INQUERITO POLICIAL - INVESTIGADO - DEPUTADO DISTRITAL - APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME FRAUDE À LICITAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - CONSELHO ESPECIAL - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA VICE -PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI- ARQUIVAMENTO - NECESSIDADE. 1. Consoante disposto no artigo 28 do CPP, bem como pelo entendimento firmado pelo c. STJ e STF, é irrecusável o pedido de arquivamento de inquérito, peça de informação ou qualquer outro expediente revelador de notitia criminis, formulado pela chefia do Ministério Público e motivado na insuficiência de prova para o prosseguimento da persecução penal. 2. Pedido de arquivamento deferido. Unânime.
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INQUERITO POLICIAL - INVESTIGADO - DEPUTADO DISTRITAL - APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME FRAUDE À LICITAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - CONSELHO ESPECIAL - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA VICE -PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI- ARQUIVAMENTO - NECESSIDADE. 1. Consoante disposto no artigo 28 do CPP, bem como pelo entendimento firmado pelo c. STJ e STF, é irrecusável o pedido de arquivamento de inquérito, peça de informação ou qualquer outro expediente revelador de notitia criminis, formulado...
PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. 3 Agravo desprovido.
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PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação....
PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. 3 Agravo desprovido.
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PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação....
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS FALSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. RELEVÂNCIA E IDONEIDADE. CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. PROVAS ANTECIPADAS E CONTRADITÓRIO DIFERIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. 1. Afasta-se o argumento de que a condenação foi baseada em provas não judicializadas ou produzidas exclusivamente no inquérito policial quando há provas colhidas na fase judicial confirmando aquelas. 2. Inexistindo dúvida quanto à ciência dos apelantes de que os documentos públicos eram falsos e que apresentaram a terceiros como se autênticos fossem para justificar a concessão de visto de entrada nos EUA, não há que se falar em absolvição quanto ao crime previsto no art. 304, c/c o art. 297, do CP. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS FALSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. RELEVÂNCIA E IDONEIDADE. CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. PROVAS ANTECIPADAS E CONTRADITÓRIO DIFERIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. 1. Afasta-se o argumento de que a condenação foi baseada em provas não judicializadas ou produzidas exclusivamente no inquérito policial quando há provas colhidas na fase judicial confirmando aquelas. 2. Inexistindo dúvida quanto à...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se a confissão extrajudicial não foi corroborada por outros elementos e o acervo probatório é insuficiente para se formar uma convicção de índole condenatória, impõe-se a absolvição do réu. Com efeito, o Direito Penal não opera em conjecturas. Sem a certeza total da autoria, não pode o juiz criminal proferir condenação, sob pena de se inverter o ônus da prova, que compete à acusação, e ignorar os princípios basilares do processo penal, como devido processo legal e contraditório. 2. O fato de o acusado apresentar, em sua folha penal, outros registros por crimes de igual natureza, por si só, não é capaz de amparar o decreto condenatório. 3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se a confissão extrajudicial não foi corroborada por outros elementos e o acervo probatório é insuficiente para se formar uma convicção de índole condenatória, impõe-se a absolvição do réu. Com efeito, o Direito Penal não opera em conjecturas. Sem a certeza total da autoria, não pode o juiz criminal proferir condenação, sob pena de se...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO QUALIFICADO. UMA QUALIFICADORA. FRAUDE. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório contido nos autos. 2. Na hipótese, o édito condenatório tem como base as declarações do policial militar responsável pela efetivação da prisão em flagrante, o que, constitui meio válido de prova, sobretudo quando colhidas no âmbito do devido processo legal e sob o crivo do contraditório 3. Inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de furto praticado em continuidade delitiva, uma vez que a reiteração da conduta criminosa revela, por si só, o considerável grau de reprovabilidade da ação do acusado. 4. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu, efetivamente, empregou fraude quando da subtração da res furtiva, incabível a exclusão da qualificadora insculpida no inciso II do § 4º do artigo 155 do Código Penal. 5. Compete ao magistrado e não ao réu, a opção pela escolha, dentre as opções de privilégio constantes do artigo 155, §2º do Código Penal, daquela que mais se adéqua ao caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO QUALIFICADO. UMA QUALIFICADORA. FRAUDE. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório contido nos autos. 2. Na hipótese, o édito condenatório tem como base as declarações do policial militar responsável pela efetivação da prisão em flagrante, o que, constitui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LAD. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. ART. 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. O art. 42 da LAD determina que a quantidade e natureza da droga sejam avaliadas em desfavor do réu, como vetorial única, isto é, inviável analisar a quantidade em uma circunstância e a natureza em circunstância ou em fase distinta. 2. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 3. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. 4. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. 5. A natureza da droga não é parâmetro que sirva, por si só, para indicar a dedicação à atividade criminosa. A quantidade poderá configurar tal elemento, quando expressiva. 