MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA (SÚMULAS 02, 06 DO TJ/PI). MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Resta pacificado na jurisprudência pátria que em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. A saúde de toda a população brasileira é direito individual assegurado constitucionalmente (arts. 5º, caput e 196 do CF), sendo a mesma implementada através do Sistema Único de Saúde – SUS, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público (art. 4º da Lei nº 8.080/90). (Súmulas nºs 02 e 06 do TJPI);
2. A pretensão da impetrante, qual seja, o acesso gratuito aos medicamentos imprescindivelmente destinado ao tratamento da moléstia grave que o aflige, está constitucionalmente protegido, eis que a saúde é direito garantido a todos indistintamente, sendo dever do Estado garantir o fornecimento de medicamento, principalmente, a pessoa carente de recursos financeiros, conforme se pode inferir do disposto no art. 196, da Constituição Federal;
3. O entendimento jurisprudencial pátrio que vem prevalecendo é no sentido de que, para a aceitação dessa limitação à efetivação da norma constitucional de direito social programático, através da aplicação da teoria da reserva do possível, cabe ao Poder Público comprovar de forma séria e objetiva a inexistência de receita para tal despesa, o que não ocorre no caso em apreço (Súmula nº 01 do TJPI);
4.A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de garantir aos mais carentes o acesso a medicamentos indispensáveis à saúde do impetrante, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS, uma vez que não se admite qualquer forma de alegação do Estado para eximir-se de sua responsabilidade, sobretudo em face de já restar comprovado nos autos a real necessidade do medicamento;
7.Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007146-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/05/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA (SÚMULAS 02, 06 DO TJ/PI). MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFR...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabem a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90), resta evidente o dever do Município de fornecer o medicamento necessário e indispensável à saúde do apelado.
4. Cabe ao Estado prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
5. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005833-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Públic...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. ANALFABETISMO DO CONTRATANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, de acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício. 2. O ato praticado pelo Apelado em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da lei, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que apresenta o parágrafo único do art. 42 do CDC. 3. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.4. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 5. Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes.6. Indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida em todos os seus termos, condenando o Recorrido a pagar em dobro o valor descontado do efetivo desconto, condena ainda, o Recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,000 (cinco mil reais), e, ainda em custas sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sia intervenção”.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009433-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. ANALFABETISMO DO CONTRATANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, de acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com cus...
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados. (SÚMULA 02-TJPI). 3.Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante. (SÚMULA 01–TJPI) 4.Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.003599-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/03/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela sa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA APLICADA POR OUTRA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO.INVIÁVEL.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando emerge dos autos a materialidade do ato infracional pelo laudo cadavérico e a autoria resta comprovada pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 2. Inviável se mostra a substituição da medida socioeducativa de internação por outra, quando o ato infracional praticado pelo representado é gravíssimo, haja vista que praticado contra a vida de outrem e motivado pela não devolução de uma bicicleta, o que autoriza a internação, nos termos do artigo 112, §1º, da Lei 8069/90. 3. O fato de o paciente atingir a maioridade civil no curso do feito não implica sua extinção, eis que o ECA estabelece, em seu art. 121, § 5°, a aplicabilidade das medidas socioeducativas até os 21 anos de idade, mormente no caso dos autos em que há a constatação de que o mesmo já cometeu novos crimes após a maioridade, o que só reforça a necessidade da medida de internação, uma vez que demonstra não ter sido reeducado e conscientizado da gravidade das condutas ilícitas por ele praticadas. 4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001291-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/07/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA APLICADA POR OUTRA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO.INVIÁVEL.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando emerge dos autos a materialidade do ato infracional pelo laudo cadavérico e a autoria resta comprovada pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 2. Inviável se mostra a substituição da medida soc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003186-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001691-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho d...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDICAÇÃO MÉDICA. MATERIAL INDICADO POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, equipamento, tratamento ou procedimento às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em ilegitimidade passiva do município.
