APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003861-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003861-0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001794-5 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001794-5...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001789-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001789-1 | Re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000923-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM GARANTIR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000923-7...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PENSÃO MENSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1) A questão principal debatida nos autos diz respeito à discussão acerca da existência ou não de responsabilidade do apelante no acidente que ceifou a vida do menor, filho dos apelados, tendo os mesmos requerido o arbitramento de indenização de danos morais e materiais para diminuir os prejuízos de toda ordem causados com o mencionado acidente. 2) Conforme o direito brasileiro, o instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois a principal consequência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos. 3) Assim, os recorrentes devem pagar ao pai da vítima fatal a pensão na forma deferida pelo juízo monocrático, ou seja, 1,5 (um e meio) salários mínimo até a data em que a vítima completaria 24 (vinte e quatro) anos de idade, bem como pagar aos genitores do menor o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um deles, a título de danos morais, além de manter a sentença combatida em todos os seus termos. 4) Apelo conhecido e Improvido. 5) Decisão por Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003631-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PENSÃO MENSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1) A questão principal debatida nos autos diz respeito à discussão acerca da existência ou não de responsabilidade do apelante no acidente que ceifou a vida do menor, filho dos apelados, tendo os mesmos requerido o arbitramento de indenização de danos morais e materiais para diminuir os prejuízos de toda ordem causados com o mencionado acidente. 2) Conforme o direito brasileiro, o instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obriga...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, de acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício. 2. O ato praticado pelo Apelado em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da lei, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que apresenta o parágrafo único do art. 42 do CDC. 3. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.4. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 5. Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes.6. Indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008517-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, de acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. No caso, a materialidade delitiva está suficientemente demonstrada pelo laudo de exame cadavérico, que indica que a causa da morte foi “insuficiência respiratória aguda”, produzida por “asfixia mecânica e crueldade”, com a utilização de um “cinto”. O corpo da vítima teria sido encontrado enterrado em uma “caeira de carvão”, ainda com o cinto ao redor de seu pescoço.
2 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. Na hipótese dos autos, não prospera a alegação de inexistência destes indícios, vez que eles se encontram revelados de forma suficiente pelos depoimentos colacionados na fase inquisitorial bem como na fase judicial, destacando-se as testemunhas ouvidas no judicium accusationis.
3 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008265-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. No caso, a materialidade delitiva está suficientemente demonstrada pelo laudo de exame cadavérico, que indica que a causa da morte foi “insuficiê...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. não prospera a alegação de inexistência destes indícios, vez que eles se encontram revelados de forma suficiente pelos depoimentos colacionados na fase inquisitorial bem como na fase judicial, destacando-se as declarações da vítima e de duas testemunhas.
2 - Os elementos coligidos nos autos não são hábeis a comprovar, de plano, a excludente de ilicitude referente à legítima defesa de terceiro, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos seus estritos limites ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008554-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. não prospera a alegação de inexistência destes indícios, vez que eles se encontram revelados de forma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO MATERIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À QUALIFICADORA. REJEIÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MAJORANTES. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A acusação deve conter a descrição do fato, com todas as suas circunstâncias (materialidade), e a qualificação do acusado, ou de dados que permitam sua individualização (autoria), de forma a viabilizar a defesa, nos exatos termos do art. 41 do CPP. No caso dos autos, a peça acusatória detalhou minuciosamente os fatos imputados, assegurando ao recorrente o conhecimento da conduta criminosa imputada, de forma a permitir o perfeito exercício do direito de defesa, e sendo o bastante para o juízo prévio de admissibilidade da denúncia e a rejeição do argumento de inépcia. Precedentes.
2 - A pronúncia se traduz em mera admissão da acusação, não podendo fazer qualquer aprofundamento sobre os fatos descritos pela acusação ou pela defesa, sob pena de indevida intromissão no mérito das suas teses, subtraíndo do Tribunal do Júri a sua função constitucional. No caso dos autos, a decisão de pronúncia acatou explicitamente a descrição operada na denúncia, que afirmou que o recorrente, após a realização do roubo, ao levar a vítimas para a cozinha, teria efetuado diversos disparos contra uma delas, sem lhe dar qualquer chance de defesa.
3 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. não prospera a alegação de inexistência destes indícios, vez que eles se encontram revelados de forma suficiente pelos depoimentos colacionados na fase inquisitorial bem como na fase judicial.
