APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011935-60.2014.8.08.0030
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S⁄A
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECORRIDO: ADEMAR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO: DIEGO CARVALHO PEREIRA
MAGISTRADO: RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
ACÓRDÃO
EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PREJUÍZO. PAGAMENTO A MENOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. PERCENTUAL. PREVISÃO DO ART. 406, CC.
1. Os índices legais de atualização monetária de indenização por ilícito contratual devem incidir a partir do efetivo prejuízo, assim compreendido como a data do pagamento a menor feito pela seguradora a título de DPVAT. Dicção da Súmula nº 43, STJ. Precedentes do STJ.
2. Os juros de mora sobre indenização do seguro DPVAT devem ser aplicados a partir da citação, em percentual condizente à previsão do art. 406, do Código Civil. Precedentes do STJ (recursos repetitivos).
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso.
Vitória (ES), 28 de junho de 2016.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente e Relator
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011935-60.2014.8.08.0030
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S⁄A
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECORRIDO: ADEMAR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO: DIEGO CARVALHO PEREIRA
MAGISTRADO: RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
ACÓRDÃO
EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PREJUÍZO. PAGAMENTO A MENOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. PERCENTUAL. PREVISÃO DO ART. 406, CC.
1. Os índices legais de atualização monet...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO ESTIPULANTE DEMONSTRADA – PREVISÃO CONTRATUAL – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Havendo previsão no certificado individual de seguro a informação de ser aplicável as condições gerais e especial da apólice em poder da estipulante, a indenização para casos de invalidez permanente deve ser paga com aplicação da tabela editada pela Susep.
O pagamento da indenização securitária deve ser de forma proporcional, considerando a extensão da incapacidade atestada pelo perito judicial, bem como a tabela redutiva da Susep.
A correção monetária deve ser calcula pelo IGPM/FGV, índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente à inflação.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO ESTIPULANTE DEMONSTRADA – PREVISÃO CONTRATUAL – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Havendo previsão no certificado individual de seguro a informação de ser aplicável as condições gerais e especial da apólice em poder da estipu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL REJEITADA – DOENÇA PROFISSIONAL QUE SE CARACTERIZA COMO ACIDENTE DO TRABALHO – LER/DORT – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A teor do disposto no enunciado de Súmula n° 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional ânuo na ação em que se objetiva receber indenização securitária por invalidez é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
A LER/DORT, como enfermidade incapacitante contraída durante a atividade laboral, está acobertada pelo seguro de acidentes pessoais realizado com a mesma cobertura do acidente de trabalho.
Se a seguradora não comprovou que o beneficiário tinha conhecimento das cláusulas restritivas do contrato de seguro, no momento da contratação, os riscos cobertos serão aqueles consignados na apólice.
O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser a data da celebração do contrato, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL REJEITADA – DOENÇA PROFISSIONAL QUE SE CARACTERIZA COMO ACIDENTE DO TRABALHO – LER/DORT – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A teor do disposto no enunciado de Súmula n° 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional ânuo na ação em que se objetiva receber indenização securitária por invalidez é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
A LER/DORT, como enfermidade incapacitante contraída durante a atividade laboral, está ac...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – BATERIA DE EMPILHADEIRA DANIFICADA POR DESCARGA ELÉTRICA – PREVISÃO DE COBERTURA PARA MAQUINÁRIOS E ACESSÓRIOS – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A empilhadeira questionada não se enquadra como veículo, fato incontroverso nos autos. Na verdade, sua natureza é própria de equipamento/maquinário. Portanto, agiu com acerto o juiz da causa ao considerar a bateria empilhadeira elétrica como acessório de máquina/equipamento (empilhadeira) cuja cobertura está contida na cláusula 7ª, do contrato de seguro avençado entre as partes. 2. Sentença mantida com a majoração dos honorários de sucumbência para R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – BATERIA DE EMPILHADEIRA DANIFICADA POR DESCARGA ELÉTRICA – PREVISÃO DE COBERTURA PARA MAQUINÁRIOS E ACESSÓRIOS – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A empilhadeira questionada não se enquadra como veículo, fato incontroverso nos autos. Na verdade, sua natureza é própria de equipamento/maquinário. Portanto, agiu com acerto o juiz da causa ao considerar a bateria empilhadeira elétrica como acessório de máquina/equipamento (empilhadeira) cuja...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 NÃO APLICAÇÃO - AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO - ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 NÃO APLICAÇÃO - AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO - ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADO. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADO. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ATENDIMENTO PELO SUS E PRONTUÁRIOS MÉDICOS COM REGISTRO DE LESÃO DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRÂNSITO – DOCUMENTOS HÁBEIS PARA PROVAR NEXO DE CAUSALIDADE DA LESÃO COM ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO OMBRO ESQUERDO – PERDA ANATÔMICA MÉDICA (50%) – CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – RECURSO PROVIDO.
