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Jurisprudência

AgRg nos EDcl no REsp 1539485 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0147399-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. AFIRMAÇÕES DE CUNHO FÁTICO. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIMES CULPOSOS. INVIABILIDADE. 1. É possível ao relator, mesmo em matéria penal, negar seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, como no caso concreto, em...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no AREsp 397131 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0319950-2
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL AO QUAL TERIA SIDO DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS PARADIGMA E O RECORRIDO. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg nos EDcl no AREsp 656077 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0031643-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARTS. 18, § 2º, 20, §§ 3º E 4º, E 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA ACERCA DE PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os recorrentes não desenvolveram argumentação que evidenciasse em que consiste a ofensa aos arts. 18, § 2º, 20, §§ 3º e 4º, e 535 do CPC, tido...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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RCD no REsp 1449199 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0081461-8
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. 2. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por a...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1197730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0105624-5
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 - STF E SÚMULA 7 - STJ. AGRAVO REGIMENTAL. REPRISE DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 - STF. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto contra decisão que nega provimento ao recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 284 do STF, quando as razões recursais não enfrentam os fundamentos da decisão rec...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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HC 331948 / SPHABEAS CORPUS2015/0188165-0
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofíci...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 756147 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0189929-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ATOS NORMATIVOS E ENUNCIADO SUMULAR. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. SÚMULA Nº 518 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a atos normativos e enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão lei federal, co...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 716072 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0120639-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. 1. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. ALTERAR O ENTENDIMENTO DEMANDARIA A ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível alterar a conclusão assent...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 719361 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0124988-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (OU REGIMENTAL). EXIGÊNCIA DE PREPARO. LEI LOCAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, lei local poderá estabelecer a cobrança de preparo para a interposição de agravo regimental, tendo em vista sua natureza recursal. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 719.361/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 724789 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113745-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constatando-se que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, mesmo na pendência de julgamento de agravo interno na origem, não há reparos a ser feito na decisão agravada que reconheceu a inviabilidade do apelo nobre. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 724.789/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIR...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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REsp 1526569 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0329218-6
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DIFERENTE. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a inter...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1547653 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0193063-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. SIMPLES ALEGAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A simples alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, sem que haja nos autos decisão que deferiu a benesse, não é suficiente para afastar a deserção do recurso especial. Cabia, assim, formular o requerimento, nos termos da Lei 1.060/50. 2. É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de ad...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 521805 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0125184-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA RURAL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. FORÇA MAIOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 1. A conclusão do acórdão estadual, no sentido de que não houve força maior que ocasionasse o descumprimento do contrato de parceria, não se submete ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto nos enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do Supr...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 557093 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0189506-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULA. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 381/STJ. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas. Súmula...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 12/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 583186 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0220635-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ORIGEM. INDEFERIMENTO. EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias podem examinar de ofício a condição financeira do requerente para atribuir a gratuidade de justiça, haja vista a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Aferir a condição de hipossuficiência da parte, para o fim de aplicação da Lei Federal nº 1.060/1950, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regime...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1517403 / ALRECURSO ESPECIAL2015/0041316-2
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO DE ARGILA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de licença ambiental e os danos causados pela extração ilegal de argila. Ademais, consignou (fls. 584e-STJ): a responsabilidade ambiental "é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal ... Em outras palavras, o dever de reparação independe de culpa do agente e se aplica a todos que direta...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1530558 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0100874-8
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSULTA ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL PRÉVIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local consignou: "No caso dos autos, a parte impetrante formulou a consulta administrativa em 15/03/2013, posteriormente à lavratura do auto de infração PAF sob n° 12709.720704/2012-56, em 03/12/2012, sobre o mesmo objeto". 2. Pelo exame dos trechos do acórdão acima transcritos, depreende-se que o TRF, após apreciação minuciosa dos fatos, concluiu que a consulta administrativa deve ser declarada ineficaz se movida por quem...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1527717 / PBRECURSO ESPECIAL2015/0094220-8
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ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM RODOVIA FEDERAL. INTERESSE DE AGIR DO DNIT. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1. O STJ já se manifestou pela caracterização do interesse de agir da Administração Pública nas hipóteses em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional. 2. Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e sol...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1517776 / ALRECURSO ESPECIAL2015/0039910-2
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PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. AGRAVO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 573, § 7º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O STJ pacificou a orientação de que o quantum dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. Incide a Súmula 7/STJ. 2....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1527413 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0092690-2
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. FRAUDE E MÁ-FÉ. ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária em face da União objetivando ver reconhecida a nulidade na aplicação de multa isolada no patamar elevado de 150% dos valores que intentava compensar e da multa de mora. 2. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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