PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORES MENORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DESFAVORÁVEL. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE.
1. Ao Ministério Público compete intervir nas causas nas quais há interesses de incapazes, tendo direito a ser intimado de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. O reconhecimento do vício, porém, é condicionado à existência de prejuízo. Precedentes.
2. No caso, tem-se ação indenizatória proposta por filhos de paciente de hospital administrado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB que, durante o período de internação, cometeu suicídio ao jogar-se do terceiro andar do edifício. O Parquet foi ouvido antes da sentença, mas dela não foi intimado, falha que, possivelmente, impediu-lhe o exercício do ato de recorrer na defesa dos interesses dos menores. Tanto a sentença quanto o acórdão que julgou a apelação foram desfavoráveis aos autores.
3. Nos termos do art. 41, IV, da Lei n. 8.625/93, é prerrogativa dos membros do Ministério Público a intimação pessoal com entrega dos autos, providência que não pode ser suprida com a simples participação do representante ministerial na sessão de julgamento do recurso. Precedentes.
4. Recurso especial a que se dá provimento para tornar nulos os acórdãos proferidos no julgamento da apelação, determinando-se a intimação do Ministério Público para ciência da sentença.
(REsp 1319275/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORES MENORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DESFAVORÁVEL. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE.
1. Ao Ministério Público compete intervir nas causas nas quais há interesses de incapazes, tendo direito a ser intimado de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. O reconhecimento do vício, porém, é condicionado à existência de prejuízo. Precedentes.
2. No caso, tem-se ação indenizatória proposta por filhos de paciente de hospital administrado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB que,...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO. PRESCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL.
1. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Assim, detendo a ré, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, tal natureza jurídica, a ela deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil.
2. No caso, a autora ajuizou ação de cobrança pretendendo o pagamento de diferenças não recebidas a título de bolsa-auxílio de estágio. A atividade foi estabelecida mediante a assinatura de termos de compromisso, que configuram instrumentos contratuais, mas os valores devidos precisam ser apurados mediante interpretação de legislação local. Essa circunstância evidencia a ausência de liquidez da dívida, afastando a aplicação da regra do 206, § 5º, I, do CC. Assim, admite-se o prazo de 10 (dez) anos para o exercício da pretensão, conforme a regra geral.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
(REsp 1458073/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO. PRESCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL.
1. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. Assim, detendo a ré, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, tal natureza jurídica, a ela deve ser aplicada a regra prevista no Código Civil.
2. No caso, a autora ajuizou ação de cobrança pretendendo o pagamento de...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECUSADOS POR INTEMPESTIVIDADE. OFENSA AO ART. 225 DO CPC. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENHORA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
PRAZO PARA A DEFESA. MATÉRIA ESTRANHA À DECIDIDA.
1. Em se mostrando inequívoca a intimação da penhora, correndo daí o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, não há falar em nulidade do auto por não constar o dia do mês em que se perfectibilizou a medida constritiva. É que, mesmo considerando o último dia do mês, são extemporâneos os embargos apresentados.
2. Inviável o conhecimento do especial pela alínea "c" do permissivo constitucional por ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, além da falta de correspondência entre a tese levantada e a decidida na origem.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
(REsp 1323268/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECUSADOS POR INTEMPESTIVIDADE. OFENSA AO ART. 225 DO CPC. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENHORA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
PRAZO PARA A DEFESA. MATÉRIA ESTRANHA À DECIDIDA.
1. Em se mostrando inequívoca a intimação da penhora, correndo daí o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, não há falar em nulidade do auto por não constar o dia do mês em que se perfectibilizou a medida constritiva. É que, mesmo considerando o último dia do mês, são extemporâneos os embargos apresentados.
2. Inviáve...
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO VINDICADO NA INICIAL.
1. As premissas jungidas aos autos pelo Tribunal local dão conta de que houve a negativa do direito da servidora à progressão funcional vindicada, tornando inafastável a conclusão pela ocorrência da prescrição de fundo.
2. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1556379/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO VINDICADO NA INICIAL.
1. As premissas jungidas aos autos pelo Tribunal local dão conta de que houve a negativa do direito da servidora à progressão funcional vindicada, tornando inafastável a conclusão pela ocorrência da prescrição de fundo.
2. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1556379/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. MAGISTRADO.
DECADÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO.
RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430/STF. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
BAIXA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Cuida-se de medida cautelar ajuizada com o fito de obter efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão que considerou ter havido decadência (art. 23 da Lei 12.016/2009) à impetração que combatia aplicação de penalidade em processo disciplinar.
2. Os autos informam que foi aplicada penalidade a magistrado pelo tribunal em acórdão publicado em 14.11.2012, contra o qual foi peticionado pedido de reconsideração, outorgado com efeito suspensivo. Ao pedido de reconsideração foi negado provimento por meio de acórdão datado de 23.4.2014, tendo havido impetração em 3.7.2014. O Tribunal de origem considerou que o mandado de segurança deveria ter sido ajuizado a partir da publicação da penalidade.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara em afirmar que prevalece o teor da Súmula 430/STF, que dita: "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Sessão Plenária de 1º.6.1964, publicado no DJ de 6.7.1964, p. 2183). Precedente: AgRg no RMS 35.312/DF, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.6.2015; AgRg no RMS 42.870/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.11.2014. Tal entendimento está claro na jurisprudência do Pretório Excelso: AgR no MS 28.341/DF, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, publicado no DJe-162 em 22.8.2014; AgR no MS 31.998/DF, Relatora Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicado no DJe-148 em 1º.8.2014.
Medida cautelar improcedente.
(MC 23.797/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. MAGISTRADO.
DECADÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO.
RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430/STF. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
BAIXA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Cuida-se de medida cautelar ajuizada com o fito de obter efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão que considerou ter havido decadência (art. 23 da Lei 12.016/2009) à impetração que combatia aplicação de penalidade em processo disciplinar...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Tribunal de origem consignou: "Assim, por não existir prova robusta de que a impetrante efetivamente tenha comprovado o pagamento dos impostos exigidos pelo Fisco Estadual e, por entender que o pedido mediato - certidão negativa, depende desta comprovação, que deve ser feita nas vias ordinárias, com amplitude do contraditório, denega-se a segurança".
2. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. Deve-se, portanto, manter o acórdão recorrido.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 47.684/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Tribunal de origem consignou: "Assim, por não existir prova robusta de que a impetrante efetivamente tenha comprovado o pagamento dos impostos exigidos pelo Fisco Estadual e, por entender que o pedido mediato - certidão negativa, depende desta comprovação, que deve ser feita nas vias ordinárias, com amplitude do contraditório, denega-se a segurança".
2. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. ACRÉSCIMO DE 30%, PREVISTO NO ART. 656, § 2º, DO CPC. DESNECESSIDADE, QUANDO A CARTA DE FIANÇA CUMPRE OS REQUISITOS DA PORTARIA PGF 437/2011 (NOTADAMENTE A VALIDADE POR PRAZO INDETERMINADO E A ATUALIZAÇÃO PELA SELIC).
1. Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão que, com base no art. 656, § 2º, do CPC, determinou que a carta de fiança contenha o acréscimo de 30% sobre o valor do débito exigido.
2. A questão de fundo relaciona-se, portanto, com a norma que exige, por ocasião da substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia, que o instrumento substituto represente o valor atualizado do débito, acrescido de 30%.
3. A norma (art. 656, § 2º, do CPC) tem por finalidade evitar que o transcurso do tempo torne insuficiente a garantia prestada por meio de fiança bancária.
4. No caso dos autos, consta que a carta de fiança vale por tempo indeterminado, é atualizada pela Selic e contém cláusulas específicas de solidariedade entre fiador e afiançado (inclusive com renúncia ao benefício de ordem) e de eleição de foro. Tais condições respeitam o conteúdo da Portaria PGF 437/2011, que não requer o acréscimo de 30%.
5. Nesse contexto, a exigência do acréscimo revela-se, em exame superficial, voltado apenas à análise da concessão de provimento jurisdicional de natureza acautelatória, desnecessária e até mesmo desproporcional.
6. Medida Cautelar julgada procedente para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial.
(MC 23.862/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. ACRÉSCIMO DE 30%, PREVISTO NO ART. 656, § 2º, DO CPC. DESNECESSIDADE, QUANDO A CARTA DE FIANÇA CUMPRE OS REQUISITOS DA PORTARIA PGF 437/2011 (NOTADAMENTE A VALIDADE POR PRAZO INDETERMINADO E A ATUALIZAÇÃO PELA SELIC).
1. Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão que, com base no art. 656, § 2º, do CPC, determinou que a carta de fiança contenha o acréscimo de 30% sobre o valor do débito exigido.