I – O atendimento da parte pelo SUS acompanhado dos prontuários médicos e ficha da anamnese relatando a lesão do ombro esquerdo decorrente de acidente de trânsito, dispensa o boletim de ocorrência.
II – Constatado pela perícia a invalidez permanente parcial incompleta do membro superior, o valor do seguro dar-se-á segundo a proporcionalidade constante da tabela anexada à Lei 11.945/2009.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ATENDIMENTO PELO SUS E PRONTUÁRIOS MÉDICOS COM REGISTRO DE LESÃO DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRÂNSITO – DOCUMENTOS HÁBEIS PARA PROVAR NEXO DE CAUSALIDADE DA LESÃO COM ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO OMBRO ESQUERDO – PERDA ANATÔMICA MÉDICA (50%) – CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – RECURSO PROVIDO.
I – O atendimento da parte pelo SUS acompanhado dos prontuários médicos e ficha da anamnese relatan...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE – PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
Presente no contrato de seguro o pagamento de indenização por invalidez funcional por doença, e provada através de perícia judicial a incapacidade do segurado de exercer a atividade anteriormente desempenhada, deve ser paga a indenização no valor previsto em apólice.
Deve ser afastada a tese da seguradora no sentido de que a invalidez funcional por doença abrange apenas a cobertura para as situações em que o segurado não consiga mais viver de forma independente, sem levar em conta a atividade que desempenhava, pois tal situação criaria o gravame de que a invalidez seria total para qualquer tipo de atividade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE – PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
Presente no contrato de seguro o pagamento de indenização por invalidez funcional por doença, e provada através de perícia judicial a incapacidade do segurado de exercer a atividade anteriormente desempenhada, deve ser paga a indenização n...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL – PRAZO PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IX, DO CC NÃO CONSUMADO – RECURSO DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 anos, iniciando-se a contagem na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua condição de invalidez que, in casu, ocorreu com o evento morte. Todavia, a situação posta em julgamento apresenta particularidade que afasta a premissa anteriormente fixada, pois a autora somente teve reconhecida a sua condição de companheira do falecido em 11/12/2015. Neste momento surge para ela o direito subjetivo à pretensão indenizatória, que antes da sentença de união estável era inexigível. Por tais razões, não há que se falar no decurso do prazo de três anos previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, na medida que a demanda foi ajuizada em 26/12/2017.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL – PRAZO PREVISTO NO ART. 206, § 3º, IX, DO CC NÃO CONSUMADO – RECURSO DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 anos, iniciando-se a contagem na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua condição de invalidez que, in casu, ocorreu com o evento morte. Todavia, a situação posta em julgamento apresenta particularidade que afasta a premissa anteriormente fixada, pois a autora somente teve reconhecida a sua condiçã...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito b...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA – LAUDO COMPLEMENTAR APRESENTADO – PRELIMINAR REJEITADA
1. Desnecessário declarar nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o perito presta esclarecimentos necessários após conversão em diligência.
2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o segurado não fica inválido em razão das lesões sofridas em acidente de trânsito.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA – LAUDO COMPLEMENTAR APRESENTADO – PRELIMINAR REJEITADA
1. Desnecessário declarar nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o perito presta esclarecimentos necessários após conversão em diligência.
2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o segurado não fica inválido em razão das lesões sofridas em acidente de trânsito.
Recurso não provido.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – REGRESSIVA DE SEGURO – COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU – PROCEDÊNCIA MANTIDA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A seguradora tem direito de ser ressarcida do pagamento realizado ao segurado quando comprova a culpa do réu no acidente de trânsito.
2. O réu não tem direito de exigir da sua seguradora em regresso o pagamento da sua condenação quando há prova da existência de duas causas extintivas de responsabilidade previstas no contrato de seguro.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – REGRESSIVA DE SEGURO – COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU – PROCEDÊNCIA MANTIDA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A seguradora tem direito de ser ressarcida do pagamento realizado ao segurado quando comprova a culpa do réu no acidente de trânsito.
2. O réu não tem direito de exigir da sua seguradora em regresso o pagamento da sua condenação quando há prova da existência de duas causas extintivas de responsabilidade previstas no contrato de seguro.
Recurso não provido.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL – SENTENÇA EXTRA PETITA – DECOTE DO EXCESSO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO E DE ACORDO COM AS LESÕES SOFRIDAS .
01. O julgamento de pedido não formulado na inicial ofende o princípio da congruência. Violação aos artigos 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil.
02. Caracterizado o provimento extra petita, não é necessário
03. O acidentado não faz jus a complementação do seguro DPVAT quando o pagamento administrativo está de acordo com o grau da lesão e os percentuais previstos na tabela de cálculo.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL – SENTENÇA EXTRA PETITA – DECOTE DO EXCESSO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO E DE ACORDO COM AS LESÕES SOFRIDAS .
