DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VASTO CAMPO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO VEÍCULO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE LÍCITA, QUE NÃO FORA APRESENTADA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Deixa-se de reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando, no crime de receptação, o acusado afirma ter adquirido o veículo de maneira legal, alegando, inclusive, possuir documentação do automóvel, o que, após a instrução, não se mostrou passível de comprovação, máxime porque diversos sinais identificadores do veículo estavam adulterados.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VASTO CAMPO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO VEÍCULO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO SUPOSTAMENTE LÍCITA, QUE NÃO FORA APRESENTADA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Deixa-se de reconhecer a atenuante da confissão espontânea quand...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. REPRESENTAÇÃO REJEITADA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA. RECURSO PROVIDO. Evidenciados indícios de autoria do ato infracional, nos termos do art. 182, § 2º, do ECA, haja vista que os elementos informativos apontam a participação do menor, que foi reconhecido por fotografias pelas vítimas e que foi apontado pelo agente imputável como sendo um dos autores do fato deve-se reconhecer a presença de justa causa, ensejadora do recebimento da representação.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. REPRESENTAÇÃO REJEITADA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA. RECURSO PROVIDO. Evidenciados indícios de autoria do ato infracional, nos termos do art. 182, § 2º, do ECA, haja vista que os elementos informativos apontam a participação do menor, que foi reconhecido por fotografias pelas vítimas e que foi apontado pelo agente imputável como sendo um dos autores do fato deve-se reconhecer a presença de justa causa, ensejadora do recebiment...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA - VÍTIMA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO - DEFICIÊNCIA NA INVESTIGAÇÃO - DÚVIDAS INSANÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que seja possível que o acusado tenha participado da empreitada delitiva, não foram carreados para os autos os elementos mínimos a demonstrar a certeza necessária a um édito condenatório. Além de o reconhecimento efetuado pela vítima na delegacia não ter sido judicializado, tem-se que o acusado apresentou álibi possível de ser verídico - de que estaria na própria residência no dia e horário dos fatos - conforme noticiado por testemunha. A única certeza é que o acusado foi, no dia seguinte ao crime de roubo, transportado pelos colegas ao hospital no interior do veículo subtraído, sem se solucionar a dúvida insuperável quanto à autoria delitiva.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, NA DELEGACIA - VÍTIMA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO - DEFICIÊNCIA NA INVESTIGAÇÃO - DÚVIDAS INSANÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que seja possível que o acusado tenha participado da empreitada delitiva, não foram carreados para os autos os elementos mínimos a demonstrar a certeza necessária a um édito condenatório. Além de o reconhecimento efetuado pela vítima na delegacia não ter sido judicializado, tem-se que o acusado apresentou álibi possível de ser verídic...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - CONDUTA SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão dos agentes em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal - revela que as acusadas incorreram na difusão ilícita de entorpecentes, impossível o acolhimento dos pleitos absolutórios quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Os depoimentos das autoridades policiais se revestem de presunção de idoneidade e credibilidade, máxime quando prestados de forma consistente e amparados por outros elementos de prova. Na primeira fase da dosimetria, é possível a fixação das penas-base em patamares superiores aos mínimos cominados em abstrato, naqueles casos em que a análise das circunstâncias judiciais não é de todo favorável ao réu e se o quantum arbitrado pelo Juiz mostra-se proporcional e condizente com as condições pessoais do agente. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena pecuniária, quando da fixação da dosimetria pelo magistrado de primeiro grau, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade com a sanção corporal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - CONDUTA SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão dos agentes em flagrante, corrobo...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - VALORAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO - ATENUANTE ELENCADA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA - AGRAVAMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A UM SEXTO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - REVISÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - NÃO CABIMENTO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO PROVIDO. Inviável a valoração do comportamento da vítima em favor dos acusados na primeira fase da dosimetria da pena, bem como a incidência da atenuante elencada no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, na hipótese em que as provas orais colhidas ao longo da instrução processual demonstram que os acusados, ao praticarem o crime descrito no artigo 129, § 1°, incisos I e II, do Código Penal, não agiram sob a influência de violenta emoção em decorrência de ato injusto praticado pela vítima. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agravamento da reprimenda, em razão da agravante da reincidência, não deve ser superior à 1/6 (um sexto), salvo motivação idônea que justifique maior exasperação. Desse modo, há de ser revista a dosimetria da pena na hipótese em que se verifica que o Magistrado, ao fixá-la, exasperou-a em patamar superior àquele sem a devida fundamentação. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (artigo 804 do Código de Processo Penal). Eventual causa de isenção melhor se oportuniza no Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - VALORAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO - ATENUANTE ELENCADA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA - AGRAVAMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A UM SEXTO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - REVISÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - NÃO CABIMENTO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO PROVIDO. Inviável a valoração do comportamento da vítima em favor dos acusados na primeira fase da dosimetria da pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, no exercício da advocacia, se apropriou de valores pertencentes a um de seus clientes, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa quanto ao crime de apropriação indébita qualificada (artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal) que lhe foi imputado na denúncia. Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o magistrado de 1º grau, ao fixá-la, deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado, no exercício da advocacia, se apropriou de valores pertencentes a um de seus clientes, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa quanto ao crime de apropriação indébita qualificada (artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal) que lhe foi imputado na denúncia. Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o magistra...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 171, CAPUT, C/CO ART.71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Se o conjunto probatório revela-se insuficiente, instaurando dúvida quanto à materialidade e à autoria das condutas imputadas à ré, especialmente por se tratar, na espécie, de crimes que deixaram vestígios e que, mesmo sendo possível, não foi confeccionada a prova técnica hábil, em tese, à demonstração dos fatos imputados na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, em obediência ao princípio do in dubio pro reo.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 171, CAPUT, C/CO ART.71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Se o conjunto probatório revela-se insuficiente, instaurando dúvida quanto à materialidade e à autoria das condutas imputadas à ré, especialmente por se tratar, na espécie, de crimes que deixaram vestígios e que, mesmo sendo possível, não foi confeccionada a prova técnica hábil, em tese, à demonstração dos fatos imputados na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, em obediência ao princípio do in dubio pro reo.
PENAL E PROCESSO PENAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. Para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 não é suficiente o dolo genérico consistente na dispensa indevida de licitação e na inobservância das formalidades legais, exigindo-se, também, o dolo específico de causar prejuízo ao erário e a efetiva demonstração do prejuízo aos cofres públicos. 2. Mantém-se a absolvição dos acusados, pois não restou demonstrado que eles agiram com dolo específico ao dispensar a licitação por meio de contrato emergencial. 3. Ausentes provas suficientes para demonstrar que o agente não tenha concorrido para o crime, indefere-se o pedido do réu de readequação do fundamento da absolvição para o inciso IV do art. 386 do Código de Processo Penal. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. Para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 não é suficiente o dolo genérico consistente na dispensa indevida de licitação e na inobservância das formalidades legais, exigindo-se, também, o dolo específico de causar prejuízo ao erário e a efetiva demonstração do prejuízo aos cofres públicos. 2. Mantém-se a absolvição dos acusados, pois não restou demonstrado que eles agi...
HABEAS CORPUS.ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Revoga-se a prisão preventiva quando ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sobretudo quando as circunstâncias do crime, bem como a comprovação de que o paciente possui condições favoráveis, endereço fixo e trabalho lícito, afastam a suposição de que sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS.ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Revoga-se a prisão preventiva quando ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sobretudo quando as circunstâncias do crime, bem como a comprovação de que o paciente possui condições favoráveis, endereço fixo e trabalho lícito, afastam a suposição de que sua liberdade possa colocar em risco a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESISTÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELA CONFISSÃO DO APELANTE EM CONSONÂNCIA COM OS LAUDOS PERICIAIS E DEMAIS DEPOIMENTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AMEAÇA OU VIOLÊNCIA APTAS A CONFIGURAR A RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Confissão do apelante no sentido de que dirigiu seu veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica e atropelou a vítima na travessia da faixa de pedestre, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pelos laudos periciais constituem provas suficientes para sustentar sua condenação pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal na direção de veículo automotor. 2. Absolve-se o apelante do crime de resistência, diante da ausência de provas suficientes da ameaça ou violência física supostamente por ele perpetradas. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESISTÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELA CONFISSÃO DO APELANTE EM CONSONÂNCIA COM OS LAUDOS PERICIAIS E DEMAIS DEPOIMENTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AMEAÇA OU VIOLÊNCIA APTAS A CONFIGURAR A RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Confissão do apelante no sentido de que dirigiu seu veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica e atropelou a vítima na travessia da faixa de pedestre, corroborada pelos depoimentos das...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA. CULPA CONSCIENTE. AUSÊNCIA DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la, sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, e, determinar a realização de um novo julgamento, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados. II - A diferença essencial entre dolo eventual e culpa consciente reside no fato de que enquanto no primeiro, o agente não se preocupa com a ocorrência do resultado por ele previsto porque o aceita; na segunda, ao contrário, o agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado porque se importa com a ocorrência dele, mas confia que, mesmo assim agindo, o resultado previsto não ocorrerá. III - A decisão dos jurados não foi dissociada do conjunto fático-probatório, devendo ser mantida a desclassificação do crime doloso para homicídio culposo, pois há relatos nos autos de que o relacionamento amoroso entre as partes envolvia práticas eróticas as quais abrangiam sufocamentos que, por vezes, culminavam em apagões da vítima, de modo que, a ré confiava plenamente que ela voltaria do 'desmaio', como habitualmente ocorria. IV - É incabível ao Tribunal decidir se os jurados deliberaram bem ou mal, mas apenas, se optaram por uma das versões constantes nos autos, e, dentro do campo de interpretação da prova, como é o caso em exame. V - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA. CULPA CONSCIENTE. AUSÊNCIA DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la, sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, e, determinar a realização de um novo julgamento, quando inexistir nos a...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ANABOLIZANTES). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente. 2. Na espécie, há informações de que o paciente comercializava grande quantidade de suplementos alimentares sem registro, produtos anabolizantes e medicamentos sem autorização e de origem ignorada, para comercialização sem autorização da ANVISA, além de fabricar/adulterar anabolizantes e medicamentos sem registro, com habitualidade, bem como que buscou formas para não ser descoberto, evidenciando elevada periculosidade e o risco que a sua liberdade representa para a ordem pública. 3- As condições pessoais favoráveis ao paciente não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos, conforme precedentes dessa e. Corte de Justiça. 4- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ANABOLIZANTES). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente. 2. Na espécie, há informações de que o paciente comercializava grande quantidade de suplementos alimentares sem registro, produtos anabolizantes e medicamentos sem autorização e de origem ignorada, para c...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CRIMES PERMANENTES. VALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, quando os delitos supostamente praticados pelo paciente são de natureza permanente, o que autoriza a polícia a adentrar na residência em qualquer horário, ainda que sem ordem judicial, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2 - Presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar para garantia da ordem pública, não há ilegalidade a ser sanada. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CRIMES PERMANENTES. VALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, quando os delitos supostamente praticados pelo paciente são de natureza permanente, o que autoriza a polícia a adentrar na residência em qualquer horário, ainda que sem ordem judicial, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2 - Presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar para garantia da ordem pública, não há ilegalidade a ser sanada. 3 - Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGADA A ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da constrição do réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, para garantia da ordem pública. 2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. Precedentes. 3. Afiança não é cabível quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva como garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do crime. 4. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGADA A ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da constrição do réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a conversão da prisão em flagrante em...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. REINCIDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2. Aalegação de inexistência de indícios de autoria delitiva demanda o confronto de provas, totalmente inviável nos estreitos limites do habeas corpus, devendo ser apreciada a questão no curso da instrução do processo criminal. 3. Na hipótese, o paciente possui extenso envolvimento em condutas ilícitas, inclusive em latrocínio, demonstrando periculosidade social suficiente a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Os crimes imputados ao paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto cabível a segregação cautelar. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. REINCIDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2. Aalegação de inexistência de indícios de autoria delitiva demanda o confronto de provas, totalmente inviável nos estreitos limites do...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AFASTADA A AGRAVANTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VIABILIDADE. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO. EXPEDIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM 1. Diante da comprovação da materialidade e autoria, não há como se falar em falta de provas para a condenação, como postula o apelante. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, principalmente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 3. Constatado, no caso em apreço, evidente equívoco, na apreciação das informações sobre o histórico do réu, mais especificamente quanto à reincidência, se faz necessária a readequação da pena intermediária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AFASTADA A AGRAVANTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VIABILIDADE. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO. EXPEDIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM 1. Diante da comprovação da materialidade e autoria, não há como se falar em falta de provas para a condenação, como postula o apelante. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, principalmente quando se encontra em harmonia com os demais elem...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE PELA CONFISSÃO. ADEQUAÇÃO. FRAÇÃO DA REDUÇÃO. PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime caracteriza-se pelo modus operandi empregado na prática delitiva. No presente caso, há um juízo acentuado de reprovabilidade da conduta praticada pelo réu que subtrai bicicletas do condomínio residencial em que lhe foi facilitado o acesso por confiança dos moradores que o conhecia há anos. 2. O aumento da pena-base, ante a presença de circunstância judicial desfavorável, deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. O peso quantitativo de uma circunstância legal, atenuante ou agravante, na dosimetria da pena (segunda fase), não pode ser inferior ao de uma circunstância judicial (primeira fase), sob pena de ferir-se o sistema hierárquico de dosimetria da pena adotado pelo Código Penal, no qual a etapa posterior sempre se revela como mais gravosa que a anterior. No diapasão dessa lógica, e por não existir um vetor legal mínimo e máximo para o agravamento da sanção pela ocorrência de agravantes e atenuantes (segunda fase), convencionou-se, na jurisprudência pátria, a utilização da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base para esse fim, tendo-se em consideração ser este o patamar mínimo de aumento ou diminuição da fase posterior (terceira fase) de dosimetria da pena. 5.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, para alterar a redução efetuada, na segunda etapa da dosimetria, pela incidência de circunstância atenuante e, também, substituir a reprimenda corporal por apenas 1 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE PELA CONFISSÃO. ADEQUAÇÃO. FRAÇÃO DA REDUÇÃO. PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime caracteriza-se pelo modus operandi empregado na prática delitiva. No presente caso, há um juízo acentuado de reprovabilidade da conduta praticada pelo réu que subtrai bicicletas do condomínio residencial em que lhe foi facilitado o acesso por confiança dos moradores que o conhecia há anos. 2. O aumento da pena-base, ante a presença de circunstância judicial desf...
HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A suspensão condicional do processo constitui medida de política criminal cujos requisitos, para a sua concessão, estão expressamente previstos em lei e vinculam o órgão acusatório. 2. Aproposta, ou a recusa, do Ministério Público acerca da suspensão condicional do processo deve ser devidamente fundamentada, em atenção aos requisitos previstos no artigo 89 da Lei n° 9.099/95 e artigo 77 do Código Penal. 3. A existência de inquérito policial em curso não constitui óbice para a suspensão condicional do processo, porquanto, inexistente ação penal e, por conseguinte, relação jurídica processual, não há falar-se que o indiciado está sendo formalmente processado. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A suspensão condicional do processo constitui medida de política criminal cujos requisitos, para a sua concessão, estão expressamente previstos em lei e vinculam o órgão acusatório. 2. Aproposta, ou a recusa, do Ministério Público acerca da suspensão condicional do processo deve ser devidamente fundamentada, em atenção aos requ...
Roubo circunstanciado. Provas. Reconhecimento fotográfico. Pena de multa. 1 - O reconhecimento por fotografia, confirmado em juízo, constitui prova apta a identificar a autoria de crimes, sobretudo se corroborado por outras provas. 2 - Se as vítimas, em juízo, confirmaram as declarações prestadas na delegacia e reconheceram os réus como os autores do roubo, as declarações dessas, aliadas a outras provas, autorizam a condenação. 3 - Não se exclui a pena de multa sob o fundamento de não dispor o réu de condições econômicas para efetuar o seu pagamento. É aplicação cogente do preceito normativo. 4 - Se não há provas quanto ao crime do art. 244-B do ECA (o menor apontado como coautor estava acautelado no dia dos fatos), absolve-se o réu quanto a essa imputação. 5 - Apelação provida em parte.
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Roubo circunstanciado. Provas. Reconhecimento fotográfico. Pena de multa. 1 - O reconhecimento por fotografia, confirmado em juízo, constitui prova apta a identificar a autoria de crimes, sobretudo se corroborado por outras provas. 2 - Se as vítimas, em juízo, confirmaram as declarações prestadas na delegacia e reconheceram os réus como os autores do roubo, as declarações dessas, aliadas a outras provas, autorizam a condenação. 3 - Não se exclui a pena de multa sob o fundamento de não dispor o réu de condições econômicas para efetuar o seu pagamento. É aplicação cogente do preceito normativo....
Prisão cautelar convertida em preventiva. Paciente primário e com bons antecedentes. Gravidade concreta do crime não demonstrada. 1 - A gravidade abstrata da conduta, sem que indicado qualquer dado concreto que justifique a segregação cautelar, não é fundamento para se converter prisão cautelar em preventiva, ainda mais se o paciente é primário, não registra antecedentes, tem residência fixa e emprego certo. 2 - Ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (CPP, art. 321). 3 - Ordem concedida.
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Prisão cautelar convertida em preventiva. Paciente primário e com bons antecedentes. Gravidade concreta do crime não demonstrada. 1 - A gravidade abstrata da conduta, sem que indicado qualquer dado concreto que justifique a segregação cautelar, não é fundamento para se converter prisão cautelar em preventiva, ainda mais se o paciente é primário, não registra antecedentes, tem residência fixa e emprego certo. 2 - Ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (CPP...