TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se o Conselho de Sentença baseia a sua decisão em uma das versões apresentadas em plenário, a qual se mostra consentânea com os elementos probatórios II - Ao reduzir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido, cuja análise requer que seja avaliada a quantidade de atos executórios empreendidos pelo agente e quão perto a vítima esteve do resultado morte, considerando as lesões que nela foram produzidas. III - Verificado que o crime de tentativa de homicídio afastou-se da fase inicial, deve ser mantida a fração no patamar de 1/2 (metade). IV - Recursos conhecido e desprovidos.
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se o Conselho de Sentença baseia a sua decisão em uma das versões apresentadas em plenário, a qual se mostra consentânea com os elementos probatórios II - Ao reduzir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido, cuja análise requer que seja ava...
INJÚRIA QUALIFICADA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO PRIMEIRO FATO. ELEMENTOS DE CUNHO RACIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - Transcorridos mais de seis meses da data do conhecimento da autoria do primeiro fato narrado na denúncia, deve ser declarada extinta a punibilidade, diante da decadência do direito de representar, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 103, ambos do Código Penal. II - Apurado pelo conjunto probatório produzido que a acusada ofendeu a honra das vítimas, dirigindo-lhes palavras ofensivas relacionadas à sua cor, a condenação pelo crime de injúria preconceituosa se afigura imperiosa. III - Incabível a aplicação da atenuante genérica descrita no artigo 66 do Código Penal, com base da teoria da coculpabilidade se não consta do acervo probatório prova suficiente de omissão estatal relevante a justificar a prática de ilícitos penais por parte de acusada. IV - O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial. V - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. VI - Recursos conhecidos. Negado provimento ao do Ministério Público e parcialmente provido o da ré.
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INJÚRIA QUALIFICADA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO PRIMEIRO FATO. ELEMENTOS DE CUNHO RACIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - Transcorridos mais de seis meses da data do conhecimento da autoria do primeiro fato narrado na denúncia, deve ser declarada extinta a punibilidade, diante da decadência do direito de representar, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 103, ambos do Código Penal. II - Apurado pelo conjunto probatório produzido...
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da última condenação, conforme pacífica jurisprudência das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, sendo inviável a consideração da data do último crime cometido no curso da execução para esse fim. 2. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal e unificadas as penas do sentenciado, o marco inicial para o cálculo de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da última condenação, conforme pacífica jurisprudência das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, sendo inviável a consideração da data do último crime cometido no curso da execução para esse fim. 2. Emb...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA. MEMBROS DE UMA MESMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DELITOS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOCUMENTOS APREENDIDOS NA MESMA OPERAÇÃO E ENVIADOS PARA JUÍZOS DISTINTOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. Reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de falsificação de documento público a um dos membros da associação criminosa, em razão de as cártulas terem sido apreendidas em uma única operação, no mesmo horário e local, e terem por destinação a prática de delitos; cumpre estender o benefício a outra associada apenada que se encontra em idêntica situação. 2. Extensão de benefício deferida.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA. MEMBROS DE UMA MESMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DELITOS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOCUMENTOS APREENDIDOS NA MESMA OPERAÇÃO E ENVIADOS PARA JUÍZOS DISTINTOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. Reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de falsificação de documento público a um dos membros da associação criminosa, em razão de as cártulas terem sido apreendidas em uma única operação, no mesmo horário e local, e terem por destinação a prática de delitos; cumpre estender o benefício a outra associada apenada que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA. ARMA MUNICIADA. INVIÁVEL. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico nem pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e harmônicos, foram corroborados pelo laudo pericial de exame químico e laudo pericial de arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A significativa quantidade de entorpecente encontrada (1.662,16g - mil e seiscentos e sessenta e dois gramas e dezesseis centigramas) de maconhase mostra incompatível com o uso pessoal. Além disso, a apreensão de três rolos de papel filme, material usualmente empregado para acondicionar pequenas porções de maconha para venda, também é sinal indicativo de traficância. 