EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO.
SENTENCIADA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO DECRETO N. 7.420/2010. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.329.088/RS, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, uniformizou o entendimento de que o tráfico de drogas, na forma do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tem natureza de delito assemelhado a hediondo. Posicionamento sedimentado na Súmula 512/STJ.
2. Vedada a concessão de indulto aos condenados por crime hediondo, nos termos do art. 8º, II, do Decreto n. 7.420/2010, a agravante sentenciada pelo crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, não faz jus ao mencionado benefício legal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1351018/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO.
SENTENCIADA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO DECRETO N. 7.420/2010. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.329.088/RS, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, uniformizou o entendimento de que o tráfico de drogas, na forma do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tem natureza de delito assemelhado a hediondo. Posicionamento sedim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. PRÁTICA QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte insiste na ausência de exame de corpo de delito, olvidando que o acórdão recorrido assentou que, no caso, as agressões foram de tal monta que não deixaram vestígios, havendo outras provas a corroborar a efetiva prática delitiva.
2. Em se tratando do crime de tortura e sendo impingido à vítima sofrimento de ordem psicológica e agressões que não deixaram vestígios, é suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal. Precedentes.
3. Maiores considerações a respeito, tal como postulado, demandaria aprofundado reexame de matéria fático-probatória, providência vedada nesta Corte, a teor do óbice da Súmula 7/STJ.
4. A questão foi devidamente abordada na decisão agravada, sendo certo que o desacolhimento da pretensão da parte não caracteriza omissão.
5. É inadmissível a apreciação de matéria probatória nesta via, mormente questão nova não submetida ao crivo das instâncias ordinárias, mostrando-se inviável, portanto, a pretendida suspensão do processo. Eventual retratação da vítima deve ser feita por meio de devido procedimento de justificação judicial, a fim de lastrear a competente revisão criminal.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 44.396/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. PRÁTICA QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte insiste na ausência de exame de corpo de delito, olvidando que o acórdão recorrido assentou que, no caso, as agressões foram de tal monta que não deixaram vestígios, havendo outras provas a corroborar a efetiva prática delitiva.
2. Em se trata...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido, notadamente no que se refere à autoria do crime imputado ao agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 727.171/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido, notadamente no que se refere à autoria do crime imputado ao agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 727.171/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O valor da causa nos embargos à execução deve guardar consonância com o proveito econômico perseguido pelo embargante" (AgRg no Ag 1.394.473/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 30/10/2012), de modo que, "[n]os embargos parciais, que não põem termo à execução, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da dívida que foi decotado, vale dizer, os honorários advocatícios serão computados sobre o proveito econômico auferido pelo devedor embargante" (EDcl no REsp 242.319/SP, Rel.
Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Sexta Turma, DJ de 9/5/2005).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no Ag 1409807/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O valor da causa nos embargos à execução deve guardar consonância com o proveito econômico perseguido pelo embargante" (AgRg no Ag 1.394.473/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 30/10/2012), de modo que, "[n]os embargos parciais, que não põem termo à execução, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da dívida que foi decotado, vale dizer, os honorários advocatícios serão computados sobre o pr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535, 333 E 364 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS ADQUIRENTES/AGRAVADOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem apreciou, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não padecendo o acórdão recorrido da omissão apontada.
2. Os juízos ordinários levaram em conta o conjunto probatório produzido nos autos para julgar procedente o pedido inicial, ressaltando que "a tese exposta pelo apelado na exordial está corroborada nos documentos que a acompanharam, precisamente no contrato de promessa de compra e venda (fls. 22/30), nos comprovantes de pagamento das prestações (fls. 32/48) e na cópia da matrícula do imóvel (fls. 49)". Por outro lado, a versão da agravante, então apelante, "está alicerçada na declaração prestada pela tabeliã que lavrou a escritura pública, bem como pelos depoimentos testemunhais colhidos, provas essas que se revelaram insuficientes ao fim colimado" (e-STJ, fl. 358). Como se vê, a matéria posta em juízo foi decidida à luz do art. 333 do CPC, que impõe a cada parte o ônus de comprovar a sua alegação, e dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, cujo revolvimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no Ag 1404908/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535, 333 E 364 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS ADQUIRENTES/AGRAVADOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem apreciou, fundamentadamente, as questões qu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA SOMENTE PERANTE UMA DAS RÉS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS DEMAIS DEMANDADAS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador, de maneira que a decisão não veio a contemplar de forma favorável a pretensão recursal.
2. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade exclusiva da ré L'Habitat pelo descumprimento contratual, cabendo a ela única e exclusivamente o dever de indenizar, por inadimplemento absoluto da obrigação. A alteração de tal entendimento na via estreita de recurso especial esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1405903/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA SOMENTE PERANTE UMA DAS RÉS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS DEMAIS DEMANDADAS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador, de maneira que a decisão não veio a contemplar de forma favorável a pretensão recursal.
2. O Tribunal de origem...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO SUSCITADA QUE JÁ FOI ANALISADA EM AÇÕES ANTERIORMENTE PROPOSTAS. CARÊNCIA DE AÇÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. In casu, a Corte de origem afirmou, expressamente, que a sentença que julgou simultaneamente a ação reivindicatória e as ações de usucapião, anteriormente propostas, analisou profundamente a questão da aquisição do domínio dos terrenos em razão do alegado pagamento do preço, tendo concluído que os autores não teriam cumprido o contrato preliminar de promessa de compra e venda. Decidiu, assim, pela ausência de interesse de agir quanto ao ajuizamento da demanda em tela, em razão de a questão aqui ventilada - obrigação de fazer com base em contrato particular de promessa de compra e venda - já ter sido profundamente analisada nas demandas anteriores, bem como em razão de o pedido de suspensão da execução, formulado na inicial, também já ter sido deferido em sede de impugnação do cumprimento da sentença proferida na demanda reivindicatória. Ao assim decidir, o Tribunal a quo não violou os artigos 301, § 2º, e 474 do CPC.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no Ag 1390904/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO SUSCITADA QUE JÁ FOI ANALISADA EM AÇÕES ANTERIORMENTE PROPOSTAS. CARÊNCIA DE AÇÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. In casu, a Corte de origem afirmou, expressamente, que a sentença que julgou simultaneamente a ação reivindicatória e as ações de usucapião, anteriormente propostas, analisou profundamente a questão da aquisição do domínio dos terrenos em razão do alegado pagamento do preço, tendo concluído que os autor...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA COBRADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A convicção firmada pelo Tribunal local - no sentido de que não está comprovado o pagamento da dívida cobrada na monitória - deu-se com base nos elementos informativos da lide, sendo inviável a desconstituição do juízo formado, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ às alegações recursais.
2. Os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios são de ordem essencialmente fática, com base nos critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, "a", "b" e "c", do CPC, pelo que na pretensão recursal incide o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O redimensionamento dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial, somente é cabível quando estes são estabelecidos em patamares irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu no caso em comento, em que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono do terceiro requerido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1389381/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA COBRADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A convicção firmada pelo Tribunal local - no sentido de que não está comprovado o pagamento da dívida cobrada na monitória - deu-se com base nos elementos informativos da lide, sendo inviável a desconstituição do juízo formado, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ às alegações recursais.
2. Os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios são de ordem essencialmente fáti...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA. PERÍCIA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO.
NIVELAMENTO DO TERRENO. CONDIÇÃO CONTRATUAL NÃO OBSERVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. . NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. As conclusões da perícia não vinculam o juiz, que pode formar sua convicção a partir dos demais elementos do processo. Artigo 436 do Código de Processo Civil.
3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 494.182/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA. PERÍCIA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO.
NIVELAMENTO DO TERRENO. CONDIÇÃO CONTRATUAL NÃO OBSERVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. . NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. As conclusões da perícia não vinculam o juiz, que pode formar sua convicçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu estar presente o perigo de dano de difícil reparação, motivo pelo qual atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação. Dissentir de tal entendimento demandaria o reexame da prova dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Não se conhece do dissídio jurisprudencial suscitado no recurso especial quando descumpridas as exigências dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Ressalte-se que a mera transcrição das ementas dos acórdãos apontados como paradigmas não serve para configurar a divergência.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 766.095/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu estar presente o perigo de dano...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 27/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA ATESTADA PELA CORTE LOCAL. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Nas instância ordinárias foi reconhecida a ausência de pactuação expressa da capitalização mensal de juros. Conclusão que não pode ser afastada por meio do Especial, em face do enunciado da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 695.831/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA ATESTADA PELA CORTE LOCAL. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Nas instância ordinárias foi reconhecida a ausência de pactuação expressa da capitalização mensal de juros. Conclusão que não pode ser afastada por meio do Especial, em face do enunciado da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 695.831/MS,...