6. Fixada pena inferior a quatro anos para o réu primário que não teve qualquer circunstância judicial analisada de maneira desfavorável, o regime adequado é o aberto (art. 33, § 2, c do CP), sendo adequada a substituição por penas restritivas de direitos (art. 44 do CP). 7. Recurso conhecido e improvido. Concedido habeas corpus de ofício para redução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LAD. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. ART. 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. O art. 42 da LAD determina que a quantidade e natureza da droga sejam avaliadas em desfavor do réu, como vetorial única, isto é, inviável analisar a quantidade em uma circunstância e a natureza em circunstância ou em fase distinta. 2. O STF ente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO. TEORIA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE MESMO QUE EM CURTO INTERVALO DE TEMPO. PRECEDENTES. SÚMULA 582 STJ. RECURSO PROVIDO. Considera-se consumado o crime de roubo com a mera inversão da posse após cessada a violência ou a grave ameaça, ainda que por breve espaço de tempo. Precedentes desta Corte e do STJ. Súmula 582 STJ. Demonstrado pela prova oral colhida que houve a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, correta é a condenação do agente pela forma consumada do roubo, e não tentada. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO. TEORIA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE MESMO QUE EM CURTO INTERVALO DE TEMPO. PRECEDENTES. SÚMULA 582 STJ. RECURSO PROVIDO. Considera-se consumado o crime de roubo com a mera inversão da posse após cessada a violência ou a grave ameaça, ainda que por breve espaço de tempo. Precedentes desta Corte e do STJ. Súmula 582 STJ. Demonstrado pela prova oral colhida que houve a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, correta é a condenação do agente pela forma consumada do roubo, e não tentad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO INFORMAL. ART. 226, CPP. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. RES FURTIVA. APREENSÃO EM PODER DO APELANTE POUCO APÓS O ROUBO. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA. MANTIDA. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, quando coerente e harmônica, reveste-se de especial importância para firmar a convicção do Julgador. Precedentes. A ausência das formalidades previstas no art. 226 do CPP não invalida o reconhecimento feito pela vítima na delegacia, máxime se a autoria ficou demonstrada por intermédio da prova oral produzida em Juízo. Se a vítima reconheceu o apelante no local dos fatos e também na delegacia como autor do roubo, e uma vez comprovado que a res furtiva foi apreendida em poder do acusado minutos após o cometimento do delito, mostra-se descabido o pleito absolutório sob o pálio do princípio in dubio pro reo. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO INFORMAL. ART. 226, CPP. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. RES FURTIVA. APREENSÃO EM PODER DO APELANTE POUCO APÓS O ROUBO. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA. MANTIDA. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, quando coerente e harmônica, reveste-se de especial importância para firmar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LAD. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. SENTENÇA. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR. CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. Nos termos do art. 28, § 2º da Lei 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação. A condenação com trânsito em julgado definitivo no curso do feito por fato anterior ao apurado justifica aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes. Precedentes do STF, STJ e desta Corte. A aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Os maus antecedentes configuram óbice para a redução da pena estabelecida no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 que será mantida em virtude de se tratar de recurso exclusivo da defesa. O réu portador de maus antecedentes, condenado a pena definitiva igual a quatro anos de reclusão deve iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto (art. 33, § 2º, c e § 3º, CP). Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LAD. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. SENTENÇA. FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR. CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. Nos termos do art. 28, § 2º da Lei 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. PORTE PARA CONSUMO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas para consumo pessoal quando a análise da prova oral coligida, em cotejo com os demais elementos de informação do processo e, ainda, em face das circunstâncias do caso concreto, demonstram que as porções de crack apreendidas destinavam-se à difusão ilícita. O § 4º do art. 33 da LAD exige como requisitos para diminuição da pena, dentre outros, primariedade e ausência de antecedentes. Réu reincidente ou portador de antecedente não faz jus à concessão da benesse legal, sendo irrelevante que a anotação penal não seja por crimes tipificados na lei em comento. Precedentes. Há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea extrajudicial quando é utilizada como fundamento para embasar o decreto condenatório. Súmula nº 545 do STJ. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. PORTE PARA CONSUMO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas para consumo pessoal quando a análise da prova oral coligida, em cotejo com os demais elementos de informação do processo e, ainda, em face das circunstâncias do caso concreto, demonstram que as porções de crack apreendidas destin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA JUDICIALIZADA. COESA E SUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. FALTA DE INTERESSE DA APELAÇÃO. 1. Estando a materialidade e a autoria satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (arts. 180 e 304, c/c 297 do CP). 