2. A questão de fundo relaciona-se, portanto,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF.
1. Caso em que o recorrente não foi aprovado na prova objetiva, tendo em vista que não atingiu o mínimo de pontuação exigido no edital do concurso.
2. Não há como convalidar a aprovação equivocada e seu prosseguimento no certame, sob pena de flagrante violação aos princípios da legalidade e da isonomia, referentemente à quantidade mínima de acertos na prova objetiva, porquanto os demais candidatos tiveram que cumprir todos os requisitos previstos no edital.
3. A Administração Pública, com efeito, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmula 473/STF).
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 48.434/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF.
1. Caso em que o recorrente não foi aprovado na prova objetiva, tendo em vista que não atingiu o mínimo de pontuação exigido no edital do concurso.
2. Não há como convalidar a aprovação equivocada e seu prosseguimento no certame, sob pena de flagrante violação aos princípios da legalidade e da isonomia, referentemente à quantidade mínima de acertos na prova objetiva, porquanto os demais candidatos tiveram que cumprir todos os requisitos previstos no edital.
3. A Ad...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO.
1. Julgado o agravo em recurso especial, fica prejudicada a medida cautelar que visava atribuir-lhe efeito suspensivo.
2. Medida cautelar e embargos de declaração julgados prejudicados.
(EDcl no AgRg na MC 22.329/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO.
1. Julgado o agravo em recurso especial, fica prejudicada a medida cautelar que visava atribuir-lhe efeito suspensivo.
2. Medida cautelar e embargos de declaração julgados prejudicados.
(EDcl no AgRg na MC 22.329/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 20/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO.
ENTENDIMENTO FIXADO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, ratificou o entendimento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada.
2. Agravo Regimental não provido.
(EDcl nos EDcl no REsp 1511522/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO.
ENTENDIMENTO FIXADO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, ratificou o entendimento já consolidado neste Tribunal de que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos confrontados.
2. No caso, o acórdão embargado, assim como o paradigma, também analisou a questão do julgamento extra petita - apesar de não prequestionada -, afirmando peremptoriamente a sua não ocorrência, apenas não tendo dissertado acerca do efeito translativo do recurso especial, sendo certa a inexistência de aplicação de teses jurídicas distintas a casos faticamente semelhantes, o que é requisito fundamental à utilização da via dos embargos de divergência.
3. Os embargos de divergência não são a via adequada para uniformização da jurisprudência acerca do juízo de conhecimento de recurso especial.
4. No caso, ao ponto relativo ao marco inicial dos juros moratórios foi aplicada a Súmula 284 do STF - regra técnica de admissibilidade insuscetível de avaliação na estreita sede dos embargos de divergência.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EAREsp 204.278/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos confrontados.
2. No caso, o acórdão embargado, assim como o paradigma, também analisou a questão do julgamento extra petita - apesar de não prequestionada -, afirmando peremptoriamente a sua não ocorrência, apenas não tendo d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. EMENDA REGIMENTAL 11/2010. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 266, CAPUT, DO RISTJ.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ).
2. Acórdãos proferidos em sede de recurso em mandado de segurança não se prestam a instruir dissídio jurisprudencial para fins de interposição de embargos de divergência, situação que destoa da norma prevista no art. 266, caput, do RISTJ, que exige seja a decisão de mérito proferida em recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1137461/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. EMENDA REGIMENTAL 11/2010. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 266, CAPUT, DO RISTJ.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ).
2. Acórdãos proferidos em sede de recurso em mandado de segurança não se prestam a instruir dissídio jurisprudencial para fins de interp...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão trazido como paradigma apenas verifica a evidente falta de interesse da intervenção da União no feito e afasta a competência da Justiça Federal - principalmente por inexistir manifestação de órgão federal nesse sentido -, não guardando similitude fática com o acórdão embargado, em que se verifica notório interesse da União no feito em razão do interesse jurídico na execução do convênio celebrado entre o município e a Funasa, bem como em virtude da existência de manifestação do órgão federal requerendo o ingresso no processo.
2. Esta Corte adota o entendimento de que somente se admitem como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do apelo, não sendo aptos a tal finalidade os arestos no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus, tampouco em sede de conflito de competência, como na espécie (AgRg nos EREsp.
1.347.484/AM, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 24.9.2014).
