PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTS. 183, 294 E 741, VI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA.
ACORDO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
2. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "inexiste coisa julgada a inviabilizar o aproveitamento dos acordos celebrados", demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.640/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTS. 183, 294 E 741, VI, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA.
ACORDO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
2. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "inexiste coisa...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Não prospera a alegação de impropriedade do julgamento monocrático do agravo em recurso especial. A lei e a jurisprudência dominante desta Corte Superior permitem a apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, hipótese dos autos.
2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 753.763/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Não prospera a alegação de impropriedade do julgamento monocrático do agravo em recurso especial. A lei e a jurisprudência dominante desta Corte Superior permitem a apreciação unipessoal pelo relator...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso diz respeito a questões fáticas relativas a depoimentos e à alegação de não ter o recorrente praticado o delito que lhe foi imputado. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, quanto à não ocorrência do crime, necessitaria de reexame fático dos autos, o que encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 780.385/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso diz respeito a questões fáticas relativas a depoimentos e à alegação de não ter o recorrente praticado o delito que lhe foi imputado. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, quanto à não ocorrência do crime, necessitaria de reexame fático dos autos, o que encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 780.385/DF, Rel. Mi...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INCONFORMISMO DA RÉ.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. A alteração do aresto hostilizado, pelos fundamentos expostos nas razões do especial - acerca da ciência inequívoca do condomínio, de modo a se aferir a legitimidade da parte para responder pelos débitos condominiais -, exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1502582/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INCONFORMISMO DA RÉ.
1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. A alteração do aresto hostilizado, pelos fundamentos expostos nas razões do especial - acerca da ciência inequívoca do condomínio, de modo a se aferir a legitimidade da parte para...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 E 515 DO CPC. INOCORRÊNCIA.MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade aos dispositivos citados por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
3. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de fatos e provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 07 do STJ.
4. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando de plano de que forma se deu a suposta vulneração do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese, sendo certo que, no caso em exame, caracterizou-se deficiência de fundamentação, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 782.958/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 E 515 DO CPC. INOCORRÊNCIA.MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. NECESSIDADE.
1. A convicção formada pelo Tribunal de origem, no sentido da necessidade da exibição do contrato e que a radiografia do contrato não é meio idôneo de comprovação do alegado, decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 790.326/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. NECESSIDADE.
1. A convicção formada pelo Tribunal de origem, no sentido da necessidade da exibição do contrato e que a radiografia do contrato não é meio idôneo de comprovação do alegado, decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 790....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O julgamento monocrático da causa pelo relator, utilizando os poderes processuais do artigo 557 do CPC, não ofende o princípio do devido processo legal se o recurso se manifeste inadmissível ou improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, sendo certo, ainda, que eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente.
3. Esta Corte Superior já entendeu que não cabe analisar princípios contidos na Lei de Introdução do Código Civil (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada) por estarem revestidos de carga eminentemente constitucional.
4. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
5. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 740.325/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariad...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIOS. APOSENTAÇÃO PELA CBTU. EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL EM ATIVIDADE.
1. As recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. O STJ pacificou seu entendimento, após o julgamento do REsp 1.211.676/RN, relator ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que o art. 5º da Lei 8.186/1991 estende aos pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31.10.1969 o direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do art. 2º, parágrafo único, que, por sua vez, expressamente assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
3. Dessa forma, a união deverá complementar os valores pagos pelo INSS, de acordo com a legislação previdenciária vigente à época da instituição do benefício, assegurando a percepção pelos pensionistas dos valores equivalentes ao recebido pelos ferroviários na ativa.
Não há falar em retroação de lei mais benéfica, mas tão somente na sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios.
4. Recursos Especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.
(REsp 1537816/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIOS. APOSENTAÇÃO PELA CBTU. EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL EM ATIVIDADE.
1. As recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. O STJ pacificou seu entendimento, após o julgamento do REsp 1.211.676/RN, rel...
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia.
Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
2. É firme a orientação do STJ de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Súmulas 68 e 94/STJ).
Precedentes atuais de ambas as Turmas da Primeira Seção: AgRg no AREsp 528.055/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2014; AgRg no AREsp 494.775/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1°/7/2014; AgRg no AREsp 505.444/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/5/2014.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1536647/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia.
Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
2. É firme a orientação do STJ de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. OFENSA AOS ARTS. 131, 165 E 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES PERTINENTES FUNDAMENTADAMENTE RESOLVIDAS. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 131, 165 e 458 do CPC, quando o acórdão resolve fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e argumentos expendidos pelas partes 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 770.798/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. OFENSA AOS ARTS. 131, 165 E 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES PERTINENTES FUNDAMENTADAMENTE RESOLVIDAS. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 131, 165 e 458 do CPC, quando o acórdão resolve fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alega...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 735 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula nº 735 do STF, por analogia, nos termos da jurisprudência dominante dessa Corte, bem como pela impossibilidade de revisão das conclusões da decisão proferida pelo Tribunal a quo que, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, entendeu cabível o deferimento dos efeitos da tutela antecipada, em razão do caráter urgente da obra.
