AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 756.733/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 756.733/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INFORMAÇÃO DA TAXA MENSAL E TAXA ANUAL.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 715.071/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INFORMAÇÃO DA TAXA MENSAL E TAXA ANUAL.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 715.071/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS DITAMES DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599, SP.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEJA CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL E JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO.
(AgRg no AREsp 681.568/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS DITAMES DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599, SP.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEJA CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL E JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO.
(AgRg no AREsp 681.568/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 16/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PACTUAÇÃO DE TRANSAÇÃO PREVENDO A MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELA MESMA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1537274/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PACTUAÇÃO DE TRANSAÇÃO PREVENDO A MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELA MESMA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1537274/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, há cerceamento de defesa quando se julga antecipadamente a lide por ausência de provas cuja produção, no entanto, foi indeferida no curso do processo.
2. No presente caso, a Corte de origem manteve a sentença que julgou antecipadamente o feito, dispensando a abertura de fase instrutória, sob o argumento de que o réu não teria demonstrado os prolatados abusos, embora tenha negado a prova pericial por ele pleiteada.
Cerceamento existente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.069/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, há cerceamento de defesa quando se julga antecipadamente a lide por ausência de provas cuja produção, no entanto, foi indeferida no curso do processo.
2. No presente caso, a Corte de origem manteve a sentença que julgou antecipadamente o feito, dispensando a abertura de fase instrutória, sob o argumento de que o réu não teria demonstrado os prolatados abusos, embora tenh...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DECENAL, CONFORME O ART. 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, OBSERVADA A APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028. PRECEDENTES.
1. A ação de prestação de contas possui natureza pessoal, mesmo em demanda em que se discutem juros oriundos de contrato de mútuo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.450/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DECENAL, CONFORME O ART. 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, OBSERVADA A APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028. PRECEDENTES.
1. A ação de prestação de contas possui natureza pessoal, mesmo em demanda em que se discutem juros oriundos de contrato de mútuo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.450/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/1...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
EXIGIBILIDADE DA DUPLICATA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a ora agravante não comprovou a exigibilidade do título emitido em nome da agravada, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 761.924/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
EXIGIBILIDADE DA DUPLICATA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a ora agravante não comprovou a exigibilidade do título e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE PARTILHA. 1. AUSÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2.
ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." O Tribunal estadual, ao analisar as provas e documentos acostados aos autos, concluiu que não houve qualquer inexatidão material que enseje a retificação da partilha, sendo inviável sua alteração em razão da incidência da Súmula supramencionada.
2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 756.246/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE PARTILHA. 1. AUSÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2.
ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." O Tribunal estadual, ao analisar as provas e documentos acostados ao...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. MATÉRIA JULGADA SEGUNDO O RITO DO ART. 543-C DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC. (QO no Ag n.
1.154.599/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011) 2. A alegação de inaplicabilidade da tese decidida no leading case deve ser dirigida ao Tribunal de origem, na via do agravo regimental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.861/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. MATÉRIA JULGADA SEGUNDO O RITO DO ART. 543-C DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC. (QO no Ag n.
1.154.599/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011) 2. A alegação de inaplicabilidade da tese decidida no leading case deve ser dirigida ao Tribunal de origem, na via do agravo regimental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL DO EXECUTADO ORIGINÁRIO PELO ARREMATANTE.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta a premissa fática de que o edital previu a responsabilidade do arrematante pelas obrigações relativas ao imóvel, aplica-se o entendimento da jurisprudência desta Corte que admite a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante, a fim de que este responda pelas cotas condominiais que não puderam ser adimplidas com a quantia arrecadada na hasta pública, ainda que anteriores à arrematação.
Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 745.772/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL DO EXECUTADO ORIGINÁRIO PELO ARREMATANTE.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta a premissa fática de que o edital previu a responsabilidade do arrematante pelas obrigações relativas ao imóvel, aplica-se o entendimento da jurisprudência desta Corte que admite a sucessão processual do antigo executado pelo arrematan...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. AFRONTA AOS ARTS. 106 E 130 DO CPC.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Constata-se que apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente (e-STJ, fls. 384-392 e fls. 409-415).