3. No que tange ao argumento da possibilidade de reavaliação das penas com base no princípio da proporcionalidade, apesar da juntada de cópia dos acórdãos, verifica-se a ausência de cotejo analítico que permita a demonstração da divergência através da imprescindível indicação das circunstâncias que indiquem ou assemelhem os casos confrontados. Além disso, neste particular, o acórdão embargado aplicou a Súmula 7/STJ, e a jurisprudência desta Casa não admite a revisão de aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, na via dos embargos de divergência, nos termos da Súmula 315/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1325491/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 20/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão trazido como paradigma apenas verifica a evidente falta de interesse da intervenção da União no feito e afasta a competência da Justiça Federal - principalmente por inexistir manifestação de órgão federal nesse sentido -, não guardando similitude fática com o acórdão embargado, em que se verifica n...
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INEXECUÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE.
DANOS MATERIAIS. VARIG ESPAÑA (VARIG S.A.). EXCLUSÃO DAS DEMAIS PARTES. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI 11.101/2005). PRECEDENTE.
SENTENÇA JUDICIAL DA ESPANHA. DESNECESSIDADE DE CONSULARIZAÇÃO.
DECRETO 166/91. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. REQUISITOS FORMAIS DE HOMOLOGAÇÃO. ATENDIDOS. OFENSA. AUSÊNCIA. HOMOLOGABILIDADE.
1. Pedido de homologação de sentença proferida no estrangeiro, de cunho condenatório, relacionada à inexecução de contrato de transporte de carga, firmado por empresa da Espanha com a VARIG ESPAÑA. No caso concreto, a carga transportada houve por torna-se inservível em razão de problemas de transporte e armazenagem, gerando danos materiais.
2. Deve ser extinto o feito, sem exame do mérito, em relação a diversas empresas que foram arroladas pela requerente, na busca pela sucessora da VARIG ESPAÑA, porquanto são apenas adquirentes de unidades produtivas da VARIG S.A. e, pelo teor do art. 60 da Lei n.
11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), não respondem pelo passivo da empresa em questão. Precedente: AgRg no CC 122.412/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 16.10.2013.
3. No caso concreto, somente possui leigitimidade a figurar no polo passivo do pleito a VARIG ESPAÑA (VARIG S.A.), que foi citada regularmente por seu administrador judicial (fl. 425) e que foi defendida nos autos por curador especial (fls. 452-454).
4. Em atenção ao fixado no art. 30 do Decreto 166, de 3.7.1991 (Convênio de cooperação judiciária em matéria civil, entre Brasil e Espanha), está dispensada a chancela consular dos títulos judiciais apresentados pelas autoridades judiciárias de um país ao outro.
5. De acordo com o exame dos documentos juntados pela parte requerente, mostram-se atendidos os ditames fixados no art. 15 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e no RISTJ, não havendo, ainda, incursão em vedação por ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública.
Processo judicial extinto sem exame do mérito em relação à TAP - MANUTENÇÃO E ENGENHARIA S.A., à FLEX LINHAS AÉREAS S.A. e à VRG LINHAS AEREAS S.A., bem como pedido de homologação deferido contra VARIG ESPAÑA (VARIG S.A.).
(SEC 8.183/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015)
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INEXECUÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE.
DANOS MATERIAIS. VARIG ESPAÑA (VARIG S.A.). EXCLUSÃO DAS DEMAIS PARTES. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI 11.101/2005). PRECEDENTE.
SENTENÇA JUDICIAL DA ESPANHA. DESNECESSIDADE DE CONSULARIZAÇÃO.
DECRETO 166/91. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. REQUISITOS FORMAIS DE HOMOLOGAÇÃO. ATENDIDOS. OFENSA. AUSÊNCIA. HOMOLOGABILIDADE.
1. Pedido de homologação de sentença proferida no estrangeiro, de cunho condenatório, relacionada à inexecução...
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONVENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. TRADUTOR JURAMENTADO.
DISPENSA. VIA DIPLOMÁTICA.
1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira do Sexto Juízo Cível do Tribunal de Amsterdã formulado pela Procuradoria-Geral da República, nos termos da Convenção Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto 56.826/1965).
2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005.
3. É legítima a citação por edital, uma vez que atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 232 do CPC: afirmação do autor e certidão do oficial quanto às circunstâncias previstas nos incisos I e II do artigo 231.