4.O fato de a arma de fogo estar municiada não é fundamento suficiente para a exasperação da pena do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois este elemento é inerente ao tipo penal. 5.Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou houve alguma alteração fática relevante. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA. ARMA MUNICIADA. INVIÁVEL. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico nem pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM MÍNIMO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, com abundância de detalhes, encontra arrimo nos relatos nas demais provas, mormente com o reconhecimento pessoal do acusado, tanto na delegacia quanto em juízo, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, a qual também compreende a autodefesa, não encontra amparo em demais provas constantes dos autos. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de importante força probatória, em razão de crimes dessa natureza serem comumente praticados às espreitas, sem a presença de testemunhas, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase policial são confortadas entre si e pelas demais provas dos autos. 4. A pretensão da Defesa, que defende a fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, filia-se a posição isolada, não encontrando amparo na jurisprudência pátria. 5. É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada na empreitada criminosa, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, se comprovada a sua utilização por outro meio de prova. 6. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e a indenização se trata apenas de aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação. 7. Noutro passo, embora a lei autorize a fixação de valor indenizatório sem o expresso pedido da parte interessada, é mister que seja apurado o quantum mínimo do prejuízo sofrido pela vítima, sob pena, inclusive, de excesso de condenação e enriquecimento sem causa do beneficiário. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM MÍNIMO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, com abundância de detalhes, encontra arrimo nos relatos nas demais provas, mormente com o reconhecimento pessoal do acusado, tanto na delegacia quanto em juízo, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conserva-se a condenação quando o acervo probatório comprova a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo por parte dos réus, um deles no núcleo portar e o outro no núcleo ocultar. Conforme depoimentos policiais, populares atestaram que os dois estavam juntos quando o primeiro se feriu acidentalmente com a arma caseira, sendo que o segundo ocultou a arma e retornou para prestar-lhe socorro. 2. A tese de negativa de autoria não merece guarida, pois, além de isolada nos autos, é inverossímil a versão de que os policiais teriam encontrado uma arma de fogo de fabricação caseira, escondida no alto de uma árvore, sem que o réu indicasse sua localização e, ainda, lhe imputassem, gratuitamente, a ocultação. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conserva-se a condenação quando o acervo probatório comprova a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo por parte dos réus, um deles no núcleo portar e o outro no núcleo ocultar. Conforme depoimentos policiais, populares atestaram que os dois estavam juntos quando o primeiro se feriu acidentalmente com a arma caseira, sendo que o segundo ocultou a arma e retornou para prestar-lhe socorro. 2. A tese de negativa de autoria não merece guarida, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. BIS IN IDEM INEXISTENTE. QUANTUM DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PROPORCIONALIDADE. VALOR ADEQUADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. VALOR MANTIDO. REGIME INICIAL DE PENA. FECHADO. SÚMULA Nº 269 DO STJ. AFASTADA. REGIME MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ostentação de diversas condenações transitadas em julgado em data anterior à prática da infração em apreço autoriza a valoração negativa da personalidade do agente, desde que não haja bis in idem. 2. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. É pacífico na jurisprudência desta Corte que a pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções, o que foi corretamente observado na sentença. 4. Autoriza-se o estabelecimento do regime inicial fechado, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, quando, embora a pena corporal tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tratar-se de réu reincidente e com valoração negativa da culpabilidade, dos maus antecedentes e da personalidade. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. BIS IN IDEM INEXISTENTE. QUANTUM DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PROPORCIONALIDADE. VALOR ADEQUADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. VALOR MANTIDO. REGIME INICIAL DE PENA. FECHADO. SÚMULA Nº 269 DO STJ. AFASTADA. REGIME MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ostentação de diversas condenações transitadas em julgado em data anterior à prática da infração em apreço autoriza a valoração negativa da personalidade do agente, desde que não haja bi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO TENTADO). ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática do crime praticado pelo recorrente, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas pela Defesa exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. A análise detalhada e definitiva das provas refoge ao mero juízo de admissibilidade consubstanciado na pronúncia, competindo ao egrégio Conselho de Sentença decidir soberanamente a questão. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO TENTADO). ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática do crime praticado pelo recorrente, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas pela Defesa exige uma análise profunda...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No ato infracional análogo ao roubo circunstanciado, a palavra da vítima quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas dos autos. 3. Ainternação é medida que se mostra adequada a garantir ao apelante os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados na Lei nº 8.069/90, garantindo-lhe que permaneça sob a rigorosa e sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, recebendo limites reais à sua ascendência infracional, além de valores éticos e morais que o habilitem a reinserir-se na sociedade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No ato infracional análogo ao roubo circunstanciado, a palavra da vítima quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando co...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que seja descontado o período de segregação provisória decretada em outro processo, desde que tenha ocorrido a absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena em relação ao fato posteriormente praticado e que deu causa à decretação da medida cautelar. 2. Na hipótese dos autos, apesar de a segregação cautelar ter ocorrido em período posterior ao fato em que requer a sua consideração, e de ter sido declarada extinta a punibilidade no processo em que se efetivou a prisão preventiva, o tempo pelo qual o agravante permaneceu preso preventivamente foi considerado para extinguir a sua punibilidade em relação ao crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, de maneira que esse mesmo período não pode ser computado para a detração da execução em curso, sob pena de bis in idem em favor do agravante. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que seja descontado o período de segregação provisória decretada em outro processo, desde que tenha ocorrido a absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena em relação ao fato posteriormente praticado e que deu causa à decretação da medida cautelar. 2. Na hipótese dos autos, apesar de a segregação cautelar ter ocorrido em período posterior ao fato em que requer a sua consideração,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do recorrente, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interpretação sistemática e teleológica do artigo 97 do Código Penal, dos princípios gerais constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, da Lei de Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e da Resolução nº 113, de 20/04/2011, do Conselho Nacional de Justiça, permite ao julgador optar pela medida de segurança mais apropriada ao inimputável, independentemente da pena abstratamente imposta ao crime praticado. 2. As medidas de segurança, ao contrário das penas, não devem ser necessariamente proporcionais à gravidade dos delitos praticados, mas sim à periculosidade do agente. 3. Na espécie, embora o delito praticado pelo réu seja de menor potencial ofensivo, o que, pela literalidade do artigo 97 do Código Penal, possibilitaria a fixação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, a internação se mostra mais apropriada. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interpretação sistemática e teleológica do artigo 97 do Código Penal, dos princípios gerais constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, da Lei de Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e da Resolução nº 113, de 20/04/2011, do Conselho Nacional de Justiça, permite ao julgador optar pela medida de segurança mais apropriada ao inimputável, independentemente da pena abstratamente imposta ao crime praticad...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. CONCESSÃO PELO DECRETO N. 8.615/2012. REQUISITOS PREENCHIDOS A SEREM CONSIDERADOS ATÉ A DATA LIMITE DO DECRETO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. O indulto coletivo cuida-se de benefício não provocado, de manifestação espontânea, em regra, do Presidente de República, consistente em ato de clemência do poder público que pressupõe a existência de uma condenação. 