2. No que se refere à alegada violação do art. 1.342 do CC/02, a decisão recorrida reconheceu a impossibilidade de análise da ofensa apenas em virtude da ausência de prequestionamento, óbice da Súmula nº 282 do STF, por analogia.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 774.116/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 735 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula nº 735 do STF, por analogia, nos termos da jurisprudência dominante dessa Corte, bem como pela imp...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa ao argumento de que a produção da prova pericial era desnecessária, porquanto a questão acerca da validade de cláusulas contratuais é puramente de direito, sendo prescindível o conhecimento técnico para análise da controvérsia. Rever tais fundamentos demandaria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1528866/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa ao argumento de que a produção da prova pericial era desnecessária, porquanto a questão acerca da validade de cláusulas contratuais é puramente de direito, sendo prescindível o conhecimento técnico para análise d...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1550586/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fun...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem afasta a existência de pactuação de capitalização mensal ou anual de juros, o recurso especial que pretende ver reconhecida essa incidência é inviável por exigir interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas.
Enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1553686/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem afasta a existência de pactuação de capitalização mensal ou anual de juros, o recurso especial que pretende ver reconhecida essa incidência é inviável por exigir interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas.
Enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgR...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E NULIDADE DO REGISTRO CIVIL PROPOSTA PELA FILHA REGISTRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ADOÇÃO À BRASILEIRA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO QUE DEVE PREVALECER. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. A "adoção à brasileira" não tem o condão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, os quais devem ser restabelecidos sempre que ele manifestar o desejo de desfazer o liame jurídico decorrente do registro ilegal, restabelecendo-se todos os consectários legais resultantes da paternidade biológica.
3. As instâncias ordinárias julgaram procedentes os pedidos da filha registral, pois comprovada a paternidade do investigado, ora insurgente, cujo vínculo biológico deve prevalecer em detrimento da "adoção à brasileira" realizada pelos pais registrais, que, na realidade, são os seus avós paternos biológicos. Aplicação da Súmula 83/STJ.
4. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência esta vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, compreensão esta relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1417597/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E NULIDADE DO REGISTRO CIVIL PROPOSTA PELA FILHA REGISTRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ADOÇÃO À BRASILEIRA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO QUE DEVE PREVALECER. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não confi...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GESTORES GOVERNAMENTAIS.
NOVO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO DE PADRÃO MAIS ELEVADO. LEI ESTADUAL 16.921/2010. OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS FIXADOS NA LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ISONOMIA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A jurisprudência do STJ entende que o reenquadramento de servidores, em casos congêneres, deve observar estritamente os termos e os interstícios temporais fixados pela legislação local.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 42.806/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GESTORES GOVERNAMENTAIS.
NOVO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO DE PADRÃO MAIS ELEVADO. LEI ESTADUAL 16.921/2010. OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS FIXADOS NA LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ISONOMIA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A jurisprudência do STJ entende que o reenquadramento de servidores, em casos congêneres, deve observar estritamente os termos e os interstícios temporais fixados pela legislação local.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 42.806/GO, Rel. Ministro...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AD HOC.
AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.
1. Na hipótese dos autos, é bastante claro que a parte recorrente está classificada em 30º lugar, enquanto se disponibilizam apenas duas vagas no Edital do concurso. A simples alegação de que existem Oficiais de Justiça ad hoc atuando na região, além de não comprovada, não é suficientemente robusta para assegurar à parte recorrente a medida requerida.
2. A vigência de convênios para a cessão de servidores do Poder Executivo Municipal ao Poder Judiciário, sem ônus para o TJRJ, na forma excepcional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, não indica necessariamente a existência de cargos efetivos desocupados.
3. Para que se possa cogitar em direito subjetivo à nomeação, o interessado deve também comprovar haver vagas no quadro de cargos de provimento efetivo do órgão, conforme entendimento do STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.247/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AD HOC.
AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.
1. Na hipótese dos autos, é bastante claro que a parte recorrente está classificada em 30º lugar, enquanto se disponibilizam apenas duas vagas no Edital do concurso. A simples alegação de que existem Oficiais de Justiça ad hoc atuando na região, além de não comprovada, não é suficientemente robusta para assegurar à parte recorrente a medida requerida.
2. A vigência...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEF E DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 14, II, DA LEI 9.289/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Antônio Narcélio Rodrigues Pontena em decorrência de práticas tidas como ímprobas na gestão de recursos do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEF durante sua gestão na Prefeitura Municipal de Cariré/CE.
