E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL VERIFICADA– INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA DAS PARTES E ABANDONO DA AÇÃO – TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ EM PERÍCIA REALIZADA EM OUTROS AUTOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência da prescrição; e b) a improcedência do pedido.
2. "A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a citação válida gera a interrupção do prazo prescricional até mesmo nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito- à exceção das situações de negligência das partes e abandono da ação, frisa-se -, mais razão ainda há de ter a interrupção do prazo prescricional quando há o ajuizamento de ação anterior que culminou em julgamento com resolução de mérito da lide, como ocorre na espécie" (STJ; REsp 1636677/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).
3. Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução (Súmula-STJ nº 573), como ocorrera na espécia, com a juntada da perícia médica realizada em outros autos, em que fora reconhecida a incapacidade permanente da parte autora em virtude do acidente automobilístico.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL VERIFICADA– INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA DAS PARTES E ABANDONO DA AÇÃO – TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ EM PERÍCIA REALIZADA EM OUTROS AUTOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência da prescrição; e b) a improcedência do pedido.
2. "A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a citação válida gera a interrupção do prazo prescricional até mesmo...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – CARÊNCIA DE DOZE MESES PARA A COBERTURA DO EVENTO MORTE NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE PESSOAL – VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 797 do Código Civil, "No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro".
É válida a cláusula de carência que não impossibilita o cumprimento do contrato.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – CARÊNCIA DE DOZE MESES PARA A COBERTURA DO EVENTO MORTE NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE PESSOAL – VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 797 do Código Civil, "No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro".
É válida a cláusula de carência que não impossibilita o cumprimento do contrato.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO – COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O boletim de ocorrência não é imprescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o autor comprovar o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito por meio de outros elementos probatórios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO – COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O boletim de ocorrência não é imprescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o autor comprovar o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito por meio de outros elementos probatórios.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA - SEGURO OBRIGATÓRIO – EQUIVOCO NA APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – NECESSIDADE DE CORREÇÃO PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Vale observar que o ombro, na tabela da Lei 6.194/74, possui indenização específica. Daí que, em sendo a indenização prevista de 25% de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 3.375,00, e ainda, que no caso em tela não houve a perda completa da mobilidade do ombro direito, sendo a repercussão na ordem de 75%, aplicando-se o referido percentual, a indenização devida será de R$ 2.531,25. Considerando-se que o autora já recebeu administrativamente o valor de R$ 1.687,50, remanesce a quantia de R$ 843,75. 2. Não há se falar em inversão do ônus da sucumbência, porque acolhida a pretensão essencial, qual seja a indenização de seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA - SEGURO OBRIGATÓRIO – EQUIVOCO NA APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – NECESSIDADE DE CORREÇÃO PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Vale observar que o ombro, na tabela da Lei 6.194/74, possui indenização específica. Daí que, em sendo a indenização prevista de 25% de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 3.375,00, e ainda, que no caso em tela não houve a perda completa da mobilidade do ombro direito, sendo a repercussão na ordem de 75%, aplicando-se o ref...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 NÃO APLICAÇÃO - AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADO - ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 NÃO APLICAÇÃO - AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADO - ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que as seguradoras são insi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE SEQUELAS DECORRENTES DE LESÕES PROVOCADAS PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento do direito de defesa, ante à desnecessidade de complementação da perícia. 2. Não merece reforma a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT, pois não há prova da existência de invalidez permanente, seja total ou parcial, decorrente do acidente indicado na inicial, ao contrário ficou demostrado que a parte autora sofreu acidente que lhe causou lesões, as quais estão recuperadas e não implicaram invalidez.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE SEQUELAS DECORRENTES DE LESÕES PROVOCADAS PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento do direito de defesa, ante à desnecessidade de complementação da perícia. 2. Não merece reforma a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT, pois não há prova da existência de invalidez permanente, seja total ou parcial, decorrente do acid...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL ENTRE LESÃO E ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 11, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A exigência do registro de ocorrência no órgão policial competente, previsto no art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74, se aplica apenas ao pedido na via administrativa, ante a impossibilidade de produção de prova testemunhal, por exemplo, diretamente na seguradora. Porém, em Juízo, admite-se todos os meios de prova. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trânsito está demonstrado pelo laudo pericial, do qual consta expressamente que as sequelas são resultantes de acidente de trânsito. Frise-se que a avaliação médica é realizada por profissional da área, mediante avaliação física do periciado e estudo de prontuário/exames, a fim de verificar a compatibilidade ou não das sequelas com o acidente noticiado. Por outro lado, a seguradora não se desincumbiu do ônus da contraprova demonstrando que as sequelas atestadas pelo perito possuem origem diversa do acidente de trânsito. 2. Irrepreensível, portanto, a sentença que afastou a alegação de inexistência de nexo causal entre sequela e o acidente de trânsito, com a consequente condenação ao pagamento do seguro DPVAT. 3. Consequentemente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários de sucumbência para R$ 1.200,00.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL ENTRE LESÃO E ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 11, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A exigência do registro de ocorrência no órgão policial competente, previsto no art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74, se aplica apenas ao pedido na via administrativa, ante a impossibilidade de produção de prova testemunhal, por exemplo, diretamente na seguradora. Porém, em Juízo, admite-se...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquan...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PARA DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO – INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE INDICA LESÃO PERMANENTE – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO ESTIPULANTE DEMONSTRADA – PREVISÃO CONTRATUAL – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça.
Havendo no certificado individual de seguro a informação de ser aplicável as condições gerais e especial da apólice em poder da estipulante, a indenização para casos de invalidez permanente deve ser paga com aplicação da tabela editada pela Susep se esta ali estiver incluída.
O pagamento da indenização securitária deve ser de forma proporcional, considerando a extensão da incapacidade atestada pelo perito judicial, bem como a tabela redutiva da Susep.
Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PARA DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO – INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE INDICA LESÃO PERMANENTE – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO ESTIPULANTE DEMONSTRADA – PREVISÃO CONTRATUAL – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PARA DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO – INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE INDICA LESÃO PERMANENTE – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO ESTIPULANTE DEMONSTRADA – PREVISÃO CONTRATUAL – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça.
Havendo no certificado individual de seguro a informação de ser aplicável as condições gerais e especial da apólice em poder da estipulante, a indenização para casos de invalidez permanente deve ser paga com aplicação da tabela editada pela Susep.
O pagamento da indenização securitária deve ser de forma proporcional, considerando a extensão da incapacidade atestada pelo perito judicial, bem como a tabela redutiva da Susep.
Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PARA DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO – INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE INDICA LESÃO PERMANENTE – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO ESTIPULANTE DEMONSTRADA – PREVISÃO CONTRATUAL – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorr...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO MÊS DE MAIO DE 2002 – VALOR DA INDENIZAÇÃO, PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUE FOI PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TABELA DA SUSEP QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO CONTIDO NA SÚMULA 474 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que o acidente automobilístico tenha ocorrido quando não vigorava a MP 451/2008, no caso, no ano de 2002, o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que deu origem à súmula 474, é no sentido de que, na hipótese de invalidez parcial permanente, é válida a utilização da tabela editada pela CNSP/ SUSEP para o cálculo do pagamento do seguro DPVAT, que deve ser proporcional ao grau da invalidez sofrida pela vítima do acidente automobilístico.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO MÊS DE MAIO DE 2002 – VALOR DA INDENIZAÇÃO, PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUE FOI PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TABELA DA SUSEP QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO CONTIDO NA SÚMULA 474 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que o acidente automobilístico tenha ocorrido quando não vigorava a MP 451/2008, no caso, no ano de 2002, o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A Lei n. 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, determina que o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente de trânsito será realizado com a simples prova do sinistro e das lesões que dele decorreram. Referida lei não limita a concessão de indenização por acidentes em que os veículos envolvidos não sejam de origem estrangeira, de modo que não poderia o CNSP, por meio de resolução, sobrepor-se à legislação.
