E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE PESSOAL NÃO CONTEMPLADO NO CONTRATO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo é claro na enumeração da cobertura para incapacidade por acidente de trabalho e exclusão de doença preexistente, o autor não terá direito ao recebimento de indenização decorrente de acidente pessoal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE PESSOAL NÃO CONTEMPLADO NO CONTRATO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo é claro na enumeração da cobertura para incapacidade por acidente de trabalho e exclusão de doença preexistente, o autor não terá direito ao recebimento de indenização decorrente de acidente pessoal.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VEÍCULO DE ORIGEM ESTRANGEIRA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE DE VEÍCULOS E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - .
A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição. O artigo 5º da Lei n. 6174/94 exige a simples prova do acidente de trânsito e do dano decorrente para o pagamento da indenização do seguro DPVAT.
Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VEÍCULO DE ORIGEM ESTRANGEIRA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE DE VEÍCULOS E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - .
A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição. O artigo 5º da Lei n. 6174/94 exige a simples prova do acidente de trânsito e do dano decorrente para o pagamento da indenização do seguro DPVAT.
Recurso não provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MULTA APLICADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
1. A contagem do prazo prescricional de 1 (três) ano para cobrança do seguro em grupo inicia-se somente com ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. Exceto nos casos de invalidez evidente e inquestionável, a ciência inequívoca depende de declaração médica.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores quando não lhes é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio das cláusulas limitativas de seu direito.
3. Quando cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, as verbas de sucumbência são proporcionalmente distribuídas entre eles.
4. É equivocada a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil quando os embargos de declaração não são protelatórios.
Recurso parcialmente provido
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MULTA APLICADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
1. A contagem do prazo prescricional de 1 (três) ano para cobrança do seguro em grupo inicia-se somente com ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. Exceto nos casos de invalidez evidente e inquestionável, a ciência inequívoca depende de declaração mé...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE PROVOCADO POR VEÍCULO DENTRO DE ESTACIONAMENTO – NEXO CAUSAL PRESENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não restando demonstrada a existência de outros beneficiários do segurado, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
2 - Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga". O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente.
3 - Sendo o veículo automotor a causa determinante do acidente ocorrido em estacionamento que terminou provocando a morte da vítima, mostra-se presente o nexo de causalidade, sendo cabível a indenização securitária.
4 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE PROVOCADO POR VEÍCULO DENTRO DE ESTACIONAMENTO – NEXO CAUSAL PRESENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não restando demonstrada a existência de outros beneficiários do segurado, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
2 - Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É improcedente o pedido de complementação do seguro DPVAT quando a seguradora realiza o pagamento administrativo de forma correta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É improcedente o pedido de complementação do seguro DPVAT quando a seguradora realiza o pagamento administrativo de forma correta.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, a apelação cível padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
II) Recurso do autor não conhecido
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2015 - CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, a apelação cível padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
II) Recurso do autor não conhecido
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2015 - CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES REJEITADAS – DEMANDA JUDICIAL PRESCINDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PRESCRIÇÃO. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL – DIES A QUO – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSUNÇÃO DA INCAPACIDADE À ATIVIDADE EXERCIDA – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGOS 47 E 51, IV – INVALIDEZ POR ACIDENTE DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE DESDE A REALIZAÇÃO DO PACTO CONTRATUAL – HONORÁRIO RECURSAL – MAJORAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA – CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA – CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O pedido administrativo não é condição para o ajuizamento de ação por força do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
II- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça). Não importa aqui quando o acidente ocorreu e sim quando a incapacidade permanente fora constatada.
III- Tendo em vista a incapacitação total e definitiva dos joelhos, a indenização deve corresponder ao capital segurado, conforme dispõe o contrato de seguro de vida.