4 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da
questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006696-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO MATERIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À QUALIFICADORA. REJEIÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MAJORANTES. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A acusação deve conter a descrição do fato, com todas as suas circunstâncias (materialidade), e a qualificação do acusado, ou de dados que permitam sua individualização (autoria), de forma a viabili...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO JUNTADA DO TERMO DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EXAME DEFINITIVO DO CORPO DE DELITO. PRODUÇÃO PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - O princípio da congruência, ou da correlação, assegura que apenas podem constar da pronúncia os fatos que foram narrados na inicial acusatória, de forma a assegurar que o acusado não seja surpreendido, ao ser submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença, por fatos não descritos na denúncia. No caso dos autos, houve respeito ao referido princípio, vez que a decisão de pronúncia se ateve aos estritos limites da narração ministerial, assegurando aos recorrentes o pleno conhecimento da imputação que lhe foi feita.
2 - O recorrente Daniel Barros invoca a nulidade do processo, vez que não teria sido intimado para comparecer à audiência de instrução e que não teria sido juntado aos autos o depoimento da vítima. Ambos os recorrentes compareceram à audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidas algumas das testemunhas arroladas e tomadas as declarações da vítima. Tanto o representante do Ministério Público quanto os defensores presentes, na oportunidade, dispensaram a oitiva de outras testemunhas, sendo os autos entregue em vistas à acusação e à defesa para alegações finais. Em que pese o termo de depoimento judicial da vítima não ter sido encontrado, para juntada aos autos, referida vítima foi ouvida perante a autoridade policial, descrevendo minuciosamente sua versão dos fatos. Acrescente-se que tal depoimento, bem como os outros elementos probatórios invocados, poderá ser produzido na sessão plenária do Júri, perante o Conselho de Sentença, não havendo qualquer nulidade a ser sanada.
3 - A senteça de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. No caso, a materialidade delitiva está suficientemente demonstrada pelo laudo preliminar e pelo laudo em instrumento de crime, bem como pelas declarações da própria vítima e ainda dos policiais que atenderam à ocorrência. A ausência do laudo definitivo de corpo de delito não obsta a prolação de decisão no judicium acusationnis, sobretudo quando os outros elementos comprovam a materialidade do delito.
5 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. Na hipótese dos autos, não prospera a alegação de inexistência destes
indícios, vez que eles se encontram revelados de forma suficiente pelos depoimentos colacionados na fase inquisitorial, dentre os quais da própria vítima, bem como na fase judicial.
6 - Os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a excludente de ilicitude de legítima defesa, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos seus estritos limites ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
7 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005821-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO JUNTADA DO TERMO DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EXAME DEFINITIVO DO CORPO DE DELITO. PRODUÇÃO PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - O princípio da congruência, ou da correlação, assegura que apenas podem constar da pronúncia os fatos que foram narrados na in...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.004990-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, p...
HABEAS CORPUS. FIANÇA. VALOR. REDUÇÃO DO VALOR. AINDA ASSIM NÃO PÔDE ADIMPLI-LA. DISPENSA DA FIANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que o Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que o mesmo foi preso em flagrante no dia 28.12.2014, pela prática do crime de dano qualificado, tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do CP.
2. Analisando a decisão impugnada, constata-se que esta seguiu as disposições introduzidas pela novel legislação.
3. Ocorre que, o § 1º do artigo 325, do Código de Processo Penal, regula as hipóteses de fiança de acordo com a situação econômica do preso.
4. Assim, é possível ao Magistrado reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado nos autos que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.
5. Dessa forma, faz-se necessário aferir se, no caso dos autos, o Paciente possui, ou não, condições de arcar com a fiança em sua integralidade.
6. O artigo 326, do Código de Processo Penal, dispõe que "para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade,bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento".
7. Assim, deve ser levado em consideração, como critério para arbitrar o valor da fiança, o fato de o Paciente ter sido preso em flagrante pela suposta prática do crime de dano qualificado, cuja pena máxima é de detenção de 03 (três) anos.
8. Todavia, posteriormente, restou demonstrado que a quantia é exacerbada para as possibilidades econômicas do Paciente, pois este está preso desde o dia 28.12.2014, sem que tenha recolhido o valor arbitrado inicialmente, nem tão pouco o valor arbitrado posteriormente já com a redução, noticiando que não possui condições de arcar com a fiança sem prejuízo do seu sustento.
9. Tais elementos demonstram que o Paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000045-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. FIANÇA. VALOR. REDUÇÃO DO VALOR. AINDA ASSIM NÃO PÔDE ADIMPLI-LA. DISPENSA DA FIANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que o Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que o mesmo foi preso em flagrante no dia 28.12.2014, pela prática do crime de dano qualificado, tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do CP.