2. A posição adotada pelo apelante, a saber, a recusa no fornecimento de equipamento/tratamento imprescindível para a estabilização da situação clínica da paciente em estado grave de saúde, confronta com a jurisprudência há muito sedimentada nos tribunais em todo país, inclusive neste Egrégio Tribunal de Justiça, que perfilha posição harmônica com o julgados do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do mecanismo pretendido pelas apeladas, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
4. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
5. Apelação Cìvel conhecida e não provida. Preliminares afastadas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006370-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/07/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDICAÇÃO MÉDICA. MATERIAL INDICADO POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, equipamento, tratamento ou procedimento às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. REFORMA DA SENTENÇA. ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. RESIDÊNCIA. TESE AFASTADA. CRIME PERMANENTE. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DAS BENESSES DA NÃO-REINCIDÊNCIA. INEXISTENTE NA NORMA LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não conheço do pedido de atribuição do efeito suspensivo à presente apelação criminal, por ser decorrência lógica do artigo 597, do CPP.
2 - A materialidade do delito restou devidamente comprovada a partir do Auto de Exibição e Apreensão (fl. 12), do Laudo de Exame Provisório em Substância (fls. 55/58), e do Laudo de Exame Pericial em Substâncias (MACONHA E COCAÍNA) (fls. 96/98) tendo sido concluído pelos peritos que as substâncias encontradas são: “a) 6,5 g (seis gramas e cinco decigramas) de substância vegetal, desidratada e composta de fragmentos de folhas acondicionadas em 06 (seis) invólucros, sendo 5 (cinco) em plástico e 1 (um) em papel laminado. b) 3,2 g (três gramas e dois decigramas) de substância pulverizada acondicionada em 08 (oito) invólucros em plástico. c) 653,0 (seiscentos e cinquenta e três gramas) de substância petriforme de cor amarelada distribuída em 31 (trinta e um) invólucros.”No que tange à autoria, restou demonstrada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, a forma como estavam acondicionadas, a prisão em flagrante do Apelante, corroborada pelos depoimentos das testemunhas.
3 - Considerando que o crime de tráfico é permanente, protraindo-se no tempo, com flagrante do Apelante na ocasião de sua prisão, encontrado com drogas, além de dinheiro, são elementos fortes da flagrância delitiva que autoriza o ingresso em residência mesmo sem mandado judicial, por conseguinte afastando a tese da defesa de ilicitude das provas colhidas, vez que foram obtidas com violação à intimidade, à vida privada, à residência, bem ao direito de propriedade.
4 - Não era possível a aplicação de norma processual que não existia à época, entretanto, nada impede que o pleito relativo à detração seja direcionado ao Juiz da Execução, a quem compete à analise do abatimento do período de prisão cautelar na condenação definitiva, com fundamento no artigo 42, do CP, e artigos 65 e 66, inciso III, alínea “b”, ambos da Lei de Execuções Penais, que poderá, diante da comprovação do tempo de prisão cautelar, analisar o cabimento no período da detração penal.
5 - Cumpre ressaltar que não existe previsão legal para atenuante de não reincidência, bem como pela benesse da confissão, por não encontrar respaldo nos autos.
6 - No caso concreto, em razão dos elementos contidos nos autos, em especial pelos depoimentos das testemunhas, que o Apelante vinha se dedicando à atividade criminosa, da natureza e quantidade de drogas apreendidas, torna-se impossível acolher a tese da defesa, visto que somente é aplicada a causa de diminuição em epígrafe quando se trata de réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organização criminosa.
7 - Sendo uma sanção prevista no artigo retro exposto, não pode o julgador isentar o condenado de tal penalidade, em razão de que o valor aplicado ao Apelante corresponde ao mínimo imposto pela Lei Antidrogas.
8 - Salienta-se que, apesar dele Apelante ter alegado possuir emprego fixo (fls. 228/234), não há provas acerca da origem lícita do bem apreendido, e nem de que sejam de sua propriedade.