2. O entendimento da jurisprudência, tanto no STJ quanto nesta Corte, é de que a apreensão da res furtiva em poder do agente gera para a Defesa o ônus de apresentar prova acerca da origem lícita do bem. 3. Se a falsidade do documento público ficou demonstrada por meio de prova pericial e a ciência desta condição pelo réu foi comprovada pelas circunstâncias do caso concreto, deve ser mantida a condenação pelo crime descrito no art. 304, c/c art. 297 do CP. 4. Fixada a pena no mínimo legalmente previsto, ausentes causas de redução e substituída a reprimenda por duas penas restritivas de direito pela sentença impugnada, conclui-se não haver interesse recursal no particular. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA JUDICIALIZADA. COESA E SUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. FALTA DE INTERESSE DA APELAÇÃO. 1. Estando a materialidade e a autoria satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso (arts....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA JUDICIALIZADA. COESA E SUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Estando a materialidade e a autoria satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (arts. 180, § 1º e 311 do CP). 2. A confissão do réu no sentido de que adquiriu a motocicleta ciente de sua origem ilícita e a comprovação de que a anunciou para venda no site OLX, o que fazia costumeiramente, configuram a forma qualificada da receptação. 3. A palavra dos policiais, firme e coesa, serve de base para o decreto condenatório, porquanto tem presunção de legitimidade relativa aos atos administrativos em geral. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA JUDICIALIZADA. COESA E SUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Estando a materialidade e a autoria satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, deve ser mantida a condenação do réu/apelante pela prática dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (arts. 180, § 1º e 311 do CP). 2. A confissão do réu no sentido de que adquiriu a motocicleta ciente de sua origem...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ART. 14. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. SÚM. 74 DO STJ. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Depoimentos de policiais militares sobre o que observaram em serviço gozam da presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral, mormente quando prestados em contraditório judicial de forma coerente e harmônica com os demais elementos de informação do processo. Precedentes. 2. O silêncio de um dos réus e a negativa de autoria de outro não têm o condão de arruinar o acervo robusto que comprova que eles portavam armas durante uma festa ocorrida numa chácara, tendo os policiais militares tomado conhecimento de que lá havia pessoas portando armas e menores consumindo drogas. 3. Comprovada a materialidade e autoria impõe-se a condenação e não há por isso que se falar em absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 4. Os crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento, mormente os que se referem à posse ou porte, são de perigo abstrato em que se prescinde da ocorrência de um resultado naturalístico. As penas aplicadas ao agente que porta arma de uso permitido, porém, com a numeração raspada ou suprimida (art. 16, par. ún., inciso IV da Lei 10.826/2003) reflete a preocupação do legislador com o risco oferecido pela conduta de impedir a identificação e a procedência de armas em situação de clandestinidade. Inexiste, portanto, a alegada interpretação in malam partem da lei a qual, à luz de interpretação teleológica e sistemática, permite a compreensão da necessidade de maior reprovação penal no caso. 5. A menoridade pode ser comprovada por diversos documentos, além de Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade como, por exemplo, ocorrência policial na qual consta nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento e, sobretudo, número do documento de identificação do menor expedido pela SSP/DF. 6. Escorreita a sentença no ponto em que determinou o regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena inferior a 4 anos em se tratando de réu reincidente. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ART. 14. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. SÚM. 74 DO STJ. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Depoimentos de policiais militares sobre o que observaram em serviço gozam da presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral, mormente quando prestados em contraditório judicial de forma coerente e har...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. CIÚME. SENTIMENTO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de maneira que o contexto processual evidencie a possibilidade de acusação. 2. No caso, o cerne do reconhecimento da incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, I, CPB, foi a prova oral colhida em juízo, mormente o depoimento prestado pela ex-companheira do recorrente, da autoridade policial atuante nas investigações e no próprio interrogatório do acusado. 3. Operando-se no presente momento o princípio in dubio pro societate, e diante dos indícios de provas quanto à existência da qualificadora do motivo torpe no caso, escorreita está a sentença de pronúncia, sendo incabível sua exclusão na fase do judicium accusationis, mister que será incumbido ao Conselho de Sentença na detida análise meritória da causa 4. Aexclusão de uma qualificadora na fase do juízo de acusação somente é possível quando manifestamente improcedente, sem qualquer esteio no acervo probatório. Precedentes deste Eg. TJDFT. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. CIÚME. SENTIMENTO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de maneira que o contexto processual evidencie a possib...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA AO AMIGO QUE CUMPRE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio. 2. Em consulta ao sítio eletrônico do TJDFT, verifica-se que o amigo do agravante foi condenado nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e atualmente cumpre a reprimenda corporal em prisão domiciliar, por inexistir Casa de Albergado no Distrito Federal. Dentre as condições impostas à concessão do regime mais brando, consta expressamente: 6. Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida sócio-educativa. 3. Sabe-se que a pena domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena em regime aberto, onde o apenado deveria trabalhar durante o dia e recolher-se no período noturno em uma Casa do Albergado. Todavia, diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados. A concessão da prisão domiciliar deverá vir acompanhada de uma série de condições impostas pelo juiz, com base no artigo 115 da Lei de Execuções Penais. 