IV -A correção monetária, nos contratos de seguro de vida, deve incidir desde a contratação, momento em que foi estipulado o valor do capital segurado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES REJEITADAS – DEMANDA JUDICIAL PRESCINDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PRESCRIÇÃO. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL – DIES A QUO – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSUNÇÃO DA INCAPACIDADE À ATIVIDADE EXERCIDA – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGOS 47 E 51, IV – INVALIDEZ POR ACIDENTE DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE DESDE A REALIZAÇÃO DO PACTO CONTRATUAL – HONORÁRIO RECURSAL – MAJORAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA – CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO EM GRUPO – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS PERICIAIS (AÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AÇÃO DE COBRANÇA) – AFASTADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 11, DO CPC) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pelo que se vislumbra dos autos não houve qualquer impugnação por parte da apelante quando da nomeação do perito levada a efeito pelo Juízo. Vale dizer, a qualificação do profissional médico era conhecida pela recorrente desde então, que se silenciou a respeito, o que implica em aceitação, restando preclusa a oportunidade para impugnação da nomeação. Afora isso, como bem destacado pelo juiz "a quo", a especialidade primária do médico perito não o torna menos especialista. Assim, mostra-se desnecessária a renovação da prova pericial para a solução da lide, razão pela qual fica rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. 2. Levando em conta o conjunto probatório dos autos, em especial os laudos periciais realizados na ação previdenciária e nos presentes autos de cobrança, não há se falar em contradição. Com efeito, considerando-se o espaço de tempo decorrido entre os dois laudos, bem como o fato de que submetida à perícia em 2017, a autora relatou não possuir mais queixas em relação ao ombro direito e que, segundo o perito, a patologia no ombro esquerdo poderia ser corrigida através de procedimento cirúrgico, o que, aliás, não foi afastado no laudo pericial da ação previdenciária, tem-se como não configurado a invalidez permanente, seja por acidente ou por doença (f.43), não subsistindo o alegado direito da autora quanto ao recebimento do seguro de vida em grupo. Sentença de improcedência mantida. 3. Em razão da sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios ficam majorados para 12% sobre o valor da causa, cuja cobrança fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO EM GRUPO – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS PERICIAIS (AÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AÇÃO DE COBRANÇA) – AFASTADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 11, DO CPC) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pelo que se vislumbra dos autos não houve qualquer impugnação por parte da apelante quando da nomeação do perito levada a efeito pelo Juízo. Vale dizer, a qualificação do profissional médico era conhecida pela recorrente desde então, que se silenciou a respeito, o que im...
E M E N T A - APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FALTA DE COBERTURA PARA VEÍCULO DO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A única condição exigida para o pagamento da indenização securitária é a prova do acidente e do dano, de modo que irrelevante que o veículo envolvido no sinistro seja estrangeiro e não licenciado no Brasil. Conforme se observa do artigo 5º da Lei n. 6.194/1974, esta tem a finalidade precípua de auxiliar as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito por veículo identificado ou não, com seguradora. Daí que não há se falar em interpretação extensiva da norma. 2. Mostra-se devido o pagamento do seguro obrigatório dpvat, mesmo quando o veículo envolvido no acidente automobilístico seja de origem estrangeira, bastando que o sinistro tenha ocorrido em território nacional.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FALTA DE COBERTURA PARA VEÍCULO DO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A única condição exigida para o pagamento da indenização securitária é a prova do acidente e do dano, de modo que irrelevante que o veículo envolvido no sinistro seja estrangeiro e não licenciado no Brasil. Conforme se observa do artigo 5º da Lei n. 6.194/1974, esta tem a finalidade precípua de auxiliar as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito por veículo identificado ou não, com segura...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – RECURSO QUE SE VOLTA CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que o valor do seguro DPVAT tenha sido fixado em montante inferior ao postulado pela vítima, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – RECURSO QUE SE VOLTA CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que o valor do seguro DPVAT tenha sido fixado em montante inferior ao postulado pela vítima, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenci...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – CAUSALIDADE – APLICAÇÃO POR ANALOGIA - SÚMULA 326 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O autor não decaiu de seu pedido, pois faz jus à indenização do seguro, que representa a pretensão principal, apenas a condenação não foi no valor pleiteado. Incide, ainda, na espécie, por analogia, a Súmula N. 326, do Superior Tribunal de Justiça - "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
Os honorários advocatícios, no presente caso, devem ser fixados em estrita observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, adotando-se como base para o percentual o valor atualizado da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – CAUSALIDADE – APLICAÇÃO POR ANALOGIA - SÚMULA 326 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O autor não decaiu de seu pedido, pois faz jus à indenização do seguro, que representa a pretensão principal, apenas a condenação não foi no valor pleiteado. Incide, ainda, na espécie, por analogia, a Súmula N. 326, do Superior Tribunal de Justiça - "Na ação de indeni...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00 MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dá-se parcial provimento ao recurso tão somente para que a parte requerida arque integralmente com as custas e despesas processuais, se a parte autora sagrou-se vencedora da ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT quanto aos pedidos formulados na inicial, ainda que a condenação tenha sido fixada em valor menor do que o pleiteado na exordial.
