RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MENÇÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Este Superior Tribunal tem decidido, exaustivamente, ser inidônea a fundamentação baseada na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a demonstração de elemento concreto relacionado a um dos fundamentos da prisão cautelar. Precedente.
2. Dado o mandamento legal de o juiz fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória (art. 387, § 1º, do CPP), o Juízo de primeiro grau deve demonstrar, nessa fase, com fundamento em dados concretos dos autos, a existência de pelo menos um dos fundamentos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de ilegal constrangimento.
3. Recurso em habeas corpus provido para, confirmando-se a liminar, assegurar ao recorrente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da Ação Penal n. 3000224-09.2013.8.26.0396, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto.
(RHC 51.953/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MENÇÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Este Superior Tribunal tem decidido, exaustivamente, ser inidônea a fundamentação baseada na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a demonstração de elemento concreto relacionado a um dos fundamentos da prisão cautelar. Precedente.
2. Dado o mandamento legal de o juiz fundamentar a decretação ou manutenção d...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO APENAS A ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL E À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. O Juízo de primeiro grau não apresentou um dado concreto que justificasse a decretação da prisão cautelar do recorrente para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução criminal, tendo-se limitado a considerações a respeito da gravidade abstrata do crime e de elementos inerentes ao próprio tipo penal.
3. Recurso provido para revogar a prisão preventiva imposta ao recorrente, sem prejuízo da decretação, ou não, de medidas alternativas pelo magistrado singular, fundamentadamente.
(RHC 53.994/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO APENAS A ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL E À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. O Juízo de primeiro grau não apresentou um dad...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE PREJUÍZO À AUTODEFESA DO RÉU.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. Embora as questões relativas à violação da identidade física do juiz e de prejuízo à autodefesa tenham sido levadas ao conhecimento do Tribunal a quo, não houve manifestação a respeito diante da deficiência na instrução do writ, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça discutir os temas no momento.
2. Não constatada nenhuma irregularidade que pudesse macular o interrogatório do recorrente, também deixou ele de demonstrar o suposto prejuízo causado à sua defesa.
3. Recurso conhecido em parte e improvido.
(RHC 55.519/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE PREJUÍZO À AUTODEFESA DO RÉU.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. Embora as questões relativas à violação da identidade física do juiz e de prejuízo à autodefesa tenham sido levadas ao conhecimento do Tribunal a quo, não houve manifestação a respeito diante da deficiência na instrução do writ, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça discutir os temas no momento.
2. Não constatada nenhuma irregularidade que...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INQUÉRITO FORMALMENTE INSTAURADO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Estão devidamente fundamentadas as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas e respectivas prorrogações, uma vez que adequadamente justificada a necessidade das medidas, com o esclarecimento de serem imprescindíveis às investigações.
2. Esta Corte, interpretando os dispositivos da Lei n. 9.296/1996, entende que não se mostra necessária a prévia existência de inquérito policial ou formal para lastrear o pedido de interceptação telefônica, bem como que o disposto no art. 5º da referida norma não limita a prorrogação da medida a um único período, podendo haver sucessivas renovações, desde que fundamentadas.
3. Ainda conforme a firme orientação desta Casa, é prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas e diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996 (HC n. 274.969/SP, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 23/4/2014).
4. Havendo notícias de que o recorrente integra organização criminosa destinada à prática de crimes de tráfico de drogas, fundamentada está a manutenção da sua prisão cautelar. Precedentes.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 55.723/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INQUÉRITO FORMALMENTE INSTAURADO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Estão devidamente fundamentadas as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas e respectivas prorrogações, uma vez que adequadamente justificada a necessidade das medidas, com o esclarecimento de serem impresci...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO DOLO OU CULPA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Salvo hipóteses de evidente ilegalidade, situação não configurada nos autos, a perquirição sobre a existência de dolo ou culpa é providência que exige profundo revolvimento do conjunto fático-probatório, medida incompatível com o rito conferido ao remédio heróico.
2. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme estabelece a jurisprudência desta Corte.
