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Jurisprudência

REsp 1319275 / PBRECURSO ESPECIAL2012/0077619-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORES MENORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DESFAVORÁVEL. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. 1. Ao Ministério Público compete intervir nas causas nas quais há interesses de incapazes, tendo direito a ser intimado de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. O reconhecimento do vício, porém, é condicionado à existência de prejuízo. Precedentes. 2. No caso, tem-se ação indenizatória proposta por filhos de paciente de hospital administrado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB que,...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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REsp 1458073 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0134254-1
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO. PRESCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. 1. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Assim, detendo a ré, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, tal natureza jurídica, a ela deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil. 2. No caso, a autora ajuizou ação de cobrança pretendendo o pagamento de...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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REsp 1323268 / MGRECURSO ESPECIAL2012/0022440-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECUSADOS POR INTEMPESTIVIDADE. OFENSA AO ART. 225 DO CPC. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENHORA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRAZO PARA A DEFESA. MATÉRIA ESTRANHA À DECIDIDA. 1. Em se mostrando inequívoca a intimação da penhora, correndo daí o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, não há falar em nulidade do auto por não constar o dia do mês em que se perfectibilizou a medida constritiva. É que, mesmo considerando o último dia do mês, são extemporâneos os embargos apresentados. 2. Inviáve...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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EDcl no REsp 1556379 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0235463-3
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO VINDICADO NA INICIAL. 1. As premissas jungidas aos autos pelo Tribunal local dão conta de que houve a negativa do direito da servidora à progressão funcional vindicada, tornando inafastável a conclusão pela ocorrência da prescrição de fundo. 2. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp 1556379/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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MC 23797 / ACMEDIDA CAUTELAR2014/0346388-1
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. MAGISTRADO. DECADÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430/STF. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. BAIXA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de medida cautelar ajuizada com o fito de obter efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão que considerou ter havido decadência (art. 23 da Lei 12.016/2009) à impetração que combatia aplicação de penalidade em processo disciplinar...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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RMS 47684 / SCRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0038373-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Tribunal de origem consignou: "Assim, por não existir prova robusta de que a impetrante efetivamente tenha comprovado o pagamento dos impostos exigidos pelo Fisco Estadual e, por entender que o pedido mediato - certidão negativa, depende desta comprovação, que deve ser feita nas vias ordinárias, com amplitude do contraditório, denega-se a segurança". 2. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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MC 23862 / RJMEDIDA CAUTELAR2015/0020118-0
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. ACRÉSCIMO DE 30%, PREVISTO NO ART. 656, § 2º, DO CPC. DESNECESSIDADE, QUANDO A CARTA DE FIANÇA CUMPRE OS REQUISITOS DA PORTARIA PGF 437/2011 (NOTADAMENTE A VALIDADE POR PRAZO INDETERMINADO E A ATUALIZAÇÃO PELA SELIC). 1. Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão que, com base no art. 656, § 2º, do CPC, determinou que a carta de fiança contenha o acréscimo de 30% sobre o valor do débito exigido. 2. A questão de fundo relaciona-se, portanto,...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 48434 / DFRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0127909-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF. 1. Caso em que o recorrente não foi aprovado na prova objetiva, tendo em vista que não atingiu o mínimo de pontuação exigido no edital do concurso. 2. Não há como convalidar a aprovação equivocada e seu prosseguimento no certame, sob pena de flagrante violação aos princípios da legalidade e da isonomia, referentemente à quantidade mínima de acertos na prova objetiva, porquanto os demais candidatos tiveram que cumprir todos os requisitos previstos no edital. 3. A Ad...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no AgRg na MC 22329 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2014/0033636-3
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Julgado o agravo em recurso especial, fica prejudicada a medida cautelar que visava atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Medida cautelar e embargos de declaração julgados prejudicados. (EDcl no AgRg na MC 22.329/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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EDcl nos EDcl no REsp 1511522 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0013339-5
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. ENTENDIMENTO FIXADO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, ratificou o entendimento já consolidado neste Tribunal de que...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg nos EDcl nos EAREsp 204278 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0146897-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos confrontados. 2. No caso, o acórdão embargado, assim como o paradigma, também analisou a questão do julgamento extra petita - apesar de não prequestionada -, afirmando peremptoriamente a sua não ocorrência, apenas não tendo d...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EREsp 1137461 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2009/0081922-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. EMENDA REGIMENTAL 11/2010. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ). 2. Acórdãos proferidos em sede de recurso em mandado de segurança não se prestam a instruir dissídio jurisprudencial para fins de interp...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EREsp 1325491 / BAAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0020766-9
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão trazido como paradigma apenas verifica a evidente falta de interesse da intervenção da União no feito e afasta a competência da Justiça Federal - principalmente por inexistir manifestação de órgão federal nesse sentido -, não guardando similitude fática com o acórdão embargado, em que se verifica n...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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SEC 8183 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2013/0199010-5
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INEXECUÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. DANOS MATERIAIS. VARIG ESPAÑA (VARIG S.A.). EXCLUSÃO DAS DEMAIS PARTES. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI 11.101/2005). PRECEDENTE. SENTENÇA JUDICIAL DA ESPANHA. DESNECESSIDADE DE CONSULARIZAÇÃO. DECRETO 166/91. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. REQUISITOS FORMAIS DE HOMOLOGAÇÃO. ATENDIDOS. OFENSA. AUSÊNCIA. HOMOLOGABILIDADE. 1. Pedido de homologação de sentença proferida no estrangeiro, de cunho condenatório, relacionada à inexecução...
Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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SEC 7570 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2013/0127098-8
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONVENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. TRADUTOR JURAMENTADO. DISPENSA. VIA DIPLOMÁTICA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira do Sexto Juízo Cível do Tribunal de Amsterdã formulado pela Procuradoria-Geral da República, nos termos da Convenção Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto 56.826/1965). 2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 3. É...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EREsp 1326823 / AMEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0235287-5
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO INFORMATIZADO. LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÃO STJ 1/2010. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO NOME DO SIGNATÁRIO DIGITAL NA PETIÇÃO REMETIDA ELETRONICAMENTE. 1. Controverte-se acerca da interpretação do art. 1°, § 2°, III, da Lei 11.419/2006, quando, no processamento de petição eletrônica, o nome do advogado titular do certificado digital não se identifica com o do subscritor da peça processual, embora aquele possua poderes para representar a parte. 2. De acordo c...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EAREsp 643004 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328099-1
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II...
Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 212931 / PEHABEAS CORPUS2011/0160586-1
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MATÉRIA QUE DEVE SER ARGÜIDA PELA DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL AUTORIZADA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de o...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 316901 / SPHABEAS CORPUS2015/0035850-9
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. NÃO RAZOABILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/8/2012; e HC 150. 499, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/8/2012), assim alinhando-se a precedente...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 322099 / GOHABEAS CORPUS2015/0093916-8
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. 1. Não apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, fica evidenciada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, facultada eventual decretação fundamentada de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC 322.099/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/201...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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