9 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.000143-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. REFORMA DA SENTENÇA. ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. RESIDÊNCIA. TESE AFASTADA. CRIME PERMANENTE. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DAS BENESSES DA NÃO-REINCIDÊNCIA. INEXISTENTE NA NORMA LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não conheço do pedido de atribuição do efeito suspensivo à presente apelação criminal, por ser decorrência lógica do artigo 597, do CPP.
2 - A materialidade do d...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO MAJORADO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA MATERIALIDADE DELITIVA DO INCÊNDIO. EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DIRETA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, não restou comprovado à potencialidade do perigo concreto e efetivo do delito, pois se o incêndio ou mesmo o simples fogo não for perigoso, isto é, não representar um perigo real, concreto, efetivo a um número indeterminado de pessoas ou bens, não caracterizará o crime de incêndio. Interpretando conjuntamente os arts. 158, 167 e 173 do CPP, conclui-se que o exame de corpo delito é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, em especial no delito de incêndio, de forma que sua ausência somente poderá ser suprida na impossibilidade de realização da perícia.
2. Inexistindo laudo direto que afirme que o incêndio causado na residência da vítima tenha sido perigoso, isto é, causado um perigo real, concreto, efetivo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, tampouco havendo justificativas plausíveis acerca de eventual impossibilidade de sua elaboração, constata-se a ineficácia dos demais elementos de prova produzidos para a caracterização da materialidade do delito previsto no artigo 250 do Código Penal, motivo pelo qual se revela imperiosa a absolvição do acusado, com o consequente relaxamento da sua prisão.
3. Apelo conhecido e provido, para absolver o réu da acusação da prática do crime de incêndio majorado (art. 250, § 1º, inciso II, “a”, do Código Penal), nos termos do art. 386, VII, do CPP.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000625-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO MAJORADO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA MATERIALIDADE DELITIVA DO INCÊNDIO. EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DIRETA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, não restou comprovado à potencialidade do perigo concreto e efetivo do delito, pois se o incêndio ou mesmo o simples fogo não for perigoso, isto é, não representar um perigo real, concreto, efetivo a um número indeterminado de pessoas ou bens, não caracterizará o crime de incêndio. Interp...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL TENTADA. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 2. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 3. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Leitura dos autos não autoriza concluir, com segurança exigida para o momento, que o réu agiu apenas com animus laedendi contra a vítima Gerlania de Carvalho Lima. Ainda não está afastada a hipótese de o Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra vida, enxergar dolo homicida na conduta do acusado, vindo a condená-lo por homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), tais como: após a vítima haver se recusado servir bebida alcoólica ao acusado; este saiu do bar daquela afirmando que voltaria para lhe matar; sendo que no dia seguinte, agindo de forma premeditada, o acusado supostamente haveria chegado ao bar da vítima e sacado uma faca da cintura, tendo investido contra a mesma, sendo impedido de consumar seu intento devido à intervenção da vítima Antônio Vieira Passos, que chegou a ser lesionada no braço; após lesionar a vítima Antônio, o acusado ainda adentrou a residência que fica atrás do referido bar à procura da vítima Gerlania, não a encontrando. A desclassificação da conduta contra a vítima Gerlania de Carvalho Lima para o delito de lesão corporal leve tentado, neste momento processual, se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
2. Quanto à qualificadora descrita na pronúncia só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual: o motivo fútil, devido o fato de a vítima Gerlania de Carvalho Lima haver se negado a servir, em seu bar, bebida alcoólica ao pronunciado, o que demonstra, em tese, a desproporcionalidade da reação do réu.
