HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude do modus operandi do paciente, bem como diante da provável reiteração delitiva, especialmente, porque com base em prova oral, mesmo após atentar contra a vida da vítima Dérika Aguiar, persistiu aliciando outros travestis com o fim de obter vantagem econômica, inclusive, por meio de novas ameaças, situação indicativa de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos em comento, conforme demonstrado, justificam a segregação cautelar.
4. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009475-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONSUMADO E TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FOTOGRAFAR OU PUBLICAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a autoria como a materilidade do crime de estupro de vulnerável na modalidade tentada encontram-se devidamente demonstrada nos autos, estando excluída apenas a responsabilidade penal para a modalidade consumada do mesmo delito.
2. É cediço que em crimes da hipótese destes autos praticado às escondidas, a palavra da vítima ganha relevância se uniforme e aliada aos demais elementos de prova carreados aos autos, bem assim difícil de acreditar que uma criança no início de sua inocência tivesse uma mente tão fantasiosa a ponto de inventar uma história envolvendo uma pessoa de sua convivência, com tanta riquezas de detalhes.
3. Os depoimentos e declarações relatados nos autos evidenciam que os atos praticados foram com abuso da inocência da mesma, que se submeteu aos abusos por temor de sua mãe não acreditar em si, e, em uma total falta de maturidade psicoética de lidar com a vida sexual e suas consequências.
4. Dosimetria da pena refeita, em face do reconhecimento da improcedência do pedido de condenação ao acusado pelo crime de estupro de vulnerável consumado.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, absolvendo-se o acusado da conduta de estupro de vulnerável consumado, previsto no ar. 217-A do CP, por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, inciso V do CPP e, alterando-se, em consequência, sua pena definitiva para 12(doze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2°, inciso “a” do CP, e 96 (noventa e seis) dias multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário vigente à época dos fatos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.003656-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONSUMADO E TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FOTOGRAFAR OU PUBLICAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a autoria como a materilidade do crime de estupro de vulnerável na modalidade tentada encontram-se devidamente demonstrada nos autos, estando excluída apenas a responsabilidade penal para a modalidade consumada do mesmo delito.
2. É cediço que em crimes da hipótese destes autos pratic...
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Observo que todos pontos da dosimetria foram devidamente abordados quando da prolação do decisum a quo. O MM. Juiz, ao fixar a pena base acima do mínimo legal, apontando as circunstâncias do delito, bem como a ofensa à vida da vítima, acerca-se dos elementos definidores do quantum da pena, tal qual foi feita em relação ao presente processo, garantia essa que inviabiliza a redução da reprimenda imposta ao Apelante ao mínimo legal, ou mesmo a incidência da causa de redução de pena em 2/3, uma vez que a discricionariedade do Magistrado permite que aplique aquela redução que melhor se coaduna ao caso concreto, o que foi feito com sucesso pelo juízo a quo.2. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.003693-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Observo que todos pontos da dosimetria foram devidamente abordados quando da prolação do decisum a quo. O MM. Juiz, ao fixar a pena base acima do mínimo legal, apontando as circunstâncias do delito, bem como a ofensa à vida da vítima, acerca-se dos elementos definidores do quantum da pena, tal qual foi feita em relação ao presente processo, garantia essa que inviabiliza a redução da reprimenda imposta ao Apelante ao mínimo legal, ou mesmo a incidência da...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO – CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL - CLÁUSULA CONTRATUAL - DANOS MORAIS - ESPÓLIO - OFENSA À HONRA DO "DE CUJUS"- TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. Cobertura que se destina, em caso de sinistro, quitar o saldo devedor do bem. A administradora de consórcio que, na qualidade de estipulante, contrata o repasse de seguro de vida. À sucessora do consorciado falecido cabe receber a carta de crédito correspondente ao valor do bem, com as correções de estilo.
2. Em contrato de seguro, que tem como beneficiário grupo de consórcio, falecendo o consorciado antes da entrega do bem e recusando a seguradora a pagar a indenização diretamente ao estipulante, o beneficiário é parte legítima para postular a indenização.
3. A imagem da pessoa não se extingue com sua morte, não havendo impedimento que seus herdeiros pleiteiem ação indenizatória não prescrita, já que a eles caberia a defesa da memória do "de cujus". Após a abertura da sucessão, caberá ao espólio o ajuizamento de ações no interesse do falecido, sendo ele parte legítima para intentar a ação indenizatória, em razão de ser tal direito de natureza patrimonial, que enseja, em caso de acolhimento da ação intentada, o aumento do patrimônio pertencente ao "de cujus" a ser dividido entre os herdeiros. 4. Sentença mantida. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001440-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO – CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL - CLÁUSULA CONTRATUAL - DANOS MORAIS - ESPÓLIO - OFENSA À HONRA DO "DE CUJUS"- TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. Cobertura que se destina, em caso de sinistro, quitar o saldo devedor do bem. A administradora de consórcio que, na qualidade de estipulante, contrata o repasse de seguro de vida. À sucessora do consorciado falecido cabe receber a carta de crédito correspondente ao valor do bem, com as correções de estilo.