01. O julgamento de pedido não formulado na inicial ofende o princípio da congruência. Violação aos artigos 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil.
02. Caracterizado o provimento extra petita, não é necessário
03. O acidentado não faz jus a complementação do seguro DPVAT quando o pagamento administrativo está de acordo com o grau da lesão e os percentuais previstos na tabel...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – COBERTURA POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - DIFERENCIAÇÃO DO CONCEITO DE INVALIDEZ LABORAL E FUNCIONAL – DESCABIMENTO - CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ VINCULADA À FALTA DE VIDA INDEPENDENTE DO SEGURADO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - APLICAÇÃO DO CDC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Se a legitimidade passiva ad causam restar abstratamente demonstrada na inicial e havendo pertinência subjetiva em razão dos fatos alegados, impõe-se rejeitar a tese de falta de legitimidade para responder a ação, relegando para a análise do mérito a discussão acerca da existência ou não de cobertura quando da ocorrência do acidente.
II - Os contratos de seguro devem se submeter às disposições do Código de Defesa do Consumidor para evitar eventual desequilíbrio entre as partes, considerando a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor; bem como manter a base do negócio a fim de permitir a continuidade da relação no tempo.
III - No caso de restar configurado o conflito de interesses entre o contratante e a seguradora contratada, deve este, ser resolvido com base no art. 47 do CDC, ou seja, em favor do consumidor. Diante disso, considera-se nula, por abusiva, a cláusula contratual que condiciona a configuração da invalidez total e permanente à falta de vida independente do segurado, porque incompatível com a equidade e boa-fé, restringindo direitos e obrigações fundamentais inerentes à própria natureza do contrato de seguro.
IV- Há entendimento no STJ de que a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença é aquela em que o segurado reste inválido para toda e qualquer atividade profissional, e não apenas para o exercício daquela função que vinha desempenhando.
V- No caso concreto, o laudo pericial atesta que o autor apresenta incapacidade laboral total e definitiva para qualquer trabalho, razão pela qual, a indenização é devida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – COBERTURA POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - DIFERENCIAÇÃO DO CONCEITO DE INVALIDEZ LABORAL E FUNCIONAL – DESCABIMENTO - CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ VINCULADA À FALTA DE VIDA INDEPENDENTE DO SEGURADO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - APLICAÇÃO DO CDC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Se a legitimidade passiva ad causam restar abstratamente demonstrada na inicial e havendo pertinência subjetiva em razão dos fatos alegados, impõe-se rejeitar...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO E DO NEXO CAUSAL COM A INVALIDEZ PERMANENTE – PREQUESTIONAMENTO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Diante do conteúdo probatório existente nos autos, indene de dúvidas que os requisitos exigidos pela legislação restaram cabalmente demonstrados, sendo tais documentos suficientes a comprovar a ocorrência do acidente com veículo automotor e o dano decorrente deste.
II- Como é cediço, para a comprovação em juízo da ocorrência do acidente, aceitam-se todos os meios de prova em direito admitidos.
III- Restando comprovado nos autos que do acidente sobreveio a invalidez permanente, é de ser condenada a seguradora no pagamento do seguro obrigatório em proporção ao grau da invalidez.
IV- Desnecessária é a manifestação expressa de todos os dispositivos legais, a título de prequestionamento, quando todas as razões do recurso foram apreciadas.
V- São devidos honorários recursais em favor dos procuradores da apelada, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, à medida que houve efetiva atuação destes na fase recursal, já que foram apresentadas contrarrazões. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO E DO NEXO CAUSAL COM A INVALIDEZ PERMANENTE – PREQUESTIONAMENTO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Diante do conteúdo probatório existente nos autos, indene de dúvidas que os requisitos exigidos pela legislação restaram cabalmente demonstrados, sendo tais documentos suficientes a comprovar a ocorrência do acidente com veículo automotor e o dano decorrente deste.
II- Como é cediço, para a comprovação em juízo da ocorrência do aciden...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE SEGURO PRIVADO EM GRUPO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – PROBLEMAS DE COLUNA – ACIDENTE PESSOAL – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do CDC.
II - Se a invalidez da autora coaduna-se com os sinistros contratados e, ainda, houve demonstração de que esta lesão é de caráter permanente, sem possibilidade de cura, aquela faz jus ao recebimento do seguro contratado.
III - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE SEGURO PRIVADO EM GRUPO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – PROBLEMAS DE COLUNA – ACIDENTE PESSOAL – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do CDC.
II - Se a in...
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ LEGISLAÇÃO QUE NÃO EXIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ LEGISLAÇÃO QUE NÃO EXIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.