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Jurisprudência

REsp 1559027 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0244363-4
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CONTEXTO FÁTICO DIFERENTE. VILA DOMITILLA. PROPRIEDADE DO INSS. PROVAS NOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 101 e 102 do CC não pode ser ana...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1559567 / PARECURSO ESPECIAL2015/0221471-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO. APLICAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DESCRITA NO ART. 17 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER AFASTADA. 1. O Tribunal local considerou que "é incompreensível a União manejar recurso para discutir verba honorária de R$ 400,00!!! Isso se contradiz com a recomendação ministerial de não inscrever em dívida ativa débito inferior a R$ 1 mil (Portaria 75 do Ministro da Fazenda de 22.03.2012). Ademais, a Lei 10.522/2002 diz...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1560132 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0252784-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O TRF concluiu que não houve coisa julgada na espécie. Infirmar o que foi estabelecido no decisum encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 218.738/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1549452 / RORECURSO ESPECIAL2015/0097385-2
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte estadual entendeu que o trator não era utilizado permanente ou exclusivamente com propósitos ilícitos e que, por isso, não poderia ter sido apreendido. Reexaminar os fatos para chegar a conclusão diversa encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.481.121/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/4/2015; AgRg no AREsp 452.815/PA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/12/2014;...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1553949 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0223196-6
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE, AS HORAS EXTRAS E O RESPECTIVO ADICIONAL, O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, O ADICIONAL NOTURNO, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO DE FÉRIAS. 1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Em relação ao repouso semanal remunerado,...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1557951 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0185223-0
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ENTIDADES SINDICAIS DE GRAUS DIFERENTES. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado o entendimento de que as entidades sindicais de graus diferentes possuem legitimidade para pleitear a cobrança da contribuição sindical compulsória, uma vez que tanto o Sindicato local como a Federação e a Confederação possuem direito à percepção dos valores recebidos pelo Estado a este título. Precedentes: RMS 43.441/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2015; RMS 33.049/RJ, Rel. Mini...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 44288 / PERECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0378577-5
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. ENFERMEIRO. ALEGAÇÃO DE VACÂNCIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ACERVO DOCUMENTAL INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. PRECEDENTES. 1. Recurso ordinário no qual se postula a nomeação por alegado direito líquido e certo decorrente da pretensa prova da existência de vagas disponíveis que atingiriam a classificação da recorrente; a recorrente foi aprovada na 224ª colocação e comprova ter havido a nomeação até a 218ª posição para enfermeiro. 2. A alegação de disponibilidade d...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1527836 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0085847-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RELATIVA À MATÉRIA JULGADA, NA ORIGEM, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Descabe a interposição de recurso especial contra o acórdão que, examinando embargos de declaração opostos na origem, decide pela ausência de vícios em decisão monocrática proferida pelo relator. Essa situação configura ausência de esgotamento de instância, atraindo o óbice da Súmula 281/STF. 2. "Quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1485936 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0255975-8
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1. A orientação firmada por esta Corte Superior sobre o tema é no sentido de que "o pagamento de férias gozadas e de salário-maternidade possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/3/2014; e AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014" (AgRg no...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1526638 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0080465-1
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, estabeleceu ser imprópria a indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Afirmou que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O STF, em sede de repercussão geral, confirmou esse posicionamento (RE 724.347, relator Ministro Marco Aurélio, relator p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribuna...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1527444 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0092725-3
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. FÉRIAS GOZADAS. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA. 1. A orientação firmada por esta Corte Superior sobre o tema é no sentido de que "o pagamento de férias gozadas e de salário-maternidade possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/3/2014; e AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1428576 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0405262-0
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. A Segunda Turma desta Corte, entendendo que o valor pago pela utilização de terreno público tem natureza jurídica de preço público, estabelece ser de 10 (dez) anos o prazo prescricional da pretensão de cobrança dessa contraprestação, na forma do art. 205 do CC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1428576/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1490747 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0273563-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL. PARECER AGU GQ-145/1998. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA HORAS). 1. "A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal [...]. Desse modo, revela-se coerente o limite d...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 731790 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148500-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 525, I). AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias (CPC, art. 525, I), de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do agravo. 2. No que toca ao dissídio jurisprudencial, fica obstado o trâ...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg nos EDcl no REsp 1054867 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0097164-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - JULGADO RECORRIDO QUE ANULOU O ACÓRDÃO PROFERIDO EM ACLARATÓRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E DEU-LHE EFEITOS INFRINGENTES - NULIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte Estadual, em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, anulou o acórdão recorrido, proferido em sede de embargos de declaração, pois lhe foi dado efeitos infringentes sem a oitiva ou manifestação do embargado, violando, assim, claramente, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no REsp 1529290 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0081307-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E ANULATÓRIA DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. CONEXÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FACULDADE DO MAGISTRADO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Por ser uma faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão ou a continência não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento simultâneo dos feitos; a adoção de tal faculdade, no entanto, não implica nulidade processual s...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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RHC 60870 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0148128-7
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foi objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual. 2. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 3. No caso, a gravidade concreta da ação, o histórico criminal do agente...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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RHC 62016 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0177216-2
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema. 2. No caso, as circunstâncias do flagrante retratam o acentuado grau de periculosidade social dos agentes, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, cometido com uso de arma de fogo, em concurso de pessoas, entre os quais dois menores de idade, no interior de transporte coletivo, em que passageir...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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RHC 60759 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0145058-0
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. Na espécie, a prisão preventiva do paciente está assentada no fato de que os crimes foram praticados ante a briga entre gangues rivais, o que revela a periculosidade real do agente e da açã...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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REsp 1306441 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0223084-9
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO ESGOTAMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. 1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ, examinando hipóteses de ajuizamento de ações indenizatórias fundadas em atos submetidos à persecução penal, já entenderam que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento deve ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença criminal. 2. Ademais, "[...] se o próprio CPC confere executoriedade à sentença p...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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