2. Cabe consignar que os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, bem assim o indeferimento daquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Ressalte-se que o indeferimento da produção de prova pericial, pelo Magistrado de primeiro grau, não impede que o Colegiado estadual determine tal providência, caso entenda ser necessária ao deslinde da controvérsia. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 748.719/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. AFRONTA AOS ARTS. 106 E 130 DO CPC.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Constata-se que apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem, que so...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
2. Em relação à indigitada litispendência, a verificação de suposta identidade entre os elementos caracterizadores das ações em confronto demanda exame dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1325308/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
2. Em relação à indigitada litispendência, a verificação de suposta identidade entre os elementos caracte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE EM RODOVIA. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Incidência da Súmula 283/STF.
2. Segundo o acórdão recorrido, não há culpa concorrente da vítima para a ocorrência do evento danoso. Impossível afastar a responsabilidade civil da Administração Pública, ou mesmo tomar em conta essa circunstância para o fim de fixação do valor da indenização, sem novo exame dos fatos e provas constantes dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1322336/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE EM RODOVIA. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Incidência da Súmula 283/STF.
2. Segundo o acórdão recorrido, não há culpa concorrente da vítima para a ocorrência do evento danoso. Impossível afastar a responsa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO.
EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado ou diante da massificação do conflito em si considerado.
2. Quanto aos requisitos específicos para acesso ao concurso público para preenchimento de vagas de professor, o entendimento do STJ é no sentido de o Poder Público Municipal não poder exigir graduação superior ao que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1301154/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO.
EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado ou diante da massificação do conflito em si considerado.
2. Quanto aos requisitos específicos para...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDITALÍCIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido o descumprimento de normas editalícias, infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da possibilidade da exigência de avaliação psicológica, desde que realizada segundo critérios objetivos e garantindo o recurso administrativo.
3. Incidência do disposto na Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte interessada não comprovou a similitude fática entre a hipótese contida no acórdão recorrido e aquela tratada nos julgados apontados como paradigmas, nem realizou o cotejo analítico entre os arestos trazidos a confronto.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.448/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDITALÍCIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido o descumprimento de normas editalícias, infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à nulidade da multa ou redução do seu valor, implica o reexame das provas dos autos, o que não é possível pela via eleita, sob pena de contrariedade ao disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.125/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à nulidade da multa ou redução do seu valor, implica o reexame das provas dos autos, o que não é possível pela via eleita, sob pena de contrariedade ao disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.125/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES. VIOLAÇÃO AO ART. 243 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANALISAR A EXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 284/STF.
1. A matéria referente ao art. 243 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à caracterização do ato de improbidade pelo recorrente, implica no reexame das provas dos autos, o que não é possível pela via eleita, sob pena de contrariedade ao disposto na Súmula 7/STJ.
3. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 701.849/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES. VIOLAÇÃO AO ART. 243 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANALISAR A EXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 284/STF.
1. A matéria referente ao art. 243 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do...
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de direito real de uso com a Administração Pública, o prazo prescricional é o previsto no art. 205 do Código Civil, isto é, de dez anos, uma vez que se trata de preço público. Precedentes: AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014; AgRg no REsp 1207622/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1429724/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de direito real de uso com a Administração Pública, o prazo prescricional é o previsto no art. 205 do Código Civil, isto é, de dez anos, uma vez que se trata de preço público. Precedentes: AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURM...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO POPULAR. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO PARA A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. SANÇÕES APLICADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO 1. Na hipótese dos autos, verifica-se ter constado expressamente do acórdão recorrido que "da conclusão do laudo pericial, os réus foram regularmente intimados para apresentarem manifestações", tendo em seguida o Juízo a quo entendido pelo julgamento antecipado do feito, vez que a matéria era exclusivamente de direito. Destarte, para rever tal entendimento é necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A configuração da conduta enquanto ato de improbidade administrativa - materialidade e elemento subjetivo - foi baseada no conjunto fático e probatório constante dos autos, sendo certo que, conforme já afirmado na presente decisão, conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto instrutório constante dos autos a teor da Súmula 7/STJ.
3. Este mesmo fundamento é também necessário e suficiente para afastar a alegada violação do art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que, conforme documentos juntados aos autos que foram levados em consideração pelo acórdão recorrido, a lesão do erário é efetiva e perfaz a quantia de R$ 192.548,23 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais com vinte e três centavos). Deste modo, acolhida da pretensão recursal no sentido de que as sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, exige o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O recorrente não cumpriu os requisitos recursais que comprovasse o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, pois as supostas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1406234/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO POPULAR. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO PARA A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. SANÇÕES APLICADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO 1. Na hipótese dos autos, verifica-se ter constado expressamente do acórd...