3. A negativa do direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada pelo magistrado de 1º grau, pois a manutenção da custódia cautelar do acusado se mostra necessária para garantia da ordem pública, dada a alta probabilidade de reiteração criminosa, pois o acusado é reincidente (Processo n.º 0001307-75.2011.8.18.0050 e Processo n.º 0000356-52.2009.8.18.0050) e ainda responde a outro processo por crime contra o patrimônio (Processo n.º 0000484-38.2010.8.18.0050). Presentes, portanto, os motivos autorizadores da manutenção da prisão, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e dos precedentes desta Câmara.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001210-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL TENTADA. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 2. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 3. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Leitura dos autos não autoriza concluir, com segurança exigida para o momento, que o réu agiu apenas com animus laedendi contra a vítima Ge...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente.2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. Precedentes STJ. 5. A decisão que deferiu o pedido liminar de antecipação de tutela nos autos originais protege direitos de altíssimo valor jurídico de forma que trata-se de exceção à regra de impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública frente a importância dos direitos defendidos (direito à vida e direito à saúde). 6. Manutenção da Sentença Guerreada. 6. Apelo Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001775-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2015 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente.2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas socia...
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo passivo do mandamus, podendo, assim, o mandado de segurança ser proposto em face de quaisquer deles, a fim de se proteger o direito líquido e certo à saúde. Por outro lado, resta evidenciado o direito da impetrante, tendo como base o parecer e documentação médica anexada aos autos, que mostra a necessidade da autora usar o medicamento pleiteado, não podendo, portanto, o remédio ser substituído por outro. Ademais os Tribunais brasileiros vêm traçando o entendimento de que os pareceres médicos anexados no mandado de segurança servem como prova da existência de direito líquido e certo. 2) No mérito, resta pacificado que o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como a realização de cirurgia, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. 4) Concessão da Segurança. 5) Confirmação da liminar deferida 6) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.001056-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 29/09/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A caracterização de uma união estável exige a configuração de todos os requisitos indicados pela normativa, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a durabilidade, bem como o animus de constituição familiar, além da não incidência de quaisquer das causas de impedimento matrimonial. 2. Inexistindo esses elementos, improcedente se mostra o pedido de reconhecimento de união estável. 3. No processo em análise, não é possível extrair do conjunto probatório que a convivência do casal tenha sido duradoura, pública, contínua, com intuito de constituição de família, ou mesmo que tenha revelado explícita comunhão de vida e de interesses, consoante requisitos estatuídos no artigo 1.723, do Código Civil. 4. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000807-5 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.1. A caracterização de uma união estável exige a configuração de todos os requisitos indicados pela normativa, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a durabilidade, bem como o animus de constituição familiar, além da não incidência de quaisquer das causas de impedimento matrimonial. 2. Inexistindo esses elementos, improcedente se mostra o pedido de reconhecimento de união estável. 3. No processo em análise, não é possível extrair do conjunto probatório que a convivência do casa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INSANIDADE MENTAL. DESENVOLVIMENTO REGULAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUNTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade de delito de homicídio se encontra comprovada pelo laudos de exame cadavérico, que indica que a vítima morreu de hemorragia, em decorrência de lesão perfurante no hemotoráx direito – parte superior, “produzida por instrumento perfuro cortante, o qual culminou com a lesão e hemorragia”. Os indícios de autoria se encontram suficientemente demonstrados, pelas declarações prestadas pelas testemunhas presenciais do delito, uma das quais a própria filha da vítima, que corroboram as declarações prestadas na fase de inquérito.
2 - Os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária. No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 – Na hipótes dos autos, o incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, teve regular andamento, sobretudo atendendo as prescrições do art. 149/154 do CPP. Apresentadas as alegações pelas partes, e entendendo não haver necessidade de outros esclarecimentos, o juiz do feito homologou o laudo pericial, determinando o retorno do andamento do feito. Assim, não há qualquer nulidade a ser reconhecida.
4 - Na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado a quo consignou de forma adequada os motivos justificadores da segregação cautelar. Assim, entendendo restarem inalteradas as circunstâncias que autorizaram a segregação preventiva do recorrente e sobretudo considerando sua periculosidade, pelo modus operandi do delito, é de se mantida a medida cautelar então fixada.