2. Analisando a decisão impugnada, constata-se que esta seguiu as disposições introduzidas pela novel legislação.
3. Ocorre que, o § 1º do...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. O ato praticado pelo Apelante em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da lei, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização deste empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que apresenta o parágrafo único do art. 42 do CDC. 2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 3. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 4. Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 6. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008579-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. O ato praticado pelo Apelante em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da lei, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização deste empréstimo, presume-se que a cob...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO NA QUANTIDADE CONFORME DETERMINADO EM RECEITA MÉDICA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante sustenta, em suas razões de recurso, que, em que pese o receituário médico prescrever 2 (duas) caixas ao mês do colírio GANFORT, somente se faz necessário o fornecimento de 1 (uma) caixa ao mês do referido medicamento.
2. Todavia, o raciocínio matemático apresentado pelo apelante não é a melhor solução para o caso. Com efeito, o receituário médico apresentado nos autos comprova que para o tratamento de saúde da apelada são necessárias 2 (duas) caixas do medicamento. Isso porque, apesar de ter sido receitado o uso de 1 (uma) gota em cada olho à noite, é notório que, com o uso do colírio, há impreterivelmente perdas naturais, especialmente se considerando que nem sempre a primeira gota do colírio atinge a finalidade a que se destina.
3. Não há que se falar em necessidade de redução da quantidade do medicamento receitado, devendo se manter a obrigatoriedade de fornecimento pelo apelante à apelada na quantidade determinada em receita médica.
4. O princípio da eficiência e a necessidade de evitar o desvio de finalidade e o desperdício de recursos públicos, impõem que o fornecimento do medicamento seja condicionado à apresentação periódica do receituário médico atualizado, a saber, a cada seis meses.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003072-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO NA QUANTIDADE CONFORME DETERMINADO EM RECEITA MÉDICA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante sustenta, em suas razões de recurso, que, em que pese o receituário médico prescrever 2 (duas) caixas ao mês do colírio GANFORT, somente se faz necessário o fornecimento de 1 (uma) caixa ao mês do referido medicamento.
2. Todavia, o raciocínio matemático apresentado pelo apelante não é a melhor solução para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VÔO SUPERIOR A QUATRO HORAS - DANO MORAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - DANO MORAL FIXADO - MANTER SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I – Atraso de voo internacional por período superior a 4 (quatro) horas, gera indubitável perturbação à esfera moral do passageiro. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. O dano decorre da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores.
II - Já é pacífico o entendimento de que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei nº 8.078⁄90, não mais é regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, mas sim, subordina-se ao Código Consumerista.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001211-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VÔO SUPERIOR A QUATRO HORAS - DANO MORAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - DANO MORAL FIXADO - MANTER SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I – Atraso de voo internacional por período superior a 4 (quatro) horas, gera indubitável perturbação à esfera moral do passageiro. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. O dano dec...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.008105-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/03/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM FORNECER MEDICAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006436-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A ASSISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 01 DO TJ/PI. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA RESGUARDAR DIREITO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A RECUSA DO PODER EXECUTIVO EM FORNECER MEDICAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006436...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E DEVIDO PROCESSO LEGAL – REJEIÇÃO – MÉRITO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A nulidade levantada não merece prosperar, já que o Ministério Público é único e indivisível, não havendo ofensa ao princípio do promotor natural quando há troca de Agente durante a instrução, entendimento da jurisprudência pátria.Ademais, o que proíbe a legislação pátria é o acusador de exceção, aquele designado para o caso específico, o que não se perfez na situação em análise, tendo o processo seguido o seu curso regular e, de acordo com o princípio do devido processo legal, não implicando em qualquer nulidade como busca o Apelante.Preliminar rejeitada. 2. Em relação a dosimetria da penalidade imposta, observo que todos os pontos foram devidamente abordados quando da prolação do decisum a quo. O MM. Juiz, ao fixar a pena base acima do mínimo legal, apontou as circunstâncias do delito, bem como a ofensa à vida da vítima, acerca-se dos elementos definidores do quantum da pena, tal qual foi feita em relação ao presente processo, garantia essa que inviabiliza a redução da reprimenda imposta ao Apelante, diante, inclusive, da qualificadora de motivo fútil.Portanto, demonstrada a presença de indícios de autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da sentença censurada.3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.006910-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E DEVIDO PROCESSO LEGAL – REJEIÇÃO – MÉRITO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A nulidade levantada não merece prosperar, já que o Ministério Público é único e indivisível, não havendo ofensa ao princípio do promotor natural quando há troca de Agente durante a instrução, entendimento da jurisprudência pátria.Ademais, o que proíbe a legislação pátria é o acusador de exceção, aquele designado para o caso específico, o q...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que quanto à tese de negativa de autoria, entendo que neste ponto não assiste razão ao Paciente. Registro que a apreciação da tese defensiva de negativa de autoria por parte da Paciente, sob a alegação de que droga apreendida era para consumo próprio, extrapola a via eleita, visto que requer análise pormenorizada do conjunto probatório colhido nos autos, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.