3. Na hipótese, a decisão proferida na origem está alicerçada na gravidade in concreto dos fatos delituosos, praticados com a finalidade de intimidar a vítima - esposa de policial militar -, e assim viabilizar a prática de outros crimes naquela localidade.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 63.996/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO DOLO OU CULPA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Salvo hipóteses de evidente ilegalidade, situação não configurada nos autos, a perquirição sobre a existência de dolo ou culpa é providência que exige profundo revolvimento do conjunto fático...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DE CAUSÍDICO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESCORREITO TRÂMITE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. PREJUÍZO CONCRETO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, inexiste manifesta ilegalidade no que tange à defesa técnica, pois a instrução criminal efetivou-se com a atuação de defensor constituído, cujo mister foi devidamente exercido, não se vislumbrando qualquer desdouro com tal proceder.
2. Verifica-se, portanto, o escorreito trâmite processual, com o exercício da defesa do réu, norteado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Não se logrando êxito na comprovação do alegado prejuízo, tendo somente sido suscitada genericamente a matéria, mostra-se inviável, pois, o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief.
4. Recurso ordinário constitucional desprovido.
(RHC 64.072/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DE CAUSÍDICO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESCORREITO TRÂMITE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. PREJUÍZO CONCRETO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, inexiste manifesta ilegalidade no que tange à defesa técnica, pois a instrução criminal efetivou-se com a atuação de defensor constituído, cujo mister foi devidamente exercido, não se vislumbrando qualquer desdouro com tal proceder.
2. Verifica-se, portanto, o escorreito trâmite processual, com o exercício da defesa do réu, nortea...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.046/2009. SÚMULA 535/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em 12/2/2014, ao julgar, sob o rito de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial 1.364.192/RS, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos" (Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior).
3. Entendimento sedimentado na Súmula 535/STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto." 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
(RHC 54.475/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.046/2009. SÚMULA 535/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em 1...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS APLICADAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO.
MODUS OPERANDI DA CONDUTA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O § 6º do art. 282, incluído ao Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, dispõe que "a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)".
2. O Tribunal de Justiça de Rondônia revogou a prisão preventiva decretada ao acusado, reputando suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, apesar da necessidade de se assegurar a segurança física e psíquica da vítima, bem como apesar da periculosidade acentuada do recorrente, que se demonstra pelo modus operandi da conduta, uma vez que teria se valido da proximidade familiar e da autoridade sobre a filha de 8 anos, para com ela praticar, sob ameaças, diversos atos libidinosos.
3. Caso em que a gravidade do caso e alta periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi da conduta perpetrada, não indicam suficiente a concessão de liberdade do réu em sua plenitude, sem a fixação de medidas cautelares alternativas à constrição preventiva.
4. O acórdão impugnado atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao considerar que outros meios, diferentes da prisão preventiva, pudessem satisfazer as exigências cautelares da hipótese, com a mesma idoneidade e eficácia, conquanto o comportamento atribuído ao recorrente seja grave e deveras reprovável socialmente.
5. Recurso improvido.
(RHC 63.053/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS APLICADAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO.
MODUS OPERANDI DA CONDUTA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O § 6º do art. 282, incluído ao Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, dispõe que "a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 17/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO JÁ EFETUADA NA SENTENÇA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade quando a constrição processual está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, fragilizada em razão da periculosidade social do agente envolvido, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o delito.
2. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a preventiva.
3. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária, indicando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
4. Inexiste incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido pelo Juízo sentenciante, o que já foi observado, na espécie.
5. Não é razoável manter o réu segregado durante o desenrolar da ação penal, diante da persistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, e, por fim, libertá-lo apenas porque foi agraciado com regime de execução diverso do fechado, permitindo-lhe que, solto, ou mediante algumas condições, aguarde o trânsito em julgado da condenação.
6. Recurso improvido.
(RHC 60.695/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO JÁ EFETUADA NA SENTENÇA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE.
INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DA OITIVA DE TESTEMUNHAS ALÉM DO NÚMERO MÁXIMO DE 8 (OITO). POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese em apreço foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de produção de parte das diligências pleiteadas pela defesa, sendo certo que para se concluir que seriam indispensáveis para a comprovação das teses suscitadas em favor do réu seria indispensável o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
3. Consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a quantidade de pessoas a serem inquiridas na instrução processual prevista no artigo 401 do Código de Processo Penal somente deve ser excepcionada quando o número de delitos imputados ao acusado assim o exigir, peculiaridade que não se encontra presente na espécie, em que o recorrente é acusado de praticar um único crime de lesão corporal de natureza grave.
DEFERIMENTO DA INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA APÓS O PRAZO PARA AS PARTES ARROLAREM TESTEMUNHAS. OFENDIDO QUE SE ENCONTRAVA EM COMA INDUZIDO QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no fato de o magistrado singular haver deferido a oitiva da vítima após o prazo legal para que as partes arrolassem suas testemunhas, primeiro porque quando do oferecimento da denúncia o ofendido se encontrava em coma induzido, o que impediu a acusação de pleitear a sua inquirição naquele momento, e segundo porque, por prestar depoimento sem compromisso, o agredido não é computado no rol previsto no artigo 401 da Lei Penal Adjetiva, consoante o disposto no § 1º do mencionado dispositivo legal.
2. Ainda que assim não fosse, tem-se que a vítima poderia ser ouvida até mesmo por determinação do próprio juízo, de ofício, tal como permitido no artigo 156 da Lei Processual Penal. Precedente.
3. Recurso desprovido.
(RHC 61.497/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE.
INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DA OITIVA DE TESTEMUNHAS ALÉM DO NÚMERO MÁXIMO DE 8 (OITO). POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese em apreço foram declinadas justificati...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. Hipótese em que o decreto preventivo acha-se fundamentado na garantia da aplicação da lei penal - visto que, não obstante os esforços empreendidos, foram necessários 4 anos para a citação do recorrente, ficando demonstrada sua clara intenção de se furtar à aplicação da lei - e também na existência de fortes indícios de que continua a praticar as mesmas condutas delituosas através de outras pessoas jurídicas, o que justifica a prisão pela garantia da ordem pública.
4. A análise de questões referentes à suposta autoria e à materialidade do delito demanda exame do conjunto fático-probatório, o que não se mostra cabível na via estreita do writ.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, por si sós, inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva.
6. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.987/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o age...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. CARTAS PRECATÓRIAS. TRAMITAÇÃO REGULAR. RAZOABILIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Quanto à alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, tem-se que a não análise da matéria pelas instâncias ordinárias impede o exame por este Tribunal Superior, sob pena de restar configurada a indevida supressão de instância.
II - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ).
III - No caso em tela, eventual delonga na instrução criminal (réu preso desde 14/05/2014), justificar-se-ia pelas peculiaridades da causa, tendo em vista serem três acusados presos, várias testemunhas e necessidade de expedição de cartas precatórias, o que denota maior complexidade na tramitação do feito, razão pela qual não se vislumbra, na hipótese e, por ora, o alegado constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo.
IV - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido, com recomendação para a maior brevidade possível no julgamento da referida ação penal.
(RHC 61.872/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. CARTAS PRECATÓRIAS. TRAMITAÇÃO REGULAR. RAZOABILIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Quanto à alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, tem-se que a não análise da matéria pelas instâncias ordinárias impe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART.
309 DA LEI Nº 9.503/97. CRIME DE PERIGO CONCRETO. INOCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso.
(Precedentes do STF e do STJ).
II - O art. 309 da Lei nº 9.503/97 textualmente exige que, para restar caracterizado o crime de direção sem permissão ou habilitação, é necessário a ocorrência de perigo real ou concreto.
(Precedentes do STF e desta Corte).
Recurso ordinário provido para determinar o trancamento da ação penal em relação ao delito previsto no art. 309 do CTB.
(RHC 62.289/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART.
309 DA LEI Nº 9.503/97. CRIME DE PERIGO CONCRETO. INOCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou d...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EVASÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM RECAPTURA APÓS QUATRO ANOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR.
POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE PRAZO.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Verificado o cometimento de falta grave pelo apenado, consistente na evasão, com posterior recaptura, do estabelecimento prisional, é lícito ao Juízo das Execuções Criminais determinar a regressão cautelar do apenado ao regime prisional mais gravoso.