2. Em contrato de seguro, que tem como beneficiário grupo de consórcio, falecendo o con...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR, CERCEAMENTO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APELAÇÃO IMPROVIDA DIANTE DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA, À SAÚDE E Á DIGNIDADE HUMANA. 1) No caso dos autos, o apelado logrou comprovar a enfermidade do substituído, bem como a necessidade da medicação pleiteada na exordial, a qual lhe assegurará uma boa resposta ao tratamento da doença do paciente, evitando agravamento de seu quadro de saúde; além da condição de pessoa hipossuficiente, sendo o bastante para legitimar a sua pretensão. 2) A saúde é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal, expresso no art. 23 da Carta Magna e a negativa do fornecimento de medicamentos viola as garantias dos cidadãos, máxime dos carentes. 3) Diante disso, não há outra saída a não ser a de determinar o Improvimento da Apelação. 4) Recurso Conhecido e Improvido. 5) Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001972-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR, CERCEAMENTO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APELAÇÃO IMPROVIDA DIANTE DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA, À SAÚDE E Á DIGNIDADE HUMANA. 1) No caso dos autos, o apelado logrou comprovar a enfermidade do substituído, bem como a necessidade da medicação pleiteada na exordial, a qual lhe assegurará uma boa resposta ao tratamento da doença do paciente, evitando agravamento de seu quadro de saúde; além da condição de pessoa hipossuficie...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. O ato praticado pelo Apelante em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da lei, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização deste empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que apresenta o parágrafo único do art. 42 do CDC. 2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 3. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 4. Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes. 5. Indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004875-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. O ato praticado pelo Apelante em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da lei, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização deste empréstimo, presume-se que a cob...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, de acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício. 2. O ato praticado pelo Apelado em cobrar empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado não respeitando os ditames da lei, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que apresenta o parágrafo único do art. 42 do CDC. 3. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.4. A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 5. Entre as normas consumeristas e as regras gerais dos contratos, insertas no Código Civil e legislação extravagante, deve haver complementação e não exclusão. É o que a doutrina chama de Diálogo das Fontes.6. Indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da multa imposta na liminar concedida. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005546-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/03/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, ART.42. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, de acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1.060, Lei de Assistência Judiciária, basta a afirmação da parte que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. APÓS COLHEITA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRORROGAÇÕES INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA, PROFERIDA EM PERFEITA SINTONIA COM A PEÇA ACUSATÓRIA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE FEITO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Considerando que a interceptação, para valer como prova, deve estar gravada, e sendo certo que a gravação deve ser disponibilizada às partes, tem-se entendido, tanto em sede doutrinária quanto nos Tribunais Superiores, que não é necessária a degravação integral das conversas captadas, pois tal trabalho, além de muitas vezes ser de impossível realização, por outras pode se mostrar totalmente infrutífero, além de expor a vida de terceiros, razão pela qual a ausência dessa providência não configura nulidade.
2. Conforme entendimento jurisprudencial, as interceptações telefônicas, desde que autorizadas fundamentadamente, podem ser prorrogadas quantas vezes forem necessárias para a colheita de provas, isto é, o prazo de duração da interceptação deve ser avaliado pelo Juiz da causa, considerando os relatórios apresentados pela Polícia.
3. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência, muito menos na necessidade de Mutatio Libele, se a sentença guardar perfeita sintonia a denúncia, ou seja, quando não houver nenhuma inovação na classificação das condutas imputadas à ré, eis que a denúncia foi julgada procedente em todos os seus termos e a ré condenada nas sanções dos delitos tipificados na peça acusatória.
4. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, bem como evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, imperiosa a condenação pelo tráfico ilícito de entorpecentes. Para a configuração do crime de tráfico, não é necessário que o agente efetue a venda da droga, bastando que a possua, guarde ou tenha em depósito a substância entorpecente.
5. Restando comprovada a existência de um vínculo estável e permanente entre os réus, direcionado para a prática do crime de tráfico de drogas, configurado está o delito de associação para o referido fim.
6. Culpabilidade não pode ser considerada acentuada por ter sido os crimes praticados em cidade de apenas 12.000 (doze mil) habitantes, ou por esta cidade se encontrar localizada na divisa de estados, vez que não tem embasamento jurídico, ou ainda por avisar o chefe da organização criminosa a ocorrência de operações policiais na cidade, pois está desempenhando tarefas no crime de associação para o tráfico.