4. Da mesma forma, não merece acolhida a insurgência quanto à falta de observância de tradução por tradutor juramentado. Conforme definido pela Corte Especial do STJ, "As exigências de que a sentença estrangeira esteja autenticada pelo cônsul brasileiro e de que tenha sido traduzida por tradutor juramentado no Brasil cedem quando o pedido de homologação tiver sido encaminhado pela via diplomática" (SEC 2.108/FR, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 25.6.2009).
5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
(SEC 7.570/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 18/11/2015)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONVENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. TRADUTOR JURAMENTADO.
DISPENSA. VIA DIPLOMÁTICA.
1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira do Sexto Juízo Cível do Tribunal de Amsterdã formulado pela Procuradoria-Geral da República, nos termos da Convenção Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto 56.826/1965).
2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005.
3. É...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO INFORMATIZADO.
LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÃO STJ 1/2010. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO NOME DO SIGNATÁRIO DIGITAL NA PETIÇÃO REMETIDA ELETRONICAMENTE.
1. Controverte-se acerca da interpretação do art. 1°, § 2°, III, da Lei 11.419/2006, quando, no processamento de petição eletrônica, o nome do advogado titular do certificado digital não se identifica com o do subscritor da peça processual, embora aquele possua poderes para representar a parte.
2. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, "A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 1°.8.2013).
3. É a assinatura eletrônica que legitima a prática do ato processual e que confere sua autoria. Continuar identificando o autor da petição pelo nome que aparece subscrito na peça é concepção que não se coaduna com o espírito da Lei 11.419/2006.
4. In casu, o signatário digital da petição eletrônica dos Embargos de Declaração de fls. 651-655 - Dr. José Alberto Maciel Dantas - possui procuração nos autos, conforme o substabelecimento de fl. 417 (e-STJ).
5. Embargos de Divergência providos.
(EREsp 1326823/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO INFORMATIZADO.
LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÃO STJ 1/2010. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO NOME DO SIGNATÁRIO DIGITAL NA PETIÇÃO REMETIDA ELETRONICAMENTE.
1. Controverte-se acerca da interpretação do art. 1°, § 2°, III, da Lei 11.419/2006, quando, no processamento de petição eletrônica, o nome do advogado titular do certificado digital não se identifica com o do subscritor da peça processual, embora aquele possua poderes para representar a parte.
2. De acordo c...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados (precedentes).
III - Conforme entendimento firmado nesta Corte, "mesmo que o mérito recursal refira-se a pedido de gratuidade de justiça indeferido ou não analisado nas instâncias ordinárias, é deserto o recurso cujo processamento e julgamento é de competência do Superior Tribunal de Justiça, se não há comprovante de pagamento das custas processuais nem renovação do pedido de justiça gratuita. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido" (AgRg nos EREsp n. 1.210.912/MG, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27/4/2015). Aplicação do enunciado n. 168 da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 643.004/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MATÉRIA QUE DEVE SER ARGÜIDA PELA DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL AUTORIZADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O processo criminal não é a via adequada para a impugnação de eventuais nulidades ocorridas no procedimento administrativo de lançamento do crédito tributário.
3. Tendo sido devidamente constituído o crédito tributário e exaurida a instância administrativa, está preenchida a condição de procedibilidade para a ação penal nos crimes contra a ordem tributária.
4. Ausente constrangimento ilegal e não havendo qualquer informação que confirme a quitação integral do débito tributário, não há razão para o trancamento da ação penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 212.931/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MATÉRIA QUE DEVE SER ARGÜIDA PELA DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL AUTORIZADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. NÃO RAZOABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/8/2012; e HC 150. 499, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/8/2012), assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045/RJ, Rel. MINISTRA ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 6/9/2012). Não obstante, nada impede o direto exame do tema por esta Corte, na constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífico no sentido de que a privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com base em elemento concretos advindos do contexto probatório.
2. O decreto de prisão, na espécie, não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que indica a ausência de fundamentos para a prisão preventiva.
3. Habeas corpus concedido, para determinar a soltura do paciente, facultada eventual decretação fundamentada de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 316.901/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. NÃO RAZOABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/8/2012; e HC 150. 499, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/8/2012), assim alinhando-se a precedente...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
1. Não apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, fica evidenciada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, facultada eventual decretação fundamentada de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 322.099/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
1. Não apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, fica evidenciada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, facultada eventual decretação fundamentada de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 322.099/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/201...