Se os honorários advocatícios foram arbitrados em valor razoável, capaz de remunerar condignamente o profissional da advocacia, à luz dos critérios elencados no §2º e §8º do art. 85 do CPC, devem ser mantidos.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00 MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dá-se parcial provimento ao recurso tão somente para que a parte requerida arque integralmente com as custas e despesas processuais, se a parte autora sagrou-se vencedora da ação de cobr...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – IRRELEVÂNCIA (SÚMULA 257, STJ) – VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU – MANTIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – IRRELEVÂNCIA (SÚMULA 257, STJ) – VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU – MANTIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDO – MANUTENÇÃO – APLICAÇÃO DA TABELA LEGAL SEGUNDO A INVALIDEZ PARCIAL DE MÉDIA REPERCUSSÃO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO INDENIZÁVEIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - MAJORAÇÃO DEVIDA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Correta a sentença que aplicou o percentual de 50% correspondente à repercussão de natureza média da lesão, tendo em vista que não há outros elementos nos autos que permitam destoar do laudo médico. 2. Efetuando o enquadramento na forma prevista no inciso I, a indenização seria de 70% de R$ 13.500,00, para "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos", ou seja, R$ 9.450,00. Procedendo-se, em seguida, a redução proporcional determinada no inciso II, correspondente a 50% para a intensa repercussão, tem-se que o autor/apelado faz jus a 50% de R$ 9.450,00, o que equivale ao total de R$ 4.725,00, somados os R$ 210,00 de dispêndio médico/suplementar (parte não recorrida), tem-se o total de R$ 4.935,00. 3. Necessário se faz observar que o contrato de honorários firmado pelo apelante o foi em seu próprio interesse. Daí que não há como impor à apelada o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. 4. É devida a sucumbência recíproca, porquanto dos dois pedidos feitos pelo autor/apelante, sagrou-se vencedor apenas em um, qual seja, receber indenização do seguro dpvat, pois a pretensão ao ressarcimento dos honorários contratuais foi rechaçada na sentença. Logo, ao contrário do que defende o apelante, a sucumbência não restou fixada com base no valor da indenização, mas de acordo com o sucesso e fracasso em relação aos pedidos feitos na inicial. 5. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando em consideração que a causa possui baixa complexidade, o tempo de tramitação do processo (menos de 3 anos), além do proveito econômico com a demanda, entendo mais adequado e razoável os honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação, quantia que remunerará condignamente o nobre causídico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDO – MANUTENÇÃO – APLICAÇÃO DA TABELA LEGAL SEGUNDO A INVALIDEZ PARCIAL DE MÉDIA REPERCUSSÃO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO INDENIZÁVEIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - MAJORAÇÃO DEVIDA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Correta a sentença que aplicou o percentual de 50% correspondente à repercussão de natureza média da lesão, tendo em vista que não há outros elementos nos autos que permitam destoar do laudo médico. 2. Efetuando o enquadramento na forma prevista no...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.