5 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, acordes com o parecer ministerial
superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004725-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INSANIDADE MENTAL. DESENVOLVIMENTO REGULAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUNTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade de delito de homicídio se encontra comprovada pelo laudos de exame cadavérico, que indica que a vítima morreu de hemorragia, em decorrência de lesão perfurante no hemotoráx direito – parte superior, “produzida por instru...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DOENÇA DIAGNOSTICADA E PREVISTA NO CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Obrigação da operadora do plano de saúde de garantir o atendimento de seus beneficiários.
2. Alegação de que o tratamento solicitado não consta do rol de procedimentos previstos no Regulamento do Plano de Saúde.
3. O apelante não demonstrou que o contrato exclui o tratamento da doença. Submissão do ajuste às normas do CDC. Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais benéfica ao consumidor.
4. Presentes os requisitos autorizadores do deferimento da medida.
5. Fumaça do bom direito consistente no dever do Plano de Saúde custear todas as despesas decorrentes da realização do tratamento necessário, cabendo ao médico estabelecer quais. Não há comprovação da desnecessidade do tratamento, limitando-se o plano de saúde a alegar ausência de previsão ou vedação expressa no regulamento do plano.
6. Perigo de prejuízo em favor do Agravado, considerando que em uma ponderação de valores a vida e saúde deste estão muito acima de interesses pecuniários do Plano de Saúde.
7. Decisão mantida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002442-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DOENÇA DIAGNOSTICADA E PREVISTA NO CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Obrigação da operadora do plano de saúde de garantir o atendimento de seus beneficiários.
2. Alegação de que o tratamento solicitado não consta do rol de procedimentos previstos no Regulamento do Plano de Saúde.
3. O apelante não demonstrou que o contrato exclui o tratamento da doença. Submissão do ajuste às normas do CDC. Cláusulas contratuais que devem ser in...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANIMUS NECANDI. DOLO SUBJETIVO. CONTROVÉRSIA. MATÉRIA DE APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL POPULAR. QUALIFICADORA DE MEIO CRUEL. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame cadavérico, que indica que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo pelas costas (região escapular e face posterior da perna esquerda), além de apresentar inúmeras lesões em diferentes partes do corpo, indicativo de que foi severamente espancada. os indícios de autoria também se encontram suficientemente demonstrados por alguns dos depoimentos prestados perante o juízo de primeiro grau, bem como pela própria confissão do recorrente, que confirmam as declarações prestadas perante a autoridade policial.
2 - No caso, o animus necandi não pode ser afastado neste momento preliminar, sobretudo pelo modus operandi. a desclassificação do delito importaria em apreciação da inteção do agente no momento do ocorrido, matéria esta de competência exclusiva do Tribunal do Júri, só podendo ser operada nesta fase processual preliminar se houvesse certeza absoluta da inexistência do animus necandi, que não é a hipótese dos autos, como salientado acima.
3 - Enfim, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos. Assim, impõe-se que a efetiva incidência da circunstância qualificadora, de meio cruel, seja apreciada pelo conselho de sentença, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.005131-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANIMUS NECANDI. DOLO SUBJETIVO. CONTROVÉRSIA. MATÉRIA DE APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL POPULAR. QUALIFICADORA DE MEIO CRUEL. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame cadavérico, que indica que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo pelas costas (região escapular e face posterior da perna esquerda), além de apresentar inúmeras lesões em diferentes partes do corpo, indicativo de que foi severamente espan...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente.2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. Precedentes STJ. 5. A decisão que deferiu o pedido liminar de antecipação de tutela nos autos originais protege direitos de altíssimo valor jurídico de forma que trata-se de exceção à regra de impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública frente a importância dos direitos defendidos (direito à vida e direito à saúde). 6. Manutenção da Sentença Guerreada. 6. Apelo Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006049-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/06/2015 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente.2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas socia...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008081-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao efetuar os descontos. Relata ainda, a improcedência do pedido de restituição como pleiteado pelo autor da ação, o exercício regular de um direito ao promover os descontos e não comprovação do dano moral alegado, desproporcionalidade do valor da indenização.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fl.23, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$80,58, referente ao Contrato nº 54671940.
7.O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005958-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado pela apelada, agindo este com boa fé ao...