7. O direito do apelante de recorrer em liberdade, é matéria a ser tratada pelo Juízo que presidiu a instrução processual e prolatou a sentença penal condenatória do acusado, cabendo a esta segunda instância, sob pena de incorrer em supressão de instância, analisar as alegações da defesa referente a fundamentação do Magistrado de primeiro grau referente a negativa do condenado de recorrer em liberdade.
8. Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.005287-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/09/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. APÓS COLHEITA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRORROGAÇÕES INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA, PROFERIDA EM PERFEITA SINTONIA COM A PEÇA ACUSATÓRIA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO P...
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.008996-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/11/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. A apelante Isabel Maria de Jesus afirma que, uma vez reconhecido a ilicitude do contrato, deve ser deferido o dano moral, bem como a repetição do indébito. O Banco apelante, por sua vez, afirma que o contrato objeto da ação é perfeitamente válido, tendo sido feito dentro das formalidades legais.3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 6. Compulsando os autos, em fls.25, verifica-se efetivamente a existência dos descontos no valor de R$59,19 referente ao Contrato nº 541762494. 7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência. 9. Por todo exposto, conheço ambos os recursos, mas no mérito, nego provimento à Apelação interposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A, e dou provimento à Apelação interposta por Isabel Maria de Jesus, condenando o Banco à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e, ainda, aos danos morais causados.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004048-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. A apelante Isabel Maria de Jesus afirma que, uma vez reconhecido a ilicitude do contrato, deve s...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que se encontra assinado, com as devidas qualificações do cliente, tendo sido apresentados seus documentos pessoais, bem como recebido o valor do empréstimo em sua conta. 3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 6. Compulsando os autos, em fls.18, verifica-se que o apelado teve seu nome negativado, diante da existência de uma dívida no valor de R$3.168,10 referente ao Contrato nº 766693433000053. 7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência. 9. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003175-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que se encontra assin...
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.001389-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/11/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM RAZÃO DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de feminicídio, na qual o paciente com o emprego de arma branca ceifou a vida de sua esposa, o que revela a sua periculosidade. 2. As condições pessoais favoráveis cedem diante da presença dos requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009439-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM RAZÃO DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado p...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊN-CIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICI-ÊNCIA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Pacífico é o entendimento, segundo o qual a afirmação da suposta hipossuficiên-cia, pelo requerente, basta para a conces-são do benefício. Entretanto, restando dú-vida, pode e deve o magistrado determinar a comprovação do alegado estado de neces-sidade.
2. O não atendimento à determinação judi-cial, no sentido de que se comprove a hi-possuficiência, implica no indeferimento da gratuidade e, se for o caso, na não ad-missibilidade do recurso.
3. Agravo regimental conhecido e não pro-vido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.003005-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊN-CIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICI-ÊNCIA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Pacífico é o entendimento, segundo o qual a afirmação da suposta hipossuficiên-cia, pelo requerente, basta para a conces-são do benefício. Entretanto, restando dú-vida, pode e deve o magistrado determinar a comprovação do alegado estado de neces-sidade.
2. O não atendimento à determinação judi-cial, no sentido de que se comprove a hi-possuficiência, implica no indeferimento da gratuidade e, se for o caso, na não ad-missibilidade...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que se encontra assinado, com as devidas qualificações do cliente, tendo sido apresentados seus documentos pessoais, bem como recebido o valor do empréstimo em sua conta. 3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 6. Compulsando os autos, em fls.18, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$97,90 referente ao Contrato nº 097757155. 7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência. 9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito. 10. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a quo, somente no que tange ao quantum indenizatório, reduzindo os danos morais para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas mantendo seus demais termos. Apelo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000559-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a legalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que se encontra assin...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CONSELHO DE SENTENÇA FORMADO UNICAMENTE POR MULHERES. REQUERIMENTO DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO ART. 121, §1º, DO CP. TESE REJEITADA. MOTIVO TORPE RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALORAÇÃO DA SURPRESA PELO CONSELHO DE SENTENÇA COMO RAZÃO PARA A QUALIFICADORA DO ART. 121, §2 º, IV, CP. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ATUOU DEVIDAMENTE COM BASE NAS PROVAS DO AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 593, III, D, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (art. 593, III, c, CPP). MOTIVO TORPE RECONHECIDO COMO QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA DE 18 PARA 15 ANOS DE RECLUSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE CONSIDERADA NA 2ª FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DA PUNIÇÃO EM 15 ANOS DE RECLUSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - A amplitude/devolutividade do apelo contra decisões do Tribunal do Júri é fixada na peça de interposição recursal. Nesta, o apelante limitou a análise do recurso às alíneas 'c' e d' do art. 593, III, do CPP (fls. 325/326). Nesse contexto, poderão ser analisadas por este órgão ad quem apenas as questões atinentes ao “erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena” (alínea 'c') e à “decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos” (alínea 'd'), em respeito aos princípios do tantum devolutum quantum apelatum e à soberania dos veredictos (Súmula 713 do STF). Não se conhece da alegação do recorrente no tocante ao fato de o Conselho de Sentença ter sido formado unicamente por mulheres, pois tal arguição escapa da amplitude/devolutividade recursal.