2. Para que o apenado tenha direito ao indulto, os requisitos necessários à obtenção da referida benesse devem ser preenchidos até a publicação do Decreto, sendo inviável a consideração de qualquer situação ocorrida posteriormente à esta data para obstá-lo. 3. Ciente da possibilidade de revogação do livramento condicional, o Decreto permitiu o indulto àqueles que se encontrem em gozo deste benefício, conforme artigo 1º, inciso XVI e artigo 6º, inciso III. A prática de novo crime após a data limite do Decreto, ainda que possa acarretar a revogação do livramento condicional não pode servir como óbice ao indulto, caso preenchidos todos os requisitos ate a data limite. 4. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. CONCESSÃO PELO DECRETO N. 8.615/2012. REQUISITOS PREENCHIDOS A SEREM CONSIDERADOS ATÉ A DATA LIMITE DO DECRETO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. O indulto coletivo cuida-se de benefício não provocado, de manifestação espontânea, em regra, do Presidente de República, consistente em ato de clemência do poder público que pressupõe a existência de uma condenação. 2. Para que o apenado tenha direito ao indulto, os requisitos necessários à obtenção da referida benesse devem ser preenchidos até a publicação do Decreto, sendo inviável a consideração de qual...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. REDUÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese o reconhecimento dos critérios preventivo e repressivo da reprimenda, e o fato de o magistrado não estar vinculado a critérios matemáticos para a devida fixação, o prazo de suspensão condicional da pena deve ser razoável e, sobretudo, guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta, mormente quando as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao apelante, o qual possui registros de relevantes serviços prestados à Polícia Militar e confessou o delito. 2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. REDUÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese o reconhecimento dos critérios preventivo e repressivo da reprimenda, e o fato de o magistrado não estar vinculado a critérios matemáticos para a devida fixação, o prazo de suspensão condicional da pena deve ser razoável e, sobretudo, guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta, mormente quando as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao apelante, o qual possui registros de relevantes serviços prestados à Polícia Militar e confessou o deli...
Direito Constitucional e Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito e Medida Cautelar. Representação da DEAM pela prisão preventiva dos supostos integrantes da Máfia Nigeriana. Investigação voltada à apuração de crime de estelionato sentimental (romance scam)praticado contra vítima residente em Águas Claras / DF. Indícios de transnacionalidade dos delitos praticados pelo grupo criminoso, com base de atuação no Estado de São Paulo, com notícia de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Conexão de crimes: Justiça Federal e Justiça Estadual (Súmula n. 122 do STJ). Declaração de incompetência absoluta pelo Juízo a quo. Determinação de remessa dos autos à Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo. Legalidade. Medida cautelar manejada pelo MPDFT para agregar efeito suspensivo ao RSE. Prejudicialidade. Recurso conhecido e desprovido; medida cautelar julgada prejudicada, por falta de interesse processual.
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Direito Constitucional e Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito e Medida Cautelar. Representação da DEAM pela prisão preventiva dos supostos integrantes da Máfia Nigeriana. Investigação voltada à apuração de crime de estelionato sentimental (romance scam)praticado contra vítima residente em Águas Claras / DF. Indícios de transnacionalidade dos delitos praticados pelo grupo criminoso, com base de atuação no Estado de São Paulo, com notícia de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Conexão de crimes: Justiça Federal e Justiça Estadual (Súmula n. 122 do STJ). Declaração de incompetênci...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, combinado com o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia guardadas na bolsa porções de crack pesando ao todo seis gramas e noventa e dois centigramas, com o propósito de difusão ilícita, além de um telefone celular produto de crime. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas e da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do suspeito e apreensão de drogas, dinheiro e um telefone celular furtado ou roubado na sua posse. A ré declarou ao Delegado que aquelas coisas eram realmente suas, sendo a confissão corroborada pelo testemunho do Policial Militar condutor do flagrante. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, combinado com o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia guardadas na bolsa porções de crack pesando ao todo seis gramas e noventa e dois centigramas, com o propósito de difusão ilícita, além de um telefone celular produto de crime. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas e da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do suspei...