2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A alegação de afronta ao art. 14, II, da Lei 9.289/1996, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, "quanto às alegações da União, entendo que merecem prosperar. A sentença vergastada entendeu que a União não era parte legitima nos pedidos 'e', 'g', 'h', e 'i', supra citados, alegando que as verbas em questão não são originárias de recursos federais. Conforme parecer da Procuradoria Regional da República, o extrato de fls. 228 demonstra que houve complementação feita pela União, no valor de R$ 76.054,62, durante todo o ano de 1998. Daí a sua legitimidade para requerer à condenação do apelado nos itens supra citados. Ainda, a perícia judicial, fls. 932/939, confirmou que os gastos discriminados nos itens 'e', 'g', 'h', e 'i', foram efetuados sem o devido procedimento licitatório. Ante o exposto, não conheço da apelação da parte demandada, e dou provimento à apelação da União, condenando o demandado nas penas do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, quanto aos itens 'e', 'g', 'h', e 'i'" (fls. 1.254-1.255, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgRg no AREsp 666.459/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 30.6.2015; AgRg no AREsp 432.418/MG, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.3.2014; e AgRg no AREsp 579.128/MG, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF da 4ª Região), Primeira Turma, DJe 11.2.2015.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1510853/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEF E DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 14, II, DA LEI 9.289/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Antônio Narcélio Rodrigues Pontena e...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MÚTUO CELEBRADO ENTRE EMPRESA E SEU ACIONISTA CONTROLADOR. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. A agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão que entendeu incidir Imposto de Renda nos ganhos auferidos pelo acionista controlador, em razão da presunção de distribuição disfarçada de lucros no contrato de mútuo celebrado com a empresa por ele controlada.
2. A premissa maior que ampara a tese defendida pela agravante - de que permanece vigente o art. 60, § 2º, do DL 1.598/1977 - não possui aptidão para infirmar o fundamento adotado no acórdão hostilizado - isto é, de que a norma especial que permitia, por analogia, a sua aplicabilidade, foi revogada pelo Decreto-Lei 2.065/1983. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1419902/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MÚTUO CELEBRADO ENTRE EMPRESA E SEU ACIONISTA CONTROLADOR. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. A agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão que entendeu incidir Imposto de Renda nos ganhos auferidos pelo acionista controlador, em razão da presunção de distribuição disfarçada de lucros no contrato de mútuo celebrado com a empresa por ele controlada.
2. A premissa maior que ampara a tese defendida pela agravante - de que permanece v...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE ESTRANGEIRA, COM VISTO DE TURISTA VENCIDO, PERMANECER NO BRASIL PARA CUIDAR DO COMPANHEIRO QUE SE ENCONTRA COM NEOPLASIA DA PRÓSTATA E DOENÇAS CARDÍACAS E FAZ ACOMPANHAMENTO MÉDICO EM FORTALEZA ATÉ A FINALIZAÇÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS QUE LITIGA COM SUA EX-ESPOSA.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 4º, 5º, 9º, 12, 34 E 35 DA LEI 6.815/1980, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.964/1981. ART. 1º DA LEI 9.278/1996. ARTS. 39 E 40 DA LEI 9.787/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRARIEDADE À RESOLUÇÃO 77 DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL.
1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, com pedido de antecipação da tutela, ajuizada por Maria Isabel Marques Lopes Caramelo contra a União com o objetivo de assegurar a permanência no Brasil para que possa continuar cuidando de seu companheiro enquanto tramita o processo judicial 9364-16.2010.8.06.0062, em curso na 2ª Vara de Cascavel.
2. O exame da violação de dispositivos constitucionais (art. 226 da CF) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535, II, do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. A alegação sobre a afronta aos arts. 3º, 4º, 5º, 9º, 12, 34 e 35 da Lei 6.815/1980, com redação dada pela Lei 6.964/1981; ao art. 1º da Lei 9.278/1996, e aos arts. 39 e 40 da Lei 9.787/1999, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. O Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade à Resolução 77 do Conselho Nacional de Imigração, por não estar compreendida na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1468892/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE ESTRANGEIRA, COM VISTO DE TURISTA VENCIDO, PERMANECER NO BRASIL PARA CUIDAR DO COMPANHEIRO QUE SE ENCONTRA COM NEOPLASIA DA PRÓSTATA E DOENÇAS CARDÍACAS E FAZ ACOMPANHAMENTO MÉDICO EM FORTALEZA ATÉ A FINALIZAÇÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS QUE LITIGA COM SUA EX-ESPOSA.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 4º, 5º, 9º, 12, 34 E 35 DA LEI 6.815/1980, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.964/1981. ART....