2 - O Conselho de Sentença (fls. 315 – 4º quesito), entendeu, por maioria, que o réu não cometeu o crime sob violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, rejeitando a tese defensiva para fins de incidência do privilégio consignado no art. 121, § 1º, do CP.
3 – Não é permitido ao Tribunal de Justiça cassar as decisões do Conselho de Sentença se, de alguma forma, estas foram proferidas com base em elemento de prova, ainda que mínimo. Os jurados, com base nas provas dos autos (depoimentos em Sessão Plenária – DVD / fls. 341), entenderam que o ciúme do réu/apelante, sua irresignação com o fim do relacionamento, bem como o sentimento de vingança, constituíram o móvel para o assassinato e a razão para a qualificação do crime. Se o Conselho de Sentença, analisando as provas, assim entendeu, mais do que ilegal, revelar-se-ia inconstitucional a alteração do julgado combatido. É da competência do Conselho de Sentença decidir se o réu praticou o ilícito motivado por ciúme ou vingança, bem como se tais sentimentos, na análise do caso concreto, constituem o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio.
4 - A famosa tese de que animosidades ou brigas anteriores entre as partes exclui a qualificadora da surpresa não tem valor absoluto, haja vista ser humanamente impossível o indivíduo manter-se em permanente estado de alerta. Ademais, aferir se houve ou não o elemento surpresa no desenrolar dos fatos, que culminaram com a morte da vítima, é tarefa da competência exclusiva do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
5 – Não existindo fato que indique estarem as decisões do Conselho de Sentença totalmente dissociadas do contexto probatório ou das versões apresentadas, não há que se falar em cassação do julgamento com base no art. 593, III, 'd', do CPP.
6 - O motivo torpe, por se tratar de circunstância que qualificou o crime de homicídio, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais. Por conta disso, como apenas duas circunstâncias judiciais militam em desfavor do recorrente, e não três, como consignou o d. juízo de 1º grau, a pena-base deve ser reduzida de dezoito para quinze anos de reclusão (redução de 1/6).
7 – Segundo novel entendimento do STJ, a confissão do acusado, mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes (confissão qualificada), deve ser reconhecida na dosagem da pena como circunstância atenuante, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal. Por conseguinte, existindo no caso duas circunstâncias agravantes comuns (objetivas) e uma atenuante genérica considerada preponderante, mostra-se razoável proceder-se à compensação, mantendo-se a pena-base fixada.
8 – Não havendo causas de aumento ou diminuição a serem aferidas, fixo, em definitivo, a pena do réu/apelante em 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, de acordo com o art. 33, §2º, alínea ‘a’, do CP c/c art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, retificando, assim, a reprimenda penal de 1º grau (art. 593, III, 'c' c/c art. 593, §2º, do CPP).
9 - Estando o réu preso durante toda a instrução criminal e subsistentes as razões que motivaram a prisão preventiva, indefiro o pleito do apelante para recorrer em liberdade.
10 - Apelação parcialmente conhecida, para dar-lhe provimento parcial, apenas para retificar o quantum punitivo, fixando-o em 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mantendo-se os demais termos do decisum vergastado (art. 593, III, 'c' c/c art. 593, §2º, do CPP).
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003057-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CONSELHO DE SENTENÇA FORMADO UNICAMENTE POR MULHERES. REQUERIMENTO DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO ART. 121, §1º, DO CP. TESE REJEITADA. MOTIVO TORPE RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALORAÇÃO DA SURPRESA PELO CONSELHO DE SENTENÇA COMO RAZÃO PARA A QUALIFICADORA DO ART. 121, §2 º, IV, CP. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ATUOU DEVIDAMENTE COM BASE NAS PROVAS DO AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 593, III, D, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002913-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento, realização de cirurgias e exames, bem como de outros insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado ou Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Preliminar rejeitada.
2 - Impende destacar a principio que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que mesmo que o remédio, substância ou tratamento postulado não se encontre na listagem do Ministério da Saúde, o Estado não poderá se eximir de sua responsabilidade, pois o que está em jogo é a efetivação da norma constitucional, que não criou qualquer exigência para que seja assegurado o direito à vida e à saúde.
3 - Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo que a concessão, por decisão judicial, de medicamento necessário à higidez de pessoa carente não ofende o princípio da separação dos poderes.
4 - No mesmo sentido, a mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
5 - Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000920-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento, realização de cirurgias e exames, bem como de outros insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossufi...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.005508-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.005500-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº...