main-banner

Jurisprudência

AgRg no REsp 1521359 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0059071-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 418/STJ. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREPARO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.129.215/DF, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendi...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1537146 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0137125-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A cobrança indevida de serviço de telefonia, quando não há inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral, sendo imprescindível a sua comprovação. 2. Os magistrados da instância ordinária decidiram em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


REsp 1303510 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0068895-8
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REVESTIMENTO DE PISO EM PORCELANATO. VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECADÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC quando o decisum se manifesta, de modo claro e objetivo, acerca da matéria submetida a sua apreciação. 2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois regimes jurídicos para a responsabilidade civil do fornecedor: a responsabilidade por fato do produto ou serviço (arts. 12 a 17) e a responsabilid...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no REsp 1368258 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0020843-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.424.792/BA (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 24/9/2014), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que, "Diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no AgRg no AREsp 649609 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0001772-8
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no REsp 1521359 / AMAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0059071-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a incidência do artigo 200 do Código Civil pressupõe a existência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal. 2. A prescrição da pretensão indenizatória não corre quando a conduta ilícita supostamente perpetrada pela parte ré se originar de fato a ser apurado também no juízo criminal, sendo fundamental, para tanto, a existência de...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 148755 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0036934-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. (IM)POSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão do tribunal de origem, mesmo não mencionando expressamente todos os preceitos legais aventados pelos recorrentes, abordou os pontos que se faziam necessários (essenciais) ao deslinde da controvérsia, o que descaracteriza qualquer violação ao comando normati...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 775659 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0218734-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação im...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão


HC 310385 / SPHABEAS CORPUS2014/0315768-6
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DO REDUTOR. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quand...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Mostrar discussão


RHC 57199 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0044170-2
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DISPOSITIVO QUE CONTÉM MERA RECOMENDAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO QUANDO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO. MÁCULA NÃO CARACTERIZADA. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobs...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Mostrar discussão


HC 276287 / RSHABEAS CORPUS2013/0287215-5
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DETRAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR AO FATO QUE ENSEJOU A CONDENAÇÃO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalida...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


REsp 1376361 / RNRECURSO ESPECIAL2013/0083951-9
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITIVO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO REALIZADO EM DATA DIVERSA DAQUELA PREVISTA ORIGINALMENTE. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA PREVISTOS NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Não viola os artigos...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


CC 129804 / PBCONFLITO DE COMPETENCIA2013/0300560-9
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTO FALSO EM AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE FUNCIONAVA COMO BANCO POSTAL (BANCO DO BRASIL S/A). PREJUÍZO ECONÔMICO EVENTUAL SUPORTADO PELO BANCO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A INTERESSE, BEM OU SERVIÇO TÍPICO PRESTADO PELA EBCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Se cabe à instituição financeira contratante dos serviços do Banco Postal (in casu o Banco do Brasil S/A) a responsabilidade pelos serviços bancários disponibilizados pela EBCT a seus...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


CC 131648 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2013/0399826-3
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO DESCOBERTOS NA MESMA DILIGÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS PRIMEIROS E O ÚLTIMO DELITO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Não há conexão a justificar a reunião dos inquéritos na Justiça Federal se o delito de desenvolvimento clandestino de telecomunicações (art. 183 da Lei n. 9.472/1997), de competência da Justiça Federal, não guarda liame circun...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


CC 132322 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0022269-5
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO E CONTRABANDO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS DESCOBERTOS NA MESMA DILIGÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS DELITOS. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Não há conexão a justificar o julgamento unificado, pela Justiça Federal, dos delitos de receptação de veículo furtado (art. 180, CP) e de contrabando de mercadorias estrangeiras (art. 334, § 1º, CP) se as investigações e a denúncia não apontaram a existência de liame circunstancial algum, seja subjetivo, material ou instrumental entre eles. 2....
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


CC 133534 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0094026-9
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES ESTADUAIS DE COMARCAS DE ESTADOS DIFERENTES. INQUÉRITO POLICIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIAÇÃO DE SITE NA INTERNET PARA COMERCIALIZAR MERCADORIAS QUE JAMAIS SERIAM ENTREGUES: CONDUTA QUE SE AMOLDA MAIS AO CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR DO QUE AO ESTELIONATO. CONEXÃO TELEOLÓGICA E INSTRUMENTAL ENTRE OS DELITOS. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO QUE TEM A PENA MAIS GRAVE (ART. 78, II, "A", CPP). 1. A criação de site na internet por quadrilha, sob o falso pretexto de vender mercadorias, mas sem a intenção de en...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


CC 140391 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0110682-5
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE ARMAS. INVESTIGAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA POR INDÍGENAS E MOTIVADA POR DISPUTA EM RELAÇÃO À DEFINIÇÃO DO CACIQUE DA TRIBO TEKOHA. AMEAÇAS DO EX-CACIQUE DIRECIONADAS A TODOS OS MEMBROS DA COMUNIDADE QUE APOIASSEM O NOVO LÍDER. INTERESSE COLETIVO DA COMUNIDADE INDÍGENA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 140 DA SÚMULA DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF), a Carta Magna...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


CC 143045 / CECONFLITO DE COMPETENCIA2015/0226687-0
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ROUBO. POSTO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO ECONÔMICO CAUSADO À ECT: IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal o processamento de inquérito policial iniciado para apurar o delito, em tese, de roubo praticado em posto de agência dos Correios e Telégrafos - EBCT que não se enquadra como agência franqueada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fundamento que justifica a exclusão de danos financeiros à Empresa Brasileira de...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


CC 143476 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0248327-7
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE PÁSSAROS SILVESTRES SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. APENAS UMA DAS AVES CONSTA DE LISTAS ESTADUAIS DE FAUNA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO IBAMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. 2. A competência do foro criminal federal não advém apenas do int...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão


HC 331121 / PRHABEAS CORPUS2015/0180431-7
Ementa
HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DESTITUIÇÃO LIMINAR DE GUARDA. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MENOR ENTREGUE AOS IMPETRANTES PELA MÃE BIOLÓGICA. CONVÍVIO COM A FAMÍLIA SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MAUS-TRATOS, NEGLIGÊNCIA OU ABUSO. INTERESSE DO INFANTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (HC 331.121/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão