implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
Precedentes.
2. No presente caso, intimada a complementar o preparo a recorrente deixou de supri-lo, não merecendo reforma o acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 733.301/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. PREPARO A MENOR. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS. DESERÇÃO DECRETADA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a insuficiência no valor do preparo só implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
Precedentes.
2. No presente caso, intimada a complementar o preparo a recorrente deixou de supri-lo, não merecendo reforma o acórdão recorrido....
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. TESE NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO. QUESTÃO SUPERADA.
1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que questões que demandem o reexame ou revaloração das provas produzidas no curso da instrução criminal, entre elas a análise acerca da negativa de cometimento do delito, não podem ser dirimidas em sede de habeas corpus, por óbvia inadequação da via sumária eleita.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias dos delitos, na conduta violenta e na tentativa de fuga, eis que ao ser abordado pelos policiais militares, o autuado efetuou disparos de arma de fogo, além de ter tentado evadir-se do local, somente não conseguindo o intento por ter perdido o controle do veículo, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Evidenciada a celeridade processual imprimida aos autos, eis que concluída a instrução em menos de 5 meses, ensejando a aplicação da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo).
4. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegado.
(HC 335.789/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. TESE NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO. QUESTÃO SUPERADA.
1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que questões que demandem o reexame ou revaloração das provas produzidas no curso da instrução criminal, entre elas a análise acerca da negativa de cometimento do delito, não podem ser dirimidas em sede de habeas corpus, por óbvia inadequação da via sumária eleita.
2. Apresentada fundamentação concreta para a...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES DE INSANIDADE MENTAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRAMITE CONFORME A RAZOABILIDADE. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética, exigindo ponderação do prazo excessivo e das circunstâncias do andamento do feito.
2. Tendo o feito tramitado regularmente, com incidentes processuais e instrução adequada, aliás, provocando a própria Defensoria Pública o incidente de insanidade mental, incide a súmula 64/STJ: constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
3. Situação também de incidência da Sum. 52 desta Corte: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
4. Habeas corpus denegado.
(HC 336.177/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES DE INSANIDADE MENTAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRAMITE CONFORME A RAZOABILIDADE. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética, exigindo ponderação do prazo excessivo e das circunstâncias do andamento do feito.
2. Tendo o feito tramitado regularmente, com incidentes processuais e instrução adequada, aliás, provocando a própria Defensoria Púb...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FACE À EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL.
PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANTECIPAÇÃO DE PENA.
REQUISITOS E FINALIDADES PRÓPRIAS DE NATUREZA CAUTELAR.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva (tramita perante este Juízo outro inquérito policial instaurado, e já relatado, para apuração do crime de lesões corporais praticados pelo averiguado contra a vítima em março de 2014), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Fica superada a alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, já que ofertada e recebida a exordial acusatória. Na hipótese, embora verificada certa demora para o oferecimento da denúncia, o acusado está preso cautelarmente desde 25/6/2015, estando o feito seguindo seu curso normal, onde a sucessão de atos processuais não infirma a ideia de paralisação indevida do processo, não se configurando mora estatal desarrazoada na persecução criminal até então desenvolvida.
3. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte Superior, a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade.
4. Não merece acolhimento a tese sustentada na impetração quanto à ofensa ao princípio da proporcionalidade face à eventual quantidade de pena a ser aplicada em caso de condenação, por não ser possível, neste momento processual antever, com segurança, a pena imposta ao final do julgamento da ação penal. Ademais, a prisão preventiva não se confunde com a antecipação de pena, porquanto a medida cautelar extrema possui fins específicos.
5. Habeas corpus denegado.
(HC 336.614/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FACE À EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL.
PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANTECIPAÇÃO DE PENA.
REQUISITOS E FINALIDADES PRÓPRIAS DE NATUREZA CAUTELAR.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da pris...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
MARCO INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE MANTEVE A FIXAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, COMO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DE PRAZOS.
CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO INSUSCEPTÍVEL DE EXECUÇÃO.
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA DA EXECUÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em caso de unificação das penas pelo cometimento de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do STJ e do STF.
3. Descabe a unificação de penas antes do trânsito em julgado da nova condenação, não sendo aplicáveis marcos temporais anteriores.
4. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida, de ofício, para determinar o afastamento da unificação de penas, ainda descabido antes do trânsito em julgado da nova condenação.
(HC 338.390/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
MARCO INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE MANTEVE A FIXAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, COMO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DE PRAZOS.
CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO INSUSCEPTÍVEL DE EXECUÇÃO.
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA DA...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A cláusula que determina o aumento por implemento de idade não é, por si só, abusiva devendo ser analisados vários elementos a fim de verificar a licitude, ou não, do reajuste aplicado.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 232.798/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A cláusula que determina o aumento por implemento de idade não é, por si só, abusiva devendo ser analisados vários elementos a fim de verificar a licitude, ou não, do reajuste aplicado.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. CULPA IN VIGILANDO.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A permissão de uso do veículo segurado a pessoa não habilitada acarreta culpa in vigilando, o que exime a seguradora da indenização.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 220.388/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. CULPA IN VIGILANDO.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A permissão de uso do veículo segurado a pessoa não habilitada acarreta culpa in vigilando, o que exime a seguradora da...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RENITÊNCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade.
3. Hipótese em que constatada relativa complexidade do feito, diante da quantidade de envolvidos (quatro acusados), além da necessidade de expedição de cartas precatórias para intimação das testemunhas.
4. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Estando a prisão fundamentada na necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da renitência criminosa da agente, cuja folha de antecedentes registra condenação anterior transitada em julgado pela prática de crime da mesma natureza, evidencia-se a gravidade concreta do delito, razão pela qual não há flagrante ilegalidade a ser sanada.
6. Ordem denegada.
(HC 335.350/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RENITÊNCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO RECONHECIMENTO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. ATUAÇÃO DE ACORDO COM O ART.
404 DO CPP. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO. CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Na hipótese, não ocorreu a alegada deficiência de defesa técnica, a qual, se comprovado o prejuízo, poderia conduzir à nulidade do processo, como pretende a impetração. Pelo que se verifica dos autos, a defesa foi oferecida, inclusive com alegações finais, que sustentou tese plausível, diante do que continha o feito. Segundo reiterado entendimento jurisprudencial albergado na Súmula 523 do STF, a alegada deficiência de defesa técnica, para o fim de anular o processo, deve demonstrar o efetivo prejuízo, o que, na espécie, não se comprova ante a regular atuação da defesa.
3. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes contra a dignidade sexual, haja vista que, para estabelecer o regime prisional, deve o Magistrado avaliar o caso concreto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 33 e parágrafos do Código Penal.
4. Na espécie em exame, resta evidenciada a necessidade de fixação do regime inicial fechado, considerando as peculiaridades do caso, em que, conforme consignado pela sentença condenatória, "...a submissão de menor que confiava em si, dada a livre circulabilidade que o réu gozava no local dos fatos, a tal sorte de ato denota que ele apresenta personalidade voltada para o desrespeito e vilipêndio da liberdade sexual alheia e do desenvolvimento pleno e sadio de infantes" (fls. 133-137); e o fato de ter sido o crime sexual praticado por pessoa próxima da família com criança menor de 14 (quatorze) anos de idade, aproveitando-se da relação de confiança e poder sobre a criança.
5. Writ não conhecido.
(HC 337.409/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO RECONHECIMENTO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. ATUAÇÃO DE ACORDO COM O ART.
404 DO CPP. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO. CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Na hipótese, não ocorreu a alegada deficiência de defesa técnica, a qual, s...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA.
IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença.
2. Não há mais que se falar em irregularidade da prisão em flagrante, porquanto encontra-se superada com a superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar.
3. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
4. In casu, a prisão cautelar está fundada na gravidade concreta dos fatos e na periculosidade dos acusados, porquanto fariam parte de uma quadrilha organizada em praticar ações criminosas contra instituições financeiras, sendo enfatizado pelo juízo a quo que em seus veículos foram apreendidos diversos instrumentos, tais como chaves de fenda e maçaricos, indiciários de utilização de práticas de outros delitos, o que evidencia-se o risco para ordem pública.
Ademais, o magistrado consignou que os acusados após a prática delituosa, evadiram-se do local, tendo os policiais realizado continuamente buscas para capturá-los.
5. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na hipótese, a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de envolvidos (cinco acusados) e da necessidade de expedição de cartas precatórias. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
6. Ordem denegada.
(HC 338.044/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA.
IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocas...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORO DE ELEIÇÃO.
VALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 158.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORO DE ELEIÇÃO.
VALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 158.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CONTRATO SEM PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Não estando previsto, no contrato, o ressarcimento do valor aportado para custeio de obra de extensão de rede elétrica, prescreve em vinte anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em três anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, a pretensão da cobrança respectiva, observada a regra de transição estabelecida no art.
2.028 do Código Civil de 2002 (REsp 1249321/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, DJe 16.4.2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1376126/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CONTRATO SEM PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Não estando previsto, no contrato, o ressarcimento do valor aportado para custeio de obra de extensão de rede elétrica, prescreve em vinte anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em três anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, a pretensão da cobrança res...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não é possível o reconhecimento de uniões simultâneas, de modo que a caracterização da união estável pressupõe a ausência de impedimento para o casamento ou, pelo menos, a necessidade de haver separação de fato ou judicial entre os casados. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1363270/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NOTÍCIA DE JORNAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos lançados no acórdão recorrido, no tocante à inexistência de ato ilícito no presente caso, demandaria o reexame de matéria fática-probatória, procedimento que encontra óbice, em sede especial, na Súmula nº 7 desta Corte.
2. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea c, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, além do que o dissídio não foi realizado conforme os preceitos legais e regimentais da espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1224947/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NOTÍCIA DE JORNAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos lançados no acórdão recorrido, no tocante à inexistência de ato ilícito no presente caso, demandaria o reexame de matéria fática-probatória, procedimento que encontra óbice, em sede especial, na Súmula nº 7 desta Corte.
2. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea c, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. RECUSA DE COBERTURA BASEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência do dano moral e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O mero descumprimento contratual não acarreta dano moral indenizável.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1405929/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. RECUSA DE COBERTURA BASEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência do dano moral e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O mero descumprimento contratual não acarreta dano moral indenizável.
3. As razões elencadas pelo Tr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. INDENIZAÇÃO.
REVISÃO. REDUÇÃO. PEDIDO DE NOVA REDUÇÃO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PADRÕES ADMITIDOS PELO STJ.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que a revisão do valor foi estabelecida pela decisão agravada atendendo ao que admite a jurisprudência desta Corte Superior, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão por que não se justifica nova revisão.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 986.024/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. INDENIZAÇÃO.
REVISÃO. REDUÇÃO. PEDIDO DE NOVA REDUÇÃO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PADRÕES ADMITIDOS PELO STJ.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que a revisão do valor foi estabelecida pela decisão agravada atendendo ao que admite a jurisprudência dest...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA. MATÉRIA DE FATO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 710.744/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA. MATÉRIA DE FATO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 710.744/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PREJUÍZO À DEFESA.
1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes.
2. Configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado a lide, limitando o direito à produção de provas necessárias para a demonstração do direito das partes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 397.505/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PREJUÍZO À DEFESA.
1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes.
2. Configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado a lide, limitando o direito à produção de provas necessárias para a demonstração do direito das partes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 743.229/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. NÃO SUFICIÊNCIA.
REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 692.304/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. NÃO SUFICIÊNCIA.
REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 692.304/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)