2. A alegação do Impetrante, quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 21/22) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da Paciente com a prática delituosa.
3. Ressalto que a decisão vergastada chamou a atenção para o fato de que a Paciente fora presa tentando entrar na Casa de Custódia, sob o pretexto de visita íntima, com um embrulho contendo 50 gramas de maconha e 22 gramas de crack, inserindo na cavidade vaginal.
4. Portanto, denota que a Paciente não teme pelas represálias Estatais, demonstrando um total desapego a vida, pois são incontestáveis as consequências negativas que tal postura poderiam ter acarretado a sua saúde, exigindo do Judiciário uma posição de maior cautela a fim de se resguardar a ordem pública.
5. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis da Paciente, o Impetrante sustentou que esta é primária, com bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva, e os requisitos da prisão.
6. Habeas corpus conheço parcialmente do habeas corpus, no tocante à tese de negativa de autoria, e voto pela denegação da ordem impetrada, em relação às alegativas de ausência dos requisitos para a prisão preventiva e ausência de fundamentação no decreto preventivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000036-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que quanto à tese de negativa de autoria, entendo que neste ponto não assiste razão ao Paciente. Registro que a apreciação da tese defensiva de negativa de autoria por parte da Paciente, sob a alegação de que droga apreendida era para consumo próprio, extrapola a via eleita, vist...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS. CONDENADO SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
1. Ocorre que, o objeto deste writ é a falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão da Paciente na sentença que originou a Apelação Criminal nº 2014.0001.003871-3. Entretanto, essa apelação ainda não foi julgada por este Tribunal de Justiça, portanto, ainda não há trânsito em julgado da decisão condenatória e por isso, não estaria esvaziado o objeto desta impetração.
8. No caso em tela, a situação prisional da Paciente não encontra seu fundamento na cautelaridade da prisão, mas sim, advém de sentença condenatória, e, conforme determina o art. 387, do CPP, em seu parágrafo único: “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”. (Incluído pela lei nº 11.719, de 2008).
3. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, impende destacar que, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312, do Código de Processo Penal. Nesse ponto, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal, pois se mostra justificável a manutenção da Paciente em cárcere, vez que lhe foi determinado uma pena em definitivo de 08 (oito) anos de reclusão e registrado o cumprimento de 10 (dez) meses de prisão provisória, restou, assim, 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de pena a cumprir em regime fechado.
4. Ademais, dado o mandamento legal de o Magistrado fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória (art. 387, § 1º, do CPP), o Juízo de primeiro grau deve demonstrar, nessa fase, com fundamento em dados concretos dos autos, a existência de pelo menos um dos fundamentos da prisão preventiva previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. In casu, a custódia cautelar foi mantida na sentença para o resguardo da ordem pública, em razão das circunstâncias específicas do caso ora em exame, notadamente a gravidade concreta dos fatos.
5. Salientou o Juízo de primeira instância “Sobre a situação prisional dos acusados, o presente decreto condenatório confirma decisão provisória que decretou sua prisão preventiva, dado o liame que possuem com o tráfico de drogas na cidade, associando-se para a prática de tal crime e formando, assim, organização criminosa e disseminando tal mal mesmo depois de dadas oportunidade para a vida em paz social.”(fl. 50)
2. Dessa forma, verifiquei que o Magistrado de piso agiu acertadamente ao negar à Paciente o direito de recorrer em liberdade fundamentando na necessidade de assegurar a garantia da ordem pública, uma vez que foi encontrado com a Paciente droga de extrema lesividade e rápido poder de viciação, com apreensão de 124 (cento e vinte e quatro) pedras de crack na casa desta. Ao que se me afigura, portanto, debruçando-me sobre o caso em concreto, a prisão preventiva se sustenta, porque nitidamente vinculada a elementos de cautelaridade.
6. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis da Paciente, o Impetrante sustentou que esta é primária, com bons antecedentes, com domicílio e residência fixa, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva.
7. Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007730-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS. CONDENADO SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
1. Ocorre que, o objeto deste writ é a falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão da Paciente na sentença que originou a Apelação Criminal nº 2014.0001.003871-3. Entretanto, essa apelação ainda não foi julgada por este Tribunal de Justiça, portanto, ainda não há trânsito em julgado da decisão condenatória e por isso, não estaria esvaziado o objeto desta impetração.
8. No caso em tela, a situação prisional da Paciente nã...