AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
DESCABIMENTO. FIXAÇÃO QUE NÃO AFRONTA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi reduzida pelo acórdão recorrido em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 788.402/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
DESCABIMENTO. FIXAÇÃO QUE NÃO AFRONTA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstância...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - TÍTULO QUITADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PELO TRIBUNAL A QUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Inexiste contrariedade ao artigo 535, do diploma processual, visto que a Corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitam a controvérsia.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem (Súmula 283 do STF).
3. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado.
Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 411.054/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - TÍTULO QUITADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PELO TRIBUNAL A QUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Inexiste contrariedade ao artigo 535, do diploma processual, visto que a Corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitam a controvérsia.
2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão rec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra exorbitante, a justificar a reavaliação, em recurso especial, da verba indenizatória fixada.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 690.121/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se m...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 27/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD. REGIME DA LEI 11.382/2006. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. RESP 1.184.765/PA. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART.
543-C DO CPC.
1. No julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art.
543-C do CPC, esta Corte ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, após o advento da Lei 11.382/2006.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 563.280/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD. REGIME DA LEI 11.382/2006. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. RESP 1.184.765/PA. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART.
543-C DO CPC.
1. No julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art.
543-C do CPC, esta Corte ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE COMPANHEIRO E PAI DOS AUTORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS.
ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SÚMULA 284/STF.
1. Não se conhece de agravo regimental que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC e Súmula 284/STF).
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Valor estabelecido pela instância ordinária que não excede o fixado, em regra, pelos mais recentes precedentes desta Corte, de 500 salários mínimos por familiar vitimado, em moeda corrente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370919/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE COMPANHEIRO E PAI DOS AUTORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS.
ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SÚMULA 284/STF.
1. Não se conhece de agravo regimental que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC e Súmula 284/STF).
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não existem critérios fixos para a quantificação do dano moral, devendo o órgão julgador ater-se às peculiaridades de cada caso concreto, de modo que a reparação seja estabelecida em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento sem causa. Assim, não há necessidade de alterar o quantum indenizatório no caso concreto, em face da razoável quantia, fixada por esta Corte Superior em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 261.339/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não existem critérios fixos para a quantificação do dano moral, devendo o órgão julgador ater-se às peculiaridades de cada caso concreto, de modo que a reparação seja estabelecida em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriqueciment...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR.
1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000, 00 (dez mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 314.892/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR.
1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000, 00 (dez mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos ter...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
TRANSPORTE COLETIVO. CULPA DO PREPOSTO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. SÚMULA N.7/STJ. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA N.7/STJ.
1. É possível, em agravo regimental, a comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.
2. É objetiva a responsabilidade da empresa concessionária de transporte coletivo pelos danos causados pelo preposto.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 412.464/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
TRANSPORTE COLETIVO. CULPA DO PREPOSTO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. SÚMULA N.7/STJ. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA N.7/STJ.
1. É possível, em agravo regimental, a comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.
2. É objetiva a r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo imposta ao embargante pena de 3 (três) meses de detenção, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a três anos (art. 109, inciso VI, do CP).
Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 689.511/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo imposta ao embargante pena de 3 (três) meses de detenção, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a três anos (art. 109, inciso VI, do CP).
Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 689.511/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/1...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC.
DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO PRÉVIO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, AINDA AINDA QUE A PRETENSÃO RECURSAL TENHA POR OBJETO DISCUTIR A APLICAÇÃO DA ALUDIDA SANÇÃO.
1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que o recolhimento de multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto processual objetivo a qualquer recurso interposto à posterior condenação. Precedentes.
2. Por se tratar de pressuposto objetivo de admissibilidade, não compete à parte indicar e recolher somente o montante que entende como o devido a título de multa, imposta pelo Tribunal de origem com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
3. Mesmo que o recurso especial tenha por objeto questionar a fixação, forma de cálculo e o valor da penalidade processual (art.
557, § 2º, do CPC) imposta em segunda instância, não se conhece do recurso sem o prévio recolhimento do valor integral da sanção processual imposta.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 718.526/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC.
DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO PRÉVIO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, AINDA AINDA QUE A PRETENSÃO RECURSAL TENHA POR OBJETO DISCUTIR A APLICAÇÃO DA ALUDIDA SANÇÃO.
1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que o recolhimento de multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto processual objetivo a qualquer recurso interposto à posterior condenação. Prece...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. "DENÚNCIA ANÔNIMA". INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 282 DO STF. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. ESCUTA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. CAPTAÇÃO INCIDENTAL QUE NÃO CONFIGURA QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL.
PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA (DIFICULDADE DE ACESSO AOS CLIENTES). FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. TORTURA PRATICADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOSIMETRIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (1.028 G DE COCAÍNA COM CARLOS EDUARDO E 395 G DE COCAÍNA COM IDEMAR) JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006). APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE AOS CONDENADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
PENAS FIXADAS ACIMA DE 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem consignaram a ocorrência de diligências investigatórias prévias ao pedido de interceptação telefônica e de dados dos agravantes. A conclusão em sentido contrário demanda a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Se a interceptação telefônica permanece válida, não há que se falar em nulidade por derivação da busca e apreensão. Súmula n. 284 do STF. As alegações referentes à forma de cumprimento do mandado de busca e apreensão não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que configura a ausência de prequestionamento. Súmula n. 282 do STF.
3. Os agravantes não impugnaram, nas razões do recurso especial, o fundamento do acórdão recorrido de que o indeferimento da pergunta da defesa à testemunha não causou prejuízo, pois foi reformulada e devidamente respondida. Incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. A captação incidental de diálogos entre o advogado e o cliente/investigado não configura violação do sigilo profissional do causídico. Precedente. Na hipótese, em interceptação telefônica devidamente autorizada pela justiça, foram captados incidentalmente diálogos entre o advogado e a esposa de um dos investigados, a qual não estava sob seu patrocínio.
5. Não houve impugnação ao fundamento do acórdão recorrido de que o auto de prisão em flagrante foi confeccionado sem a presença do causídico, em razão de que este não estava na cidade no momento.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
6. O Tribunal de origem estabeleceu que não há nos autos provas suficientes da alegação de tortura praticada pela autoridade policial. Rever essa posição implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. O exame das questões em que se alega a insuficiência da prova da autoria e da materialidade dos delitos imputados aos agravantes demanda a necessidade do reexame fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A jurisprudência deste Superior Tribunal, a quantidade e a natureza da droga são preponderantes sobre as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Na hipótese, foram apreendidos 1.028 g de cocaína com Carlos Eduardo e 395 g com Idemar Júnior, o que justifica a exasperação das penas-base dos crimes atribuídos aos recorrentes.
9. As penas impostas ultrapassam 4 anos de reclusão, o que inviabiliza a substituição por penas restritivas de direitos, haja vista a ausência do requisito estabelecido no art. 44, I, do Código Penal.
10. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 457.522/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. "DENÚNCIA ANÔNIMA". INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 282 DO STF. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. ESCUTA AUTORIZA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (4.892 G DE COCAÍNA). ATENUANTE DA CONFISSÃO.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006). APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENAS FIXADAS ACIMA DE 4 ANOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedente. Na hipótese, foram apreendidos 4.892 g de cocaína, o que justificou a fixação da pena-base em 6 anos e 8 meses.
3. O exame da pretensão recursal - que a fixação da atenuante da confissão não teria observado os preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade - implicaria a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, por força do disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. A dedicação a atividades criminosas ou a integração à organização criminosa impedem o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Precedente. Na hipótese, o Tribunal de origem explicitou convicção de que o réu integrou organização criminosa, ainda que de forma eventual, além da sua dedicação a atividades criminosas.
5. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedente.
6. A pena imposta ultrapassa 4 anos de reclusão, o que inviabiliza a substituição por penas restritivas de direitos, haja vista a ausência do requisito estabelecido no art. 44, I, do Código Penal.
7. Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de liberdade provisória, pelo Tribunal de origem, com esteio na necessidade de manutenção da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, referindo-se ao fato de o ora agravante integrar organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas, além da circunstância de se tratar de estrangeiro sem vínculo com o país e ter permanecido custodiado durante toda a instrução processual.
8. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 403.317/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (4.892 G DE COCAÍNA). ATENUANTE DA CONFISSÃO.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006). A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE PELA QUANTIDADE DE PENA APLICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para que se admita o recurso especial, na hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão recorrido, é dever da parte demonstrar analítica e detalhadamente a suposta omissão, contradição, obscuridade ou da ambiguidade, além da sua relevância para o deslinde final da causa.
2. Na hipótese, o agravante, nas razões do recurso especial, apenas alegou a ocorrência de omissão e contradição no acórdão recorrido, sem a devida demonstração analítica da omissão e da contradição e a relevância delas no desfecho final da causa, o que caracterizou a deficiência na fundamentação recursal. Súmula n. 284 do STF.
3. É inviável o exame das alegações de que a prova colacionada aos autos seria insuficiente para embasar a condenação do agravante pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas, em razão do óbice estabelecido na Súmula n. 7 do STJ.
4. A matéria envolvendo a aplicação da causa especial de diminuição de pena, com previsão no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não foi prequestionada na origem, apesar da oposição de embargos declaratórios. Súmula n. 211 do STJ.