Os fatos descritos no boletim de ocorrência e o resultado do laudo pericial judicial confirmando que as lesões sofridas pela autora resultaram de acidente automobilístico, evidenciam o nexo causal, justificador da condenação da apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A Lei n. 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, determina que o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente de trânsito será realizado com a simples prova do sinistro e das lesões que dele decorreram. Referida lei não limita a concessão de indenização por acidentes em que os veículos envolvidos não sejam de origem estrangeira, de modo que não poderia o CNSP, por meio de reso...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE EM TABELA DO CNSP – POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STJ – INDENIZAÇÃO FIXADA NO TETO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Para os sinistros ocorridos anteriormente à entrada em vigor da MP 451/08, o STJ consolidou entendimento no sentido da validade das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP para o cálculo da indenização proporcional do Seguro DPVAT. No mesmo sentido, Súmula 544 do STJ.
II - Recurso conhecido e provido
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE EM TABELA DO CNSP – POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STJ – INDENIZAÇÃO FIXADA NO TETO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Para os sinistros ocorridos anteriormente à entrada em vigor da MP 451/08, o STJ consolidou entendimento no sentido da validade das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP para o cálculo da indenização proporcional do Seguro DPVAT. No me...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – Ação DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO POR DESERÇÃO.
I – Se o recurso versa exclusivamente sobre honorários, cabe o pagamento antecipado do preparo, na forma dos arts. 99, §§ 4º e 5º e 1.007 do CPC/2015, ainda que o recurso tenha sido interposto em nome do mandante.
II – Não havendo o recolhimento do preparo, após o recorrente ter sido intimado para tanto, declarar a deserção do recurso é medida que se impõe.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRÉVIO PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA – ARBITRAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO EM LEI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não se conhece de documentos juntados extemporaneamente, visto que somente é possível a apresentação de documentos na fase recursal quando versarem eles sobre fatos novos, ou, então, se a parte provar que não os apresentou no momento próprio por motivo de força maior, o que não é o caso.
II – Não se pode conhecer da prova quanto ao alegado pagamento administrativo, juntado a destempo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – Ação DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO POR DESERÇÃO.
I – Se o recurso versa exclusivamente sobre honorários, cabe o pagamento antecipado do preparo, na forma dos arts. 99, §§ 4º e 5º e 1.007 do CPC/2015, ainda que o recurso tenha sido interposto em nome do mandante.
II – Não havendo o recolhimento do preparo, após o recorrente ter sido intimado para tanto, declarar a deserção do recurso é medida que...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE NOTICIADO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa pois não é necessária a solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança de seguro obrigatório DPVAT para condenar a Seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.531,25, em vista dos critérios estabelecidos pela Lei 11.945/09 (25%) e da intensidade do dano corporal experimentado.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em R$ 300,00, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE NOTICIADO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa pois não é necessária a solicitação...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - DISCUSSÃO A RESPEITO DA ABRANGÊNCIA DE SEGURO FIRMADO EM EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS QUE BUSCAM O PAGAMENTO DOS VALORES FIRMADOS NOS EMPRÉSTIMOS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE QUE AVENÇA FIRMADA COBRE A DOENÇA QUE ACOMETEU O SEGURADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. É sabido que por meio do instituto da antecipação da tutela jurisdicional obtém a parte a antecipação dos efeitos de um eventual julgamento favorável de mérito, tendo esse instituto fundamento no princípio da efetividade do processo e com seus requisitos delineados no atual artigo 300 do Código de Processo Civil. O dispositivo exige a presença cumulativa dos dois requisitos que devem estar presentes em todos os casos de antecipação dos efeitos da tutela, sendo a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II. Sendo necessária dilação probatória para fins de aferir se o seguro firmado entre as partes de fato abrange a situação ocorrida, não é possível a concessão de tutela provisória para fins da implementação de seus termos.
III. Decisão mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - DISCUSSÃO A RESPEITO DA ABRANGÊNCIA DE SEGURO FIRMADO EM EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS QUE BUSCAM O PAGAMENTO DOS VALORES FIRMADOS NOS EMPRÉSTIMOS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE QUE AVENÇA FIRMADA COBRE A DOENÇA QUE ACOMETEU O SEGURADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. É sabido que por meio do instituto da antecipação da tutela jurisdi...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVA DE QUE A LESÃO SOFRIDA PELO APELADO TENHA SIDO CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADA PELO EXAME EM CONJUNTO DA PROVA DOCUMENTAL ANEXA AOS AUTOS – PRETENSÃO DE MODIFICAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO-O EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE ISTO IMPLICAR EM QUANTIA ÍNFIMA – MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Demonstrado pela prova documental acostada aos autos, qual seja, boletim de ocorrência, prontuário médico e laudo pericial, que a lesão sofrida pelo apelante em seu tornozelo teve por origem acidente automobilístico, revela-se comprovado o nexo causal, devendo ser mantida a sentença de procedência do pedido de recebimento de seguro obrigatório DPVAT.
II – Considerando que a fixação da verba honorária fixada em percentual a incidir sobre o valor da condenação resultaria em montante irrisório, mantém-se o valor dos honorários advocatícios arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, valor que atende ao critério da razoabilidade e da equidade.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVA DE QUE A LESÃO SOFRIDA PELO APELADO TENHA SIDO CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADA PELO EXAME EM CONJUNTO DA PROVA DOCUMENTAL ANEXA AOS AUTOS – PRETENSÃO DE MODIFICAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO-O EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE ISTO IMPLICAR EM QUANTIA ÍNFIMA – MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – R...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NEXO CAUSAL COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSÊNCIAL – PRONTUÁRIO MÉDICO E INFORMAÇÕES PRESTADAS POR DOCUMENTOS INTERNOS DA SANTA CASA – PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE QUE INFORMAM TER O APELANTE SIDO ATROPELADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial, quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilidade com o acidente noticiado. Comprovado o nexo causal entre o acidente automobilístico narrado e as lesões sofridas pela vítima, o que ocorreu com as informações prestadas por médico e demais documentos internos fornecidos pela Santa Casa, é devida a indenização por invalidez do seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – NEXO CAUSAL COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSÊNCIAL – PRONTUÁRIO MÉDICO E INFORMAÇÕES PRESTADAS POR DOCUMENTOS INTERNOS DA SANTA CASA – PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE QUE INFORMAM TER O APELANTE SIDO ATROPELADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial, quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE – TEORIA DA APARÊNCIA – OCORRÊNCIA – INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO – APÓLICE DE SEGURO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM CASO DE MORTE DO SEGURADO – PREVISÃO CONTRATUAL – MORA NÃO CONSTITUÍDA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há legitimidade passiva da estipulante que cria expectativa ao segurado de ser ela a responsável pelo pagamento, aplicando-se a teoria da aparência.
À luz das normas de proteção ao consumidor e boa-fé contratual, constando previsão de quitação e/ou amortização do saldo devedor em caso de morte do mutuário de financiamento imobiliário, resta devido o pagamento do prêmio em razão do sinistro, sendo indevido o argumento de inadimplência do devedor, que sequer recebeu notificação extrajudicial para ser constituído em mora.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE – TEORIA DA APARÊNCIA – OCORRÊNCIA – INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO – APÓLICE DE SEGURO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM CASO DE MORTE DO SEGURADO – PREVISÃO CONTRATUAL – MORA NÃO CONSTITUÍDA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há legitimidade passiva da estipulante que cria expectativa ao segurado de ser ela a responsável pelo pagamento, aplicando-se a teoria da aparência.
À luz das normas de proteção a...