II - A prévia oitiva do apenado somente se faz indispensável na hipótese de medida definitiva de regressão de regime, tomada ao final de procedimento próprio. (Precedentes).
III - In casu, após a recaptura do reeducando e transferência para o Estado onde deve ser cumprida a pena, foi instaurado, imediatamente, o PAD. Assim, o feito estaria seguindo seu trâmite sem qualquer paralisação que evidenciasse, ao menos neste momento, o alegado excesso de prazo para a realização da audiência de justificação, caso o juiz da Vara de Execuções Criminais entenda pela regressão definitiva de regime.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 64.530/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EVASÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM RECAPTURA APÓS QUATRO ANOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR.
POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE PRAZO.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Verificado o cometimento de falta grave pelo apenado, consistente na evasão, com posterior recaptura, do estabelecimento prisional, é lícito ao Juízo das Execuções Criminais determinar a regressão cautelar do apenado ao regime prisional mais gravoso.
II - A...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE DESCREVE DE FORMA MINUDENTE AS CONDUTAS DO RECORRENTE. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO INDICIAMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
INVIABILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, sem que a peça incorresse em qualquer violação do que disposto no art. 395, do mesmo diploma legal.
II - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (Precedentes).
III - O fato de o recorrente não ter sido indiciado em processo administrativo disciplinar não é, a princípio, capaz de obstar o curso da ação penal. (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 63.611/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE DESCREVE DE FORMA MINUDENTE AS CONDUTAS DO RECORRENTE. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO INDICIAMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
INVIABILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, sem que a peça incorresse em qualquer violação do...
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) DELITO DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. (3) PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. A jurisprudência remansosa desta Corte Superior de Justiça preceitua que constatada a existência de condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, não há ilegalidade na valoração negativa dos antecedentes e da personalidade" (HC 324443/SP, Rel.
Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015).
3. Na linha do entendimento esposado por reiterados precedentes deste Tribunal, é permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o percentual de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.276/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) DELITO DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. (3) PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. A jurisprudência remansosa desta Corte Superior de Ju...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, revolver o material probatório.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Na hipótese, estando a prisão fundamentada na intensa participação dos acusados nas atividades criminosas, atuando no fornecimento das drogas ao chefe da quadrilha, evidencia-se a gravidade concreta do delito, razão pela qual não há flagrante ilegalidade a ser sanada. Destacou-se, ainda, a multirreincidência do recorrente, em crimes da mesma natureza.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 56.877/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, revolver o material prob...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
3. "Em hipóteses nas quais o acusado responde ao processo em liberdade, a Sexta Turma deste Superior Tribunal tem decidido que a decretação da prisão cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere" (RHC 60.565/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015).
4. In casu, a custódia cautelar foi decretada, na sentença, para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora paciente, que, muito embora tenha respondido ao processo em liberdade, envolveu-se, após a concessão da liberdade provisória (em fevereiro de 2014), em novos fatos delituosos, um em dezembro de 2014 e outros dois já em 2015, sendo que um deles apenas dois meses antes da prolação da sentença condenatória em que sua prisão foi decretada.
5. "O histórico criminal do agente, a revelar fundado receio de reiteração na prática criminosa, autoriza, por si só, o decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal" (RHC 57.434/SP, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015).
6. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
7. Ordem denegada.
(HC 338.493/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medi...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 23/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2.°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, eis que existe circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, tendo sido, apenas na segunda fase da dosimetria, reduzida ao mínimo em razão da atenuante (confissão espontânea).
3. Writ não conhecido.
(HC 338.142/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2.°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, eis que existe circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi f...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 23/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES.
MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. A prisão preventiva, além da afirmação de indícios suficientes de autoria e materialidade, foram apontados elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia, tal qual o fato de o recorrente possuir condenação anterior por roubo na mesma comarca, ademais, observa-se que o recorrente cometeu o crime a que se referem estes autos quando estava em curso de liberdade provisória.
3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 53.911/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES.
MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Cód...