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NA CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO INTERNA. OFENSA AO ART. 475-G DO CPC. MODIFICAÇÃO DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento em cumprimento de sentença, em que se discute a incidência de juros remuneratórios aplicáveis na repetição de indébito.
2. Ação revisional de contratos bancários julgada parcialmente procedente, na qual se assegurou à instituição bancária a adoção dos índices de juros remuneratórios conforme pactuados, sem a limitação da taxa em 12% (doze por cento) ao ano.
3. Pretensão da consumidora exequente em "remunerar" a devolução dos valores por ela pagos a maior, com base nos mesmos índices de juros previstos em contrato em favor do banco. Impossibilidade.
4. Título judicial que previu atualização simples do indébito a ser apurada pela contadoria judicial. Execução que modifica indevidamente a coisa julgada (art. 475-G do CPC).
5. Recurso especial provido.
(REsp 1209343/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NA CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO INTERNA. OFENSA AO ART. 475-G DO CPC. MODIFICAÇÃO DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento em cumprimento de sentença, em que se discute a incidência de juros remuneratórios aplicáveis na repetição de indébito.
2. Ação revisional de contratos bancários julgada parcialmente procedente, na qual se assegurou à instituição bancária a ado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDAS INDIVIDUAL E COLETIVA.
SOBRESTAMENTO DAQUELA COM RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA A ESTA. CRITÉRIO JUDICIAL. DESCABIMENTO. PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 168/STJ.
1. A teor da Súmula 168/STJ, não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 710.363/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDAS INDIVIDUAL E COLETIVA.
SOBRESTAMENTO DAQUELA COM RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA A ESTA. CRITÉRIO JUDICIAL. DESCABIMENTO. PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 168/STJ.
1. A teor da Súmula 168/STJ, não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 710.363/PR, Rel...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial deste STJ "firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais" (AgRg nos EREsp 1.191.545/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 13.9.2012).
2. Além disso, conforme a Súmula n. 315 do STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 605.659/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial deste STJ "firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 315 DO STJ.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática.
2. De outra parte, a teor da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 631.293/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 315 DO STJ.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática.
2. De outra parte, a teor da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência n...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ.
1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial.
2. Nos termos do art. 266, § 1º, do RISTJ, é imprescindível para a comprovação da divergência a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, o que, na hipótese, não foi realizado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 674.257/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ.
1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial.
2. Nos termos do art. 266, § 1º, do RISTJ, é imprescindível para a comprovação da divergência a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, o que, na hipótese, não foi realizado....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. RESP 1.110.848/RN. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, ART. 543-C DO CPC.
1. A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, gera para o trabalhador o direito aos valores referentes ao FGTS que não foram depositados em sua conta vinculada durante todo o período laborado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 355.746/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. RESP 1.110.848/RN. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, ART. 543-C DO CPC.
1. A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, gera para o trabalhador o direito aos valores referentes ao FGTS que não foram depositado...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior admite a cumulatividade das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Entretanto, tal cumulatividade não é obrigatória, devendo o magistrado na aplicação das sanções observar a dosimetria necessária, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do que prescreve o parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429/92. Precedentes: REsp 1325491 / BA, 2ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp 980706 / RS, Rel. Min. Luix Fux, Primeira Turma, DJe 23/02/2011.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7/STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido exsurge a desproporcionalidade na aplicação das sanções, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 367631 / PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/10/2015; AgRg no REsp 1452792 / SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no /REsp 1362789 / MG, Rel.
Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/05/2015; AgRg no REsp 1398812 / SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/09/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 390.129/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior admite a cumulatividade das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Entretanto, tal cumulatividade não é obrigatória, devendo o magistrado na aplicação das sanções observ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho aos aposentados e pensionistas, em virtude de estarem sendo pagas de maneira genérica aos servidores da ativa. Precedente: AgRg no AREsp 485.961/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/04/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 371.576/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho aos aposentados e pensionistas, em virtude de estarem sendo pagas de maneira genérica aos servidores da ativa. Precedente: AgRg no AREsp 485.961/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/04/2015.
2. Agravo regimental não provido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona acerca da necessidade de a parte agravante impugnar todos os fundamentos utilizados na decisão prolatada pelo Tribunal de origem que não admite o recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 381.059/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona acerca da necessidade de a parte agravante impugnar todos os fundamentos utilizados na decisão prolatada pelo Tribunal de origem que não admite o recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 381.059/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)