4. No caso dos autos, não se trata apenas da ressalva em relação ao fato do amigo do agravante estar cumprindo pena, a convivência de um indivíduo com um preso pode não ser socialmente recomendável àquele. Na hipótese dos autos, a negativa de visita ao seu amigo objetiva assegurar a reintegração do sentenciado ao meio social, de modo que seu afastamento da seara criminosa permite que se alcance a finalidade da imposição de sanção penal, qual seja, sua ressocialização e sua futura reintegração social, bem como a prevenção do crime. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA AO AMIGO QUE CUMPRE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio. 2. Em consulta ao sítio eletrônico do TJDFT, verifica-se que o amigo do agravante foi condenado nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO. APELO EM LIBERDADE - RÉU QUE RESPONDEU À INSTRUÇÃO PRESO PREVENTIVAMENTE - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em respeito ao artigo 72 do Código Penal, as penas de multa devem ser somadas, na hipótese de concurso de crimes. Porém, à referida soma não deve incidir a fração de incremento relativa à exasperação da pena corporal, sob pena de configurar bis in idem. Se o acusado respondeu à instrução preso preventivamente, e subsistindo os fundamentos da segregação cautelar após sentença penal condenatória, não há que se cogitar de apelo em liberdade, sob pena de se agastar a ordem pública.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO. APELO EM LIBERDADE - RÉU QUE RESPONDEU À INSTRUÇÃO PRESO PREVENTIVAMENTE - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em respeito ao artigo 72 do Código Penal, as penas de multa devem ser somadas, na hipótese de concurso de crimes. Porém, à referida soma não deve incidir a fração de incremento relativa à exasperação da pena corporal, sob pena de configurar bis in idem. Se o acusado respondeu à instrução preso preventivamente, e subsistindo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, (POR TRÊS VEZES), C/C O ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - CONDICIONAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA AO TRÂNSITO EM JULGADO - CONTRARIEDADE À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REFORMA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outro indivíduo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, efetivamente subtraiu, em proveito de ambos, os bens descritos na exordial acusatória pertencentes a três vítimas, impossível o acolhimento do pedido absolutório quanto à imputação de prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, (por três vezes), c/c o artigo 70, primeira parte, todos do Código Penal. Deve ser aplicada a regra prevista no artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal, na hipótese em que se constata que, embora o magistrado de 1ª instância tenha reconhecido que os múltiplos crimes de roubo foram cometidos em concurso formal próprio, olvidou-se de aplicá-la. Na esteira do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 126.292/SP, é possível a execução provisória da sentença condenatória confirmada em grau de apelação ou no caso de acórdão condenatório, ainda que seja passível de impugnação por meio de recurso especial e/ou extraordinário, sem que tal medida implique afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em observância também ao quanto disposto no artigo 637 do Código de Processo Penal, deve ser reformada sentença condenatória que condiciona eventual execução provisória ao trânsito em julgado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, (POR TRÊS VEZES), C/C O ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - CONDICIONAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA AO TRÂNSITO EM JULGADO - CONTRARIEDADE À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REFORMA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. Se o conjunto fático-probatório d...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO SIMPLES - REINCIDÊNCIA E CONTUMÁCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Se o réu é reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, há grau de reprovabilidade da conduta suficiente a afastar o princípio da insignificância. Os requisitos estabelecidos pela jurisprudência para aplicação do princípio da bagatela - mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica - devem se apresentar de modo cumulado, não bastando a mera aferição do valor do bem.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO SIMPLES - REINCIDÊNCIA E CONTUMÁCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Se o réu é reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, há grau de reprovabilidade da conduta suficiente a afastar o princípio da insignificância. Os requisitos estabelecidos pela jurisprudência para aplicação do princípio da bagatela - mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, CAPUT, C/C O ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.059/2009. PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA - IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO - RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. Se o magistrado que presidiu a instrução não prolatou a sentença condenatória pelo fato de não estar mais em atividade no juízo de origem à ocasião da conclusão do feito, inviável o acolhimento de preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz. Nos crimes contra a dignidade sexual confere-se especial relevância à palavra da vítima, notadamente quando as declarações são consistentes, detalhadas, harmônicas e renovadas em igual sentido quando prestadas em mais de uma oportunidade. Fixada a pena no primeiro grau de jurisdição de modo ortodoxo, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, CAPUT, C/C O ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.059/2009. PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA - IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO - RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. Se o magistrado que presidiu a instrução não prolatou a sentença condenatória pelo fato de não estar mais em atividade no juízo de origem à ocasião da conclusão do fei...