HABEAS CORPUS. RÉU PRIMÁRIO DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRIME ACONTECIDO HÁ MAIS DE ANO, SEM INTERCORRÊNCIAS. COLABORAÇÃO COM AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. TEMOR MANIFESTADO POR TESTEMUNHAS SEM QUALQUER RESPALDO EM EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente preso preventivamente ao ser recebida a denúncia por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, por haver esfaqueado até a morte um desafeto que lhe subtraíra anteriormente o seu telefone celular. 2 No julgamento de habeas corpus não há como conhecer e avaliar alegações desprovidas de respaldo probatório mínimo contido em documentos escritos. A conduta imputada ao paciente é sem dúvida reprovável, mas, aos quarenta anos de idade, ele se mantém como réu primário e com ocupação lícita. O fato criminoso aconteceu há mais de ano e só agora, com o recebimento da denúncia, o Juiz acolheu a representação pela prisão preventiva oferecida pelo Ministério Público. Durante todo esse tempo, o paciente nunca se recusou a colaborar com as investigações, atendendo a todas as convocações que lhe foram feitas, sem jamais demonstrar que pretenda se furtar à aplicação da lei ou atrapalhar a colheita da prova. A prisão preventiva agora decretada desconsidera essas condições pessoais favoráveis e remete à gravidade abstrata da ação e ao suposto temor manifestado pelas testemunhas quanto à possibilidade de retaliação do réu, sem o amparo de elementos de convicção. 4 Ordem parcialmente concedida: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. RÉU PRIMÁRIO DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRIME ACONTECIDO HÁ MAIS DE ANO, SEM INTERCORRÊNCIAS. COLABORAÇÃO COM AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. TEMOR MANIFESTADO POR TESTEMUNHAS SEM QUALQUER RESPALDO EM EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente preso preventivamente ao ser recebida a denúncia por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, por haver esfaqueado até a morte um desafeto que lhe subtraíra anteriormente o seu telefone celular. 2 No julgam...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM ADOLESCENTES, ARROMBA O PORTÃO DE UMA RESIDÊNCIA E DO SEU INTERIOR SUBTRAI COISAS DE VALOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA A CITAÇÃO. PROCESSO SUSPENSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS, ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E INTIMAÇÃO CUMPRIDA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque, na companhia de dois adolescentes, arrombou o portão de uma residência e subtraiu diversos bens do local. 2 Não há comprovação de que o paciente tenha buscado frustrar a ação penal ou subtrair-se à aplicação da lei apenas porque constituiu advogado nos autos para pleitear a revogação da prisão preventiva, sem apresentar-se para submissão ao mandado prisional. Ele é primário, trabalhava como borracheiro até abril deste ano, indicou endereço fixo, constituiu advogado nos autos e já foi intimado para responder à acusação, motivo pelo qual se apresenta irrazoável e desproporcional o decreto de prisão preventiva por crime ocorrido há quase dez anos, sem que o acusado tenha praticado outras infrações penais, denotando, portanto, que retornou plenamente ao sadio convívio com a comunidade. 3 Ordem concedida em parte, para deferir a liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM ADOLESCENTES, ARROMBA O PORTÃO DE UMA RESIDÊNCIA E DO SEU INTERIOR SUBTRAI COISAS DE VALOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA A CITAÇÃO. PROCESSO SUSPENSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS, ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E INTIMAÇÃO CUMPRIDA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 155, § 4º, incisos I e IV,...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, por haver adquirido, conduzido e posteriormente repassado ao seu advogado um automóvel roubado, ciente da origem espúria, haja vista que o veículo ostentava uma placa falsa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria da receptação dolosa quando o réu detinha a posse de um automóvel com registro de roubo e ostentando placas falsas, sem deter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, Documento Único de Transfência - DUT - ou qualquer recibo ou documento, mesmo que fosse escrito em papel de padaria, que indicasse a boa fé aquisitiva. Tendo sido preso por outro crime, o réu deu o veículo em pagamento de honorários ao seu advogado. Em crimes como esse o dolo se evidencia quando o suspeito não consegue apresentar um álibi minimamente plausível que justifique o negócio de compra e venda ou, pelo menos, indique a sua boa fé. 3 Apelação desprovida, retificando-se a multa de ofício.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, por haver adquirido, conduzido e posteriormente repassado ao seu advogado um automóvel roubado, ciente da origem espúria, haja vista que o veículo ostentava uma placa falsa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria da receptação dolosa quando o réu detinha a posse de um automóvel com registro de roubo e ostentando placas falsas, sem deter o Certificado de Registro e Licenciament...