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Jurisprudência

HC 264398 / RJHABEAS CORPUS2013/0030114-1
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERDA DE PARTE DOS ARQUIVOS DE ÁUDIO. FALHA NO APLICATIVO. NULIDADE. PREJUÍZO À DEFESA NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECONSIDERAÇÃO DO PLEITO LIMINAR PREJUDICADO. 1. As interceptações telefônicas, para servirem como meio de prova, devem ser gravadas, pois, ainda que integralmente transcritas, só poderão ser plenamente revisitadas pela parte contrária (normalmente, a defesa) se existente o áudio, pois, quando lhe garantido o acesso, poderá, não apenas utilizá-la para interferir no convencimento do juízo, como também qu...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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HC 284395 / RJHABEAS CORPUS2013/0404584-2
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES. ACRÉSCIMO FUNDADO EM CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE FAVORÁVEL A UM DOS PACIENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilega...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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HC 292784 / SEHABEAS CORPUS2014/0086775-7
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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HC 329944 / SPHABEAS CORPUS2015/0166833-4
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA POR CRITÉRIO MATEMÁTICO. OFENSA À SÚMULA 443 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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HC 330036 / MGHABEAS CORPUS2015/0168163-4
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apo...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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RHC 55554 / PERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0003734-2
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de se antecipar a reprimenda a ser cumprida quando...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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RHC 61432 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0163065-3
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento de ação penal constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi,...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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HC 328032 / SPHABEAS CORPUS2015/0149421-6
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS NA SENTENÇA. APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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HC 330893 / SPHABEAS CORPUS2015/0177066-0
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA E COMPARSARIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SEDE DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a fina...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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HC 332804 / SCHABEAS CORPUS2015/0196955-7
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: EXERCÍCIO DE INFLUÊNCIA POLÍTICA E ECONÔMICA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Fed...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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EDcl no AgRg no REsp 1474291 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0014092-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE DO ARESTO EMBARGADO. OMISSÃO VERIFICADA. A MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS REVELA A DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. 1. Quanto à alegada litispendência, não se cogita a hipótese de omissão no acórdão embargado, pois, no particular, o agravo regimental esbarrou no óbice da Súmula 284/STF, já que as razões do mencionado recurso não guardavam pertinência com os fundamentos do decisum atacado. 2. Não com...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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REsp 1556119 / MTRECURSO ESPECIAL2014/0075114-7
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RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo reformou a sentença condenatória para absolver os agravados do delito de associação para o tráfico e reduziu a pena aplicada pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1544311 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0176154-7
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RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE DA RES FURTIVA. SAÍDA DA ESFERA DE VIGILÊNCIA DA VÍTIMA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no que tange ao momento consumativo do roubo, unificou a jurisprudência para entender que se consuma o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. A denúncia descreve...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1535955 / RJRECURSO ESPECIAL2013/0376211-0
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RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fundamento utilizado pelo Juiz de primeiro grau, qual seja, o fato de o recorrido, no exercício da atividade de atleta profissional, ingerir bebida alcoólica e fumar maconha, frequentar orgias ou mesmo ter agredido torcedor, é idôneo a justific...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1533803 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0120353-6
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RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FÉ PÚBLICA E PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS. MODIFICAÇÃO DE QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ISOLANTE. TIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu atípica a conduta perpetrada pelo recorrido, que, com o uso de fita isolante, modificou o número da placa de motocicleta. 2. A decisão recorrida contraria a norma positivada no art. 311 do Código Penal, o qual visa resguardar a autenticidade dos sinais identificadores de veículos automotores. 3. A...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1497445 / SCRECURSO ESPECIAL2014/0302322-0
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RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DAS FORMAS NATURAIS DE VEGETAÇÃO. MANGUE. OBRIGAÇÃO DE CONSERVAÇÃO TRANSFERIDA AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA IRREGULAR. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 48 da Lei nº 9.605/1998 visa punir aquele que impede a regeneração natural do ambiente e não, propriamente, aquele que causa o dano ambiental ou concretiza a ocupação irregular, pois a obrigação de conservação é transferida do alienante ao adquirente do imóvel, independentemente de este último ter responsabilidade pelo dan...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1475532 / GORECURSO ESPECIAL2014/0201896-2
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RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DELITO PERPETRADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB) quando a vítima não for maior de 14 anos de idade. 2. No caso, o recorrido praticou, por diversas vezes, conjunção carnal com a ofendida, com 13 anos de idade...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1445219 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0072457-9
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. NULIDADE DO LAUDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É certo que o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é delito que deixa vestígio, sendo, portanto, indispensável a realização de perícia. 2. Realizada a perícia mediante os critérios estabelecidos no Código de Processo Penal, por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, afasta-se a alegação de nulidade da prova. 3. Recurso especial não provido. (REsp 1445219/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, j...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1555766 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0298813-8
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL DO PRIMEIRO RECORRENTE NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGUNDO RECORRENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Ao confirmar a pronúncia dos recorrentes, o Tribunal reportou-se a elementos informativos e provas que autorizam concluir pela existência do homicídio e de indícios bastantes para submeter a...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1344649 / RJRECURSO ESPECIAL2011/0148924-0
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RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. PAGAMENTO DAS VERBAS FUTURAS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. As verbas vencidas devem ser pagas, devidamente corrigidas e com juros de mora, desde logo, enquanto as verbas vincendas, diferidas, devem ser quitadas mensalmente. 2. O acórdão recorrido, ao determinar a constituição de capital, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 313/STJ. De fato, para se garantir o adimplemento efetivo das presta...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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