5. A pena imposta ao recorrente - 8 anos de reclusão - inviabiliza a sua substituição por restritiva de direitos, por ausência do requisito objetivo estabelecido no art. 44, I, do Código Penal.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 485.243/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILI...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. AGROTÓXICOS. ART. 15 DA LEI 9.605/1998. CONCURSO FORMAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou adequados e proporcionais os valores fixados em sentença para prestação pecuniária substitutiva, tomando em conta as peculiaridades do caso concreto, em especial a enorme quantidade de mercadorias importadas irregularmente.
2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias, no ponto, sobremaneira para aferir a real capacidade financeira dos recorrentes, não prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência vedada em recurso especial, nos moldes da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 759.337/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. AGROTÓXICOS. ART. 15 DA LEI 9.605/1998. CONCURSO FORMAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou adequados e proporcionais os valores fixados em sentença para prestação pecuniária substitutiva, tomando em conta as peculiaridades do caso concreto, em especial a enorme quantidade de mercad...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE. AGRAVO PROVIDO.
O ora agravante foi condenado, em sede de apelo da acusação, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso na sanção do art. 334, § 1º, b, do Código Penal, c.c. art. 3º, do Decreto 399/68. Referido acórdão foi publicado em 16/06/2011, sendo que somente a defesa recorreu.
Assim, tendo-se por base a pena fixada em definitivo de 01 ano de reclusão, o prazo prescricional é de 04 anos, nos termos do art.
109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP.
Considerando que da publicação da decisão condenatória até a presente data transcorreram mais de 04 anos, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente.
Agravo regimental provido para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c. arts. 109, V e 110, § 1º, do CP.
(AgRg no REsp 1275257/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE. AGRAVO PROVIDO.
O ora agravante foi condenado, em sede de apelo da acusação, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso na sanção do art. 334, § 1º, b, do Código Penal, c.c. art. 3º, do Decreto 399/68. Referido acórdão foi publicado em 16/06/2011, sendo que somente a defesa recorreu.
Assim, tendo-se por base a pena fixada em definitivo de 01 ano de reclusão, o prazo prescricional é de 04 anos, nos termos do a...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNÇÃO DE "MULA". PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de "mula", integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
A análise, em recurso especial, de fato incontroverso, devidamente estabelecido nas instâncias ordinárias, não caracteriza reexame fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, mas tão somente nova valoração jurídica.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1550235/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNÇÃO DE "MULA". PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de "mula", integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicaç...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E COMISSÁRIO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESIONADO. NOMEAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, ao contratar pessoal de maneira precária, para ocupação de vagas efetivamente disponíveis, a Administração lesiona o direito líquido e certo dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas.
- In casu, os interessados foram aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em regular concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Edital n. 031/99).
No entanto, é incontroverso o surgimento de novas vagas para os referidos cargos, no período de vigência do certame, porquanto, além de ultrapassadas as nomeações inicialmente previstas no edital, houve também a ocupação dessas vagas, em caráter precário, por meio de designação de servidores em substituição aos titulares.
- Embora tenham sido justificadas as nomeações excepcionais, restou demonstrada a total necessidade de pessoal para execução daquelas atividades, transformando a mera expectativa em direito líquido e certo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 23.488/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E COMISSÁRIO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESIONADO. NOMEAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, ao contratar pessoal de maneira precária, para ocupação de vagas efetivamente disponíveis, a Administração lesiona o direito líquido e certo dos candidatos aprovados, ainda que fora do nú...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de que cuidando-se de estelionato praticado contra entidade de direito público, inviável se mostra o reconhecimento do crime de bagatela, independentemente dos valores obtidos indevidamente pelo agente, haja vista a maior reprovabilidade de sua conduta, que atenta contra o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 627.891/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de que cuidando-se de estelionato praticado contra entidade de direito público, inviável se mostra o reconhecimento do crime de bagatela, independentemente dos valores obtidos indevidamente pelo agente, ha...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosidade social da ação;
(III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
2. A conduta perpetrada pelo acusado de subtrair uma bicicleta, avaliada em R$ 180,00, não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 678.125/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO MINISTERIAL.
DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. De acordo com o previsto no Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia não constitui juízo condenatório, mas mera admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, a verificação da existência de materialidade e de indícios de sua autoria.
3. Inexiste constrangimento ilegal decorrente da decisão proferida pelo Tribunal de origem que, ao dar provimento ao recurso ministerial, decide pela pronúncia do paciente, fundamentando sua decisão com base no conjunto probatório constante dos autos.
Concluir de forma diversa demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.
4. A decisão de pronúncia, em observância ao disposto no art. 413 do CPP, não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência.
Precedentes do STF.
5. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 277.887/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO MINISTERIAL.
DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribu...